O silêncio do grito

Armando Serejo (Advogado com atuação na área Criminal)

Francisco_de_Goya,_Saturno_devorando_a_su_hijo_(1819-1823)Não quero falar da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade do direito à vida, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, que a  lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, que não haverá pena de morte, nem penas cruéis, que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, pois sabemos que todos acima são fundamentos do nosso Estado que se diz de Direito. Eu quero falar é da falta de escrúpulos, do inescrupuloso, da inércia, do imoral, dos sequiosos de poder, da vergonha de ser maranhense (o que externo com profunda tristeza em meu peito).

No meu escritório, especificamente me minha sala, tenho em uma das paredes uma imagem réplica do quadro do pintor Espanhol Francisco Goya denominado Saturno devorando um filho. O quadro Saturno devorando um filho (espanhol: Saturno devorando a unhijo) é uma das pinturas a óleo sobre reboco que fazia parte da decoração dos muros da casa que Francisco de Goya adquiriu em 1819 chamada a Quinta delSordo. Pertence, portanto, à série das Pinturas negras.

A obra, junto com as restantes “Pinturas negras” foi trasladada de reboco para tela em 1873 por Salvador Martínez Cubells por encomenda de Frédéric Émile d’Erlanger, um banqueiro belga, que tinha intenção de vendê-las na Exposição Universal de Paris de 1878. Contudo, as obras não atraíram compradores e ele próprio doou-as, em 1876, ao Museu do Prado, onde atualmente se expõem.

O afresco Representao Deus Cronos, como é habitual indiferenciado de Chronos (Saturno na mitologia romana), no ato de devorar um dos seus filhos. A figura era um emblema alegórico do passar do tempo, pois Crono comia os filhos recém nascidos deReia, sua mulher, por temor a ser destronado por um deles.

Outra análise pode ser feita, se tomando por base a mitologia grega onde a imagem que se tem de Chronos (chamado de Saturno pelos romanos), é a de um homem que devora o seu próprio filho, num ato de canibalismo difícil de compreender na atualidade. No entanto, esta representação deve-se ao fato de os antigos gregos tomarem Chronos como o criador do tempo, logo de tudo o que existe e possa ser relatado, a exemplo do Deus único e criador dos cristãos, judeus e muçulmanos, sendo que, por este fato, se consideravam como filhos do tempo (Chronos), e uma vez que é impossível fugir do tempo, todos seriam mais cedo ou mais tarde vencidos (devorados) pelo tempo.

Eu por minha vez, desde quando olhei esta imagem, incontidamente fui remetido aos muitos homens de hoje, o que para Goya seria Chronos, o Deus do Tempo, para mim são “Inecrúpulos”,os Deuses sem escrúpulo, os Deuses da dor, da miséria, da fome, do sofrimento. 

Aqui em nosso Maranhão, ao que se vê a olhos nus existem muitos desses “Deuses”. Aqui eles andam aos montes, em bandos, que se autodenominam grupos políticos, estes que para conseguirem cada vez mais dinheiro ePoder são capazes de coisas inacreditáveis, por exemplo, o de dolosamente agirem imersos em uma inexplicável situação de omissão, isto mesmo, omissão dolosa com o sistema carcerário, para que meticulosamente aos poucos, este sistema entrasse em colapso, ante a condição humanamente impossível de se manterem encarcerados cinco, dez, quinze e até mesmo mais de vinte homens presos aonde se concebeu para encarcerar apenas quatro pessoas, tudo a forçar um estado de emergência e uma consequente dispensa de licitação e sobre o que vem depois da tal dispensa, nem preciso escrever.

Não fosse demais a premeditada superpopulação carcerária, para dar um tempero todo especial a este “Caldeirão Infernal” foram criadas estas tais facções criminosas e como o grande final de um circo de horror, caberia à administração penitenciária ou a total falta de administração tão somente deixar que integrantes destas facções rivais se encontrassem no mesmo recinto.

Coitados senhores dos que foram covardemente estocados com punhais e facas artesanais por dezenas e dezenas de vezes até morrerem. Como deve ter doído. Coitados senhores dos que tiveram suas cabeças arrancadas do corpo por centenas de punhaladas e cortes de facas artesanais completamente cegas. Quantos destes ainda estavam vivos quando começaram a lhes apartear a cabeça do corpo?                       

Não tenho dúvidas da insuficiência do Executivo Maranhense. Como também sei que coincidência ou não, estamos às vésperas de eleições para chefe do executivo estadual e a atual administração tem ao seu dispor quase R$ 150.000.000,00 (Cento e cinquenta milhões de reais) para gastarem na solução do problema por eles criado, e o melhor de tudo, com dispensa de licitação, em razão, repito, da situação de emergência criada pela própria administração atual.

Mais dinheiro, quem sabe mais 04 (quatro) anos de “Inescrúpulos” no poder, ao custo de centenas de pessoas covardemente assassinadas, nenhum culpado, nenhum condenado por estes atos de barbárie. Ninguém vai pagar por tão evidente e escancarada omissão do Estado que dolosamente quedou-se inerte por anos e anos no trato da gestão penitenciária em nosso Estado. É…, Francisco de Goya já em 1819 já parecia ter razão, o homem é o maior predador do homeme coitados dos que não estão no topo desta cadeia alimentar.

Muitos gritaram de dor pedindo por suas vidas e simplesmente ninguém ouviu…                 

Arroz e galinha crua

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A Folha de S. Paulo noticia que
 as prisões brasileiras registraram, no ano de 2013, ao menos 218 
assassinatos de detentos. Em média, registra a Folha, um preso morre a 
cada dois dias. O Maranhão, sozinho, contribuiu com 28% do total das 
mortes.Um 
dado desalentador: a Folha visitou uma cadeia superlotado do Maranhão. 
Em uma cela, onde caberiam 4 presos, estavam 13. Mais. A comida se 
limitava a arroz e galinha...crua.
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Por diversas vezes tenho reafirmado que as cadeias brasileiras são um depósito de gente. É que, também tenho dito, cadeia, no Brasil, tem como clientela uma determinada classe de pessoas.

Por isso estão assim. Por isso sempre foram relegadas a um segundo plano, afinal, pensam os que nos dirigem, por que se preocupar com as cadeias, se elas se destinam a gente de segunda categoria?

A verdade é que –  não é de hoje que faço esse tipo de afirmação, aqui mesmo, neste mesmo espaço –  as pessoas para as quais as cadeias são destinadas no Brasil são, na visão de quem nos governa, gente de segunda categoria, gentalha a merecer o nosso desprezo, a nossa desatenção.

Ninguém refletirá sobre a desumanidade das nossas cadeias, se nos limitamos a jogar nelas as pessoas mais humildades, como se elas, em face de sua origem, não fossem gente como nós outros, não tivessem sentimento, não sentissem dor.

É como se a dignidade da pessoa humana, como direito fundamental, só valesse para os bem aquinhoados. É como se pobre e o preto não tivessem sentimento, a nos fazer lembrar o regime de escravidão, e a forma desumana e degradante com que eram tratados os nossos irmãos africanos.

É engano pensar que pessoas humildes, porque cometeram crimes, devam ser tratadas como pessoas de segunda categoria.

Entre os humildes, nunca perca de vista essa verdade, ainda que condenadas pela prática de crimes, há, sim, pessoas que só circunstancialmente enveredaram pelo mundo da criminalidade, as quais não, necessariamente, perigosas. Por isso, muitas vezes, quem as embrutece é o sistema penal.

Essas pessoas, reafirmo, não são necessariamente perigosas, a merecer o desprezo do Estado. Não são más, tão somente  porque eventualmente cometeram um ilícito penal, conquanto admita que há, sim, os que mereçam tratamento diferenciado, em face de sua índole perigosa.

Os detentos, por mais grave que tenha sido o crime cometido, não devem ser tratados como resto de gente, afinal os direitos fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, não têm como destinatária apenas uma classe de privilegiados.

Nesse cenário, constata-se que bastou que fossem condenados e presos alguns figurões da República para que se passasse a questionar os depósitos de gente que são as nossas cadeias.

Não há um dia sequer, desde que foram condenados os mensaleiros, que não se questionem as prisões brasileiras.

Hoje mesmo o jornal Folha de S. Paulo traz uma estatística desalentadora, mas que nunca foi objeto de preocupação das nossas elites, aqui incluídos os juízes, claro.

Pois bem. Segundo a Folha de S. Paulo, noticia que as prisões brasileiras registraram, no ano de 2013, ao menos 218 assassinatos de detentos. Em média, registra a Folha, um preso morreu a cada dois dias. O Maranhão, sozinho, contribuiu com 28% do total das mortes.

Um dado desalentador: a Folha visitou uma cadeia superlotado do Maranhão. Em uma cela, onde caberiam 4 presos, estavam 13. Mais. A comida se limitava a arroz e galinha…crua.

Enquanto isso, o governo preparava uma licitação – que foi cancelada, depois de divulgada – para comprar lagosta, camarão, filé e vinho do Porto, dentre outras iguarias.

É isso.

PS. Sou como o compositor que compõe mas não gosta de ouvir a sua música. Pois bem. Eu escrevo, mas só tolero ler o que escrevi algum tempo depois. Portanto, é provável que haja erros de redação, que só constatarei quando fizer uma segunda leitura; que pode ser hoje, amanhã ou depois.

Por enquanto, peço que absorvam apenas as minhas ideias. Os erros…Bem, quanto aos erros, vamos ver depois.

O dilema das prisões

Robert Muggah e Ilona Szabó de Carvalho, O Globo

A maneira pela qual uma sociedade trata sua população carcerária serve como medida de seus valores e de seu grau de civilidade. Uma análise do sistema de justiça penal brasileiro revela uma cultura que beira o sadismo.

O país tem a quarta maior população carcerária do mundo. Mais da metade dos presos aguarda julgamento e um em cada cinco está detido indevidamente. Extremamente violentas e superlotadas, especialistas descrevem as prisões brasileiras como hediondas.

Muitos dos mal administrados presídios brasileiros são comandados por grupos criminosos que recrutam seus membros e organizam suas atividades de dentro das prisões. As penitenciárias brasileiras estão sendo preenchidas em um ritmo mais rápido do que podem ser construídas.

A superlotação e as péssimas condições dos presídios existentes foram condenadas recentemente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas, com uma média de 3 mil novos detentos todo mês, a situação se agrava a cada dia.

Além disso, nosso sistema penal é intrinsecamente elitista. À minoria dos detentos com diploma universitário ou cargo público é oferecida prisão especial, em melhores condições. Porém, mais de 80% dos prisioneiros não têm condições de contratar um advogado e em mais de 70% das comarcas não há defensores públicos.

Como resultado, acusados são mais presos do que liberados. Os mortos sob custódia do Estado tendem a ser os mais pobres, conforme o Relatório Especial da ONU sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias.

Apesar de o problema das prisões ser amplamente reconhecido, quase nada mudou nos últimos anos, a não ser o aumento do número de presidiários. E por que as condições deploráveis persistem? Uma razão pode ser que a sociedade brasileira tolera o status quo. Criminosos, como o argumento dominante, não são dignos de preocupação pública.

Pesquisas de opinião confirmam que muitos brasileiros apoiam penas mais duras e aceitam abusos contra presidiários. E os políticos brasileiros carecem de vontade moral e política que ultrapasse interesses eleitoreiros de curto prazo para levar a cabo reformas na direção certa.

Para que o Brasil resolva de vez a questão de seu sistema penal retrógrado, será necessária uma mudança drástica nas atitudes públicas. Transformações reais dependem de liderança política. A presidente Dilma Rousseff prometeu melhorar as condições das prisões, mas infelizmente essa agenda ficou estacionada.

Se reformas fossem feitas, elas deveriam focar na redução da superlotação e no aprimoramento das condições das prisões. No nível federal, mudanças mais do que necessárias na legislação e aplicação da lei de drogas poderiam reduzir drasticamente o número de encarceramento de criminosos não violentos.

Estados deveriam ser encorajados a adotar alternativas à detenção provisória e investir em sentenças que dispensem custódia e em programas de reabilitação. O sistema judiciário não precisa ser reinventado. É preciso a implementação efetiva de algumas provisões básicas da Constituição, como a salvaguarda de direitos garantidos a todos independentemente da situação em que se encontrem.

Robert Muggah é diretor de pesquisa e Ilona Szabó de Carvalho é diretora executiva do Instituto Igarapé.

Homenagem que presto ao magistrado Douglas Martins

thNós somos, definitivamente, um Estado que não se faz respeitar. Por onde andamos somos vítimas de deboche. Ninguém acredita nas coisas do Maranhão. Não por conta de sua gente, que é da melhor qualidade, mas em face das nossas elites dirigentes, que pouco se importam com o nosso destino.

Aqui e acolá, felizmente, veicula-se uma boa notícia sobre Maranhão, sempre envolvendo um filho seu, mais ou menos notório, afinal, somos, importa repetir, uma gente da melhor qualidade.

Por isso tenho orgulho dos muitos maranhenses que sempre honraram as nossas tradições, sob os mais variados matizes, mercê de sua conduta e de sua obra. Cito, porque agora meu veio à memória,  só a guisa de ilustração, Agostinho Ramalho Neto, Alberto Tavares Vieira da Silva, Josué Montelo, Gonçalves Dias, Nauro Machado, Nascimento de Moraes, Dionísio Nunes, Lourival Serejo, José Maria Cabral Marques, Ferreira Gular, Terezinha Rego, João Lisboa, Coelho Neto, Madalena Serejo,  Catulo da Paixão Cearense, Artur Azevedo, Aluísio de Azevedo,  Benedito Leite,  Milson Coutinho, Luis Augusto Cassas, Arlete Machado, Bernardo Coelho de Almeida, José Chagas, José Pires da Fonseca, Padre Mohana, Leomar Amorim, Ney Belo, Turíbio Santos, Sousândrade, Papete, João do Vale, dentre outros.

Lamentavelmente, nós, maranhenses, quando participamos de algum evento em outros Estados da Federação, somos vítimas de deboche e de escárnio, em face da ação nefasta de uns poucos, que nunca amaram esta terra, verdadeiramente, mas que dela retiram o que podem em seu próprio benefício ou em benefício dos seus apaniguados.

Faça essa linha de introdução para dizer que me orgulho muito de ser colega do juiz Douglas Martins, e que abomino a campanha insidiosa que foi deflagrada pelo Poder Executivo do nosso Estado para tentar desqualificar o trabalho desse ilustre brasileiro, que tem tido uma conduta exemplar e retilínea no desenvolvimento do seu honroso mister, a merecer, por isso, o reconhecimento da magistratura nacional e dos brasileiros de bem, como ele.

Infelizmente,  quando um brasileiro deste Estado se qualifica a nível nacional, em face de sua retidão, do seu caráter e do seu trabalho, aqui mesmo, dentro das nossas fronteiras, há os que se apressam em tentar desqualificá-lo, pelas razões que estamos cansados de saber.

Como membro da magistratura do Estado do Maranhão quero deixar consignado, neste artigo, a minha admiração e a minha total solidariedade ao ilustrado colega Douglas Martins, na certeza de que, se cometeu algum erro no exercício do seu dever de magistrado e de cidadão, ele será o primeiro a reconhecer, pois é assim que procedem os homens e as mulheres de bem, diferente daqueles que vivem apenas da dissimulação e de bravatas, na vã tentativa de escarnecer, ludibriar e auferir vantagens, sejam quais forem as vítimas que venham a deixar pelo caminho.

Consigno, finalmente, que todos os que me conhecem sabem que nunca deixo que o espírito de corpo maneje, defina as minhas ações, e que, ademais, não sou de usar esse espaço para elogios gratuitos, razão mais do que suficiente para que o leitor possa concluir que, se o faço agora, é porque o magistrado em apreço faz por merecer a minha mais extremada solidariedade e admiração, pela sua história, pelo seu trabalho, pela sua postura e pela sua perseverança; perseverança e retidão que o levaram ao CNJ, onde tem sido reconhecido e admirado pela sua sóbria , exemplar e destemida atuação.

PS. Ah, ia esquecendo: não sou amigo do Dr. Douglas Martins!

TJMA publica

imagesTJMA publica documentos judiciais históricos

A coleção de catálogos faz parte do

07
JAN
2014

13:11

 

Inventários, testamentos, ações de liberdade, processos de libelos, dentre outros documentos judiciais históricos datados de 1767 a 1975, pertencentes às comarcas de Viana e Alcântara, agora já podem ser facilmente consultados por historiadores e estudiosos no Arquivo do Tribunal de Justiça do Maranhão. Tratam-se dos novos catálogos da coleção Pontos de História.

A coleção, que já possui quatro volumes (Guimarães, São Luís, Viana e Alcântara), cumpre mais uma etapa do “Projeto Memória” do TJMA, idealizado para garantir a restauração e conservação do acervo documental do Judiciário maranhense. Os próximos volumes a serem lançados são os das comarcas de Loreto, Grajaú e Viana (tomo 2). A obra será composta por 24 catálogos.

“Esses catálogos têm uma importância fundamental para a historiografia maranhense, pois representam uma das fontes primárias de pesquisa para historiadores e interessados, que é justamente o contato documental”, explica o desembargador Lourival Serejo, presidente da Comissão de Documentação, Revista e Publicações do TJMA.

O trabalho de organização e conservação documental não é feito de forma isolada apenas no Maranhão, mas é fruto de uma preocupação nacional dos tribunais de Justiça, advertidos pelo Conselho Nacional de Justiça, com base na Recomendação nº 37/2011 do CNJ, considerando o art. 216, § 2º da Constituição Federal e a Lei nº 8.159/1991.

“A reengenharia das administrações dos Tribunais reconheceu a necessidade de considerar os arquivos como prioridade pelo valor que encerram e por ser um componente da qualidade das novas gestões”, afirma Serejo, em prefácio do catálogo de Viana.

O historiador Christofferson Melo, chefe da Divisão de Controle de Acervo do TJMA, explica que no Maranhão, o Tribunal de Justiça sempre teve o papel, não de controle social, mas de composição dos conflitos, oferecendo mecanismos à sociedade para que se desenvolvesse de maneira pacífica e ordeira. “Esses conflitos entre particulares, ou entre os particulares e o Estado ou os momentos históricos relativos à própria história do Maranhão e suas vilas, povoações e posteriormente, cidades, se materializam de alguma forma, e essa forma são os documentos, concernentes a esses conflitos sociais”, ressalta.

O catálogo de Documentos Manuscritos da comarca de Viana (volume 4, tomo 1), abrange autos cíveis do período de 1767 a 1888. Dentre os documentos organizados, está o inventário (relação de bens deixados) de Ventura de Almeida, documento mais antigo de Viana (1767). Almeida foi um dos primeiros colonos, morador da enseada das canoas.

Também integra a relação de documentos, a sentença que condenou o negro Martiniano, um dos participantes da insurreição dos escravos que ocorreu em Viana em 1867, a cumprir pena de duzentos açoites e um ano de ferro ao pescoço. Morador do quilombo de São Benedito do Céu, era escravo do senhor João Fidélis de Abreu.

Os manuscritos da comarca de Alcântara – a segunda mais importante cidade histórica do Maranhão – correspondem ao período de 1801 a 1975, contemplando peças documentais provenientes do Tribunal da Relação, do Juízo dos Órfãos e do Juízo Municipal.

Criada em 1835, Alcântara teve como primeiro promotor de Justiça o jurista e legislador Clóvis Bevilacqua, hoje homenageado em vários prédios de órgãos públicos no Brasil, e em São Luís, a sede do TJMA se encontra instalada no Palácio Clóvis Bevilacqua.

Documentos importantes, indispensáveis para a construção socio-econômica da sociedade maranhense, de repercussão histórica, estão presentes no Arquivo do TJMA, tais como o inventário do Barão de Grajaú, o testamento e inventário de Catarina Mina e o auto crime do desembargador Pontes Visgueiro.

Também documentos históricos do Barão de Grajaú, que foi vice-presidente da província do Maranhão tendo exercido a presidência interinamente seis vezes, entre os anos de 1878 e 1889. Dono de muitos imóveis, em Alcântara possuía o engenho de Girijó. Em São Luís, a residência do barão abriga hoje o Museu de Arte Sacra do Maranhão, um sobrado do século XIX, localizado no Centro Histórico.

Enfim, hoje uma das restantes fontes idôneas de material de pesquisa são os processos judiciais históricos. Nesses documentos, encontram-se elementos da organização familiar, aspectos sócio-econômicos, os principais crimes na evolução da sociedade, dramas sociais. “Com os inventários, por exemplo, você avalia as situações econômicas dessas épocas, também percebe as relações familiares e os dramas da sociedade. Temos certeza de que estamos contribuindo para aprofundar a pesquisa histórica no Maranhão. Nos sentimos compensados ao disponibilizar uma amostra desse acervo”, conclui Serejo.

Coleção Pontos de História:

Volume 1: Catálogo de Documentos Manuscritos do Poder Judiciário do Maranhão – Comarca de Guimarães – Autos Cíveis e Crimes (1810 a 1949);

Volume 2 / Tomo 1: Catálogo de Documentos Manuscritos do Poder Judiciário do Maranhão – Comarca de São Luís – Autos Cíveis (1785 a 1835);

Volume 3 / Tomo 1: Catálogo de Documentos Manuscritos do Poder Judiciário do Maranhão – Comarca de Viana – Autos Cíveis (1767 a 1888);

Volume 4: Catálogo de Documentos Manuscritos do Poder Judiciário do Maranhão – Comarca de Alcântara – Autos Cíveis e Crimes (1801 a 1975).

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 31984370

Capacidade de discernimento II

A verdade não é moralmente neutra. A verdade é sempre transformadora. Daí por que o homem tem perseguido tanto a verdade.

Mas não se chega à verdade partindo de premissas equivocadas. Isso vale para o julgador, para o administrador ou para o legislador. Vale, ademais, para as nossas relações pessoais.

A busca da verdade sempre atormentou os homens. Os filósofos sempre a colocaram no centro das suas reflexões.

Mas a verdade é sempre algo muito complexo, daí que não são poucos os que a confundem com evidências, que dela se aproxima, mas verdade não é, conquanto possa contaminá-la, possa levar o sujeito do conhecimento a uma alucinação e, até, a comoção, que precisam, sem demora, ser exorcizadas, defenestradas do ambiente, sob pena de induzir a erros graves de avaliação e julgamento.

Um cidadão preso, logo após a prática do crime, com a res  furtiva, pode não ter sido o roubador. Nesse caso, tem-se uma evidência, que pode, sim, não se transformar em verdade, ao longo da persecução criminal.

Ao lado disso, é preciso ter presente que as verdades que são indiscutíveis para alguns, podem não sê-lo para outros. Tudo depende do ponto de observação do sujeito do conhecimento; tudo depende da sua visão de mundo, das suas idiossincrasias, da sua ideologia, do meio em que vive. Por isso se diz, com Protágoras,  que o homem é a medida de todas as coisas. Numa primavera em Atenas, dois homens podem, diante dela, ter conclusões diferentes acerca da temperatura. Para um visitante da Suécia, por exemplo, o clima é quente; um visitante do Egito, no mesmo ambiente, deve concluir que o clima está frito. Tem-se, assim, dois homens e duas verdades, avultando de importância o seu habitat natural.

O mesmo se dá quando se está diante da busca da verdade. A minha verdade, em face da minha formação cultural e moral, e de outros valores igualmente importantes, pode não ser a verdade de uma outra pessoa, cuja formação moral se tenha consolidada em ambiente diferente do meu.

Quem busca a verdade olhando, unicamente, para o seu umbigo ou olhando o mundo por um espelho, por exemplo, poderá jamais alcançar a verdade. Na primeira hipótese porque pensa que seu umbigo é o centro do universo; no segunda, porque só verá diante do espelho a sua imagem refletida. E a sua própria imagem já pode ser uma mentira. Partindo dela, portanto, o sujeito do conhecimento não chegará a lugar nenhum.

Nesse contexto, sem o discernimento do que está no entorno, a obliterar a visão, não se encontra a verdade; quando muito pode-se defrontar com uma evidência, que, já vimos, é um pouco menos que verdade; e quem tem o dever de julgar ou administrar, não deve, nunca, sob qualquer pretexto, decidir com esteio em evidências, tão somente. É preciso ir além, muito além.

Por isso, no enfrentamento de determinadas questões que condizem com a vida ou a liberdade das pessoas, é preciso ir além da primeira e precipitada avaliação, que pode, até, trazer conforto psicológico, mas não conduzirá à decisão mais justa. É preciso discernimento para estabelecer as premissas corretamente, caso contrário as conclusões serão sempre equivocadas, para não dizer injustas mesmo.

É por isso que, no exercício do poder, tem-se que decidir, sempre, estabelecendo corretamente as premissas que possam levar a uma conclusão mais próxima da verdade possível. Sob falsas premissas se constrói inverdades; inverdades que não servem bem a quem tem a obrigação de decidir acerca da vida das pessoas.

Um governante que escamoteia, dissimula, constrói bravatas, à luz de premissas equivocadas, pode, alfim e ao cabo, até decidir de acordo com os seus interesses, o fazendo, todavia, contra os interesses dos governados, que esperam dele, sempre, capacidade para separar o joio do trigo.

PS. Esse é mais um texto onde deixei apenas fluir o meu pensamento. É possível que, depois, eu mesmo constate os erros que agora não consigo vislumbrar. Peço compreensão.

Pedido de desculpas.

Peço desculpas aos leitores do meu blog por não ter revisado, como devia, o texto Capacidade de Discernimento, sobre o caos na segurança publica do nosso Estado. Tendo sido feito ontem à noite, já cansando das leituras de outros afazeres, não o revisei.

Hoje, pela manhã, para minha tristeza, vi o artigo, com as incorreções, ser publicado na revista eletrônica 247, de ampla repercussão no Brasil inteiro.

Fico sempre com a péssima sensação, depois de constatar os equívocos, que não deveria manter este blog, por falta de condições de revisar os meus textos.

De toda sorte, o texto alcançou a repercussão que eu pretendia dar às minhas reflexões.

Peço desculpas, pois.

Capacidade de discernimento

Descartes, em Discurso do método, sublinha que “o bom senso ou a razão, ou seja, a capacidade de discernir o verdadeiro do falso, é a coisa mais bem-compartilhada do mundo”.

Não creio, sinceramente, que a chefe do Poder Executivo do Maranhão seja incapaz de discernir o que está ocorrendo em nosso Estado. Não é crível, pois, que não saiba distinguir o falso do verdadeiro, o real do irreal; se não por ciência própria, pelo menos em face de informações de sua assessoria.

Ela sabe, sim, que a culpa do caos na Segurança Pública não é do Poder Judiciário; o caos decorre, sim, dos anos e anos de abandono a que foi relegada a segurança pública do Estado.

Argumentar, pois, que a culpa é do Judiciário porque mantém em Pedrinhas presos provisórios, é, no mínimo, pueril. Se há presos provisórios em Pedrinhas, decerto é que não há outras unidades em condições de abrigá-los. E mais. Prisão provisória não encerra nenhuma ilegalidade. Ademais, ninguém que tenha o mínimo de bom senso imagina que os presos provisórios, se julgados, seriam absolvidos, com o que se resolveria a questão da superpopulação carcerária.

É claro que Sua Excelência, com o discernimento que deve ter todo governante, ouviu de sua assessoria as razões pelas quais chegamos a esse estágio, e deve ter entendido perfeitamente a quem deve ser imputada a responsabilidade pela situação, ainda que segurança não fosse a sua praia.

Só para ilustrar, lembro que Platão, no diálogo intitulado Menon, consigna que Sócrates não hesitou em interrogar um menino escravo  sobre um problema de geometria. O menino, iletrado, se enganou na solução, todavia, ao receber a explicação correta, compreendeu por que se enganou e, sobretudo, reconhece como verdadeira a explicação. E só reconheceu porque tinha a capacidade de discernir o verdadeiro do falso, sem o que não compreenderia por que errou.

Trazendo essa passagem filosófica para os dias presentes, a guisa de ilustração, posso inferir que a chefe do Executivo pode, no primeiro momento, não ter encontrado as respostas que buscava para o caos no sistema penitenciário do Estado, quiçá pelo seu distanciamento  dessas questões. Todavia, creio que,  ao ouvir as explicações de sua assessoria e dos especialistas, em face mesmo de sua capacidade de discernimento, deve estar mais do que ciente das razões desse descalabro, dessa verdadeira barbárie que se instalou  no nosso Estado. Por isso sabe, sim, que a responsabilidade não é do Poder Judiciário, pois que, historicamente, o sistema penitenciário foi relegado a segundo plano, sobretudo porque, disso sabemos todos, a população carcerária é composta, na sua integralidade, de miseráveis, de estigmatizados que só têm merecido o desprezo do Estado, como se fossem pessoas de segunda categoria, a merecer tratamento desumano e degradante.

Então, por que tira dos seus ombros a responsabilidade e tenta jogar sobre os ombros do Poder Judiciário? Por que bravateia? Por que dissimula? Por que não assume a responsabilidade?

Responda você mesmo às indagações.