Diretas já

Ascom/AMB

Diretas Já no Judiciário é lançada no Encontro Mundial de Escolas de Magistratura

Renata Brandão – Enviada especial

Recife (PE) – Os Magistrados participantes do Encontro Mundial de Escolas de Magistratura conheceram, na tarde desta segunda-feira (6), a campanha da AMB ‘Diretas Já no Poder Judiciário’. Representando o Presidente Nelson Calandra, o Vice-Presidente de Esportes da AMB, Humberto Vasconcelos, falou da importância do projeto lançado no dia 22 de junho, em Cuiabá.

“A campanha é um elemento de aproximação entre o primeiro e segundo grau. O grande ganho de eleger o seu Presidente e Vice-Presidente dos Tribunais é conseguir fortalecer a base porque somos 17 mil Juízes. Num Brasil que já fala em transparência, na independência do Judiciário e na segurança dos Juízes, a independência do Poder Judiciário, como diz o Ministro Ayres Britto, é exógena e endógena, é externa e interna. Muitas vezes, o Tribunal não consegue ter capilaridade para atender às bases, principalmente, no interior que é necessária”, disse Humberto Vasconcelos.

Depois da apresentação do Vice-Presidente de Esportes da AMB, os Magistrados receberam o material informativo da campanha. Em seguida, o Diretor-Presidente da ENM, Roberto Bacellar, conduziu a apresentação dos projetos das Escolas de Magistratura e a palestra “O Papel das Escolas da Magistratura na Formação dos Magistrados”, proferida pelo Desembargador Fernando Cerqueira, do TJPE, e pelo Professor da Faculdade de Direito de Lisboa, Pedro Barbas Homem.

“Tracei os desafios que se colocam na Europa. Lá, as Escolas da Magistratura têm um perfil muito diferente que dependem diretamente do Ministério da Justiça. Há Escolas que são, simultaneamente, formação do Ministério Público e não são apenas Escolas da Magistratura judicial”, disse Pedro Barbas Homem.

Já o Desembargador Fernando Cerqueira abordou a segurança jurídica que é preciso ter no País, pois, segundo ele, passa pelo aperfeiçoamento dos Magistrados.
No encerramento, os Magistrados elaboraram a Carta de Recife. Participaram também do evento, o Vice-Presidente Marcelo Piragibe, a Secretária-Geral, Vera Lúcia Feijó, os Diretores-Adjuntos Luiz Márcio Pereira (Justiça Eleitoral), Patrícia Cerqueira (Justiça Estadual) e Alexandre Quintas (Justiça Militar), a Presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMB), Nartir Dantas, representantes da Universidade da Georgia, entre outros Magistrados e autoridades.

Veja aqui a Carta de Recife

Veja abaixo o depoimento de alguns participantes:

“Foi importante para a ENM pelo fato de ter sido consagrada como entidade catalisadora das escolas Estaduais, Federais, Associativas e Institucionais e, assim, poder efetivar uma coordenação integrada e com valores uniformes. Nesse encontro, podemos tornar nítido as dificuldades de todas as Escolas participantes e trabalhar num desenvolvimento comum para formação permanente dos Magistrados brasileiros”

Marcelo Piragibe – Vice-Presidente da ENM

“Discutir a formação do Magistrado tem uma grande importância, sobretudo, quando se fala no papel do Magistrado na sociedade contemporânea porque leva necessariamente uma mudança de postura do Magistrado que está sendo desafiado a deslocar-se da condição de mero aplicador da lei para ter uma postura mais ativa. Isso reflete tanto na formação inicial do Magistrado quanto no aperfeiçoamento continuado daqueles que já integram a carreira há mais tempo”

Patrícia Cerqueira – Diretora-Adjunta da Justiça Estadual da ENM

“É um acontecimento que devemos enaltecer. A ENM e a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) estão de parabéns, a avaliação é a melhor possível, e espero que todos estejam gostando das palestras e dos palestrantes”

Fernando Cerqueira – Desembargador TJPE e Diretor eleito da Esmape

Matéria capturada no Migalhas Jurídicas

Transparência

Desembargadores dos TRTs receberam até R$ 350.768,91 em junho

Dando continuidade à divulgação nominal dos salários dos magistrados dos Tribunais brasileiros, Migalhas organizou, em ordem decrescente, os valores recebidos pelos juízes togados dos TRTs em junho.

Veja a tabela. Clicando sobre as jurisdições dos Tribunais é possível conferir outras valias.

___________

TRT

Nome

Salário bruto
(em reais)

Salário líquido
(em reais)

24ª região (MS)

Nicanor de Araújo Lima

397.070,49

350.768,91

21ª região (RN)

Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro

179.887,06

153.669,99

3ª região (MG)

José Miguel de Campos

176.740,83

148.039,03

15ª região (SP)

João Alberto Alves Machado

74.885,22

67.221,78

13ª região (PB)

Vicente Vanderlei Nogueira de Brito

74.090,00

62.035,23

7ª região (CE)

José Antonio Parente da Silva

70.045,66

58.035,32

17ª região (ES)

Claudia Cardoso de Souza

70.651,48

46.526,05

20ª região (SE)

João Bosco Santana de Moraes

59.749,39

42.442,74

11ª região (AM)

Francisca Rita Alencar Albuquerque e Maria das Graças Alecrim Marinho

49.464,25

40.684,03

6ª região (PE)

Dinah Figueiredo Bernardo

48.499,13

38.349,56

9ª região (PR)

Ubirajara Carlos Mendes

49.979,16

36.731,58

2ª região (SP)

Mercia Tomazinho

43.558,00

35.747,00

18ª região (GO)

Paulo Sergio Pimenta

51.297,34

34.247,89

8ª região (PA)

Walter Roberto Paro

36.944,27

29.955,54

23ª região (MT)

Edson Bueno de Souza

35.679,77

28.564,79

14ª região (RO)

Elana Cardoso Lopes

34.086,12

22.955,84

1ª região (RJ)

Fernando Antonio Zorzenon da Silva

27.670,56

20.448,65

*Os Tribunais que não constam no quadro acima não publicaram em seus portais da transparência o detalhamento nominal das remunerações dos magistrados do mês de junho.

A LC 35/79 estabelece, em seu capítulo I, os vencimentos dos magistrados, determinando que os subsídios dos desembargadores e juízes não ultrapassem os fixados para os ministros do STF (R$ 26.723,15). No entanto, os ordenados aumentam com as vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência), indenizações e vantagens eventuais (abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza).

A difícil arte de julgar

A segunda instância, o colegiado, enfim, tem me feito refletir, com  sofreguidão, sobre a nossa condição de homens e julgadores. Nunca, em tempo algum da minha vida profissional, eu questionei tanto a minha, a nossa condição de seres humanos e julgadores. Depois de tanto refletir, premido pelas circunstâncias, em face da análise que me sinto compelido a fazer acerca de cada um dos componentes do Tribunal de Justiça,  reafirmo dentro de mim a certeza de que a tarefa de julgar, o exercício da jurisdição, a cognição, enfim, como ato de inteligência, pode, muitas vezes, restar comprometido em face  das nossas pré-compreensões,  dos nossos preconceitos, do valores que incorporamos a nossa vida ao longo da nossa formação moral e intelecutal. Nesse sentido, estou convencido, sem me  surpreender, que o magistrado não é uma máquina de raciocinar, do que resulta a conclusão de que uma sentença, como resultado de um processo cognitivo, não se esgota numa operação lógica. O conhecimento que temos do mundo e das coisas, as nossas idiossincrasias, os nossos defeitos, as nossas virtudes,  têm, sim, um peso relevantíssimo  nas decisões que produzimos. Ainda quando o juiz se esmera para realizar uma cognição apurada, consentânea, minuciosa, cuidadosa para solucionar uma pretensão deduzida,  condicionantes culturais, econômicos, políticos e sociais atuam reflexamente na atividade cognoscente. É por isso que, aqui e acolá, um juiz progressitas, diante da mesma pretensão, decide diferente do juiz conservador, como tenho testemunhado nesses dois anos que estou compondo o Tribunal de Justiça do meu estado. A verdade é que o magistrado, por mais que tente, não consegue se despojar da sua condição de homem,  daí que, quando exerce o seiu mister, às vezes sem se dar conta, age impulsionado pelas suas pré-compreensões, ainda que  procure, como sói ocorrer,  se situar de modo equidistante e imparcial.

O ministro Moreira Alves com a palavra

Abaixo, fragmentos da entrevista concedida pelo Ministro Moreira Alves ao Consultor Jurídico, onde pode ser lida por inteiro.

— Hoje o Supremo tem muito mais visibilidade entre os cidadãos comuns do que há 20 ou 30 anos. Como o senhor avalia esse fenômeno?
Moreira Alves — Isso decorre principalmente do televisionamento das sessões e da maior divulgação da atuação da corte pela mídia.

ConJur — A dinâmica das sessões do Supremo mudou?
Moreira Alves — Sim. A começar por decorrência da própria televisão. Os julgamentos se prolongaram pela extensão dos votos. Na minha época, eram menores. Hoje falam para aparecer mais na televisão.

ConJur — Essa divulgação também mostrou que acontecem discussões na corte, muitas vezes discussões bastante acaloradas.
Moreira Alves — Sempre houve discussão. Fui contra o televisionamento justamente para não dar a impressão de que a corte é uma arena de discussões, até acaloradas, dando o ensejo, aos que não têm trato com a Justiça, que elas são contrárias à postura da magistratura.

ConJur — Mas as discussões sempre foram assim animadas? O senhor, por exemplo, tinha o perfil de intervir nas falas e nos votos dos outros ministros.
Moreira Alves — Na minha época posso dizer que as discussões eram mais técnicas, ainda que acirradas. Como decano por muitos anos, eu intervinha para lembrar a jurisprudência da corte.

ConJur — O senhor acha que o papel principal de uma corte suprema deve ser essencialmente constitucional?
Moreira Alves — O papel principal de uma corte suprema é defender a Constituição, sendo que o que é infraconstitucional deve ser defendido pelo Superior Tribunal de Justiça. Isso me parece correto, porque hoje, sem essa divisão, não haveria condições de julgar. Quando saí do Supremo, a cada ministro eram distribuídos 10 mil processos por ano. No STJ, o volume de trabalho é impressionante, apesar de serem 33 ministros.

Justiça substancial

Confissão espontânea deve compensar a reincidência

A atenuante da confissão espontânea, por ser de mesmo valor da agravante da reincidência, acarreta a compensação entre elas. O entendimento, definido pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.154.752), foi aplicado pelo desembargador convocado Adilson Vieira Macabu para decidir um Habeas Corpus. Ele acolheu a tese da defesa de um condenado por tentativa de roubo e redimensionou a pena.

A defesa protestou porque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao avaliar um recurso, embora tivesse reconhecido a confissão espontânea, não afastou a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.

O desembargador convocado observou que, no caso, a confissão do réu serviu de suporte fático para a formação da convicção do julgador. Ressaltou também que o Supremo Tribunal Federal reconhece o caráter preponderante da confissão espontânea porque “o réu confesso assume postura incomum, ao afastar-se do instinto do autoacobertamento para colaborar com a elucidação dos fatos”.

Para Macabu, a confissão espontânea traz uma série de benefícios. “Ela acarreta economia e celeridade processuais pela dispensa da prática dos atos que possam ser considerados desnecessários ao deslinde da questão”, diz. “Também acrescenta seguranças material e jurídica ao conteúdo do julgado, pois a condenação reflete, de maneira inequívoca, a verdade real, buscada inexoravelmente pelo processo penal.”

O julgador destacou que a escolha do réu, ao confessar a conduta, “demonstra sua abdicação da proteção constitucional para praticar ato contrário aos seus interesses processual e criminal”, já que a Constituição garante ao acusado o direito ao silêncio. Por isso, deve ser devidamente valorada e premiada como demonstração de personalidade voltada à assunção de suas responsabilidades penais.

A pena, fixada no TJ-DF em um ano, quatro meses e 20 dias de reclusão, foi reduzida no STJ para um ano e quatro meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Notícias do STF

Sexta-feira, 03 de agosto de 2012

Voto do ministro Ricardo Lewandowski em questão de ordem na AP 470

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski em questão de ordem discutida na sessão desta quinta-feira (2), no Plenário do Supremo Tribunal Federal, sobre desmembramento da Ação Penal 470. Por maioria, os ministros rejeitaram a questão de ordem.

Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.

Será?

Lei de Proteção aos Juízes não vai pegar; faltam recursos

Lei de Proteção aos Juízes não vai pegar; faltam recursos

Por Luiz Flávio Gomes

A propósito da Lei de Proteção aos Juízes (Lei 12.694/12) de duas premissas temos que partir: (a) muitos juízes estão mesmo correndo risco de vida, daí a necessidade de proteção policial e de medidas de segurança, e (b) o poder destrutivo das organizações criminosas, sobretudo em países pouco civilizados onde ainda vigora a lei do mais forte, é uma triste realidade.

Para o populismo penal vingativo, em nome do “bem” (da necessária proteção dos juízes), tudo seria permitido. A criminologia crítica alternativa concorda com esse “bem” (com a edição da Lei 12.694/12), mas diz (ao mesmo tempo) que vivemos num Estado Democrático de Direito e que a proteção não pode suprimir direitos e garantias constitucionais e internacionais. Para se socorrer um santo não se pode descobrir o outro. As duas coisas devem ser compatibilizadas.

De acordo com informação do Conselho Nacional de Justiça, no momento presente (agosto de 2012) 134 juízes estão ameaçados de morte no Brasil. Algumas associações falam em maior número. O crime organizado (organizações criminosas) seria o grande responsável pelo amedrontamento generalizado da magistratura brasileira. Quatro juízes foram mortos nos últimos tempos (Leopoldino Marques do Amaral, Antonio José Machado Dias, Alexandre Martins de Castro Filho e Patrícia Acioli). Dezenas de outros juízes acham-se ameaçados.

Luigi Ferrajoli, em sua lectio doctoralis em Tucuman (Argentina), no dia 27 de junho de 2012, sublinhou que “o crime organizado tem hoje um peso financeiro e econômico sem precedentes, visto que possui caráter global (muitas vezes) e conta, ademais, com um poder destrutivo impressionante [destruição do ser humano, da natureza, das condições necessárias para a vivência democrática etc.]. Estamos neste momento experimentando a mundialização da economia e do mercado, sem a correspondente globalização da Justiça assim como dos direitos e garantias fundamentais. A fortaleza do crime organizado (terrorismo interno ou internacional, máfias, narcotraficantes, exploração ilícita dos jogos etc.) ao se deparar com a fraqueza do sistema jurídico e estatal de controle, sobretudo internacional, conduz a um cenário de regressão social onde vigora a “lei do mais forte” (a lei do mais selvagem)”.

A lei de proteção aos juízes era necessária, mas em torno dela já estão surgindo uma série de questionamentos: (a) violação da publicidade quando a lei prevê “reuniões sigilosas” do órgão colegiado; (b) violação ao princípio do juiz natural na medida em que o colegiado é constituído depois do crime (o que lembra um tribunal de exceção); (c) violação ao princípio da identidade física do juiz (visto que não existe previsão para os três juízes participarem da colheita das provas); (d) esqueceu a lei da proteção dos serventuários da Justiça etc.

O mal da edição das leis no nosso país reside no seguinte: nada (ou pouco) se faz para combater as causas do problema. Não se resolve o problema, sim, ilude-se a população com novas medidas simbólicas, que podem até surtir algum efeito psicológico no princípio, mas são perniciosas a médio e longo prazo, porque as condições materiais geradoras do problema vão se agravando a cada dia, sem que medidas concretas para enfrentá-las sejam tomadas.

Em muitas comarcas, tanto quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Execução Penal, a Lei Maria da Penha etc., a Lei de Proteção aos Juízes não vai “pegar”, por falta absoluta de estrutura e de recursos orçamentários. Mais uma lei placebo, um pharmakon inoperante, que só produz efeito simbólico (mero ilusionismo). Nas raízes do problema não se toca. A juíza Patrícia Acioli foi morta pelo crime organizado constituído de policiais, remunerados pelo Estado. É na ferida do crime organizado que o Estado tem que por o dedo. É preciso ir à causa.

Mas em lugar de a Polícia e a Justiça brasileiras, por intermédio de um serviço de inteligência ultramoderno, interministerial e multiorgânico, liquidarem os bens, o capital e os ativos do crime organizado (visto que a única maneira de acabar com as organizações criminosas consiste em eliminar sua capacidade econômico-financeira), fazendo uso de todos os meios legítimos de natureza fiscal, tributária, informática, bancária etc., nosso combalido Estado neoliberal (cada vez mais raquítico em suas tarefas institucionais e sociais: saúde, segurança, educação etc.) resolveu editar uma nova lei (Lei 12.694/12), como sempre faz, para a proteção dos juízes ameaçados. É o velho pharmakon aparentemente milagroso, mas muito pouco eficiente.

De uma crítica e de um retrocesso medieval a nova legislação se livrou: ela não criou o chamado juiz sem rosto, o que representaria um retrocesso inaceitável. Impõe-se rapidamente desfazer o equívoco. A lei nova não instituiu no Brasil o chamado “juiz sem rosto”, que se caracteriza por não revelar sua identidade civil. Juiz sem rosto é o juiz cujo nome é divulgado, cujo rosto não é conhecido, cuja formação técnica é ignorada. Do juiz sem rosto nada se sabe, salvo que dizem que é juiz. Nada disso foi instituído pela nova lei. Os juízes pela nova lei são conhecidos. Seus nomes são divulgados. Só não se divulga eventual divergência entre eles.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos refutou o juiz sem rosto peruano em 1999 e em 2000 (respectivamente nos casos Cantoral Benavides e Castillo Petruzzi). A Corte Suprema Colombiana aboliu essa excrescência no ano 2000. Ainda bem que o populismo penal vingativo não foi picado por essa mosca. Mas convém que se coloquem as barbas de molho!

Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2012

Notícias do STF

Direto do Plenário: Maioria rejeita pedido de desmembramento da AP 470

 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, por maioria de votos (vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio), a questão de ordem apresentada pela defesa de três réus – José Roberto Salgado, Marcos Valério e José Genoíno – que pretendia obter o desmembramento do processo em relação aos acusados que não possuem a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal (artigo 102, I, b) para os membros do Congresso Nacional.