A propósito da matéria postada no blog O Parquet

Li, ainda há pouco, uma matéria postada no blog do estimado Juarez Medeiros, na qual faz menção às minhas inquietações, em face da omissão do Ministério Público.

Devo dizer, a próprósito, que já denunciei o fato, por escrito, ao Corregedor-Geral de Justiça e este, por sua vez, já o levou ao conhecimento da Excelentíssima Corregedora-Geral do Ministério Público.

O fato, portanto, já saiu do âmbito da 7ª Vara Criminal e ingressou na esfera administrativa da Corregdoria-Geral do Ministério Público, que, fui informado, acaba de fazer uma correição na 23ª Promotoria, tendo, certamente, constatado que as acusações que fiz são mais que verdadeiras.

Reafirmo que, alfim da Meta II, vou relacionar – aliás, já estou elaborando essa relação – todos os processos que estiveram em poder do Ministério Público, cujos prazos foram excedidos, injustificadamente, apenas para reafirmar que não estou sendo leviano.

Reafirmo o que disse anteriormente: não fosse a omissão do Ministério Público, especialmente da 23ª Promotoria, há muito ter-se-ia encerrado a Meta II. Ou, pelo menos, muito próximos estaríamos do final. Se ainda nos faltam cerca de 35 processos para julgamento, a culpa é toda do Ministério Público, conquanto não possa obscurecer a contribuição positiva que tem dado, nos dias atuais, o Dr. Orlando Pahceco.

Muitos foram os processos da 23ª Promotoria cujos prazos se excederam e que só agora estão sendo cumpridos pelo Promotor da 7ª Promotoria, a quem acusei, noutra feita, de ter pouca afeição ao trabalho, mas que, agora, é que tem nos ajudado, sem medir esforços; apenas cumprindo a sua abrigação, nada mais que isso, por isso o registro é até desnecessário.

A questão é singela: se o Ministério Público, de posse dos processos para ofertar as alegações finais, não o faz, como pode a defesa fazê-lo? E sem que sobrevenham as alegações finais da defesa, como posso prolatar decisão.

Mas que, fique claro, não sou injusto. Quando aponto a omissão do Ministério Público, não deixo de reconhecer quando age com desvelo. Mas agir com desvelo é obrigação, razão pela qual não se deve sequer consigar o fato.

Rita Hayworth e a passagem implacável do tempo

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No domingo passado, dia 29, assisti Gilda, filme de 1946, estrelado por Rita Hayworth. Confesso que o que me impulsionou a fazê-lo foi a beleza da protagonista. Não estava muito interessado no tema.
Filme na tela, em preto e branco, esperei, com ansiedade, o momento no qual apareceria a bela.,.Com quase 20 minutos de filme, finalmente, ela aparece: belíssima, estonteante, deslumbrante, saboreando um cigarro, que, no caso dela, ficou um charme só.
Em face do que vi, foi inevitável constatar o óbvio: que o tempo é implacável e que, afinal, todos nós, alfim e ao cabo, teremos o mesmo fim, mais cedo, menos cedo.
Rita Hayworth, conquanto bela, famosa e cortejada, abandonou o cinema em 1972 e pouco depois começou a sofrer do mal de Altzheimer, doença que a fez sofrer de depressão e alcoolismo, e que a levou ao falecimento em 1987, antes de completar 69 anos.
Fica a lição: não existe nada que dure para sempre, pois o tempo é, definitivamente, implacável.

TJ-SP suspende prazos processuais no fim do ano

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O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido de férias de advogados e decidiu suspender os prazos processuais do dia 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010. O Conselho Superior da Magistratura paulista editou o Provimento 1.713/09 para atender ao pleito da OAB-SP, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Todo ano as entidades representativas da classe dos advogados se reúnem para pedir à Justiça Estadual paulista a suspensão dos prazos. Este ano, o trabalho junto à diretoria do TJ começou em outubro. O provimento aprovado proíbe a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados. A exceção vai para as medidas consideradas urgentes e aos processos penais em que réus presos estejam envolvidos.

“Sem dúvida, o provimento atende ao pleito da OAB-SP, Aasp e Iasp, que buscaram assegurar um período de férias aos advogados, uma vez que juízes, promotores e serventuários da Justiça gozam de férias anuais”, disse o presidente reeleito da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Apesar da Emenda Constitucional 45 ter vedado as férias coletivas nos juízos e tribunais, tramita no Senado um projeto de lei (PLC 6/2007), que prevê o feriado forense e a suspensão dos prazos.

A legislação brasileira assegura aos juízes 164 dias de folga, considerando férias, finais de semana, além dos feriados e suas emendas. Se o projeto virar lei, os dias de descanso sobem para 178. Com isso serão 187 dias trabalhados, 42 a menos que o Poder Executivo, por exemplo, que tem 30 dias de férias ao ano, goza dos mesmos feriados que o cidadão comum, além do descanso semanal remunerado de lei.

Calcula-se que dos 200 mil advogados inscritos na OAB-SP, 120 mil estão efetivamente na ativa. Destes, a maioria, cerca de 80 mil, atua em pequenos escritórios que precisam de um período de descanso pela impossibilidade de revezamento de seus integrantes.

Em 2005, mesmo ano em que começou a funcionar, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 8, permitindo o funcionamento da Justiça Estadual em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Consultor Jurídico

(http://www.conjur.com.br/2009-nov-30/tj-sp-suspende-prazos-processuais-21-dezembro-janeiro)

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