Ativismo judiciário

Ativismo: pedra que o Judiciário colocou no sapato

Sob o título “O ativismo judicial e o jogo dos três poderes”, o artigo a seguir é de autoria de Hugo Otávio T. Vilela, juiz federal em Goiás (*).

O ativismo é uma pedra no sapato do Judiciário. Tornou-se comum a utilização do termo para atacar decisões de juízes e tribunais, como se viu em diversos artigos publicados pelo país comentando a atuação do Supremo Tribunal Federal nos casos da Lei da Ficha Limpa e da união homossexual.

O tema do ativismo tem sido estudado em toda parte. No Brasil, apesar da atenção que o assunto tem merecido, aspectos que são mais visíveis pela perspectiva do juiz têm sido pouco explorados no debate público, o que em grande parte se deve ao pudor que os juízes têm de se manifestar a respeito. Esse pudor exagerado acaba privando a discussão de colocações que lhe acrescentariam, e também prejudica os juízes que, por não exporem sua visão do problema, podem ficar isolados em seus pensamentos.

Se os juízes se expusessem, causariam surpresa pela diversidade de opiniões. O Judiciário não tem posição unificada pró-ativismo, e muitos juízes rejeitam a prática. Este texto dá voz a essa divergência.

É necessária a ressalva de que muito do que se denomina ativismo não o é. A atuação do Judiciário deve ser avaliada mais por seu aspecto geral, pois sua missão-mor transcende os processos vistos isoladamente. Sua tarefa é produzir uma ordem estável que paire sobre a sociedade, não podendo justificar eventual fracasso em fazê-lo alegando a mutabilidade e precariedade das leis. Independente da matéria-prima que tenha em mãos, o Judiciário deve produzir uma ordem que permita à sociedade, com suas diferenças e paradoxos, viver e se desenvolver de modo seguro. Por este prisma, decisões questionáveis quando vistas isoladamente justificam-se quando olhadas sistemicamente, pois foram proferidas tendo em vista a importância que teriam na construção da ordem.

De todo modo, as críticas dirigidas à judicatura sob o título de ativismo parecem ter mérito. O fenômeno é relatado por profundos observadores, sendo provável que se trate de uma pedra que o Judiciário colocou no próprio sapato. Todavia, seu provável efeito sobre a atuação política necessária e legítima do Judiciário em relação ao Legislativo e ao Executivo é pouco destacado. Esse efeito só pode ser entendido quando se tem em mente que o Judiciário está sempre dividido entre seu papel no processo e o papel que desempenha frente aos demais poderes, divisão esta que pode ser mais bem entendida com uma ilustração: o homem que segura a balança divide seu olhar, febrilmente, entre a balança que tem nas mãos e um tabuleiro de xadrez que tem diante de si. É árbitro de um jogo e participante de outro, ao mesmo tempo.

Sua tarefa é produzir uma ordem estável que paire sobre a sociedade, não podendo justificar eventual fracasso

Para se sair bem no jogo, e cumprir sua tarefa de manter os outros poderes em sobressalto, os magistrados se mantêm enigmáticos, pois quem muito fala dá mostras de como serão seus próximos lances. Por esta razão, na maioria dos países, o juiz não é eleito pela população. Isso lhe exigiria ficar atado a compromissos políticos pré-definidos, o que lhe tornaria previsível.

Além disso, o Judiciário mantém seu jogo pleno de possibilidades. Sem o poderio econômico ou político dos outros poderes, o Judiciário equilibra a disputa com uma imensa mobilidade, com liberdade de ação. Os juízes deixam portas abertas atrás de si e abrem o máximo de portas adiante. Na dinâmica dos tribunais, a função de manter o jogo aberto mesmo quando uma posição deve ser tomada é desempenhada por ressalvas em votos, por votos divergentes ou até mesmo por franca contradição, quando um mesmo tribunal julga a matéria de forma oposta em dois processos, como ocorreu em 1803 nos casos Marbury v. Madison e Stuart v. Laird, em que a Suprema Corte americana julgou a favor e contra a invalidação pelo Judiciário de leis contrárias à constituição.

Tudo acima é para mostrar que o ativismo, além de indignar a opinião pública, fragiliza o Judiciário. O permanente enfrentamento com os demais poderes, independente do quanto possa gerar algumas decisões louváveis, tem sobre o jogo dos três poderes o efeito de tornar o Judiciário previsível, uma presa fácil. Por esse foco, é importante ouvir Canotilho. O professor luso, falando de políticas públicas ao Valor (04/11/09, p. A5), declarou sobre nosso STF que “esse tribunal não é compreendido na Europa, pois lá é ‘nonsense’ tribunal definir política pública”. Afirmou ainda que o STF utiliza metodologia única no mundo e não julga segundo normas. Trata-se de autor brilhante, provavelmente o maior conhecedor estrangeiro de nosso sistema constitucional. Sobretudo, trata-se de alguém que nos observa da privilegiada perspectiva de quem está de fora. Embora as peculiaridades do Brasil exijam boa dose de ineditismo por seus juízes, como reconheceu o próprio Canotilho, a liberdade que o Judiciário tem se permitido pode se voltar contra si.

Por isso, deve a opinião pública refletir sobre o ativismo de um modo mais completo. O risco que essa postura judicial impõe à sociedade não é só o de gerar decisões questionáveis e frágeis, ou o de prejudicar a construção de uma ordem jurídica estável. Além disso, existe o perigo real de que o Poder Judiciário, que tem sido em muitos casos a última trincheira de defesa do cidadão, se veja em risco iminente de xeque, o que deixaria a sociedade à mercê de um embate sem controle entre o Executivo e o Legislativo.

A sociedade deve criticar, mas também torcer para que o homem que segura a balança se saia bem no tabuleiro. Ele joga sua existência como ser político relevante. Se vier a perder e cair, a balança também virá abaixo e com ela virão aqueles que estavam em seus pratos. Para o futuro, não mais haverá o instrumento que proporcionava justiça, o que nos deixará a todos órfãos.

Que nosso jogador vença ou, melhor, que seja hábil para manter um eterno (e delicado) empate.

(*) Texto publicado originalmente no jornal “Valor Econômico”. O autor é membro da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (GO), integrante do Fórum Nacional de Saúde – CNJ e mestre em direito.

Capturado no blog do Frederico Vasconcelos

O que eles disseram

” O direito penal é, realmente, o direito dos pobres, não porque os tutele e proteja, mas porque sobre eles, exclusivamente, faz recair sua forca e seu dramático rigor. A experiencia demonstra que as classes sociais mais favorecidas são praticamente imunes a repressão penal, livrando-se, com facilidade, em todos os níveis, inclusive pela corrupção. Os habitantes dos bairros pobres estão na mira do aparato policial-judiciário repressivo e, quando colhidos, são virtualmente massacrados pelo sistema.”
Heleno Fragoso

Se a moda pega

Mantida condenação de vereador que tinha na folha funcionária residente no exterior

A decisão que condenou o vereador de Anápolis (GO) Amilton Batista de Faria (PTB) à perda da função pública e dos direitos políticos, multa e ressarcimento do dano ao erário foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O vereador havia pedido a anulação do processo por conta de cerceamento de defesa.

Faria foi processado por manter como funcionária comissionada em seu gabinete pessoa que não residia no Brasil, e sim na Espanha. Ele justificou que a irmã da servidora trabalhava em seu lugar e recebia os vencimentos. O juízo de primeiro grau condenou o vereador, que recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), alegando cerceamento de defesa. Faria não foi intimado para o interrogatório(sic) de uma testemunha, o que violaria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O TJGO entendeu por privilegiar os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, já que a irregularidade da ausência de intimação do acusado não lhe trouxe prejuízo. Ademais, concluiu que a sentença não foi baseada no depoimento da testemunha e que, de qualquer forma, a defesa não refutou em momento algum o que a testemunha disse.

No recurso analisado pela Segunda Turma, o ministro Humberto Martins destacou que, na contenda entre dois ou mais princípios, um deles terá de ceder. De acordo com o ministro, a prevalência de um princípio sobre o outro depende do caso concreto.

No caso em questão, o relator considerou que a irregularidade no processo não trouxe prejuízo ao vereador, circunstância que eleva o peso dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Por esse motivo, a Turma rejeitou a alegação de nulidade processual e manteve a condenação.

Responsabilidade civil

Estatal responde por funcionário terceirizado

Uma empresa pública não pode contratar funcionários terceirizados para cujas funções exista concurso público. Mesmo assim, quando uma companhia da administração pública tiver força de trabalho terceirizada, ela é responsável pelos atos ilegais de seus funcionários.

Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça condenou a Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul no caso de uma indenização movida por uma consumidora. Segundo os autos do processo, um funcionário terceirizado da empresa foi até a casa do pai da autora para cortar o fornecimento de luz por inadimplência. Segundo a mulher, o funcionário a ofendeu com expressões racistas e lhe deu dois socos no pescoço.

A companhia alegou que não era parte legítima do processo porque o suposto agressor era um prestador de serviços, sem vínculos empregatícios. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, no entanto, a empresa gaúcha tem responsabilidade sobre o caso, já que o homem foi à casa do pai da vítima em nome da Companhia de Energia Elétrica do RS – com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

O julgamento, do Recurso Especial 951.514, fixou jurisprudência no STJ quanto à terceirização de funcionários por empresas públicas. O mesmo entendimento foi aplicado ao caso de uma transportadora, contratada por uma empreiteira. Uma das rodas de um dos caminhões da companhia terceirizada se soltou e atingiu um pedestre. Daquela vez, no entanto, a construtora não foi responsabilizada.

A Corte entendeu que a empreiteira contratou a transportadora, e não seus funcionários. Portanto, não poderia ter qualquer responsabilidade sobre o motorista, ou os mecânicos, do ônibus de cuja roda se soltou. Poderia ser argumentado que a escolha da empresa de transportes não foi bem feita, mas a tese nunca foi proposta.

O entendimento do STJ é importante dado o crescimento da força de trabalho terceirizada dentro das empresas públicas. Segundo dados do Sindprestem, sindicato das empresas que prestam serviços terceirizados, no ano passado, foram registrados 8,2 milhões de trabalhadores terceirizados em todos os ramos da economia. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

Liberou geral

DA AGÊNCIA BRASIL

A nova Lei da Prisão Preventiva, que entra em vigor nesta segunda-feira, deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.

A população carcerária do país, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos –ou seja, para 183 mil presos– ainda não houve julgamento e não se pode garantir que sejam culpados.

“Quer dizer que esses presos provisórios vão ser soltos na segunda-feira? Não. O que a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para o preso. A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira

De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Walter Nunes, a lei não vai gerar sensação de impunidade. “Não se pode dizer que a lei vai trazer impunidade, porque prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada”.

De acordo com Nunes, hoje é mais benéfico ser condenado por um crime leve do que existir a suspeita de que ele foi cometido. “Desde a Constituição de 1988, uma pessoa condenada a menos de quatro anos dificilmente ficará presa. Serão aplicadas outras medidas restritivas de direitos e o regime aberto”, explica.

O procurador Eugênio Pacelli, que foi relator da comissão responsável pelo projeto de lei do novo Código de Processo Penal, no entanto, teme que a liberação dos acusados cause sensação de insegurança na sociedade. Entretanto, ele acredita que mais inseguro ainda é deixar essas pessoas presas, convivendo com criminosos experientes.

“Há uma ilusão na sociedade: as pessoas acham que a prisão garante o sossego e a segurança de todo mundo, mas, muitas vezes, a prisão é que produz o próximo problema. Você colocar uma pessoa que não tem histórico nenhum presa é algo muito complicado, pois a prisão é um ambiente de violência, e isso afeta as pessoas”, diz Pacelli. O procurador lembra que, com a nova lei, não haverá alteração no tratamento de crimes mais graves, como homicídio ou estupro.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um “campo de justiçamento”, em que se prende de forma generalizada. “Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas”, diz o ministro.

Ele também acredita que a nova lei ajudará a evitar que inocentes fiquem presos indevidamente. “Liberdade não é algo que é passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?”, pergunta o ministro.

O que eles disseram

Devo confessar-vos que, nos meus devaneios, sempre desejei ser um alquimista que pudesse encontrar a pedra filosofal, um elixir, um pó, um corante, uma vacina, enfim, uma panacéia capaz de tornar perfeito os seres humanos, assegurando-lhes perpétua felicidade na terra, a liberdade, a igualdade e a fraternidade, e o descanso final na eternidade.

A minha utopia maior, da vida inteira, tem sido a da abolição das prisões como método penal. Se a prisão  falhou no mundo inteiro, por que não encontrar alternativas para manifestar a reprovação da sociedade contra o crime? Segregação só ultima ratio, para os perigosos. Não me ofenderei se alguém me considerar ‘alquimista da liberdade’…Os utopistas não são feiticeiros, carregam dentro de si a ‘verdade de amanhã'”.

Evandro Lins e Silva

Leia e tira as suas conclusões

por CHICO VIANA
Estava procurando por números que me informassem quantas pessoas morrem sem assistência médica no Estado, ainda sob o impacto de uma visita que fiz ao Socorrão I, com pacientes disputando a palmo, um local para se acomodar, enquanto profissionais iam e vinham, num desgastante esforço de suprir com suas forças, deficiências que se acumularam durante décadas, graças à imprevidência e a irresponsabilidade de gestores que colocaram a saúde sempre sem segundo plano.
Levou-me a isso, a constatação de que cada dez pacientes inquiridos, dos instalados nos corredores, seis provinham do interior do Estado, ali contados na ponta dos dedos e sem intermediação.
E deduzi, e tive a curiosidade de documentar, quais nesta cruel roleta, não eram contemplados, e não tinham condições de vir para a cidade de São Luis e morriam por lá mesmo, (a morte sem assistência médica), ou quantos só conseguiam alguma assistência em fase terminal, onde nem mesmo o médico sabia de que o paciente havia falecido, (morte de causa não sabida). Uma dolorosa rotina para adquirir o atestado de óbito.
Enfim, desejava dados sobre quantos atravessavam o rubicão e quantos eram levados por suas águas traiçoeiras e implacáveis, já que todos somos bombardeados com uma propaganda que ultrapassa o cinismo de Goebbels, anunciando hospitais que nunca foram construídos e serviços que só existem nos registros do DATASUS que nos informa dados de 2010, que dispomos: 84 hospitais municipais com serviço de internação, 126 estabelecimentos municipais e 21 estaduais com atendimento de urgência.
Os dados são de um trabalho realizado na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP (CAUSAS MAL DEFINIDAS DE MORTE E ÓBITOS SEM ASSISTÊNCIA- http://www.scielo.br/pdf/ramb/v54n1/16.pdf)  e coloca o Maranhão em primeiro lugar em mortes sem assistência médica mais uma vez ascendemos ao pódio da vergonha nacional.
O estudo levou em conta que 7,1% dos óbitos sem assistência médica ocorridos no Brasil naquele ano, 2003, e conclui que o Maranhão foi responsável por 32,6 % deles, superando com folga o Piauí (17,7%), o Ceará (11,8%), Pernambuco (14,5%), Sergipe (15,5%), Rio Grande do Norte (20,6%), Paraíba (26,2%), Bahia (18,9%), e, finalmente, superando aquele que sempre porfia pela maior miséria no Brasil, Alagoas (19,1%) quase a metade.
Levadas em consideração dados das mortes sem causa definida, aquelas sequer houve tempo de diagnosticar o mal, correspondendo a 13,3 % de todos os óbitos do Brasil, o Maranhão continua no pódio disparado com 37,4%. Alagoas, nossa companheira história de malversações e incompetência, terra do Collor, fica ali pertinho, com 27,2%. O sempre menosprezado Piauí (26,2%).
Concluindo, das 24,1% das mortes registradas nos 27 Estados de todo o Brasil, o Maranhão é campeão em mortes sem assistência médica e sem causa definida, responde por 70% delas, isso quando o Piauí ainda nos socorria, imagine agora.
Só para ficar bem claro, dos 27 estados da federação, onde são registradas 24,1% de mortes sem assistência médica ou morte por causa não sabida, o Maranhão colabora com 70%. Uma vergonha a escancarar de vez o nosso descarnado ventre apodrecido.
O que eu vi no Socorrão I foi, ao mesmo tempo, degradante e exemplar. O hall da entrada, onde ficava o gabinete da Diretoria, tem pacientes, pacientes em todo lugar e de todos os cantos do Estado, depois que fomos enxotados do Piauí.
O exemplar foi a dedicação dos que lá trabalham. Uma dedicação, um esforço e uma solidariedade digna do mais rigoroso dos sacerdócios.
Ante o que vi eu acuso! Acuso o Ministério Público e todos os que, por leniência, ação, omissão, interesse, dolo ou mera crueldade mesmo, em nada contribuem para que o problema seja solucionado. Pelo contrário, aceitam procrastinações, colocam pedras, embargam obras, lançam mão de tudo para que o povo continuem sofrendo. E se dizem humanos.
Acuso o Governo do Estado que, numa situação dramática como esta, placidamente paralisa Unidades de Saúde importantes como o Hospital do IPEM, e hospitais únicos, como o Getúlio Vargas para aidéticos e tuberculosos, e até agora não apresentou nenhum nosocômio das dezenas que diz ter construído funcionando, ao menos, para assumir parte desta incontrolável demanda.
Acuso os representantes do povo, pelo silêncio conivente e omisso do desmantelamento da rede de assistência médica do Estado. Muitos torcem pelo pior, exultam quando o adversário se enreda em problemas. Incapazes de apresentar qualquer alternativa viável, não somam, não defendem. Torcem pelo caos, mesmo que isso custe vidas.
Acuso prefeitos desonestos, criminosos hediondos, que patrocinam a desgraça de seus munícipes, desviando os recursos da assistência médica, o SUS, a verba mais aviltada nos últimos anos, pela facilidade e impunidades garantidas.
Acuso, por fim e em meu desespero, até a Sociedade Protetora dos Animais que, poderia muito bem argüirna justiça que homem também é bicho e, como tal, deve ser tratado com humanidade e, em última instância, ter uma morte digna.

* Chico Viana é médico, jornalista e vereador de São Luís pelo PSDB

Desembargador afastado

Desembargador suspeito é afastadodo TJ de Minas
O desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi afastado, por 60 dias, de suas funções nesta quinta-feira (30/6). A Operação Jus Postulandi, da Polícia Federal, apontou o juiz como um dos suspeitos de participar do esquema de venda de Habeas Corpus no plantão judiciário. Além dele, foram detidos um advogado, um empresário e outras cinco pessoas. As informações são do portal G1.
A operação ainda não foi concluída e está sendo realizada nas cidades mineiras de Oliveira e Claudio. O desembargador foi conduzido ao Superior Tribunal de Justiça, onde será ouvido até o fim da tarde. Segundo o STJ, o processo relativo ao magistrado corre em segredo de Justiça. O afastamento foi determinado pelo ministro Massami Uyeda.
De acordo com a acusação, baseada em investigações que começaram há cinco meses, as liminares de soltura de presos eram negociadas por até R$ 180 mil cada. A Polícia conta que um advogado protocolava o pedido de soltura em determinado plantão policial, quando estaria trabalhando outra pessoa envolvida na fraude.
De acordo com o defensor do advogado, o cliente assumiu a participação no esquema. A Polícia Federal não divulgou o nome dos suspeitos presos e a participação de cada um no esquema. Dentre os presos estão duas pessoas detidas em Ribeirão Preto (SP). Também há mandados contra traficantes do Mato Grosso que teriam sidos beneficiados pelo esquema, que são considerados foragidos pela Polícia Federal.