” O direito penal é, realmente, o direito dos pobres, não porque os tutele e proteja, mas porque sobre eles, exclusivamente, faz recair sua forca e seu dramático rigor. A experiencia demonstra que as classes sociais mais favorecidas são praticamente imunes a repressão penal, livrando-se, com facilidade, em todos os níveis, inclusive pela corrupção. Os habitantes dos bairros pobres estão na mira do aparato policial-judiciário repressivo e, quando colhidos, são virtualmente massacrados pelo sistema.”
Heleno Fragoso