Omissão do congresso

Juízes federais pedem no STF revisão de subsídios

Por entender o Congresso Nacional está se omitindo ao não votar projeto de revisão anual dos subsídios dos magistrados federais, a Associação dos Juízes Federais do Brasil entrou com um Mandado de Injunção Coletivo no Supremo Tribunal Federal. O Projeto de Lei 2.197/2011 dispõe sobre o subsídio de ministro do STF e orienta o reajuste de toda a magistratura. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O PL 2.197/2011 foi encaminhado ao Congresso em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com proposta de reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros da Corte. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado — e é objeto de outro mandado de injunção ajuizado pela Ajufe.

A Ajufe alega que o Senado e a Câmara dos Deputados “quedaram-se inertes” na apreciação da matéria, e o objetivo do mandado de injunção é “concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados”, prevista no artigo 93, inciso III. A irredutibilidade, segundo a inicial, “há de ser real, e não simplesmente formal, considerando-se não apenas o valor nominal, mas, principalmente, o poder aquisitivo da remuneração”.

Para a associação, o percentual “não foi aleatório” e não representa reajuste real, apenas recomposição de perdas. Alega que a ausência de votação da matéria pelo Congresso representa redução inconstitucional do subsídio da magistratura. “Existem recursos orçamentários suficientes para suportar a recomposição pretendida”, afirma.

A Ajufe pede antecipação de tutela para que seja determinado o reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros do STF, “como forma de minorar os efeitos do congelamento existente”, e, no mérito, que o STF determine sua revisão com base nos índices adotados no PL 2.197/2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

O marido é o principal suspeito

Procuradora é morta a facadas em condomínio de luxo em Minas

SÍLVIA FREIRE

DE SÃO PAULO

A procuradora federal Ana Alice Moreira de Melo foi morta a facadas, na madrugada desta quinta-feira, em um condomínio de luxo em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo a Polícia Civil, o marido da procuradora, Djalma Brugnara Veloso, é suspeito do crime.

A Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, disse que a babá que trabalha na casa presenciou o início da discussão entre o casal e acionou a polícia.

Na semana passada, a procuradora registrou uma ocorrência contra o marido em uma delegacia de Nova Lima. Ela disse que era ameaçada por ele e pediu proteção.

A delegada Renata Fagundes, que agora vai investigar o homicídio, disse que no mesmo dia foi solicitado à Justiça medidas de proteção, como o afastamento do marido de casa ou a saída temporária dela. A delegada disse que não sabe se houve resposta.

Foi aberto inquérito para apurar as ameaças do marido. Segundo a delegada, Veloso havia sido intimado ontem para prestar depoimento. Ele seria ouvido hoje.

A delegada ainda não ouviu a babá nem os seguranças do condomínio onde a vítima morava. Segundo ela, o crime ocorreu entre às 4h e 5h da madrugada de hoje. Quando a Polícia Militar chegou ao local, a procuradora já estava morta.

A reportagem ainda não conseguiu localizar advogado do marido.

Com informações da Folha Online

Segunda Câmara Criminal decide

Negado novo habeas corpus a corretor de imóveis acusado de mandar matar empresário

Desembargador Bernardo Rodrigues, relator

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, nesta quinta-feira (2), novo pedido de habeas corpus feito em favor do corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho. Ele foi acusado de mandar matar o empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, representada na sessão pelo procurador de justiça Eduardo Nicolau, também foi pela denegação.

O corretor de imóveis havia sido preso preventivamente no dia 17 de outubro, mas acabou posto em liberdade por força de liminar. Em sessão de 15 de dezembro do ano passado, a mesma câmara do TJMA cassou a liminar e negou o pedido de habeas corpus para Elias. Na sessão desta quinta, os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida acompanharam o voto do relator, desembargador Bernardo Rodrigues, que elogiou a decisão do juiz Marcelo Libério, da comarca de São José de Ribamar.

O magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva de Elias Nunes Filho e do vereador Edson Arouche Júnior, conhecido como Júnior Mojó, de Paço do Lumiar, por considerar haver indícios suficientes de envolvimento de ambos no crime de homicídio triplamente qualificado para assegurar a prática de estelionato.

Segundo depoimentos, os dois teriam revelado postura ameaçadora, inclusive contra a própria vítima. Eles teriam exibido arma de fogo e ainda proferido ameaças verbais a quem se encontrava no local. O juiz entendeu haver indícios de que tentariam ameaçar as testemunhas. Duas delas reconheceram Elias como a pessoa que ofereceu dinheiro para matar a vítima.

No novo pedido de habeas corpus, o advogado alegou que o delegado não fez alusão aos fundamentos da necessidade da prisão preventiva, que teria sido decretada pela segunda vez sem motivo novo apresentado pelo juiz.

O procurador Eduardo Nicolau disse que a decisão foi fundamentada e o relator Bernardo Rodrigues citou trechos da decisão do juiz Marcelo Libério, que considerou coerente.

FATOS – Familiares do empresário comunicaram seu desaparecimento na noite de 14 de outubro do ano passado. O corpo de Marggion Andrade foi encontrado no dia seguinte, com uma perfuração de bala na nuca, num terreno de sua propriedade.

O caseiro Roubert dos Santos e um adolescente confessaram a participação no crime, que teria sido cometido a mando de Elias. Marggion Andrade teria dito ao caseiro que Elias Nunes Filho e Júnior Mojó queriam tomar o terreno de sua propriedade e viviam ameaçando-o de morte.

O caseiro comentou com seu cunhado, o ex-presidiário Alex Nascimento de Sousa, sobre a proposta de R$ 5 mil que lhe teria sido oferecida para matar o empresário. Marggion Andrade foi morto com um tiro na nuca disparado por Alex, que confessou ter cometido o crime em troca de R$ 15 mil, e citou os nomes de Elias Nunes Filho e Júnior Mojó.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Ano judiciário

Ministro Peluso garante independência e solidez

Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário, hoje (1º) pela manhã, o presidente do Supremo Tribunal Federal refutou uma suposta crise pela qual estaria passando o Poder Judiciário, e garantiu “a todos os cidadãos brasileiros” que os juízes continuarão a cumprir sua função “com independência, altivez e sobranceria, guardando a Constituição e o ordenamento jurídico”. Ressaltando “a humildade e a coragem necessárias às correções de percurso e ao aperfeiçoamento da Justiça”, o presidente do STF afirmou, também, que o Judiciário defenderá, “sem temor, a honradez de nossos quadros e o prestígio da instituição”.

“Crise”

Logo na abertura de seu pronunciamento, Peluso observou que tem ouvido, “com surpresa”, que o Judiciário está em crise. “Os mais alarmistas não excepcionam sequer os dois outros Poderes da República, mas, alheio à visão catastrófica, não é assim que percebo o País nem o Poder Judiciário”, afirmou. Para o ministro, o debate atual é resultado de progressos como o aumento da transparência e da abertura, e não sintoma de crise ou deficiência do sistema judiciário, “historicamente sempre mais translúcido e fiscalizado que seus congêneres”.

Peluso fez questão de assinalar que “nenhum dos males que ainda atormentam a sociedade brasileira pode ser imputado ao Judiciário” – nem mesmo o sentimento de impunidade, que não pode ser atribuído apenas à inércia da Justiça, mas a um conjunto de fatores e atores independentes. “Juiz não faz inquérito, nem produz prova de acusação”, lembrou. “Nem a Justiça criminal foi inventada só para punir, senão para julgar segundo a lei”.

Lastreado em números que reafirmam uma “explosão de demandas judiciais” – que, em 2011, devem superar a marca de 23 milhões de sentenças –, o presidente do STF afirmou que o Judiciário não perdeu a credibilidade, e que o povo continua a confiar na Justiça brasileira. “Se não confiasse, não acorreria ao Judiciário em escala tão descomunal”, assinalou.

Independência

O pronunciamento ressaltou que a independência do Judiciário reside, principalmente, em sua capacidade de atuar contramajoritariamente. Esse papel não se resume, porém, ao dever de tutelar direitos de minorias perante o risco de opressão da maioria, mas também de enfrentar pressões indevidas.

“Pressões são manifestações de autoritarismo e desrespeito à convivência democrática”, afirmou. O assassinato de quatro magistrados em passado próximo “não arrefeceu nem intimidou”, segundo Peluso, a independência e a coragem do Judiciário em sua função ordinária, “diuturna, quase oculta, mas insubstituível em termos democráticos”.

CNJ

Ao tratar do “debate apaixonado” em torno do papel constitucional e das competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aguarda julgamento pelo STF, Peluso afirmou que o âmago da questão não é a indiscutível necessidade de punição de abusos, e sim saber quem deve fazê-lo. “Entre uma e outra coisa vai uma distância considerável”, afirmou.

O presidente do STF e do CNJ reconhece que a magistratura é “tão imperfeita, nos ingredientes humanos, quanto todos os demais estratos da sociedade, sem exceção alguma”, mas afirma que sua “assombrosa maioria” é fiel aos princípios morais no seu exercício profissional. E lembrou, ainda, que a corrupção “não é objeto de geração espontânea nem resultado de forças estranhas à dinâmica social”, e sim produto de sociedades que privilegiam “a conquista e o acúmulo, por qualquer método, de bens materiais, em dano do cultivo dos valores da ética e da decência pública e privada”.

O ministro destacou que nenhum dos Poderes da República possui um aparato de controle tão estruturado quanto o Judiciário, que tem no CNJ o único órgão integrado por agentes externos a exercer “contínua e rigorosa fiscalização do próprio poder”. E assinalou que, embora as tarefas fiscalizatórias chamem mais atenção da sociedade, o CNJ, além do controle administrativo, financeiro e disciplinar, responde também pelo planejamento político e estratégico de todo o Judiciário, e tem tido, nesse campo, uma atuação decisiva como “propulsor do desenvolvimento do Poder Judiciário”.

Leia a íntegra do discurso do ministro.

CF/EH

Informações colhidas no site do STF

Do blog do Frederico Vasconcelos

01/02/2012

Juiz propõe que CNJ também fiscalize o Supremo – 1

Odilon de Oliveira sugere emenda constitucional

O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), é autor de proposta de emenda constitucional que daria ao Conselho Nacional de Justiça competência para exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar de todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal.

“A Suprema Corte também integra o organismo judiciário. Logo, não pode nem deve o STF escapar do poder fiscalizatório e disciplinar do CNJ”, justifica Oliveira.

Para isso, as normas constitucionais relativas ao Conselho Nacional de Justiça seriam deslocadas para uma seção própria dentro do Capítulo IV, que cuida das funções essenciais da Justiça. Ou seja, a proposta suprime o artigo 103-B, acrescenta o inciso IV ao Capítulo IV da Constituição Federal e dá outras providências.

“O CNJ foi criado para exercer funções essenciais à administração da Justiça. Exatamente por esta finalidade, não pode ele integrar o Poder Judiciário”, afirma o autor.

O presidente e o vice-presidente do CNJ seriam eleitos pelo voto dos 17 mil juízes de todas as instâncias.

O presidente do Conselho seria um membro do Supremo Tribunal Federal, mas o presidente da Corte não poderia acumular a presidência do CNJ. “Não é recomendável que a administração do STF e a do CNJ se concentrem numa só pessoa”, afirma o magistrado. “O Supremo tem função jurisdicional e o Conselho exerce atividades de cunho administrativo. Essa separação fortalece a independência do Conselho”, justifica Oliveira.

Para evitar influência corporativista, a emenda proíbe que integrante de diretoria de entidade de classe seja membro do Conselho.

Oliveira entende que a competência disciplinar originária sobre membros de tribunais é indispensável. “É uma ilusão esperar que as Corregedorias estaduais e federais funcionem para membros de tribunais”, afirma.