Do blog do Frederico Vasconcelos

01/02/2012

Juiz propõe que CNJ também fiscalize o Supremo – 1

Odilon de Oliveira sugere emenda constitucional

O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), é autor de proposta de emenda constitucional que daria ao Conselho Nacional de Justiça competência para exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar de todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal.

“A Suprema Corte também integra o organismo judiciário. Logo, não pode nem deve o STF escapar do poder fiscalizatório e disciplinar do CNJ”, justifica Oliveira.

Para isso, as normas constitucionais relativas ao Conselho Nacional de Justiça seriam deslocadas para uma seção própria dentro do Capítulo IV, que cuida das funções essenciais da Justiça. Ou seja, a proposta suprime o artigo 103-B, acrescenta o inciso IV ao Capítulo IV da Constituição Federal e dá outras providências.

“O CNJ foi criado para exercer funções essenciais à administração da Justiça. Exatamente por esta finalidade, não pode ele integrar o Poder Judiciário”, afirma o autor.

O presidente e o vice-presidente do CNJ seriam eleitos pelo voto dos 17 mil juízes de todas as instâncias.

O presidente do Conselho seria um membro do Supremo Tribunal Federal, mas o presidente da Corte não poderia acumular a presidência do CNJ. “Não é recomendável que a administração do STF e a do CNJ se concentrem numa só pessoa”, afirma o magistrado. “O Supremo tem função jurisdicional e o Conselho exerce atividades de cunho administrativo. Essa separação fortalece a independência do Conselho”, justifica Oliveira.

Para evitar influência corporativista, a emenda proíbe que integrante de diretoria de entidade de classe seja membro do Conselho.

Oliveira entende que a competência disciplinar originária sobre membros de tribunais é indispensável. “É uma ilusão esperar que as Corregedorias estaduais e federais funcionem para membros de tribunais”, afirma.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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