Notícias do TJ/MA

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de Icatu

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia contra o prefeito de Icatu, Juarez Lima, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de não apresentar a prestação de contas do exercício de 2009 ao Tribunal de contas do Estado (TCE), dentro do prazo legal, ou seja, 60 dias depois da abertura da sessão legislativa municipal.

De acordo com o MPE, a prestação de contas à Câmara Municipal de Icatu foi entregue somente no dia 27 de abril de 2010, enquanto a abertura dos trabalhos do legislativo municipal ocorreu na sessão do dia 18 de fevereiro daquele ano.

Lima recorreu ao TJMA pedindo a rejeição da denúncia e a consequente extinção do processo, alegando ter apresentado a prestação de contas ao TCE, em abril de 2010.

A relatora do processo, desembargadora Cleonice Freire, em sessão terça-feira (28), recebeu a denúncia, e foi acompanhada pelos desembargadores Bayma Araújo e José Luiz Oliveira.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
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(98) 2106.9024

STJ decide

Devolução de valor após recebimento da denúncia não afasta ocorrência de crime contra o erário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação e a perda do cargo público de uma servidora que alterou a folha de pagamento para receber vencimento maior. Para os ministros da Quinta Turma, a devolução do valor ao erário não afasta a tipicidade do delito (inserção de dados falsos em sistema), porque só se deu após a efetiva consumação do crime e depois de recebida a denúncia.
Conforme destacou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o intuito reparador não se confunde com os institutos da “desistência voluntária e arrependimento eficaz”, para os quais se exige desistência de prosseguir na execução (evitando a consumação do delito) ou o impedimento do resultado.

Bellizze observou que não ficou sequer configurada a causa especial de redução da pena denominada “arrependimento posterior”, porque o benefício é cabível apenas àquele que tiver reparado o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa, o que não se verifica no caso.
Alteração de dados
Na época dos fatos, a servidora atuava na Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro. A denúncia narra que, no exercício de suas funções, utilizando-se de sua senha pessoal, durante quatro meses no ano de 2002, ela alterou irregularmente disquete que continha informações do pagamento de encargos especiais. Posteriormente, encaminhou-o para pagamento. A alteração aumentou de R$ 600 para R$ 2 mil o valor a que a servidora faria jus.
O Ministério Público denunciou a servidora por peculato (artigo 312 do Código Penal), mas o juiz adequou a conduta ao crime previsto no artigo 313-A do CP (inserção de dados falsos em sistema de informações para obter vantagem). Ela acabou condenada a três anos de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por duas restritivas de direito.

Ao julgar a apelação, o Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação e acolheu o pedido do MP para decretar também a pena de perda do cargo público. A defesa da servidora recorreu ao STJ. Alegou cerceamento de defesa – por ter sido condenada por tipo penal diferente do constante da denúncia. Disse, ainda, que a devolução do valor ao erário afastaria a existência do delito e que a pena de perda do cargo seria desproporcional.
Ampla defesa
O ministro relator destacou que a denúncia narra com riqueza de detalhes os fatos ocorridos, o que permitiu à servidora, ao longo de toda a instrução, exercer amplamente sua defesa. O que ocorreu apenas, esclareceu Bellizze, foi a mudança de capitulação das condutas pelo magistrado de primeiro grau.
Quanto à perda do cargo, o ministro não constatou ilegalidade ou desproporcionalidade na pena aplicada pelo TJRJ. Para ele, os requisitos previstos em lei foram preenchidos – crime praticado com abuso de poder ou violação do dever para com a administração pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a um ano.
Da mesma forma, o ministro esclareceu que a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos não impede o reconhecimento do efeito específico da pena, isto é, a imposição da perda do cargo. O requisito, neste caso, é tão somente a quantidade de pena imposta.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Requisito para concorrer

TSE condiciona candidatura à aprovação de contas

Por Rafael Baliardo

Em uma importante alteração de jurisprudência, ofuscada pela repercussão recente do julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (1º/3), que para concorrer às eleições municipais deste ano não basta aos candidatos terem apresentado as contas de campanha das últimas eleições (2010), é necessário também que os números tenham sido aprovados.

Já reprovações de contas de campanhas eleitorais anteriores a 2010 serão analisadas individualmente, caso a caso. Por 4 votos a 3, o TSE alterou a interpretação da lei eleitoral que vigorou para as últimas eleições, em 2010, quando o entendimento era de que bastava a prestação de contas para que o registro de candidatura fosse autorizado. Ou seja, o candidato que não tiver as contas da última eleição concorrida por ele aprovadas, será impedido de efetuar seu registro de candidatura para a próxima eleição que decidir disputar. Os ministros do TSE consentiram, contudo, que, em caso de atraso na avaliação das contas pela Justiça Eleitoral, o candidato não poderá ser impedido de concorrer.

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Insegurança financeira

Projeto garante aposentadoria de só R$ 4 mil a juízes

Por Marcos de Vasconcellos

Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última terça-feira (28/2) pela Câmara.

O projeto que segue para votação no Senado iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da previdência, com valor máximo do benefício pago pela União de R$ 3.916,20 (atual teto do INSS), reduzindo também a contribuição obrigatória do servidor para 11% deste valor. Quem quiser ter uma carteira mais gorda ao se aposentar terá de pagar contribuição a um fundo complementar. O governo contribuirá com a mesma quantia que for depositado neste fundo, até o limite de 8,5% do salário do servidor. Os valores acima disso não serão levados em conta pelos cofres públicos.

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Juízes vagabundos existem?

Ontem, logo após a sessão do Pleno, já por volta das 14h00, na sala de lanches, um determinado desembargador dirigiu-se a mim e a outros colegas, visivelmente estarrecido, indagando:

– Vocês ouviram o que a ministra Eliana Calmon disse?

Indaguei, então:

– E qual é a razão da surpresa? Afinal, há ou não vagabundos togados?

O colega, diante da minha reação, deixou patenteado que não discordava da ministra, apenas se surpreendia com a, digamos, virulência da afirmação.

Pois é!  Fique sabendo, estimado leitor, que a ministra não traz nenhuma novidade. Ela apenas tem a coragem que poucos têm de dizer o que pensa.

Há, sim,  não se há de negar,  vagabundos togados. E nisso não há  nenhuma surpresa, afinal, qual a categoria que não tem vagabundos nos seus quadros?

No caso dos magistrados a constatação é apenas super dimensionada  porque, afinal, se de um cidadão comum se espera retidão, essa mesma retidão,  com muito mais razão,  se espera do magistrado.

Não há, pois,  surpresa na afirmação da ministra, já que se trata apenas e tão somente da constatação de um fato.

O que  temos é que nos unir para expungir os vagabundos dos nossos quadros.

E, registro, não é vagabundo apenas que vende decisões. Da mesma forma, vagabundo é aquele que trabalha sem o necessário desvelo.

Notícias do TJ/MA

Câmara do TJ recebe denúncia contra prefeito de Coroatá

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, nesta quinta-feira (1º), denúncia do Ministério Público estadual para instauração de ação penal contra o prefeito do município de Coroatá, Luís Mendes Ferreira, conhecido como Luís da Amovelar. O gestor foi denunciado por não ter apresentado a prestação de contas do exercício financeiro de 2009, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A defesa alegou que a prestação de contas foi apresentada, embora com atraso de um mês.

O parecer do subprocurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, argumentou que o TCE, por meio de resolução administrativa, declarou o prefeito inadimplente, assim como outros gestores. Enfatizou que o artigo 1º do Decreto-Lei nº. 201/67 considera crime de responsabilidade dos prefeitos, em seu inciso VI, deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores ou órgão que a Constituição Estadual indicar (no caso o TCE), nos prazos e condições estabelecidos.

O entendimento do subprocurador-geral de Justiça foi de que o próprio denunciado admitiu o atraso, ou seja, a apresentação fora do prazo legal. O fato de, posteriormente, haver apresentado a prestação de contas não descaracterizaria o crime. O parecer pelo recebimento da denúncia foi confirmado na sessão pela procuradora de Justiça Maria dos Remédios Figueiredo Serra.

A defesa do prefeito sustentou que a conduta não configura crime, uma vez que o gestor, ao prestar contas, ainda que com atraso, fornece os meios para o controle da utilização dos recursos públicos. Alegou não ter havido dolo por parte do prefeito e nem prejuízo ao erário público.

Unanimidade – O desembargador José Luiz Almeida (relator) disse ser fato concreto que o prefeito não apresentou as contas dentro do prazo estabelecido. Entendeu que a questão é de moralidade administrativa, não do efeito econômico da prática. O magistrado afastou uma preliminar de atipicidade apresentada pela defesa e recebeu a denúncia, para instauração de ação penal. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Raimundo Melo deram unanimidade à decisão.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Sem surpreender

As conclusões que publico a seguir, de um estudo realizado por psicólogos da Califórnia, conquanto estarreçam, a mim não me surpreendem.

Leia, com a devida atenção.

Ricos são mais propensos a trapacear e agir de forma antiética

Com informações da NSF

Indivíduos de classes mais altas são muito mais propensos a passar por cima das leis e da ética em benefício próprio.

Ganância e autointeresse

Uma série de sete estudos realizados por psicólogos das universidades da Califórnia (EUA), e Toronto (Canadá) revelam algo que muitos já suspeitavam, mas que outros tantos podem não gostar muito de ouvir.

 Indivíduos com posições socialmente mais elevadas são mais propensos a se envolver em uma grande variedade de comportamentos antiéticos do que os indivíduos de níveis sociais relativamente mais baixos.

 “Nossos estudos sugerem que as atitudes mais positivas em direção à ganância e à busca do autointeresse entre os indivíduos de classes mais altas, em parte, impulsionam suas tendências para o aumento do comportamento antiético,” disse o pesquisador-chefe Paul Piff.

 Egoísmo

 A pesquisa revelou que, em relação à classe mais baixa, indivíduos da classe alta são mais propensos a:

 desobedecer a lei enquanto dirigem;

apresentar tendências de tomadas de decisões antiéticas;

pegar para si bens que são valiosos para os outros;

mentir em uma negociação;

trapacear para aumentar suas chances de ganhar um prêmio;

e mais propensos a endossar o comportamento antiético no trabalho.

“O privilégio relativo e a segurança desfrutada por indivíduos de classes superiores dá origem à independência dos outros, levando a uma priorização de si mesmo e do próprio bem-estar em detrimento do bem-estar dos outros – o que chamamos de ‘ganância'”, explicou Piff.

 “Isto provavelmente leva a pessoa a ser mais inclinada a quebrar as regras em seu favor, ou a se perceber como, em certo sentido, estando ‘acima da lei’,” diz o pesquisador, acrescentando que, por decorrência, estas pessoas tornam-se mais propensas a cometer o comportamento antiético.

 Motoristas acima da lei

Piff e colegas realizaram sete pesquisas, estudos experimentais e estudos naturalísticos para determinar qual classe social seria mais propensa a se comportar de maneiras não éticas.

Em dois estudos de campo naturalísticos, que examinaram o comportamento antiético na estrada e nas ruas, os pesquisadores ficaram surpresos com as diferenças entre os indivíduos das classes superior e inferior.

 Eles descobriram que “motoristas de primeira classe” – aqueles que dirigiam carros maiores e mais caros – foram significativamente mais propensos a buscar seus próprios interesses e violar a lei durante a condução do que os motoristas de “classe mais baixa” – aqueles com carros populares.

 Piff e sua equipe descobriram que os motoristas de automóveis grandes e caros têm uma propensão quatro vezes maior de passar na frente de outros veículos, sem aguardar sua vez em um cruzamento movimentado, com sinais de parada em todos os lados.

Além disso, eles descobriram que os motoristas de classe alta são significativamente mais propensas a cruzar uma faixa de pedestres sem dar passagem a um pedestre que está esperando.

Trapaças

Em outro estudo de laboratório, mais diretamente relacionado à ganância, os pesquisadores descobriram que os indivíduos classe alta são mais propensos a trapacear em um jogo para melhorar suas chances de ganhar um prêmio em dinheiro.

Os pesquisadores disseram aos participantes que, quanto mais um dado rolasse, maiores seriam suas chances de ganhar um prêmio em dinheiro. Eles próprios deveriam relatar sua pontuação total no final do jogo.

Na verdade, as jogadas dos dados eram pré-determinadas e sempre limitadas a 12.

Os indivíduos das classes mais altas foram muito mais propensos a afirmar que seus dados haviam rolado mais do que 12 vezes, quando isto nunca ocorreu.

Comportamento antiético

A ganância “é um determinante robusto do comportamento antiético,” escrevem os pesquisadores.

“Platão e Aristóteles consideravam que a ganância estava na raiz da imoralidade pessoal, argumentando que a ganância leva a desejos de ganho material à custa dos padrões éticos.”

Os pesquisadores concluem que, em parte devido às suas crenças mais favoráveis acerca da ganância e da ambição, indivíduos das classes mais altas estão mais dispostos a trapacear e enganar os outros se isso significar maior ganho pessoal.

O trabalho acaba de ser publicado na revista científica Proceedings of the National Academy of Sciences e foi financiado pela Fundação Nacional de Ciências dos Estados Unidos.