Requisito para concorrer

TSE condiciona candidatura à aprovação de contas

Por Rafael Baliardo

Em uma importante alteração de jurisprudência, ofuscada pela repercussão recente do julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (1º/3), que para concorrer às eleições municipais deste ano não basta aos candidatos terem apresentado as contas de campanha das últimas eleições (2010), é necessário também que os números tenham sido aprovados.

Já reprovações de contas de campanhas eleitorais anteriores a 2010 serão analisadas individualmente, caso a caso. Por 4 votos a 3, o TSE alterou a interpretação da lei eleitoral que vigorou para as últimas eleições, em 2010, quando o entendimento era de que bastava a prestação de contas para que o registro de candidatura fosse autorizado. Ou seja, o candidato que não tiver as contas da última eleição concorrida por ele aprovadas, será impedido de efetuar seu registro de candidatura para a próxima eleição que decidir disputar. Os ministros do TSE consentiram, contudo, que, em caso de atraso na avaliação das contas pela Justiça Eleitoral, o candidato não poderá ser impedido de concorrer.

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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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