Não tenho dúvidas que os poderes do CNJ serão redefinidos pelo STF.
De uma coisa, pelo menos, se pode ter certeza: às Corregedorias dos Tribunais caberá, novamente, a responsabilidade de apurar as denúncias de desvio de função dos magistrados.
Ao que sei, o STF deverá fixar um prazo – ou adotar como norte o princípio da razoabilidade – para que as Corregedorias promovam as investigações, e para que os Tribunais, depois, façam a sua parte.
Findo esse prazo – ou ultrapassado o que for tido por razoável – o CNJ, aí, sim, entraria em ação.
Deixo consignado, de logo, a minha inquietação.
Compreendo que ver-se-á, sem a mais mínima dúvida, o retorno da impunidade.
É que todos sabem, as Corregedorias, de regra, têm sido negligentes nessas questões.
Aqui e acolá, é verdade, aparece um Corregedor com algum destemor; destemor que, depois, na fase processual, esmaece em face do corporativismo.
Uma outra inquietação me toma de assalto:
O que ocorrerá com os casos já decididos?
Tenho para mim – espero, pelo menos – que o STF saberá modular a sua decisão no sentido de manter inalteradas as decisões já tomadas acerca da punição de magistrados.
Será um escárnio, será um tapa na cara da população o retorna, aparentemente impunes, dos que, no poder, não souberam se comportar com a devida correção.
Vamos esperar!
Acho que o julgamento dar-se-á na próxima quarta-feira, pelo que tenho lido.
O CNJ deve, sim, pagar pelos excessos que cometeu.
Todavia – pelo menos é o que mais espero – , devem ser mantidas as decisões anteriores.
Muitos são os que, depois do deslize e da punição, esperam, com sofreguidão, a decisão do Supremo, na esperança de voltar ao Poder, para, nele, outra, protagonizarem falcatruas.
Tenho esperança de ver o sonho deles virar pesadelo, para o bem da nossa instituição.