Ajufe e Anamatra unidas

Ajufe e Anamatra defendem reposição inflacionária
justica_martelo25767125_630x354 A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tendo em vista os pleitos de reajuste de subsídios dos magistrados e servidores públicos do Poder Judiciário da União, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1 – As associações reconhecem que há muitas dificuldades comuns a magistrados e servidores, como a sobrecarga de trabalho que leva ao comprometimento da saúde física e mental, estrutura material e humana deficiente e incompatível com o regime unilateral de metas, entre tantas outras. Lamentam, porém, o conteúdo das notas que vêm sendo divulgadas pelas entidades que representam os servidores do Poder Judiciário da União, que carecem de verdade com informações distorcidas.

2 – Os magistrados do Trabalho e Federais reconhecem graves distorções no sistema remuneratório hoje praticado no Poder Judiciário, que subverte a lógica ao ponto de servidores receberem remuneração superior aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que é o teto fixado constitucionalmente.

3 – A Anamatra e a Ajufe defendem que juízes e servidores têm direito à reposição da inflação do período no percentual aproximado de 20%. Portanto, não há razão lógica para o pleito de 56% formulado pelos servidores, conforme Projeto de Lei em discussão no Congresso, e tampouco para que mereça atenção do chefe do Poder Judiciário.

4 – A reposição para a magistratura da União em cerca de 20% tem um custo aproximado de R$ 500 milhões.  Caso o mesmo índice seja praticado ao pleito dos servidores, isso reduziria o impacto dos mais de R$ 7,3 bilhões para algo em torno de R$ 2 bilhões. A redução desse impacto financeiro do reajuste trará a discussão com o Congresso Nacional e as áreas do governo envolvidas para um patamar viável.

5 – A reposição linear, conforme defendida pela Ajufe e pela Anamatra, não resolve nem supera as disparidades hoje existentes. Mas pode ser um caminho para destravar o necessário debate entre o Judiciário, Congresso e o Executivo.

6 – Superado esse momento, confiam a Anamatra e a Ajufe que serão encontradas alternativas que apontem para um futuro de maior transparência remuneratória em todos os níveis e setores da administração pública, anseio dos juízes e da grande maioria dos servidores.
Brasília, 19 de outubro de 2011

Gabriel Wedy
Presidente da Ajufe

Renato Henry Sant’Anna
Presidente da Anamatra

Sistema carcerário

sistema carcerário

Defasagem é de 200 mil vagas

Publicado em 23 de outubro de 2011

34 mil pessoas estão presas por furto simples, crime para o qual o governo estuda estipular pena alternativa

Brasília. O Brasil tem hoje 512 mil presos e uma lacuna de 200 mil vagas no sistema carcerário. Para tentar reduzir essa diferença, o Ministério da Justiça defende a aplicação de penas alternativas ao encarceramento. “Nosso grande desafio é convencer a sociedade que alternativa penal não é impunidade. Temos que refletir quantas pessoas estão presas e não deveriam estar”, declarou o diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Augusto Rossini, ao palestrar no 7º Congresso Nacional de Alternativas Penais na semana passada.

O encontro reuniu representantes dos Poderes Executivo e Judiciário em Campo Grande (MS) até a última sexta-feira, para discutir perspectivas para o sistema de penas alternativas. Hoje, conforme exemplificou Rossini, cerca de 63 mil pessoas presas cumprem penas inferiores a quatro anos de prisão, sendo que dessas 34 mil são por furto simples. Essas penas poderiam ser convertidas em uma ampla variedade de alternativas penais, ao critério do juiz, como prestação de serviços à comunidade, pagamento em dinheiro e cestas básicas ou ainda restrição de direitos.

Crimes sem violência

De acordo com o Código Penal, art. 43, IV e art. 46, penas e medidas alternativas como essas podem ser aplicadas pelo judiciário para crimes praticados sem violência ou grave ameaça, como uso de drogas, acidente de trânsito, alguns tipos de violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros previstos na legislação brasileira.

Refletindo sobre ativismo judicial

LIMITES DO ATIVISMO

“Política pública não pode ser decidida por tribunal”

Por Rogério Barbosa

O Poder Judiciário precisa refletir sobre seu avanço diante das atribuições dos outros dois Poderes da República. Na implementação de políticas públicas, por exemplo, a Justiça pode até ter uma participação complementar, mas nunca atuar como protagonista em ações típicas dos Poderes Legislativo e Executivo. A opinião é de um dos maiores estudiosos de Direito Constitucional do mundo, o professor da renomada Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho— ou apenas J. J. Canotilho, como gosta de ser chamado.

O jurista, que tem em seu currículo o fato de ser um dos autores da Constituição de Portugal, é um crítico da ampliação do controle do Poder Judiciário sobre os demais poderes, principalmente na esfera da efetivação de direitos que dependem de políticas públicas, o que se convencionou chamar de ativismo judicial: “Pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural ou social é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado”.

J. J. Canotilho recebeu a revista Consultor Jurídico para uma breve entrevista em São Paulo, por onde passou para participar da entrega do Prêmio Mendes Júnior de Monografias Jurídicas, promovido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Além fazer observações sobre ativismo, ele também fez ressalvas sobre o mecanismo de Repercussão Geral aplicado pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil.

O professor ainda revelou que há coisas que aproximam bem a Justiça portuguesa da brasileira. Por exemplo, o fato de processos em Portugal poderem percorrer até cinco instâncias para, enfim, chegarem a uma conclusão. O jurista ainda falou sobre as metas do Conselho Nacional de Justiça e considerou questionável a intenção da presidente Dilma Roussef de flexibilizar patentes. “A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebra de patente”, disse. Para o professor, as empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser em casos de extremo interesse público.

Aos 68 anos, Canotilho é considerado um dos papas do Direito Constitucional da atualidade, citado com frequência por ministros do Supremo Tribunal Federal. É doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e autor de obras clássicas como Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador e Direito Constitucional e Teoria da Constituição.

Leia a entrevista no site Consultor Jurídico

Federais em greve

Greve

Juízes Federais comunicam decisão de paralisar atividades no fim de novembro

A Ajufe comunicou ao STF, STJ e presidentes e Corregedores dos TRFs do país, a decisão de concentrar as intimações e citações da União no dia 29/11 e paralisar as atividades no dia 30.

Segundo a Ajufe, “o comunicado reforça a posição dos juízes Federais de lutar por direitos e prerrogativas constitucionais da magistratura, tais como segurança, estrutura de trabalho, saúde, previdência e política remuneratoria“.

A Ajufe reforça ainda que a concentração de atos processuais nos processos da União não envolve as ações urgentes, de concessão de benefícios previdenciários, de fornecimento de remédios pelo SUS bem como ações criminais, que continuarão tendo suas intimações e citações realizadas diariamente sem que haja qualquer prejuízo à sociedade.

  • Veja a íntegra do ofício enviado ao ministro Peluso:

Of. 408/2011 Brasília, 21 de outubro de 2011.

A Sua Excelência o Senhor

Ministro CEZAR PELUSO

Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF

Brasília – DF

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Com cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa excelência a fim de comunicar-lhe a concentração das intimações e citações da União e o Movimento de Paralisação da Magistratura Federal, que acontecerão nos dias 29 e 30/11, respectivamente, durante a semana de conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O movimento dos juízes federais ocorre em defesa das sucessivas e constantes violações aos direitos e prerrogativas constitucionais da magistratura e tem como pauta: segurança, estrutura de trabalho, saúde, previdência e política remuneratória (cumprimento do Art. 37, inc. X, da CF; do PP 0002043-22.2009.2.00.0000 do CNJ que garante a simetria com o Ministério Público Federal; a reintrodução dos Adicionais por Tempo de Serviço no texto constitucional com a aprovação das PECs 2, 5 e 65 do CNJ e julgamento da ações que tramitam no STF que com base no princípio constitucional da isonomia garantem aos juízes e desembargadores o direito ao auxílio-moradia já gozados pelos Ministros dos Tribunais Superiores e os seus juízes auxiliares).

Assim, conforme aprovado democraticamente em Assembléia Geral Ordinária da Associação dos Juízes Federais do Brasil, os juízes de Varas Federais e Desembargadores Federais continuarão trabalhando normalmente, mas concentrarão as intimações e citações da União e suas autarquias em um único dia, 29 de novembro. Todavia, as ações urgentes de concessão de benefícios previdenciários e de fornecimento de remédios pelo SUS e as ações criminais continuarão tendo suas intimações e citações realizadas diariamente sem causar qualquer prejuízo à sociedade. A sociedade precisa de um Judiciário forte e independente e para isso o juiz precisar ter garantidas as prerrogativas asseguradas pela nossa Carta Magna de 1988.

Na oportunidade, renovo protestos de estima, respeito e consideração.

Respeitosamente,

GABRIEL WEDY

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil

Matéria do Migalhas Jurídicas

Jingles e sinfonias

Hoje, pela manhã, na sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, da qual participei, na condição de substituto do Desembargador Stélio Muniz, recordo de ter ouvido o Desembargador Marcelo Carvalho Silva, pelo menos um vez, indagar pra quê pressa nos julgamentos, se estávamos ali exatamente para isso.

O  Desembargador Marcelo, desde a minha compreensão, está corretíssimo. Confesso que também me agasta, muitas vezes,  a falta de paciência, de alguns, em ouvir os colegas.

Acho que, se o debate é profícuo, deve-se, sim, debater as questões – à exaustão, se necessário.

Recordo de ter lido uma passagem que me fez refletir acerca da questão em comento,  num dos muitos artigos que tenho lido do genial Luis Roberto Barroso (Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito – O Triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. 

Disse o eminente constitucionalista:

“A espirituosa inversão da lógica natural dá conta de uma das marcas dessa geração: a velocidade da transformação, a profusão de ideias, a multiplicação das novidades. Vivemos a perplexidade e a angústia da aceleração da vida. Os tempos não andam propícios  para doutrinas, mas para mensagem de consumo rápido. Para jingles, e não para sinfonias. O Direito vive uma grave crise existencial. Não consegue entregar os dois produtos que fizeram sua reputação ao longo dos séculos. De fato, a injustiça passeia pelas ruas com passos firmes (Bertold Brecht, Elogio da Dialética. In: Antologia Poética, 1977) e a insegurança é a característica da nossa era (John Kenneth Galbraith, A era da incerteza, 1984).

Na aflição dessa hora, imerso nos acontecimentos, não pode o intérprete beneficiar-se do distanciamento crítico em relação ao fenômeno que lhe cabe analisar. Ao contrário, precisa operar em meio à fumaça e à espuma”.

Direito em movimento

EM ANDAMENTO

Casamento civil homoafetivo tem quatro votos favoráveis e julgamento é interrompido

Se é verdade que o casamento civil é a forma pela qual o Estado melhor protege a família, e sendo múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela Carta Magna, tal opção não poderá ser negada a nenhuma família, independentemente da orientação sexual dos participantes, pois as famílias constituídas por pares homoafetivos detêm os mesmos princípios daquelas constituídas por casais heteroafetivos, que são a dignidade das pessoas e o afeto.O entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo que discute a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento, foi seguido por três ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi, último a votar. 

O processo trata de duas cidadãs do Rio Grande do Sul que recorreram ao STJ, após terem o pedido de habilitação para o casamento negado na primeira e na segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido. No recurso especial, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado de que é permitido o que não é expressamente proibido. 

Em seu voto, o ministro Salomão afirmou que a dignidade da pessoa humana não é aumentada nem diminuída em razão do concreto uso da sexualidade das pessoas, salvo quando é usada com intenção de negar a dignidade e a liberdade de outro, como ocorre nos casos de crimes sexuais. “O sexo, entendido como gênero – e, por consequência, a sexualidade, o gênero em uma de suas múltiplas manifestações –, não pode ser fator determinante para a concessão ou cassação de direitos civis, porquanto o ordenamento jurídico explicitamente rechaça esse fator de discriminação”, observou. 

O ministro lembrou que um dos objetivos fundamentais da República, motivo da própria existência do Estado, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “É importante ressaltar, ainda, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”, asseverou. 

Segundo observou o relator, a interpretação do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) para os artigos 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 do Código Civil de 2002 não foi a mais acertada. “Os mencionados dispositivos não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como enxergar vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar”, acrescentou. 

Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal, o que não ocorreu. “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo STF, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão. 

Acesse aqui a íntegra do voto do ministro Salomão.

Foto – Ministro Salomão: não há vedação expressa ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Pesadelo

O fato que vou narrar a seguir aconteceu há algum tempo.

Só, agora, entrementes, resolvi contar, porque, para mim, pelo que ele contém de pitoresco, merece detida reflexão.

Pois bem.

Não costumo sair da minha rotina. A  rotina, diferente de muitos, me faz um grande bem. Se vou a um evento   qualquer que me imponha deitar  fora da minha hora habitual, costumo perder o sono; algumas vezes, até pesadelo tenho. Não raro, quando isso acontece, acordo indisposto.

Por isso e por muito mais, gosto da minha rotina. Ela me proporciona qualidade de vida.

Deitando e  levantando na hora habitual, fazendo as refeições na hora certa, trabalhando nos horários habituais, vivo mais feliz.

Também por isso, detesto solenidade.

Também por isso, deixei de lecionar, para não ter que me impor uma quebra de rotina.

Também por isso, quase me isolei do mundo, me afastei dos meus amigos, criei um mundo quase só meu –  quase impenetrável, quase imperturbável – quase esquizofrênico, preciso admitir.

Todavia, é neste mundo que me realizo, que enfrento o estresse, que recarrego as baterias, que me preparo para enfrentar as intempéries –  onde, enfim, vivo feliz.

Ainda recentemente, quando me impus, irrefletidamente, uma quebra de rotina,  vi-me assombrado, à noite,  por um pesadelo;   de tamanha intensidade, que, ao acordar, estava trêmulo e quase em estado de aflição.

Sonhei que o Tribunal havia decidido subtrair do meu contracheque a importância  de R$ 5.000,00(cinco mil reais)  que, segundo argumentaram, tinho sido depositada em minha conta, no mês anterior, por descuido.

Entrei em desespero!

Imaginei os jornais noticiando o fato.

Pensei: como vai ficar a minha reputação, se souberem que fui capaz de me apropriar de cinco mil reais que não me pertenciam?

Pensei, ademais: como foi possível que a minha mulher, tão zelosa das nossas finanças, sempre tão cautelosa  com os nossos gastos, tudo anotado na ponta do lápis, com uma calculadora  a ajudar, tenha aceitado a inclusão, em nosso orçamento, de um dinheiro que não nos pertencia?

Entrei em desespero.

Uma profusão de pensamentos negativos se apossou de mim e da minha alma.

Em estado de descontrole emocional, acordei.

Ufa! Não era verdade! Era tudo sonho! Ainda bem!

Era madrugada,  ainda.

Depois de algum tempo que permaneci com os olhos bem abertos, para ter a certeza que tudo não passara mesmo de um sonho,  voltei a dormir, reconciliado com a minha alma e  com a minha reputação.

Para meu desespero, o sonho voltou; e voltou exatamente de onde estava quando acordei.

Foi como que se eu tivesse apenas dado uma pausa com um controle remoto.

Passei a viver a mesma inquietação.

Eu estava, outra vez, desesperado,  em busca de uma explicação para o fato de não ter-nos dado conta de que gastamos, sem nos pertencer, cinco mil reais.

Sentei com a minha mulher e passamos a refazer contas. E nada!

Nada  de encontrar o dinheiro!

Nada estava a indicar que esse dinheiro tivesse entrado na minha conta.

Mas havia a “acusação”.

Havia o desconto.

Havia a dúvida em mim,

Maldito dinheiro, dizia a mim mesmo!

Pensava com meu botões: o que meus filhos vão pensar de mim?

E normas de conduta que os tinha obrigado a assimilar?

E a  minha retidão, que os fiz acreditar?

E quando o povo soubesse que eu era capaz de me apropriar do que não me pertencia?

Como conviver com essa nódoa na minha vida?

A cada nova operação que eu fazia com a minha mulher, mas me convencia  que não eu não tinha me apropriado da referida importância.

Tudo me levava a crer que o erro era do Tribunal.

Mas como convencer o Tribunal?

Como convencer o cidadão comum a quem fosse dado ciência desse meu descuido?

Como convencer as pessoas que confiavam em mim que eu não tinha me apropriado do que não me pertencia?

Eu tinha certeza,  convicção mesmo –  e por isso me desesperava –  de não ter gastado  esse dinheiro.

E me desesperava, ainda mais,  diante da iminência de descontarem a importância  do meu holerite, afinal, cinco mil reais a menos me faria muita falta, significava desorganizar as minhas finanças, tão zelosamente cuidadas.

Como pagar as minhas contas, com cinco mil reais a menos, era a indagação que me atormentava.

Atordoava-me saber que as minhas contas, com esse valor  subtraído dos meus vencimentos, não fechariam e que eu teria que, inevitavelmente, lançar mãos do meu cheque especial.

Depois de muito sofrer, em busca de uma solução, atormentado pela “acusação” de ter lançado mãos do que não me pertencia,  o setor de recursos humanos do Tribunal me informou que, em verdade, o dinheiro havia  sido depositado na conta de outro magistrado.

Ufa! Que alivio!

Acordei, finalmente, sem dever os cinco mil reais.

Graças a Deus,  eles não foram depositados em minha conta, mesmo porque, com o rígido controle que tenho sobre os meus gastos, seria muito pouco provável que cinco mil a mais entrassem na minha conta, sem que eu e minha mulher percebêssemos.

Pela manhã, ainda zonzo,  em face do pesadelo, abro os jornais, como de hábito,  e vejo a noticia de que uma deputada federal, filha do ex-senador Joaquim Roriz, havia  sido flagrada recebendo R$ 50.000,00 de proprina.

Estranho isso!

Enquanto eu me desespero em sonho ante a acusação de ter gastado cinco mil reais que teria  sido depositado a mais, por equívoco,  em minha conta, a deputada em questão, sem nenhuma cerimônia, recebe cinquenta mil reais, com a maior naturalidade do mundo, e ainda expede uma nota enaltecendo o seu espírito público.

Não me perguntem por que, no sonho, não  descobriram, logo,  que os cinco mil reais não tinham sido depositados em minha conta,  e nem como, depois, apareceram na conta de um outro colega.

Os sonhos são assim mesmo!

Eles não têm lógica.

Se lógica tivessem, bastava que eu apresentasse o meu contracheque, para provar que não havia recebido os cinco mil reais a mais.

Mas o que importa mesmo para essas reflexões é a convicção de que há os que se desesperam ante uma acusação, ainda que em sonho,  de ter se apossado do alheio, e há os que não estão nem aí.

Os homens são assim mesmo, dirão.

Os homens são assim mesmo, direi.

A ministra tem razão

Redução do poder do CNJ trará impunidade, afirma corregedora

A impunidade nos casos de crimes de juízes vai aumentar se o poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) for diminuído, disse a corregedora do conselho, a ministra Eliana Calmon, em debate ontem à noite no auditório da Folha.

Há algumas semanas, ela foi alvo de uma polêmica envolvendo o judiciário e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cesar Peluso, ao afirmar que existem bandidos “escondidos atrás da toga” no judiciário brasileiro.

A afirmação foi feita em resposta a uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no STF, que tenta restringir o poder de investigação do CNJ.

Ontem, ela explicou que sua afirmação não foi genérica, mas reafirmou que há caso de bandidos que tentam se esconder atrás da Justiça.

“Não temos uma sociedade de santos, temos uma sociedade que tem um esgarçamento moral muito forte”, afirmou a corregedora.

Segundo ela, o país tem uma tradição “patrimonialista”, o Estado é efetivamente espoliado sem muito pudor, e naturalmente que o Poder Judiciário não pode ser diferente dos outros poderes e nem pode ser diferente da sociedade brasileira”, afirmou.

A corregedora participou do evento que teve como tema a atuação do CNJ e que contou com a presença do presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), Paulo Dimas Mascaretti, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

O encontro foi mediado pelo repórter especial da Folha Frederico Vasconcelos.

No final de setembro, ela criticou a iniciativa de juízes de tentar reduzir o poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

“Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”, declarou em entrevista à APJ (Associação Paulista de Jornais).

O presidente do STF, Cezar Peluso, criticou publicamente as declarações de Calmon.

Peluso defende que as investigações contra magistrados comecem nas corregedorias locais e que o CNJ monitore esse processo.

Fonte: Folha.com