Hoje, pela manhã, na sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, da qual participei, na condição de substituto do Desembargador Stélio Muniz, recordo de ter ouvido o Desembargador Marcelo Carvalho Silva, pelo menos um vez, indagar pra quê pressa nos julgamentos, se estávamos ali exatamente para isso.
O Desembargador Marcelo, desde a minha compreensão, está corretíssimo. Confesso que também me agasta, muitas vezes, a falta de paciência, de alguns, em ouvir os colegas.
Acho que, se o debate é profícuo, deve-se, sim, debater as questões – à exaustão, se necessário.
Recordo de ter lido uma passagem que me fez refletir acerca da questão em comento, num dos muitos artigos que tenho lido do genial Luis Roberto Barroso (Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito – O Triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil.
Disse o eminente constitucionalista:
“A espirituosa inversão da lógica natural dá conta de uma das marcas dessa geração: a velocidade da transformação, a profusão de ideias, a multiplicação das novidades. Vivemos a perplexidade e a angústia da aceleração da vida. Os tempos não andam propícios para doutrinas, mas para mensagem de consumo rápido. Para jingles, e não para sinfonias. O Direito vive uma grave crise existencial. Não consegue entregar os dois produtos que fizeram sua reputação ao longo dos séculos. De fato, a injustiça passeia pelas ruas com passos firmes (Bertold Brecht, Elogio da Dialética. In: Antologia Poética, 1977) e a insegurança é a característica da nossa era (John Kenneth Galbraith, A era da incerteza, 1984).
Na aflição dessa hora, imerso nos acontecimentos, não pode o intérprete beneficiar-se do distanciamento crítico em relação ao fenômeno que lhe cabe analisar. Ao contrário, precisa operar em meio à fumaça e à espuma”.