Amicus curiae, sem a palavra

STJ decide que amicus curiae não tem direito à sustentação oral

A Corte Especial do STJ decidiu, em questão de ordem, na última quarta-feira, 17, que o amicus curiae não tem direito à sustentação oral. A orientação do colegiado deve prevalecer em todas as seções do STJ.

A questão foi levantada pelo ministro Teori Albino Zavascki, que considerou importante o posicionamento do Tribunal a respeito da sustentação oral realizada pelo amicus curiae, uma vez que o regramento do STJ somente admite as que são realizadas pelas partes e seus assistentes.

“Nós não temos previsão de sustentação oral por parte de amicus curiae. Ele não pode ser identificado com qualquer uma das partes. Quem chama o amicus curiae é a Corte. Ela chama e pode se satisfazer com a manifestação escrita. Eu acho que não existe uma prerrogativa do amicus curiae de exigir a sustentação oral”, avaliou o ministro Zavascki.

O decano do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que o tratamento, sempre dado ao amicus curiae, estava sendo muito extensivo. Segundo ele, até mesmo porque, eventualmente, a participação do amicus curiae pode até não ser bem aceita pela parte.

“Ele pode se manifestar com memoriais, pode apresentar suas colocações por escrito, mas isso não lhe dá o direito – não vejo em nenhum dispositivo legal – de ser igualado às partes do processo para fazer a sustentação oral que bem entender. Ainda que reconhecendo o papel valioso do amicus curiae e sua participação elucidativa para o destrame da controvérsia, mesmo assim, não consigo enxergar que possa ele ter o direito de fazer sustentação oral no mesmo pé de igualdade que as partes de um processo”, ressaltou o decano.

O ministro Massami Uyeda, ao pedir a palavra, destacou que na 2ª seção, devido à grande quantidade de recursos repetitivos e de partes interessadas e amici curiae, decidiu-se simplificar. “Como o interesse está em assistir uma das partes, o autor ou o réu, sugerimos que os amicus curiae se reunissem e fizessem que um falasse por todos. Todos concordaram”, afirmou o ministro.

Os ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki e Castro Meira seguiram o entendimento do ministro Cesar Rocha.

O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, e os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves, votaram com o ministro Massami Uyeda, pelo direito à sustentação oral dos amicus curiae.

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Trajes no Judiciário

Trajes no Judiciário devem ser adequados a instância

Por Vladimir Passos de Freitas

Os trajes que uma pessoa usa simbolizam o que ela é. São como uma mensagem do que ela pensa e de como quer ser vista. Em todas as épocas ou locais, o ser humano vale-se das roupas e de adornos para ressaltar sua beleza, condição social, coragem ou mesmo o desprezo que tem pela vida ou pelos outros.

Os imperadores se vestiam com mantos e colocavam coroas na cabeça, exteriorizando seu poder. Os oficiais do Exército nazista usavam uniformes de corte reto e ombros largos para darem a impressão de força. Chefes indígenas sempre se valeram de cocares com penas de pássaros. Mulheres de qualquer época, continente, etnia ou idade, usam brincos e outros enfeites. Tudo isto é da natureza humana.

Contudo, atualmente o mundo passa por uma revolução de valores. E as regras, inclusive de etiqueta, tornaram-se menos rígidas. No Brasil, em razão do clima e de um informalismo natural, a mudança é ainda maior. Por exemplo, em todos os países latino-americanos as crianças, regra geral, usam uniformes escolares. Aqui eles são praticamente inexistentes. No Tribunal de Justiça de Mérida, um estado do México, funcionários usam um elegante uniforme. Aqui seria inimaginável.

Mas, ainda assim, persiste no Brasil um “dress code” peculiar a cada profissão. Médicos vestem-se de branco, aos arquitetos uma informalidade dá um certo charme e professores de educação física usam roupas esportivas. Profissões novas, como analista de mídias sociais ou especialista em tecnologias disruptivas, não sei como se vestem e nem o que fazem.

O fato é que existe um código não escrito, que fixa regras mínimas. Se violadas, geram algum tipo de reprimenda, mesmo que velada. Por isso mesmo, especialistas, como Célia Leão (Revista Você S.A., Ed. Abril), dão bons conselhos aos jovens executivos sobre os trajes a serem adotados na vida corporativa ou social.

No Direito persiste o culto a um formalismo nos trajes, mitigado pela mudança dos tempos e pela entrada no mercado de trabalho das novas gerações. Estas regras de conduta são vistas, acompanhadas e cobradas, desde os bancos acadêmicos até a aposentadoria. E tudo isto, no mais das vezes, silenciosamente. Vejamos.

O formalismo é mais acentuado no Judiciário. Por razões óbvias. Quem julga é mais visto, analisado e cobrado. Por isso, dele se espera muito e se tolera pouco. O traje do magistrado, nos Tribunais colegiados, é a toga. É o símbolo máximo da austeridade e relevância da função. Os romanos usavam a toga por cima da túnica, uma espécie de manto colocado nos atos oficiais, inclusive nos Tribunais. Esta tradição acompanhou os Tribunais do Reino de Portugal e tornou-se regra escrita no Brasil.

Mas, se em Tribunais, sempre nas capitais e com aparelhos de ar condicionado, é possível o uso da toga, que é acompanhada por outros operadores jurídicos pelo uso da beca (p. ex., advogados) e pelos servidores (capa preta sobre os ombros). A começar pelo fato de que não se usam, salvo por exceção, as chamadas vestes talares. É que no primeiro grau as Varas se espalham por todo o país, com hábitos, clima, cultura, absolutamente diversos. Não é possível, e é um erro, querer igualar o que é desigual na essência.

Assim, em um Juizado Especial Cível, cujo objetivo maior é a conciliação, não faz sentido um formalismo maior. O juiz deve ser mais do que tudo um interlocutor e isto recomenda identificação com as pessoas que o procuram. Imagine-se um Juizado itinerante na região norte do país, com um calor sufocante, com um juiz trajando um elegante terno de Ermenegildo Zegna. Certamente terá pouco sucesso. É preciso que ele tenha, cultive, empatia com a população.

Já o oposto se pode dizer de uma Vara Federal de crimes contra a ordem econômica. Criminosos de “colarinho branco”, com alto nível intelectual, por vezes arrogantes, não recomendam qualquer tipo de aproximação. O relacionamento será técnico e profissional, muito embora respeitoso.

O paletó e gravata, com o tempo, serão abolidos. No Brasil, alguns juízes de primeira instância não usam mais este traje formal. Na América Central e países do Caribe espanhol, autoridades dos três Poderes usam a guayabera nas solenidades oficiais. É uma camisa de linho branco, mangas compridas e quatro bolsos grandes.

Mas há que se ter cuidado. É preciso evitar que do informal se passe ao vulgar, ao desrespeitoso. Na falta de regras corre-se o risco, como ocorreu em uma comarca nos tempos em que fui promotor, de um funcionário ir para a audiência de chinelos de dedo, tirá-los e esticar seus enormes pés por debaixo da mesa, deixando-os à mostra, como se fossem a obra máxima da criação.

Os estudantes e os demais operadores jurídicos também têm seus “Códigos de Vestuário”. Na faculdade, o aluno aparecer de agasalho de ginástica dará a impressão de que errou de curso, sua vocação era a Educação Física. Ela, se insistir nas blusas que deixam a barriga à mostra, poderá dar a idéia de que sua real vocação é ser “top model”. Evidentemente, eles serão os últimos a serem lembrados para um bom estágio ou outra oportunidade profissional.

O promotor de Justiça, em determinadas ocasiões, pode ser absolutamente informal. Conheci um excelente promotor do meio ambiente que ia trabalhar de bicicleta e de camisa. Nada mais coerente, pois estava contribuindo para diminuir a poluição atmosférica. Mas, no oposto e caso real também, participar de julgamento em um Tribunal de segunda instância de jeans e sem gravata revela imaturidade, algo semelhante a um adolescente que quer testar os limites estabelecidos pelo pai.

Para um advogado as regras são mais flexíveis. Uma jovem que ingressa em uma enorme banca de advocacia, com ramificações internacionais, será de pronto orientada a apresentar-se com terninhos ou tailleurs. Já um advogado trabalhista que lide normalmente com empregados, poderá trabalhar em mangas de camisa, sem problema.

Em suma, o importante é saber adequar o traje ao local e à profissão escolhida, lembrando sempre que, deste e de outros pequenos detalhes, depende o sucesso ou o fracasso profissional. Por outro lado, aulas a respeito em cursos interdisciplinares cairiam bem. E não constituem nenhum demérito, pois isto não se ensina na Universidade.

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Matéria capturada no Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2011

Livros

Lançamento da Coleção “Direito Penal – Jurisprudência em Debate”

Na próxima quarta-feira, 24 de agosto de 2011, haverá o lançamento do primeiro volume da Coleção “Direito Penal – Jurisprudência em Debate”, coordenado por Miguel Reale Jr. O evento ocorrerá na Livraria da Vila(Alameda Lorena, 1731 – Jardins, São Paulo, SP – 01424-002), das 19h às 22h.

Notícias do 57º ENCOGE

Ministra Eliana Calmon destaca importância das corregedorias-gerais de Justiça

“As corregedorias-gerais de Justiça precisam ter autonomia, recursos humanos e estrutura própria para que possam executar sua função correicional e de orientação”, afirmou a corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, na quinta-feira (18/08), durante a abertura do 57ª Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge). O Encontro, que está sendo realizado em Araxá, Minas Gerais, reúne corregedores-gerais de Justiça de 25 Estados e do Distrito Federal.

As atividades do evento foram abertas pelo corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, e pelo presidente do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais. Vários temas de interesse das corregedorias serão debatidos nas reuniões de trabalho que acontecem durante o encontro.

A ministra Eliana Calmon foi a responsável por palestra magna intitulada “O Papel do Poder Judiciário no Desenvolvimento Nacional” e falou sobre os desafios impostos à Justiça a partir da Constituição de 1988. “A redemocratização trouxe demandas novas para o Judiciário”, afirmou a corregedora. Segundo ela, os direitos alcançados a partir de 1988 trouxeram, para o Judiciário, demandas que se relacionam com políticas públicas.

Sintonia social – Para a corregedora, o magistrado da atualidade precisa ter conhecimento de disciplinas como sociologia e política. Deve, ainda, estar sintonizado com as mudanças sociais. “Tudo é relativo, inclusive os valores”, disse a corregedora, sobre o que acrescentou ser “um desafio ser magistrado neste mundo novo”. A ministra Eliana Calmon citou vários casos que foram decididos no Supremo Tribunal Federal (STF) e que têm repercussão direta na sociedade, como o uso de algemas, a inconstitucionalidade da Lei de imprensa e o nepotismo, entre outros.

“Ninguém consegue crescer sozinho. É preciso que haja comunicação entre os órgãos, para que, a partir desta troca de idéias e experiências, exista possibilidades de crescimento. O Poder Judiciário bem estruturado pode mudar o destino do Brasil”, finalizou a ministra.

Colégio de Corregedores – O Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil foi criado em 1995 e é composto pelos corregedores-gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Esta é a terceira vez que Minas Gerais sedia o Encontro.

A entidade tem como objetivos o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional judicial e extrajudicial, o intercâmbio de boas práticas, o estudo de temas relacionados à atividade correicional, a defesa da autonomia administrativa e financeira da corregedorias, entre outros listados no Estatuto. O presidente do Colégio é eleito pelos seus pares e tem mandato de 1 ano.

Fonte: TJMG

Ministro Peluso e a PEC dos Recursos

Nessa sexta-feira (19), o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi homenageado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), instituição que dirigiu entre 1999 a 2002. Na oportunidade, o ministro proferiu a palestra PEC dos Recursos.

O ministro Cezar Peluso discorreu sobre a Proposta de Emenda à Constituição 15/11, conhecida como ‘PEC dos Recursos’, que propõe o fim dos recursos meramente protelatórios. Ele ressaltou que a proposta é uma tentativa de solucionar a maior queixa da sociedade, em relação ao Judiciário: a morosidade. “Essa queixa é justa, porque corresponde a um sentimento da população de não conseguir aproveitar o resultado das ações, na área cível, e a uma sensação geral de impunidade, na área criminal – que é efetiva”, frisou, acrescentando que há uma percepção entre as pessoas de que existe uma “indústria de recursos protelatórios”.
O ministro explicou o teor da proposta, destacando que, segundo pesquisa da FGV, há 37 vias de acesso ao STF. Ele citou, ainda, as principais críticas ou ‘mitos’ que surgiram a partir dessa proposição e salientou que, de acordo com algumas estimativas, a implementação da PEC dos Recursos poderia abreviar em dois terços o tempo de tramitação das causas. “Essa redução, por si só, seria uma solução quase revolucionária, com reflexo na vida das pessoas, nas dinâmicas jurídica e social”.

Nesse sentido, acrescentou que a redução da morosidade teria, como consequências, a pronta satisfação do direito reconhecido, na área cível, e o cumprimento imediato das penas, na área criminal, resultando em fim da impunidade e prevenção à criminalidade. “Com isso, daríamos uma resposta à sociedade e afirmaríamos a efetividade do ordenamento jurídico e a autoridade da lei”, ressaltou, ponderando que a desobstrução dos tribunais superiores possibilitaria melhores condições para exame dos processos, além de permitir que o STF se dedicasse mais ao controle objetivo de constitucionalidade.

Notícias do STF

Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento que discutiu direito à nomeação em concurso

O ministro Gilmar Mendes divulgou a íntegra de seu relatório e voto no Recurso Extraordinário (RE) 598099, no qual o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, por unanimidade de votos, o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no edital, tem direito à nomeação.

De acordo com relator, a Administração Pública poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual fará a  nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

A matéria sobre esta decisão, intitulada “Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação”, que foi ao ar no último dia 10, figura como a segunda mais acessada pelos internautas no site do STF este ano. Registra, até o momento, 37.532 acessos. A decisão do STF sobre o reconhecimento dos direitos dos casais homoafetivos é, por enquanto, a campeã de acessos em 2011, com 75.900 leituras.

– Íntegra do relatório e voto do ministro Gilmar Mendes no RE 598099.

Da coluna de LFG

Apenas 8% dos 500 mil presos estudam no Brasil

Por Luiz Flávio Gomes

Entrou em vigor no dia 4 de julho deste ano a Lei 12.403, que prevê a remição de pena por estudo. Os sentenciados garantiram o direito de abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, desde que divididos em três dias. Antes, a questão era tratada apenas pela jurisprudência.

Diante de tal avanço, o Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG) levantou, com base em dados de dezembro de 2010, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a situação educacional das cadeias de todos os estados brasileiros. E o resultado é desanimador.

Apenas 8% dos detentos do país estudam. Isso representa 40 mil em uma população carcerária de 500 mil. Segundo o Depen, em 11 estados nem sequer há professores disponíveis para lecionar nos cárceres. É o caso de Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e, quem diria, São Paulo.

Nesses estados, no entanto, há presos estudando, de acordo com o Depen. Em São Paulo, por exemplo, as aulas são ministradas por “monitores”, que também são presos. A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária informou que São Paulo trabalha com 50 desses “monitores” e 376 assistentes sociais. Docentes formados, porém, nenhum.

Imaginem a situação no Amazonas. Somente um professor é responsável por cobrir 18 cadeias espalhadas por 1.570.745,680 km². Um estado maior que as áreas somadas de países como França, Espanha, Suécia e Grécia. Não é de surpreender, portanto, que apenas 279 dos 5.434 presos do estado, aproximadamente 5%, estivessem estudando até o final do ano passado.

A situação inversa é igualmente preocupante. Em três estados, embora (oficialmente) constem professores no quadro de funcionários, o número de alunos é ínfimo ou igual a zero. É o caso do Pará. Pelos registros do Depen, há dois professores e cinco pedagogos nessa unidade federativa. Mas nenhum preso estuda! No Amapá, são 14 docentes e somente três encarcerados recebem aulas.

Já os dados do Distrito Federal destoam do restante do Brasil. São 60 docentes para 8.976 presos distribuídos por sete cadeias. Mesmo com quantidade significativamente superior de professores em relação às demais praças, só 13% desse total (1.170) estudam. Pernambuco ostenta, ainda segundo o Depen, o maior índice de detentos com frequência escolar: 17%, ou seja, 3.956 em 23.925. Note-se que o estado em condição mais privilegiada não atinge o índice de 20% de presos com frequência escolar.

É preciso ressaltar a discrepância entre os registros do Depen e as secretarias de administração penitenciária de certos estados. O caso mais acintoso é o do Paraíba. Pelo Depen, são 38 condenados estudando, enquanto pelo governo paraibano 981. Tais diferenças revelam falta de comunicação eficiente entre os poderes e levanta dúvidas sobre a existência de um projeto decente de ressocialização de presos no Brasil.

** Fábio Soares é jornalista e pesquisador do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG).

Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.

Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2011