Quando afirmei, em post lançado neste blog, que levaria a julgamento o recurso administrativo de Sheila Silva Cunha e que ninguém se surpreenderia com a minha decisão, quis antecipar, logicamente, aquilo que todo mundo que me conhece já sabe: a minha decisão seria técnica, sem nenhuma preocupação de estar sendo simpático ou não à corporação.
E foi assim que procedi. Mesmo porque, todos sabem – ou deveriam saber – eu só tenho contas a prestar a minha consciência.
Tudo o mais que se especular em torno do meu voto não passará mesmo de mera especulação.
O caso em comento, para alguns, apresentava-se como um verdadeiro hard case.
Para mim, desde o primeiro olhar sobre a quaestio, entrevi que se tratava tão somente de fazer cumprir uma decisão judicial transitada em julgado.
A questão juridíca realmente não envolvia maiores digressões. Entretanto a fáticasim.
Vossa Excelência comportou-se como Magitrado Nato
Imparcial, aliás como sempre.
Estava no pleno ontem e posso dizer que os ” Almeidas” reinaram ontem, esbanjando conhecimentos juridicos.
Em tempos de desprestígio patrociniado pelo Executivo (descumpridor de decisões judiciais) em boa hora o judiciário valoriza seus próprios decisum, tornando efetiva a eficácia de seus comandos.
Pabenizo-o pela firme atuação. Parece óbvio, mas às vezes é necessário dizer-se que decisão transitada em julgado não se discute, cumpre-se!
A sua decisão foi o burburinho do mundo jurídico de hoje.
Todos sabem da sua Independência ao julgar. Se assim não fosse já estaria há anos neste TJ.
E esta é a posição que esperamos dos nossos togados. Que suas decisões sejam justas e desprovidas de parcialidade.
” De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”
Mas decisões como esta sua, nos faz pensar que vale a pena lutar. E que no Clóvis Beviláqua ainda existem homens dignos.
Prezado Desembargador,
O sr. poderia disponibilizar o dispositivo do julgado? Abs!