Aposentadoria de Ellen Gracie

Ellen Gracie: a trajetória de uma década da primeira mulher a integrar o STF

Até maio de 2000 uma mulher sequer podia frequentar as dependências da Suprema Corte brasileira trajando calça comprida. A tradição da exigência do uso de saias ou vestidos no vestuário feminino durou vários anos, mas em uma quarta-feira, dia 3 de maio de 2000, essa regra caiu. Em sessão administrativa, os ministros do Supremo Tribunal Federal permitiram o uso de calça comprida pelas mulheres, desde que acompanhada de blazer.
A mudança já vislumbrava um novo tempo na Corte e a preparava, de certa forma, para receber a primeira mulher a se tornar ministra do Supremo. Em 23 de novembro daquele ano, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, nomeou a magistrada carioca Ellen Gracie Northfleet para uma vaga no STF. Vinte e um dias depois, a magistrada de estilo discreto e elegante nas palavras e nos gestos, e firme em suas decisões, se tornou a primeira mulher a compor a Suprema Corte brasileira.
“O ato de escolha de Ellen Gracie para o Supremo Tribunal Federal – além de expressar a celebração de um novo tempo – teve o significado de verdadeiro rito de passagem, pois inaugurou, de modo positivo, na história Judiciária do Brasil, uma clara e irreversível transição para um modelo social que repudia a discriminação de gênero, ao mesmo tempo em que consagra a prática afirmativa e republicana de igualdade”. A afirmação é do decano da Corte, ministro Celso de Mello, na publicação “Notas sobre o Supremo Tribunal Federal”, de sua autoria.
Linha sucessória
A vaga ocupada por Ellen Gracie na Suprema Corte era decorrente da aposentadoria por idade do ministro Octavio Gallotti, que alcançara 70 anos no dia 27 de outubro daquele ano.  Em seu livro, o ministro Celso de Mello classificou a nomeação de uma mulher para o STF no início do século XXI como “gesto emblemático, um ato denso de significação histórica e pleno de consequências políticas”.
A cadeira ocupada pela ministra Ellen Gracie a partir de 14 de dezembro de 2000, foi criada em 1965, por meio do Ato Institucional número 2 (AI-2). Ao longo da história da Suprema Corte foram várias alterações a respeito das vagas de ministro. No início da República, quando da instalação do STF, o Tribunal contava com 15 ministros.
Já em 1931, houve redução para 11. Este número foi novamente alterado para 16 com a edição do Ato Institucional nº 2 de 1965. Por fim, o AI-6, de 1969, reduziu outra vez para 11 o número de ministros e esta composição se mantém até hoje. A cadeira que a ministra Ellen Gracie ocupou até o início deste mês, pertenceu, respectivamente, aos ministros Octavio Gallotti, Soares Muñoz, Eloy da Rocha e Carlos Medeiros.
A aposentadoria da ministra foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8), em decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff em 5 de agosto.
Julgamentos históricos
Mensalão – Durante sua gestão foi levado a julgamento um dos maiores processos em volume e repercussão da história da Corte: o inquérito (Inq 2245) do Mensalão, que inicialmente envolveu 40 acusados pelo Ministério Público Federal. O julgamento que concluiu pelo recebimento da denúncia durou cinco dias. Ao final, os ministros acolheram a denúncia do MPF para transformar os acusados em réus e o inquérito, dias depois, foi transformado em Ação Penal (AP 470).
A última sessão plenária presidida pela ministra Ellen Gracie, em 16 de abril de 2008, foi classificada como “um marco impregnado de profunda significação histórica”, pelo decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello. Segundo o ministro, “a ascensão de Ellen Gracie à presidência rompeu barreiras culturais e ideológicas que, ao longo de séculos, teriam marginalizado arbitrariamente a mulher no Brasil”.
Pensão por morte – Em 9 de fevereiro de 2007, sob o comando da ministra Ellen Gracie, o Plenário do STF julgou de uma só vez 4.908 processos relacionados ao pagamento de pensão por morte pelo INSS.
O julgamento conjunto dos recursos extraordinários que tratavam do tema foi feito por iniciativa da então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, e só foi possível após a alteração instituída pelo artigo 131 do Regimento Interno do STF, que alterou o tempo de sustentação oral para os advogados presentes interessados na causa.
A ministra disse à imprensa após a decisão que “não faz sentido algum para o cidadão jurisdicionado que alguém receba uma decisão num sentido e que um vizinho ou um colega de trabalho receba uma decisão diferente sobre a mesma matéria. Decisões como esta economizam muito tempo de trabalho dentro das instâncias administrativas e judiciárias do Tribunal”.
Caso Goldman – O voto da ministra Ellen Gracie no julgamento do chamado Caso Goldman (ADPF 172) também teve destaque no plenário do STF. A ministra defendeu o respeito à Convenção Internacional da Haia de Combate ao Sequestro Internacional de Crianças.
O julgamento do caso no STF envolvia a disputa pela guarda de um menino de cinco anos, filho de pai norte-americano e mãe brasileira. Como a mãe da criança havia morrido, a família dela passou a pleitear o direito à guarda da criança. O pai alegou que a mãe havia sequestrado o menino para o Brasil e tentava reaver o filho na Justiça.
O tema ligado ao sequestro internacional de crianças desperta a atenção da ministra que, durante sua gestão na presidência do STF, criou um Grupo Permanente de Estudos sobre a Convenção da Haia de 1980. Composto por representantes dos órgãos públicos envolvidos no tratamento do tema, o grupo tem o objetivo de fomentar estudos e pesquisas sobre o assunto entre os operadores do Direito dentro e fora do Brasil.
Clique aqui para ler sobre outras decisões relevantes com a participação da ministra Ellen Gracie.
Agilidade e eficiência
Essa foi a marca que a ministra Ellen Gracie procurou dar à sua gestão durante o biênio 2006/2008 em que presidiu a mais alta Corte do país. Ao longo de seus dois anos de gestão, a ministra adotou uma série de medidas a fim de tornar a máquina judiciária mais ágil e eficiente para os operadores do Direito e para o cidadão que busca a Justiça.
A busca incansável da ministra pela modernidade, rapidez e eficácia administrativa na Justiça brasileria também foi  levada por ela ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual foi presidente também entre 2006 e 2008.
A condução independente, firme, sóbria e eficiente dos trabalhos na Corte foram pontos marcantes da gestão da ministra, na visão de Celso de Mello, que lembrou ainda a importância dada pela ministra à implementação de práticas processuais mais modernas no Judiciário.
Foi durante a gestão da ministra Ellen Gracie na Presidência do STF que teve início a certificação digital, a qual serviu de base para a tramitação do processo eletrônico no Tribunal e as discussões mais efetivas de meios jurídicos para racionalizar a tramitação de processos na Corte.
Institutos como a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral começaram a ser utilizados ainda na gestão Ellen Gracie, inclusive com a edição das três primeiras súmulas vinculantes do Tribunal. Quando a ministra assumiu o cargo havia uma concentração de demanda em torno de 200 mil processos e a ministra apostava que com a adoção dos dois institutos essa demanda poderia cair entre 60 e 80 por cento.
Os projetos que tratam da Repercussão Geral (PL 6648/06), da Súmula Vinculante (PL 6636/06) e do Processo Virtual (PL 5828/01) que regulamentavam a chamada Reforma do Judiciário (EC45/2004) foram sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, cerimônia da qual a ministra Ellen participou como presidente do STF.
O empenho da ministra surtiu efeito e hoje a demanda de processos diminuiu significativamente a partir da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral. Em 2007 eram 100 mil agravos de instrumento e recursos extraordinários autuados no STF, sendo que em 2010, já com os dois institutos consolidados a demanda desses recursos caiu para 63 mil.
A ministra também sempre defendeu a conciliação e a mediação como formas alternativas de resolução de conflitos para desafogar a máquina judiciária. Segundo Ellen Gracie, é importante “criar uma cultura de paz, de aproximação e de resolução pacífica das controvérsias”.
A ministra lançou em 2007 o Dia Nacional da Conciliação, quando quase 84 mil audiências foram realizadas em todo o país, com um índice de acordos alcançados superior a 55,36% dos casos.
Rigor
Com atuação discreta, porém firme na defesa de seus argumentos, a ministra Ellen Gracie se destacou não só em Plenário, no período em que presidiu a Corte, mas também em decisões monocráticas ou proferidas nas Turmas do STF. Conhecida pelo rigor com que trata matérias criminais, a ministra é firme na aplicação da lei penal frente aos argumentos de violação de garantias individuais dos réus.
A ministra Ellen também é conhecida por somente em casos excepcionalíssimos afastar a Súmula 691 do STF para analisar algum pedido de liminar em que não haja decisão definitiva de instância anterior. O mesmo rigor ela aplica para relaxar pedidos de prisão preventiva fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal. Em 2006 ela votou contra a progressão de regime para crimes hediondos.
Hediondo – Em seu primeiro ano de atuação no STF a ministra participou de um julgamento em que seu voto foi crucial para que a Corte mudasse seu entendimento em relação à tipificação do crime de estupro simples e a equiparação do mesmo com o crime de atentado violento ao pudor. Em 17 de dezembro de 2001 o Plenário da Suprema Corte decidiu, por 7 votos a 4, incluir  o crime de estupro simples no rol dos crimes hediondos.
A nova jurisprudência ficou consolidada pelo julgamento do Habeas Corpus (HC) 81288, quando foi negada a redução de pena a um pai condenado por manter relações com filhas menores de idade durante um período prolongado. Até então, a interpretação do Supremo para a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) era a de que só se aplicava essa classificação ao estupro qualificado, ou seja, aquele do qual resultem lesões corporais graves ou morte.
Nardoni – A ministra foi relatora de alguns pedidos de habeas corpus sobre casos de grande repercussão nacional e comoção pública, como o do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, pai e madrasta, acusados de matar a menina Isabella Nardoni, em março de 2008. Ao analisar o pedido de habeas corpus deles (HC 95344) a ministra  aplicou a Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas corpus contra liminar de tribunal superior.
Segundo a ministra, a decisão do relator do caso no STJ estava devidamente fundamentada, não havendo “flagrante ilegalidade ou abuso de poder” que permitiriam a superação da Súmula 691.
Richthofen – Rigorosa também com relação à tramitação dos processos, a ministra negou, por razões processuais, um pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Suzane Von Richthofen no Habeas Corpus (HC) 89218. A decisão foi tomada em julho de 2006, durante o recesso judiciário. Acusada de matar os pais Manfred e Marísia von Richthofen, Suzane, à época, estava recolhida no Centro de Ressocialização de Rio Claro (SP), à espera do julgamento.
Na decisão, Ellen Gracie rejeitou o pedido de Suzane com um argumento processual: como o acórdão da decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anteriormente havia negado o relaxamento de prisão da jovem ainda não fora publicado no Diário Oficial de Justiça. “O acórdão, ora impugnado, não foi publicado. Não é possível o confronto entre as alegações dos impetrantes e os fundamentos da Turma Julgadora”, afirmou a ministra.
Abdelmassih – Em agosto de 2009 chegou ao STF o pedido de habeas corpus do médico especializado em reprodução humana, Roger Abdelmassih. No HC 100429, a defesa do médico pedia a concessão de liberdade provisória, uma vez que ele estava preso sob a acusação de atentado violento ao pudor e estupro contra ex-pacientes.
O processo foi distribuído à ministra Ellen Gracie que negou o pedido de liminar feito pela defesa. A decisão da ministra foi fundamentada na Súmula 691. Para a ministra, a análise do pedido em favor do médico configuraria supressão de instância. Assim, o pedido foi arquivado.
Em fevereiro deste ano a Segunda Turma analisou um outro pedido de Habeas Corpus de Abdelmassih. Ao julgar o HC 102098, os ministros da Turma acompanharam, por maioria, o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. Este HC é anterior à sentença, de novembro de 2010, que condenou Abdelmassih a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos em sua clínica de fertilização entre 1995 e 2008.
Bicentenário
Durante sua gestão na presidência do STF a ministra Ellen Gracie criou e coordenou a Comissão Organizadora dos Festejos do Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil. A data foi comemorada em 10 de maio de 2008, dias depois que a ministra deixou a presidência da Corte, e simboliza a elevação da Relação do Rio de Janeiro (antigo órgão judiciário que funcionou entre 1751 e 1808) à condição de Casa da Suplicação do Brasil. Desde então, os processos passaram a tramitar exclusivamente no país, sem precisar passar pela suprema corte em Portugal.
A Comissão organizadora do Bicentenário promoveu, ao longo de um ano, diversas atividades como palestras, exposições, lançamento de livros, concurso de monografias, seminários, congressos e recuperação de documentos em parceira com o arquivo nacional, com o objetivo de fazer um resgate histórico e cultural da Justiça do país.
Decênio
Ao completar uma década no Supremo Tribunal Federal, a ministra Ellen Gracie foi homenageada em plenário pelos colegas. Para o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a vinda da ministra Ellen Gracie para a Suprema Corte “representa uma grande conquista de gênero e serve de modelo para o país”.
Na ocasião, ao agradecer a homenagem, a ministra Ellen Gracie  destacou a presença de mais uma magistrada na Corte, referindo-se à ministra Cármen Lúcia, “e, quem sabe, de outras, no futuro. De modo que esta barreira que se cruza é uma barreira que facilita que se vençam outros preconceitos, não só os de gênero, mas de outras naturezas”, disse a ministra.
Integrante da Segunda Turma da Corte, a ministra também foi homenageada por aquele colegiado. Presidente da Turma, o ministro Gilmar Mendes destacou a presença de Ellen Gracie “não só por ser a primeira mulher a exercer o cargo de ministra e presidente, como também pelos magníficos e judiciosos votos proferidos no Plenário e nesta Turma, além da perene elegância e cordialidade mesmo nos debates mais calorosos”.
Mendes lembrou que na gestão da ministra na presidência do STF teve início a tramitação eletrônica de processos e começaram a ser utilizados os institutos da repercussão geral e da súmula vinculante na Corte. “Dispensável ressaltar o alcance e o significado da modernização implementada. E nós hoje estamos colhendo esses frutos”, afirmou o ministro.
Também integrante da Segunda Turma, o ministro Ayres Britto qualificou a ministra como uma “profissional de fino trato pessoal, competência profissional que salta aos olhos, sensibilidade social, senso de realidade, compromisso com essa conciliação que todo magistrado contemporâneo deve buscar entre segurança jurídica e justiça material”.
A ministra frisou a importância do cargo ao destacar que no STF se faz a justiça para o Brasil. “Aqui se constrói o Brasil no seu aspecto jurisdicional, de modo que eu não acredito que possa haver honraria maior para alguém que trilha as letras jurídicas do que integrar esta Casa e contribuir de alguma forma para a formação da sua jurisprudência”.
Biografia
Ellen Gracie Northfleet é carioca, nascida a 16 de fevereiro de 1948, mas iniciou sua formação acadêmica e profissional no Rio Grande do Sul. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 1970, e pós-graduada em Antropologia Social pela mesma universidade em 1982.
No início de sua carreira, atuou como advogada vinculada à Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (1986/87), foi diretora-fundadora da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS e no ano seguinte chegou a vice-presidente do Instituto dos Advogados do RS, também tendo trabalhado como procuradora da República.
Já na magistratura, Ellen Gracie integrou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; participou da Comissão Permanente de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (1993/94) e exerceu na mesma Corte a vice-presidência e a presidência (1997/99), pouco antes de ser nomeada para o Supremo Tribunal Federal, presidiu ainda a 1ª Turma do TRF4.
Ellen Gracie se tornou a primeira mulher a integrar a Suprema Corte Brasileira em 14 de dezembro de 2000, cargo que ocupou até 8 de agosto de 2011.
Durante a década que integrou o STF, a ministra Ellen Gracie também atuou no Tribunal Superior Eleitoral (2001) e presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2006 e 2008.
Vida acadêmica
Ellen Gracie é professora licenciada de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS); presidente-fundadora da Associação de Diplomadas Universitárias do Rio Grande do Sul; e foi bolsista da Fundação Fullbright (EUA) entre 1991 e 92, com dedicação ao tema “Administração da Justiça”.
Membro do conselho consultivo da Global Legal Information Network (GLIN); jurista em residência da Biblioteca do Congresso dos EUA (1992) e membro da International Association of  Women Judges (AWJ).

Matéria capturada no site do STF

Venda de sentenças

Juiz reconhece corrupção de desembargador do Rio

Por Marcelo Auler

Mais do que simplesmente condenar o advogado carioca Silvério Luiz Néri Cabral Júnior (OAB-RJ 117117) e o pernambucano Antonio José Dantas Correa Rabello (OAB-PE 5870) a seis anos de reclusão cada um por lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública, a sentença do juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, confirma que o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim — aposentado compulsoriamente pelo CNJ — se corrompeu vendendo decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).

A condenação dos dois advogados foi divulgada pela coluna de Ancelmo Gois, em O Globo. Mas a decisão do juiz transcende à simples punição aos réus. É a primeira sentença nas mais de 40 ações penais geradas a partir das investigações da Operação Furacão, ocorrida em 2006. Tornou-se, ainda, a primeira decisão judicial que reconhece o crime de corrupção cometido pelo desembargador. Curiosamente, este reconhecimento ocorreu em um processo (2007.51.01.806865-4) que não aparece nas consultas processuais do site da Justiça Federal do Rio, não analisava o crime de corrupção e que, por tramitar na primeira instância, não poderia julgar o desembargador com direito a foro especial. A decisão à qual a ConJur teve acesso com exclusividade, misteriosamente continua mantida em sigilo pela Justiça.

Carreira Alvim é sogro de Silvério Cabral Júnior, cujo pai é o também desembargador federal aposentado, do mesmo TRF, Silvério Cabral. Como demonstrou a denúncia formulada em 2007 pelo procurador da República Marcelo Freire, entre 2003 e 2006, o advogado pernambucano depositou R$ 1,069 milhão na conta bancária do escritório de Cabral Júnior. Este dinheiro, segundo concluiu o juiz Wolkart na sentença, “correspondia à sua cota e a de seu sogro, na condição de intermediador de atos de corrupção em favor dos interesses do escritório de advocacia Correa Rabello, frente ao desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim”.

O desembargador, em abril de 2007, foi denunciado no Supremo Tribunal Federal pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha. Junto com o ministro (atualmente, aposentado) do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina; do também desembargador federal do TRF-2, Ricardo Regueira (falecido em julho de 2008); do juiz do Tribunal Regional do Trabalho Ernesto da Luz Pinto Dória; e do procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira são acusados de se associarem à máfia que controla a exploração dos jogos eletrônicos no Rio, negociando decisões judiciais. Em novembro de 2008 a denúncia foi acatada pelo Plenário do Supremo e o desembargador passou a ser réu em um processo que também corre em segredo de Justiça. Segundo a acusação, o dinheiro pago a Carreira Alvim também foi intermediado pelo genro.

Tanto Carreira Alvim como Medina, em agosto de 2010, foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ. O plenário entendeu que as acusações contra eles tiraram de ambos a “conduta irrepreensível na vida pública e particular”, exigência prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Ou seja, os conselheiros preferiram não esperar por uma condenação judicial para afastá-los de vez da magistratura. A sentença do juiz Wolkart, portanto, transformou-se na primeira decisão da Justiça a reconhecer que houve corrupção.

Extra petita
Embora tenha surgido a partir das apurações realizadas pela Polícia Federal na Operação Furacão, o processo em que Silvério Cabral Júnior e Correa Rabello acabam de ser condenados, não trata das negociatas com a máfia dos jogos eletrônicos do Rio. Tampouco refere-se a crime de corrupção.

A partir da descoberta de vultosas quantias repassadas por Rabello a Cabral Júnior demonstradas pela quebra do sigilo bancário dos dois, o procurador Freire, espertamente, apegou-se no crime de lavagem de dinheiro. Como crime antecedente (aquele que gera o recurso obtido ilegalmente para ser lavado), citou a corrupção descoberta em gravações da Polícia Federal, nas quais ambos negociam decisões de Carreira Alvim nos processo de interesse do advogado pernambucano. Isto fica claro no Relatório Policial ao qual a ConJur teve acesso e que se encontra anexado à Ação Penal. Nestas gravações, como destacou o procurador Freire na denúncia, constata-se o advogado carioca patrocinando “os interesses escusos do segundo acusado perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região”.

Embora não tenha sido discutida neste processo a corrupção que o jovem advogado carioca intermediava para o sogro, ficou claro que o modus operandi do caso citado é o mesmo que envolveu a máfia do jogo. Como vice-presidente do TRF, o desembargador Carreira Alvim deu liminar na Medida Cautelar Inominada 1.388 concedendo efeito suspensivo a um recurso que nem sequer sabia se era Especial ou Extraordinário, pois ele ainda não tinha sido protocolado. Isto é, ele suspendeu o efeito de uma decisão do próprio TRF-2, com base em um recurso ao STJ contra a mesma decisão, mas que sequer tinha sido apresentado.

A decisão beneficiava a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao lhe assegurar o direito de utilizar o incentivo à exportação instituído pelo Decreto-lei 491/69. Mas ela só vigorou por 24 horas. Alertado pela Procuradoria da Fazenda, o então presidente do TRF, desembargador Frederico Gueiros, cassou-a, por considerá-la irregular. Como lembra o juiz Wolkart na sua decisão, “Recursos Extraordinário e Especial não têm efeito suspensivo (…). Excepcionalmente é possível pedir efeito suspensivo para os casos em que a execução possa ser muito nociva. Para tanto, utiliza-se medida cautelar”. O caso da CSN não era o único. As gravações da Polícia Federal mostraram também uma negociação em torno de um processo do interesse da Cotia Trading.

Para o procurador Freire, com os depósitos bancários que Correa fazia em nome do escritório de Cabral Júnior, os dois estavam “reintroduzindo na economia formal recursos obtidos ilicitamente mediante a simulação de contrato de prestação de serviços” entre os dois escritórios. Desta forma, justificariam o produto da corrupção como se fossem honorários advocatícios, tendo tudo para não despertar atenção. Caracterizou-se assim a Lavagem de Dinheiro prevista na Lei 9.613/98.

A tese de que se tratava de honorários foi defendida pelos dois réus em seus interrogatórios. O curioso é que o advogado pernambucano alegava ter contratado o colega carioca, apesar de seu escritório em Pernambuco contar com uma filial no Rio de Janeiro. Ao justificar o dinheiro como pagamento de honorários, Cabral Júnior frisou que o contrato entre os dois “era verbal, pois havia mútua confiança, entre os dois escritórios”. Correa, no depoimento à Polícia Federal, chegou a afirmar que “muitas vezes o trabalho de parceria era informal, sem necessidade de subestabelecimento de procuração, principalmente quando se tratava de pequenos favores, como dar entrada em petições, tirar cópias, etc.”, como destacou o procurador na denúncia.

Freire, baseando-se no total pago ao longo dos anos, não perdeu a oportunidade de ironizá-lo: “Não é crível que um escritório de advocacia pague mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a outro escritório de forma informal para a realização de pequenos serviços, tais como distribuir uma petição inicial e tirar cópia de autos, fatos que revelam de forma inconteste que o referido contrato de prestação de serviço se trata de uma simulação que pretendia garantir ao denunciado Silvério uma forma de reintroduzir na economia com uma aparência de legalidade recursos obtidos de forma ilícita, tudo isto feito com o indispensável auxílio do denunciado Antônio José.”

Esta tese do procurador foi totalmente encampada pelo juiz que considerou na sentença “inusitada a suposta relação comercial existente entre os dois escritórios, haja vista que a contratação de um escritório por outro se afigura razoável quando um deles apresenta especialização na matéria afeta à causa patrocinada pelo outro, ou ainda quando este não possui sede ou filial no longínquo foro competente para apreciação da causa, sendo possível afirmar que a preferência é feita por escritórios de maior porte e experiência, hipótese não observada no caso em tela”.

Com base em todas estas argumentações, ele considera que “restou absolutamente comprovado que Silvério, genro do desembargador Carreira Alvim, atuava como intermediário nos pagamentos de vantagens patrimoniais indevidas que o escritório de advocacia Correa Rabello, na pessoa do segundo denunciado, efetuava ao desembargador Carreira Alvim, em troca de decisões judiciais favoráveis aos seus clientes”.

O juiz, porém, recusou a acusação do procurador de que os dois réus integravam uma organização criminosa, o que geraria uma agravante, aumentando a pena. Ao sentenciá-los com seis anos de reclusão em regime semiaberto e 100 dias multa — estipulando cada dia multa em um salário mínimo — Wolkart permitiu aos dois réus recorrerem liberdade.

STJ: aumento do número de ministros

Marco Aurélio Mello propõe aumentar para 66 o número de ministros do STJ

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ofício ao presidente da Corte, Cezar Peluso, propondo que o número de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dobre para 66. Marco Aurélio pede que Peluso submeta o assunto à aprovação do colegiado e que, caso a ideia seja aceita, um projeto de lei com a proposta seja encaminhado ao Congresso Nacional.

Segundo o gabinete do ministro, não houve um estudo prévio sobre os impactos financeiros da medida, já que a ideia ainda é embrionária. Também não houve consulta prévia ao Ministério do Planejamento sobre a viabilidade econômica do projeto.

De acordo com o Relatório de Gestão de 2010, atualmente, o STJ gasta quase 704 milhões só com pagamento em folha. A cifra é maior que todo o orçamento do Supremo para 2012, aprovado nesta quarta-feira,3, pelo STF, de R$ 614 milhões, já incluído o pleiteado aumento salarial de 14,79%.

No ofício encaminhado ao presidente do STF, Marco Aurélio informa que desde a Constituição de 1988, o número desembargadores aumentou nos tribunais estaduais e nas cortes regionais federais, mas o número de ministros não mudou no STJ. Como exemplo, ele cita o Tribunal de Justiça do Ceará, que tinha 15 desembargadores em 1989 e hoje tem 42.

Marco Aurélio diz que a falta de ministros sempre foi um problema no STJ e ressalta que “a situação agravou?se substancialmente a ponto de, hoje, no Supremo, estarem tramitando vários habeas corpus em que se pede o julgamento de idênticas medidas em curso naquele tribunal”. Segundo o ministro, alguns pedidos de soltura de presos aguardam até um ano para serem analisados no STJ.

Fonte: Agência Brasil

CNJ e informações

CNJ manifesta-se sobre informações prestadas pelos magistrados

Em resposta ao ofício 254/10, encaminhado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), o Conselho Nacional de Justiça informou que tem procurado reduzir a necessidade de prestação de informações pelos magistrados. No documento, a AMC enfatizou a “angústia da classe por conta da excessiva cobrança em relação a infindáveis preenchimentos de relatórios, questões burocráticas que acabam por retirar o magistrado de sua atividade fim”.

O Conselho reconheceu que vem solicitando um montante significativo de informações dos magistrados. Por essa razão, tem procurado repassar para setores específicos dos tribunais as solicitações feitas aos magistrados. O CNJ assinalou, ainda, que há 12 sistemas requisitando informações periodicamente, sendo que todas podem ser prestadas pelos respectivos cartórios. Ou seja, não há mais exigência de prestação de informações pessoalmente pelo juiz, exceto em situações extremamente pontuais.

Convivência civilizada

Tarso Genro  realiza jantar em homenagem ao presidente do TJRS

Um churrasco, no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, reuniu dirigentes e representantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Ministério Público (MP), Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, Associação do MP e também da AJURIS. O jantar oferecido pelo governador Tarso Genro, na noite desta quarta-feira (03/8), foi uma retribuição ao presidente do Judiciário gaúcho, desembargador Leo Lima. “Fomos muito bem recebidos em um belo churrasco no Tribunal. Espero que a qualidade da carne hoje seja a mesma daquela dia”, disse o chefe do Executivo.
Além disso, Tarso aproveitou a ocasião para apresentar a proposta de minuta do I Pacto Republicano de Estado pela Promoção dos Direitos Humanos Fundamentais e Enfrentamento à Corrupção. O projeto do Governo do Estado prevê um acordo entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para o encaminhamento e resolução de assuntos relevantes para o Rio Grande do Sul, propiciando uma atuação conjunta e articulada.

O juiz e sua meretriz

É com o destaque  do título deste post que  a revista Veja, desta semana, traz matéria segundo a qual o Juiz Eugenio Raúl Zaffaroni, da Corte Suprema da Argentina, manteria prostíbulos em apartamentos de sua propriedade, em Buenos Aires.

Segundo a Veja, Zaffaroni  é proprietário de seis imóveis na capital da Argentina, onde funcionam casas de prostituição.

Nos bordéis de Zafforoni, segundo a mesma matéria, trabalham argentinas, dominicanas e paraguaias com menos de vinte e um anos.

Da matéria colho, in verbis, o seguinte excerto:

“Os inferninhos do juiz eram o que se chama na Argentina de privados. Ao contrário de casas noturnas do ramo, eles não têm letreiros em neon nem leões de chácara na porta. São residências aparentemente normais”

Leia matéria completa na revista Veja.

O que eles disseram

Da entrevista de Roberto Jefferson, a ISTOÉ desta semana:

Sobre Ministério Público:

“Tenho aversão ao Ministério Público. São uns burocratas que se acham mais do que  os outros. É a turma do decoreba que quer botar o dedo no nariz do povo do Brasil. Há um sentimento hoje  no MP de denunciar qualquer notícia, de destruir reputações. Todo promotor quer pendurar a cabeça de um político na sua coleção de troféus. Ajudei muito a construir esse modelo de Ministério Público que está aí, e me arrependo profundamente. Fizemos  uma casa  de fascistas”

Sobre o Ministro Joaquim Barbosa

“O problema é que tenho uma visão muito particular sobre o relator. Penso que ele não sentencia para o direito,  mas joga para a galera. O Joaquim Barbosa não é um homem de Tribunal, ele quer aplauso em botequim. Ele se coloca acima dos demais ministros, como se fosse corregedor. Mas não acho que seja um grande jurista. Tenho para mim que foi para o STF na cota racial e não por notório saber jurídico. Quer ser político, atravesse a rua, inscreva-se num partido e vá disputar uma eleição. Fazer demagogia com sentença é golpe baixo”

Refletindo com Carnelutti

Refletindo sobre processo penal,  Francesco Carnelutt (As Misérias do Processo Penal) destaca que o papel do juiz náo está somente no reconstruir um fato; tem que ir além, até penetrar na alma do acusado.

Diz ele, a propósito, que  “quando, em um processo por homicídio, se está certo de que o acusado, com um tiro de pistola, matou um homem, não se sabe ainda dele tudo quanto precisa saber para condená-lo”.

O homicídio, prossegue, nessa linha de argumentação,  “não é somente ter matado, mas ter querido matar. Isto quer dizer que o juiz não deve limitar  a sua indagação somente ao exterior, ou seja, as correlações do corpo do homem com o resto do mundo, mas deve descer, com a indagação, na sua alma”.

O mesmo Carnelutti, mais adiante, arremata, no que interessa para essas reflexões: “ o perigo mais grave é o de atribuir ao outro a nossa alma, ou seja, de julgar aquilo que ele sentiu, compreendeu, quis, segundo aquilo que nós sentimos, compreendemos, queremos”.

Pois bem. Na sessão de ontem, é verdade, destaquei a produtividade dos juizes concorrentes à promoção. Mas não o fiz, como alguns pensam, para me contrapor àqueles que afirmam que nós pouco produzimos. Fi-lo,sim, porque era um imperativo legal, um critério objetivo ao qual  tinha que fazer menção, porque tinha que motivar a minha decisão.  E digo mais: não destaquei a produtividade dos juízes do Maranhão, mas dos juízes inscritos para promoção por merecimento, o que, convenhamos, é bem diferente.

É que, como tem sido veiculado e comentado, parece que eu, na sessão de ontem, absolvi os juízes do Maranhão dos seus pecados, dos nossos pecados, o que não é verdade.

Os que pensam dessa forma decerto se julgam no direito de  substituir a minha alma, as minhas angústias e as minhas convicções.

Eu continuo achando que podemos produzir mais, que podemos fazer muito mais do que fazemos.

Eu continuo achando que o juiz deve estar junto ao jurisdicionados  o tempo que for necessário, em face mesmo do que representa a sua presença física na comunidade onde presta o seu labor.

Eu continuo achando que o Poder Judiciário tem uma dívida – histórica, registro – para com seus jurisdicionados, que precisa ser resgatada.

Eu continuo achando que poderíamos – todos nós, juízes, e, sobretudo, os desembargadores – ser mais humildes e admitir que, podendo, ainda fazemos  pouco para atender às expectativas da sociedade.

Mas , voltando à sessão de ontem,  convém destacar, em face da relevância do fato,  que os juízes que se inscreveram para promoção tiveram o cuidado de provar  que realizaram audiências às segundas e sextas-feiras, ou  tentaram – pelo menos – justificar por que não o fizeram.

Quanto à produtividade, convém anotar que, entre os concorrentes, só dois tiveram produtividade alta,  dado por mim destacado ao tempo da composição da minha lista.

O mais que se comente ou que se especule é apenas uma malsã tentativa de questionar a minha alma – o que pensei, senti e pretendi dizer.

Mas, advirto, ainda com Carnelutti,  ninguém conseguirá atribuir a mim a sua alma, ninguém sentirá por mim o que sinto;  ninguém conseguirá, jamais,  se apossar das convicções, pela singela razão de que elas  são frutos da minha história, das minhas conquistas e das minhas inquietações.