PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do Dia 28 de junho de 2011.
Nº Único 0000773-46.2010.8.10.0000
Agravo Regimental Nº 002261/2011 – São Luís
Agravante : H. de R. A.
Advogado : P. A. do C. G.
Apelado : Ministério Público Estadual
Incidência Penal : Artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal
Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida
Acórdão n. 103507/2011
Ementa. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A irresignação recursal manejada através do agravo regimental destina-se a impugnar as decisões monocráticas do relator, do Presidente ou do Vice-presidente da Corte, sendo manifestamente incabível sua interposição em face de decisão colegiada.
2. A interposição de agravo regimental contra decisões colegiadas constitui erro grosseiro, impassível de ser contornado pelo princípio da fungibilidade recursal.
3. Inteligência do art. 539, do RITJMA. Precedentes desta Corte.
4. Agravo regimental não conhecido.
Acórdão – Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer do presente recurso, nos termos do voto do desembargador relator.
Participaram do julgamento Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio Fernando Bayma Araújo (Presidente), Raimundo Nonato Magalhães Melo e José Luiz Oliveira de Almeida. Presente pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.
São Luís, 28 de junho de 2011.
DESEMBARGADOR Antônio Fernando Bayma Araujo
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida
RELATOR
A seguir, o voto condutor
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