Aonde vamos parar?

TAPEFOBIAOs principais jornais do país noticiam que três jovens foram presos, no fim da madrugada de  domingo, na Praia de Ipanema, no Rio de Janeiro, quando tentavam enterrar, vivo, um morador de rua.

Os jovens, acompanhados de Paulo César Furtado da Silva, de 18 anos, terminaram de cavar o buraco e já se preparavam para enterrar a vítima, quando foram flagrados pela polícia. Esse fato, em face de suas características, nos remetem a Brasília, onde foram queimados vivos moradores de rua, com destaque, todos lembram, para o índio Galdino.

Fatos como esses nos induzem à óbvia constatação de que vivemos dias difíceis, onde os valores morais de outrora parecem ter perecido.

Vivemos momentos de pura falta de amor e de respeito pelos semelhantes.

Conduto, o que importa, diante de casos desse matiz, é saber por que, vivendo numa sociedade civilizada, com as instituições em pleno funcionamento, as pessoas ainda buscam a solução de seus problemas na base do vale tudo, com menoscabo às regras mais elementares de convivência social.

Tenho para mim, num exercício mental puramente especulativo, que tudo decorre da falta de credibilidades das agências de controle. As pessoas, por não acreditarem nas ações dos órgãos persecutórios, chamam para si a resolução dos conflitos ou, quando não for o caso, agem pelo simples prazer de afrontar, de espezinhar, de mostrar a nós outros  que todos nós nos desgastamos moralmente, que ninguém mais acredita em ninguém.

É necessário, pois, que avaliemos, diante de cenários como o aqui transcrito, o que podemos fazer para mudar esse quadro, pois sempre que nós, detentores de parcela de poder, agimos como marginais e oportunistas, estimulamos, não se pode negar, a reação dos que abominam a conduta pouco heterodoxa daquele que fingem nos representar, mas que, em verdade, representam apenas os seus próprios interesses.

As manifestações de setembro vêm aí. Não se sabe ainda em que dimensão. Sei, todavia, pelo que se tem noticiado de falcatrua e má conduta dos nossos representantes no parlamento, que elas tendem a ser grandes e, quiçá, até violentas.

Decisões como a que preservou o mandato de um presidiário, creio que não passarão ao largo das manifestações.

É triste e desalentador quando se ouve as pessoas dizerem, com convicção, que o nosso parlamento não tem nenhuma utilidade, que não seja apenas para que servir aos interesses daqueles a quem outorgamos um mandato para nos representar.

Aonde vamos parar?

Monitoramento

Tribunais brasileiros criam núcleos de recursos repetitivos

02/09/2013 – 09h30

Divulgação/CGJ-MA

Tribunais brasileiros criam núcleos de recursos repetitivos

Dos 36 tribunais que foram alvos da Resolução n. 160 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – entre superiores, regionais federais e de Justiça – 31 já criaram o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), de acordo com levantamento feito pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do Conselho. Os núcleos têm como objetivo dar maior agilidade à tramitação processual a partir do monitoramento e gerenciamento de feitos submetidos à repercussão geral e ao recurso repetitivo.

Os alvos da resolução são os 27 tribunais de Justiça estaduais, os cinco Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM).

O objetivo da criação dos Nurer é fomentar que cada tribunal tenha um corpo técnico especializado para prestar assessoria aos presidentes e vice-presidentes dos tribunais, responsáveis pelo juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários. A norma do CNJ determina também que 75% dos núcleos sejam de concursados, para evitar que, nas mudanças de gestão nos tribunais, a memória dos Nurer se perca. A resolução prevê, também, que os tribunais informem ao CNJ os temas mais recorrentes, as partes que mais figuram nesses recursos e por quanto tempo o recurso repetitivo fica sobrestado. O objetivo é verificar o funcionamento da técnica de julgamento de recursos repetitivos prevista nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil.

Composição – O Nurer será vinculado à presidência dos tribunais ou ao órgão responsável pelo juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais. O núcleo terá em sua composição, no mínimo, quatro servidores, sendo exigido que três quartos deles tenham graduação em Direito e sejam servidores efetivos. De acordo com a resolução, os tribunais com grande número de processos poderão recorrer à inclusão de magistrados. Também será facultado à Justiça do Trabalho criar núcleos nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Entre as atribuições dos Nurer estão monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao STJ, manter dados atualizados sobre os recursos sobrestados no tribunal, identificando-os por tema e recurso paradigma, e elaborar trimestralmente relatório sobre quantidade de recursos sobrestados nos tribunais.

Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias

Constrangimento

2533_Ricardo Lewandowski - www.tre-rn.gov.brÉ cediço que padecemos, todos nós, agentes públicos, de uma tormentosa falta de credibilidade. Os políticos, sobretudo, chegaram ao fundo do poço. Neles ninguém acredita, infelizmente. Acho que nem mesmos os parentes e amigos mais próximos. Ontem ( dia 1º de setembro), por exemplo, a ratificar o que estou dizendo, um deputado federal, flagrado usando, de forma indevida, verba destinada ao aluguel de carros, disse, enfáticos, que não passa pelas fronteiras do DF pessoas honestas.

É claro que há um exagero nessa afirmação. Descontados os exageros, entendo  que pretende  dizer o deputado é que não é o único a fazer mau uso de verbas públicas,  no que, de rigor, está certo. Há, sim, uma maioria que não se constrange em agir ao arrepio da lei e em detrimento dos valores morais que deveriam permear as suas ações.

O políticos, repito, não têm mesmo nenhuma credibilidade. É lamentável dizer, pois que, nesse discreto, pontificam, infelizmente, os bons e os maus; é todos sabemos que os bons existem, exatamente para que se possa visualizar os maus.

Ainda assim, sobrevive o Parlamento, que, com todos os defeitos, ainda é melhor que fechado, pois nele pontifica, ainda, uma minoria que lhe dá sustentação moral e legitimidade.

O grave, o mais grave, é quando a falta de credibilidade atinge o Poder Judiciário. Aí, meu amigo, é o fim! Nesse cenário, tem-se a sensação de que não temos mais a quem recorrer.

Leio, agora mesmo, na coluna Painel, da Folha de São Paulo, a seguinte nota:

O ministro Ricardo Lewandowwski deve ler em plenário trechos do voto em que Celso de Mello defendeu a possibilidade de embargos infringentes no mensalão.Na abertura do julgamento, o decano sustentou que esse tipo de recurso garantiria novo grau de jurisdição a condenados que tiveram ao menos quatro votos a seu favor. Seria uma forma de expor a contradição em que Mello – último a votar e provável fiel da balança – incorrerá caso decida não receber os recursos”.

Prefiro não acreditar que um magistrado use esse tipo de expediente para constranger um colega. Por isso, prefiro trabalhar com a hipótese de a fonte do jornal estar mal informada.

Notícias como essas, nada obstante, não podem passar ao largo das nossas reflexões.

Vamos, pois, para não deixar passar a oportunidade, refletir em cima de uma hipótese, ou seja, de que um magistrado, em situações que tais, seja capaz de assim proceder, para constranger um colega, para expor as suas contradições.

Diante de fato dessa natureza, acho que o mais grave não seria o colega mudar o seu entendimento acerca da matéria, o que é mais do que comum nos Sodalícios. Aliás, todos os dias, todas as horas, juízes mudam a sua compreensão acerca de matérias de especial complexidade. Não há nada de  mais nisso. Eu mesmo, em várias ocasiões, já mudei de entendimento acerca de determinadas questões, sem que tivesse a motivar a minha mudança de entendimento outra razão que as minhas próprias convicções.

O grave, desde a minha percepção,  em torna de posições desse matiz, ou seja, da tentativa de constranger um colega, é a sensação que pode ficar de que o outro colega possa estar assumindo o papel de advogado de uma das partes.

Isso, sim,  é muito, muito grave mesmo, por que mina, destrói nossa credibilidade, sabido que somos julgados muito mais pelos nossos poucos erros que em razão do nossos incontáveis acertos.

Posições como essas, quando efetivamente ocorram, me constrangem, sim; todavia, não me constrange e nem me causa nenhuma estupefação o colega ter a humildade de mudar de posição, depois de uma releitura da quaestio iuris.

Inveja, sentimento menor

Desde que o mundo é mundo que o homem nutre inveja pelo semelhante. Muitas foram as disputas, às vezes na mesma família, em face desse sentimento menor, que permeia a vida em sociedade. Não sei dizer sinto inveja de alguém, pela elementar razão de que sempre me envaidecem notícias das conquistas das pessoas. É sempre, para mim, quase um vitória compartilhada quando vejo alguém vencer uma disputa e ser destacado pelos seus méritos. No sentido diametralmente oposto, sou sempre tomado de um certa revolta quando testemunho a vitória alcançada por quem não tem méritos, mas, ainda assim, logra vencer, em face de expedientes condenáveis.

Em qualquer época, em qualquer lugar, em quaisquer circunstâncias, a história registra, nas relações interpessoais, esse repugnante sentimento.  Vou buscar na literatura jurídica um exemplo marcante. Em 15 de abril de 1876, que se considera a data da Criminologia como ciência, Lombroso publica o Tratado Antropológico Experimental do Homem Delinquente, no qual expõe a sua teoria.  No mesmo ano conquista a cátedra de Medicina Legal de Turim. Pronto! Foi o que bastou!. Atraiu para si a inveja dos concorrentes derrotados. Passou a ser acusado de charlatanismo. Mas a verdade é todos sabem, o mundo sabe da contribuição de Lombroso para a Criminologia, ainda que muitos delas discordem, como a constatação, que agora parece óbvia, de que era mister estudar o delinquente e não o delito. Dos invejosos e dos seus desafetos, não se tem notícia.

A propósito, não custa lembrar algumas características do criminoso-nato, segundo a Escola Positiva: é invejoso, vingativo, odeia por odiar.; é indiferente às punições e sujeito a explosões de furor sem causa, as quais por vezes são periódicas.

Por que tanta vaidade?

Interessante como os seres humanos diferem uns dos outros. Por isso é sempre muito complicado tentar entender as pessoas. Há pessoas, por exemplo, cujo poder exerce um enorme fascínio; há outras que encaram o poder com muita naturalidade, sem viver uma obsessão.

A vaidade, que uns têm na medida certa, em outros excede. Exemplo. Não tolero o carro preto e só não o abandonei de todo para não criar um problema institucional.  Para mim o carro sempre representou mais problemas que solução. Por isso quase não o utilizo.

Mas há pessoas que não resistem a um carro preto, e vão até o limite do bizarro em face dessa vaidade. Vejam o caso da procuradora federal Helenite Acioli.  Chefiando o Ministério Público por um mandato-tampão de três semanas, além de não abrir mão do carro preto, ainda mandou fazer uma placa que diz agora “Procuradora Geral da República”.

Haja vaidade!

Os “black blocs” e as forças de segurança

Abaixo o inteiro teor do artigo como foi para publicação no jornal Pequeno, edição do próximo domingo.

Vamos refletir em face de duas situações hipotéticas, concebidas em razão da decisão da Polícia Militar de Pernambuco de não permitir mascarados em manifestações públicas naquele Estado, e das divergências de entendimento acerca da questão.

Num Estado Democrático de Direito, a dignidade humana orienta tanto o legislador quanto o aplicador da lei, e, por extensão, as demais agências de controle, daí que, como ensina Guilherme de Souza Nucci, nada se pode tecer de justo e realisticamente isonômico que passe ao largo da dignidade da pessoa, base sobre a qual todos os direitos e garantias individuais são erguidos e sustentados.

Todos os operadores do Direito têm consciência de ser impensável uma sociedade sem a ação das agências de controle social – formais ou informais. Até os chamados minimalistas, os que pregam um enfraquecimento do Direito Penal, concordam que elas (as agências) são um mal necessário.

Todos nós temos consciência de que das relações que se consolidam em face da vida em sociedade,  sempre haverá uma disputa entre liberdade individual e segurança pública. Essa tensão entre princípios constitucionais é constitutiva de todo o direito estatal que tenha por objeto relações de natureza jurídica entre o Estado e seus administrados (Eugênio Pacelli).

O princípio da dignidade da pessoa comporta graus de realização, e o fato de que, sob determinadas condições, com um alto grau de certeza, preceda a todos os outros princípios, isso não lhe confere caráter absoluto (Gilmar Mendes).

Assim postas as notas introdutórias, passo, finalmente, ao objetivo dessas reflexões, à luz das duas situações hipotéticas que fiz menção no primeiro parágrafo deste artigo.

Primeira situação hipotética. A polícia de segurança, pelo seu serviço de inteligência, colhe a informação de que 20 (vinte) homens, armados e com antecedentes criminais em face de crimes contra o patrimônio, estão reunidos, num determinado local da cidade, objetivando assaltar uma agência bancária. O que devem fazer a agência de segurança do Estado diante dessa informação? Deve agir preventivamente, se antecipando à execução do crime, ou, ao reverso, deve aguardar a prática de atos executórios para legitimar eventual prisão?

Segunda situação hipotética. Numa manifestação pública, vê-se, à frente de milhares de pessoas, pelo menos 20 (vinte) homens mascarados – coturno, calças, mochila, camiseta e jaquetas pretas – a indicar, em face de outras manifestações, que atentarão contra os patrimônios público e privado. O que devem fazer as forças de segurança nesse caso? Esperar os primeiros atos de execução, para, só então reagir? Ou, ao reverso, devem agir, preventivamente, para evitar que os crimes ocorram?

Do meu ponto de observação, com a Constituição diante dos olhos, entendo que as forças de segurança devem intervir, nas duas hipóteses, para prevenir a prática de crimes. Nesse contexto, conquanto não seja possível prendê-los pela prática dos crimes que só cogitaram, pode – e deve – a polícia intervir para evitar que os crimes ocorram, razão primeira da sua existência. Nas duas hipóteses, à luz das evidencias – não confundir evidências com verdade -, os indivíduos, ainda que não tenham praticado atos de execução, pois que, tudo faz crer,  apenas cogitaram a prática de crimes, legitimaram a (re)ação preventiva das forças de segurança.

No caso específico das manifestações de rua, contextualizado o fato  e assomando pelo menos indícios de que os mascarados objetivam atentar contra os patrimônios público e privado, em vista das ações antecedentes, devem, sim, ser instados a se identificarem e, no mesmo passo – e aqui é a razão maior dessas reflexões -,  impedidos de participar das manifestações com os rostos sob máscaras ou similares, em tributo à ordem pública.

Digo mais, a conta de reforço. Se, circunstancialmente, eu – como qualquer outro cidadão de bem – posso ser submetido a uma constrangedora revista e a exibir a carteira de identidade, como ocorreu recentemente no aeroporto de Guarulhos, São Paulo, como argumentar que um indivíduo, mascarado, numa manifestação pública, que pode descambar para a violência e atos de vandalismo, não possa ser revistado e identificado, e, até, impedido de participar da mencionada manifestação?

A polícia de segurança não pode, sob qualquer argumento, diante de um crime ou de uma potencial ação criminosa, transigir ou sublimar o interesse de um grupo em detrimento do interesse público. Transigir com os mascarados, que, sob o manto do anonimato, depredam os patrimônios público e privado, a pretexto de preservar a sua intimidade e à invocação da dignidade de quem não respeita a dignidade e privacidade alheias,  é flertar com a desordem.É, de rigor, a negação do próprio Estado Democrático de Direito.

Aquele que comete crimes, ou se prepara para praticá-los, tem que compreender, por um raciocínio lógico-jurídico, que, em face dos crimes cometidos ou cogitados, pode ter que suportar a violação ou privação de determinadas direitos – que, todos sabemos, não são absolutos -, em face da ação das agências de controle, ainda que em aparente afronta à sua dignidade, valor-guia que, todos sabem, irradia os seus efeitos sobre todo o ordenamento jurídico, mas que não pode ser invocado como um escudo protetor para quem faz mau uso da liberdade para protestar e fazer reivindicações.

Cuspindo na cara do povo

A Câmara dos Deputados, dois meses depois das manifestações que abalaram o Brasil, deu mostras de que não está nem aí para opinião pública, ao decidir, por maioria, pela manutenção do mandato de um deputado condenado e cumprindo pena em regime fechado.

A falta de sensibilidade da nossa classe política não tem explicação. E não adiante argumentar que o STF foi quem falhou ao não definir, na mesma decisão, a questão do mandato do acusado Natan Donandan, pois o que ele foi preservar a independência dos poderes. Foi como se dissesse à Câmara dos Deputados: eu condenado e os senhores deputados retiram-lhe o mandato.

O constrangedor, agora, é que temos um representante do povo preso num presídio em Brasília e, no mesmo passo, exercendo um mandato popular, o que, é bem de ver-se, é algo que, de tão inusitado, nos constrange a todos como nação.

Por essas e por outras é que o povo foi à ruas, conquanto tenho sido obrigado a refluir, em face da ação dos ‘block blocs’, com os quais o povo brasileiro não pretende ser identificado.

O Brasil, infelizmente, dormiu e acordou menor.

Definitivamente, a nossa classe política, observadas as exceções, não está a altura dos seus representados.

Difícil explicar aos leigos como esse tipo de coisa ainda acontece em nosso país.

Aos que me perguntam como isso é possível, respondo apenas que nada mais me surpreende.

A verdade é que a Câmara dos Deputados, sem nenhum pudor, sem nenhum constrangimento, cuspiu na cara do povo.

Falha nossa?!

Homem que deveria ser solto em 1989 está abandonado em hospital judiciário do Ceará

28/08/2013 – 14h53

Foto:Juiz Paulo Irion

Homem que deveria ser solto em 1989 está abandonado em hospital judiciário do Ceará

Está no Ceará um homem de aproximadamente 80 anos que pode ser o detento mais antigo do País. Ele foi preso na década de 1960, recebeu alvará de soltura em 1989, após ter sua punibilidade extinta pela Justiça, mas permanece, mesmo assim, em uma unidade destinada a abrigar acusados de cometer crimes, o Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes (IPGSG). “Acho que este ser humano, em uma cadeira de rodas, usando fraldas, deve ser o preso mais antigo do Brasil, pois a informação é de que ingressou no sistema prisional na década de 60 do século passado”, afirmou o juiz Paulo Augusto Irion, um dos coordenadores do Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no estado desde 7 de agosto. Segundo ele, outras cinco pessoas estão na mesma situação.

“Nesse instituto, me deparei com seis pessoas internadas que já tiveram declaradas extintas as suas punibilidades, porém permanecem recolhidas devido ao abandono dos familiares, acrescido ainda ao fato da ausência de uma instituição hospitalar própria para abrigá-los. Essas pessoas não mais poderiam permanecer no local, entre as que estão internadas em decorrência da intervenção do Direito Penal. A situação dessas pessoas é meramente de saúde, não mais de Direito Penal”, criticou o magistrado, que pertence ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e foi designado pelo CNJ para atuar na coordenação do Mutirão.

O IPGSG fica no município de Itaitinga, na região metropolitana de Fortaleza, e é administrado pelo governo estadual. Segundo o juiz Paulo Irion, o estabelecimento funciona em um prédio antigo, que precisa de “urgentíssimas reformas estruturais”, como muitas unidades do sistema carcerário do Ceará, inspecionadas pelo mutirão.

Interdição – “A situação das unidades é muito complicada em relação às precárias condições do atendimento de saúde, condições de higiene, cerceamento do direito de visitas e falta de atendimento às necessidades materiais, uma obrigação do Estado. Há esgoto a céu aberto em muitas unidades prisionais, bem como superlotação em algumas delas, má qualidade da alimentação, racionamento severo de água. Os presos reclamam da falta de atendimento jurídico e da morosidade da tramitação dos processos, tanto os provisórios como definitivos”, detalhou o magistrado, adiantando que algumas unidades prisionais terão sua interdição recomendada pelo CNJ.

O Mutirão Carcerário no Ceará foi aberto no início de agosto durante solenidade no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza/CE. Os trabalhos vão envolver, até 6 de setembro, inspeções de unidades prisionais em todo o estado e o reexame de cerca de 18,6 mil processos de presos condenados e provisórios. O objetivo é avaliar as condições de encarceramento e garantir o atendimento aos direitos dos detentos.

O juiz Paulo Orion é o responsável pela coordenação do Polo de Fortaleza. Por sua vez, a juíza Maria de Fátima Alves da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), coordena o Polo de Juazeiro do Norte. Essas duas frentes são responsáveis pelas inspeções de unidades prisionais e pelo reexame dos processos de todo o estado. Ao final do mutirão, serão feitas recomendações às autoridades locais para a melhoria do sistema carcerário.

Jorge Vasconcellos Agência CNJ de Notícias