Indicação ao STJ preocupa juízes

STJ

Para presidente da AMB, escolha direcionada de advogados para corte pode fragilizar a instituição
Felipe Recondo, BRASÍLIA

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, avalia que a escolha direcionada de advogados para vagas destinadas a juízes de carreira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a denúncia feita pela ministra Eliana Calmon, pode fragilizar a credibilidade da corte e servir de brecha a interesses políticos. “Isso não é bom para a sociedade, que precisa ter a convicção de que será julgada sem interferências externas”, disse o dirigente da AMB. “A credibilidade e a imparcialidade são fundamentais.”

Segundo a ministra Eliana Calmon, após serem indicados por amigos políticos para os Tribunais de Justiça, nos Estados, advogados se tornam desembargadores e, em um ou dois anos, tentam disputar uma vaga no STJ.

“Algum dia esse ministro pode ser útil no caso de se precisar de alguma coisa. Mesmo que não seja venda de sentença, é a simpatia, é o acesso fácil, é a forma de circular”, afirmou ela ao Estado.

Na última lista encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apenas um juiz de carreira disputa a vaga destinada a magistrados no STJ, aberta com a saída de Paulo Gallotti do tribunal. Os outros dois entraram nos Tribunais de Justiça vindos da advocacia. O desembargador Raul Araújo Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará, tem apenas dois anos de experiência como juiz e é apontado como favorito entre os integrantes dessa lista.

Ministros querem rever regimento para acabar com essa ´distorção´
O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, é apontado por Eliana Calmon como o “cabeça do grupo de ministros” que patrocina esse tipo de indicação. “Existe hoje um grupo com uma liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação”, disse ela.

“Não posso dizer que o presidente Cesar Asfor Rocha seja o único responsável. Ele pode ser responsável porque realmente ele comanda o grupo, é um homem que tem liderança, mas ele não faria isso sozinho”, acrescentou.

Sem citar nomes, a ministra afirmou que um colega chegou ao tribunal por ser próximo de Renan Calheiros (PMDB-AL). “Um dos candidatos, com apenas três anos de magistratura, era o advogado do senador Renan Calheiros, que o fez desembargador. Três anos depois, o mesmo senador empenhou-se muitíssimo para que esse seu ex-advogado fosse ministro. E encontrou no tribunal alguns simpatizantes”, contou.

Para corrigir o que consideram uma distorção, ministros defendem mudança no regimento. Advogados que chegam aos Tribunais de Justiça só poderiam disputar uma vaga no STJ depois de 10 anos de magistratura.

A AMB defende que seja aplicada para o STJ a regra prevista na Constituição para o Tribunal Superior do Trabalho: só juízes de carreira podem disputar vaga no TST destinada a magistrados. Advogados só podem concorrer às cadeiras destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma ação nesse sentido aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Rei do Bloqueio

CNJ sessão ordinária

Li no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-nov-24/juiz-maranhense-conhecido-bloqueios-milionarios-suspenso-cnj

Juiz maranhense é suspenso pelo CNJ

POR FABIANA SCHIAVON

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça afastou de suas funções, por unanimidade, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, da 6ª Vara Cível de São Luís, no Maranhão. A decisão proferida em sessão desta terça-feira (24/11) também suspende os vencimentos do juiz. Conhecido no estado pelos bloqueios de valores que ultrapassam os milhões de reais, Sauáia responde a mais de uma dezena de representações também na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão do CNJ partiu de uma representação da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) contra o juiz. A Cemar é uma das diversas empresas que entraram com representações contra Sauáia por seus inusitados e mal justificados bloqueios de altos valores de empresas que são parte em ações. Os demais processos contra o juiz correm sob segredo de justiça no CNJ.

Testemunhas das decisões duvidosas já tomadas por Sauáia apostam que ele utiliza de seu privilégio para fechar acordos com partes e advogados. Nos processos julgados por ele, há diversos casos de concessão de tutela antecipada sem motivo, penhoras on-line de contas de empresas que nem tiveram a chance de apontar sua defesa e aplicação de multas injustificáveis. Também chama a atenção, a rapidez com que o juiz decide e manda executar os bloqueios suspeitos.

Estão em andamento 50 arguições de suspeição contra o juiz. Relatório publicado pela Corregedoria do TJ-MA no início do ano já previa 15 pedidos de instauração de processos administrativos por “desvio de conduta na direção de processos”, em ações que prejudicam empresas como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco e a loja de departamentos C&A. Entre as decisões duvidosas, há também a denúncia de que o filho de Sauáia estava trabalhando como analista jurídico do tribunal, fazendo o horário das 8 às 14 horas, mesmo não sendo funcionário da vara da qual o pai é titular. O CNJ também apurou que havia diversos processos desaparecidos e de que “não há notícia de que o magistrado titular tenha determinado a restauração dos autos”. Outa irregularidade constatada: ações tidas como encerradas, são retomadas com a aplicação de multas e bloqueios de altos valores.

Uma testemunha de uma das empresas vítimas das decisões do juiz disse que ele costuma ter como alvo bancos e grandes empresas. “A situação de impunidade era tão grande, que já não víamos mais saída. Enquanto a imprensa nacional não denuncia, nossas reclamações não surtem efeito”, disse o advogado de uma das empresas afetadas. Os entrevistados que falaram com a ConJur não quiseram se identificar temendo represálias por parte do juiz.

Outro entrevistado disse que Sauáia é um juiz muito eficiente e preparado, por isso “há pouco espaço para impugná-lo”. De acordo com a testemunha os bloqueios efetuados pelo juiz não são juridicamente legais, mas o que mais impressiona é a agilidade do juiz em bloquear e sacar valores milionários. “Ele envia um oficial de justiça acompanhado por policiais que determinam imediatamente o bloqueio de valores e, em tempo recorde, ele já consegue sacar os valores”. Segundo o entrevistado, uma fazenda de R$ 2 milhões já apareceu como garantia para o levantamento de valores bloqueados, sem constar a autorização do titular. Em alguns casos, os imóveis de valores milionários aparecem em nome de advogados. “Nunca se viu tanta eficiência”, ironiza o entrevistado.

Um dos processos listados pela corregedoria do TJ-MA envolve o Banco do Nordeste do Brasil. A instituição ajuizou uma execução por título extrajudicial no valor de R$ 800 mil. O réu da ação pediu a extinção do processo e o juiz acolheu, condenando o banco ao pagamento das custas processuais. Porém, Sauáia fez mais. Cobrou do banco também o valor correspondente cobrado na execução por entender que a dívida já se encontrava quitada. Ou seja, o juiz inverteu a ação tornando o banco réu do processo com direito à correção do valor antes cobrado, que chegou a quase R$ 2 milhões. Segundo relatório da corregedoria do tribunal, “o mais grave e estarrecedor no caso, é que o executado, em sua exceção, não fez qualquer pedido expresso objetivando obter repetição de indébito”. Depois de algumas providências, o juiz ainda determina a expedição de alvará para saque do valor de mais de R$ 1 milhão. Em recurso ao Tribunal de Justiça do estado, as decisões foram suspensas.

Por esse e outros casos, o Banco do Nordeste entrou com representações contra Sauáia na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão e no Conselho Nacional de Justiça. A corregedoria do TJ-MA já tinha optado pela abertura de processo administrativo contra o juiz, quando o CNJ decidiu abrir uma sindicância administrativa a partir da denúncia. Os processos correm sobre segredo de Justiça. Sobre os processos contra o Banco do Nordeste que correm na 6ª Vara Cível, uma pessoa conhecedora da ação disse que o juiz se declarou suspeito para prosseguir e pediu a distribuição dos casos a outros juízes. “Até hoje, não se sabe se realmente houve a distribuição”, afirmou um dos entrevistados.

O Bradesco também entrou com duas representações no CNJ contra o juiz. Em uma delas, a instituição conseguiu sustar uma transferência de valores determinada por Sauáia. Em uma execução provisória contra o Bradesco referente a uma multa no valor de mais de R$ 2,4 milhões, o autor da ação ofereceu em caução um imóvel de terceiro “sem a anuência do proprietário que nem era parte da ação”. No mesmo dia, o juiz considerou o pedido válido e assinou o alvará judicial autorizando o advogado do autor do processo a levantar junto ao Banco do Brasil o mesmo valor integral da multa. Segundo relatório, a autorização foi feita “sem a devida formalização do termo de caução e advertindo o Banco do Brasil que o alvará deve ser pago imediatamente, sob pena de multa de 10% sobre o valor”. O Banco do Brasil efetuou o depósito e menos de um mês depois, no início de outubro, entrou com uma reclamação disciplinar contra o juiz no CNJ, que também tramita em sigilo.

Entre as demais ações em análise na Corregedoria do TJ-MA, há outra ação envolvendo a Funcef (Fundação dos Economiários Federais). O juiz Douglas Airton Amorim, respondendo pela 6ª Vara Cível liberou mais de R$30 mil em 2002, sendo que Sauáia, titular da vara já havia decretado o fim do processo. Segundo o relatório da corregedoria, em 2008, ele determinou a execução de multa no valor de mais de R$ 2 milhões “ressuscitando” este mesmo processo. A multa foi aplicada por meio da penhora on-line contra a Fundação, sem intimação prévia da outra parte, que já havia concordado com a extinção do processo a partir de pedido da Funcef.

A revista Consutor Jurídico procurou pelo juiz Abrahão Lincolin Sauáia desde sexta-feira (20/11), mas ele não foi encontrado na Vara.

Entrevista do Ministro Carlos Ayres Britto ao Jornal Folha de São Paulo , edição de hoje

CARLOS AYRES BRITTO

STF não é tutor do presidente, diz Ayres Britto

Se Lula não extraditar Battisti, “não cabem reclamações ao Supremo”, afirma ministro autor de voto polêmico no caso do italiano
Ayres Britto afirma que corte tomou decisão unânime em caso semelhante há dois meses, dando ao presidente palavra final sobre extradição
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Autor do voto mais polêmico durante o processo sobre a extradição do italiano Cesare Battisti, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto nega ter se decidido apenas agora sobre o tema. Ele foi a favor da extradição, mas também de dar o poder final ao presidente da República. Ayres Britto mostra um caso concreto, há dois meses, envolvendo um israelense, para justificar seu posicionamento. Agora, se Lula se decidir por não devolver Battisti à Itália, diz ele, o STF não terá mais o que fazer. “O STF não é tutor do presidente no plano das relações internacionais.”

FOLHA – O seu voto foi único no caso Battisti: a favor da extradição, mas dando ao presidente a palavra final. Alguns críticos acham que o STF perdeu tempo. O sr. concorda?
CARLOS AYRES BRITTO – Não. É uma interpretação equivocada. No nosso sistema, de influência belga, não entramos no mérito da condenação. Apenas analisamos as condições do extraditando ser extraditado. Cabe ao presidente o poder discricionário de extraditar.

FOLHA – Críticos acham que esse conceito algo novo. É fato?
AYRES BRITTO – Há dois meses nós julgamos um caso sobre a extradição de um israelense. A decisão foi unânime a favor da extradição. Eu fui o relator. As notas da sessão mostram como tudo o que se fala agora já estava expresso lá. O ministro Marco Aurélio, à época, perguntou se a decisão resultaria no “pedido de imediata entrega formulado pelo governo requerente”. Eu respondo claramente que “imediata entrega, não; imediato cumprimento do acórdão”. Como você pode observar nessas transcrições [mostra o documento], o ministro Eros Grau diz claramente: “A execução compete ao presidente”.

FOLHA – Mas nesse caso não havia celeuma e Lula estava disposto a seguir a recomendação de extraditar…
AYRES BRITTO – Mas essa é a competência do presidente.

FOLHA – A Itália deve reclamar da decisão do STF?
AYRES BRITTO – A Itália está soltando foguetes com a nossa decisão. Não reclamou porque lá é assim também, como na França, Bélgica, Espanha e Suíça.

FOLHA – Ao final do julgamento, o presidente do STF, Gilmar Mendes, teve um entendimento diverso sobre o poder discricionário do presidente da República em casos de extradição. Houve uma confusão?
AYRES BRITTO – O ministro Gilmar, e também os ministros [Cezar] Peluso, [Ricardo] Lewandowski e Ellen Gracie discordaram dessa interpretação. Mas foi a primeira vez que disseram isso. Achavam que o STF deveria dar a palavra final para que a corte não se transformasse em um órgão de consulta.

FOLHA – E não foi o que acabou acontecendo?
AYRES BRITTO – Não. O STF tem poder para proibir a extradição. E quando a extradição é possível, a última palavra é do presidente condicionadamente à palavra do STF de que isso é certo.

FOLHA – Por que então Mendes não entendeu dessa forma ao final, mesmo após os votos proferidos?
AYRES BRITTO – Talvez por causa do voto de Eros Grau. Ele leu um trecho do tratado entre Brasil e Itália sobre o tema, onde se fala que por “ponderáveis razões” as partes poderiam negar a entregar do extraditando.

FOLHA – O que acontece se com a eventual recusa de extradição?
AYRES BRITTO – Se o presidente entender que há “ponderáveis razões” para não haver a extradição, ele não entrega. E não cabem reclamações ao STF. O Supremo não é tutor do presidente no plano das relações internacionais. O presidente responde pelos seus atos perante a comunidade internacional, perante o Estado que foi parte no tratado, e, no limite, perante o Congresso. O STF está fora.

FOLHA – Nos dias que precederam o julgamento houve informação nos bastidores sobre influência que o sr. poderia ter sofrido do governo e do advogado Celso Bandeira de Mello, seu amigo. O que aconteceu?
AYRES BRITTO – Se eu tiver de sofrer uma influência mais forte é muito mais da choupana do que do palácio. Bandeira de Mello defendeu que era crime político e eu votei contra.

FOLHA – E o Planalto?
AYRES BRITTO – [rindo] E a minha decisão foi boa para o Planalto? Todos falam que Lula ficou em uma sinuca de bico.

FOLHA – Não haverá uma crise entre Executivo e Judiciário se o presidente se decidir por não extraditar, até porque será algo inédito?
AYRES BRITTO – Será inédito, mas não será ilegal, não será inconstitucional. Não creio em crise.

Prisão ilegal gera indenização por danos morais

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Deu no Ibccrim

http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13404

No último dia 27 de outubro, a colenda Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime, acompanhando o voto do relator, Ministro Herman Benjamin, elevou indenização por danos morais decorrente à prisão ilegal e lesão corporal praticadas por policiais civis contra A. C. P. C.

O relator do caso ressaltou que a indenização por dano moral não é um preço pelo padecimento da vítima, mas sim uma compensação parcial pela dor injusta que foi lhe provocada, como forma de minorar seu sofrimento. O montante não pode ser irrisório nem abusivo, mas deve ser proporcional à dupla função da indenização: reparar o dano, buscando minimizar a dor, e punir o ofensor de forma que não volte a cometer o crime.

O douto Juízo de 1ª instância reconheceu o abuso de autoridade e a violação de garantias fundamentais do preso, condenando o estado de Rondônia ao pagamento de indenização, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) que, inconformado, recorreu. O recurso formulado pelo estado de Rondônia foi acolhido pelo egrégio Tribunal de Justiça a quo, tendo o valor antes fixado sido diminuído para R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). A combativa Defesa, inconformada, interpôs recurso especial (Resp n.º 631.650-RO), o qual deu origem ao voto em comento que restabeleceu o valor fixado em 1ª instância.

CNJ disciplina uso de policiais militares requisitados no TJMA

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (10/11), que os policiais militares requisitados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), devem ser utilizados “exclusivamente” para a proteção de prédios do Judiciário, do presidente e corregedor da Corte, durante o exercício de seus mandatos. Qualquer outro tipo de utilização deverá passar por ordem expressa do presidente do Tribunal e ser comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça. Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA200910000036399), conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

Em acórdão, elaborado pelo conselheiro Jorge Hélio, o CNJ dá prazo de 10 dias para que o Tribunal de Justiça do Maranhão modifique o teor do artigo 2º da Portaria 3323/2009-TJ e inclua essa determinação em seu texto.

“Situações excepcionais, como a proteção daqueles que atuam em câmaras criminais, serão admitidas desde que sejam deferidas pela Corregedoria Nacional”, destacou o conselheiro Jorge Hélio. O PCA foi instaurado pelo próprio CNJ, pelo fato de o Tribunal ainda não ter cumprido reiteradas determinações do Conselho, para que promova a adequação do trabalho dos policiais militares que se estejam em desvio de função. O problema foi apontado no relatório conclusivo da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário do Maranhão, o qual revelou que vários dos 144 militares requisitados pelo TJMA estavam prestando serviços nas residências de desembargadores, apesar da falta de segurança detectada em muitas das varas inspecionadas.

Na última sessão plenária (27/10), o CNJ determinou, por meio de liminar, que o TJMA readequasse os trabalhos dos policiais em 48 horas. A liminar, não cumprida pelo Tribunal, foi proposta pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) e acatada pelo Plenário do Conselho em Pedido de Providências (PP 200910000055746). A regularização da situação dos policiais militares que trabalham para o TJAM já havia sido recomendada no relatório de inspeção da Corregedoria do CNJ. Foi exatamente o descumprimento da recomendação que motivou a abertura do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 2009100000036399), votado nesta terça-feira (10/11), pelo Plenário do CNJ.

MB/MM
Agência CNJ de Notícias

Ministra diz que deveria haver mandato no STF

Capturada no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-nov-09/carmen-lucia-defende-mandato-ministro-supremo

Ministra diz que deveria haver mandato no STF

POR MARINA ITO

Cármen Lúcia - Spacca

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, defendeu mandato para ministro da mais alta Corte de Justiça do país. Tempo de permanência: 9 a 12 anos. Ela participou do evento Diálogos com o Supremo, na FGV Direito Rio, na sexta-feira (6/11).

“A pessoa passa a ser chamada de excelência todos os dias. Daqui a pouco, começa a acreditar que é mesmo”, disse com o bom humor que lhe é peculiar. A plateia era formada de juízes, desembargadores, professores e estudantes da escola de Direito da FGV. A ministra demonstrou que, embora não saiba qual o modelo ideal de indicação para os ministros, entende que as opções que estão sendo cogitadas demandam reflexão.

Ela considera complicada a indicação de parte dos integrantes do STF pelo Congresso. Hoje, a indicação é feita pelo presidente da República. Os indicados são sabatinados pelo Senado. Para o Supremo, disse de modo veemente, não existe interesses partidários. “Entrou no Supremo e pôs a toga, o ministro tem compromisso com ele mesmo.”

Cármen Lúcia questionou se o Parlamento brasileiro indicaria um ministro sem pensar que depois não poderia chegar perto para lhe pedir um favor. “Os partidos vão se coligar para aprovar nomes indicados por tal ou qual partido?” Esse tipo de indicação, entende a ministra, pode gerar problemas.

Ela lembrou que, se o juiz “não pode deixar coração no congelador e o fígado na geladeira”, tem de se declarar suspeito ou impedido. “Ninguém paga nada, muito menos com a toga”.

Ela também falou sobre a possibilidade de ter parte de ministros representantes de juízes de carreira. “O Supremo não é local de magistrado de carreira porque é cúpula de Poder e exerce papel político”, afirmou sem hesitar. Até o Superior Tribunal de Justiça, entende, pode ter cotas de representantes de tribunais, de advogados e procuradores.

“Não vejo que modelo melhor poderia substituir o atual. Não é nem que eu ache que não tenha; pode ter.” Ela entende que o controle da sociedade está cada vez maior.

Cármen Lúcia também contou que, durante seus três anos e meio no Supremo Tribunal Federal, já votou contra si própria para ficar ao lado da Constituição. “A Justiça está na lei, não a que eu penso, a que eu quero”, disse. Ela também contou que, entre as coisas que tem aprendido, é a de que o bom juiz tem de ter muita disciplina, autocontrole e compaixão. Afirmou ainda que o juiz deve escrever para que as pessoas entendam.

Indicação polêmica
No final de agosto deste ano, convidado abrir a série Diálogos com o Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski também foi questionado sobre a indicação de ministros para o STF. Na ocasião, ele falou sobre a independência dos ministros em casos julgados contra supostos interesses de quem os indica.

Lewandowski citou um caso recente que, segundo ele, demonstra que a indicação de ministro para o Supremo pelo presidente da República não interfere na independência dos julgadores sobre temas que podem ser delicados ao governo. No julgamento sobre o recebimento da denúncia contra o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, no caso Francenildo, disse Lewandowski, os integrantes do STF divergiram.

Três ministros indicados pelo presidente Lula votaram pelo arquivamento da denúncia contra seu ex-ministro Palocci e foram acompanhados pelos dois indicados pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Dois ministros também indicados por Lula votaram pelo recebimento da denúncia, seguidos de um ministro indicado pelo ex-presidente Fernando Collor e outro indicado pelo ex-presidente José Sarney.

“Culpa pela morosidade da Justiça não é só do juiz”

themisCapturada no consultor jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-nov-07/rapidez-judiciario-nao-depende-juizes-carmen-lucia

POR MARINA ITO

“Um juiz, um promotor e um advogado juntos mudam o mundo se quiserem. É preciso saber se querem.” A frase é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao falar sobre morosidade no Judiciário. Ela participou, nessa sexta-feira (6/11), do evento Diálogos com o Supremo, na FGV Direito Rio, onde expôs sua opinião sobre diversos temas relativos ao Direito e ao Judiciário.

“A morosidade da Justiça é um problema do Judiciário ou tem mais gente interessada nela?” A ministra afirmou que, na época em que era advogada, acreditava que era interesse acabar com a demora no julgamento dos processos. Mas depois de se tornar juíza ficou a dúvida, sobretudo ao se deparar com processo no Supremo com mais de 20 anos de tramitação no Judiciário e com 11 recursos apresentados somente na mais alta Corte do país.

“Quem é que não deixa acabar? O juiz?” Ela também citou o caso de um processo que começou em 1991 em SP, já passou por juiz federal, pelo TRF, STJ, sendo que ela já deu três decisões com prioridade e vai para a quarta, pois foram apresentados embargos. “Eu que não deixo acabar? Ou há muitos bons advogados que não deixam acabar?”, perguntou.

Cármen Lúcia afirmou que esse é o motivo pelo qual é contra nova reforma do Judiciário. Para ela, é hora de transformar a comunidade jurídica. “O dia em que acabar a morosidade, o estado vira mesmo de direito.”

Sem milagre
Ao falar sobre a Constituição Federal, a ministra disse que a de 1988 é aberta e a ideia de Justiça, dinâmica. Mas, alertou, Constituição em aberto não significa que cada um pode fazer o que quiser. Nas horas de grandes emoções, há pessoas que pedem pena de morte. “O juiz mostra mais sua coragem na hora de grandes emoções populares, porque o Direito é a barreira entre a razão que se põe para que a emoção não tome conta e a mais ampla injustiça seja cometida.” Nessa hora, disse a ministra, é o juiz que vai ser o antipático a agir de acordo com a razão.

Cármen Lúcia disse que, hoje, as pessoas conversam sobre a Constituição e as decisões do STF. Mas, disse, o Direito não faz milagre. Para ela, quem pode fazer é o cidadão ao aplicar as normas. Do que adianta, perguntou, exigir que Estado respeite a Constituição se o próprio cidadão não respeitar o vizinho?

Questionada sobre o rigor da lei, a ministra afirmou que, se as pessoas soubessem como funciona a estrutura do Poder Judiciário, seria mais fácil perceber o que os juízes estão fazendo, o que podem e o que não podem fazer. “As leis são severas.”

Considerada “mão pesada” em matéria penal, a ministra disse que não se pode deixar uma pessoa presa sem sequer ser interrogada. Citou o caso de um Habeas Corpus, em que uma pessoa presa em março de 2003 até então não tinha sido interrogada. Ela disse que como só há notícia dos que foram soltos pelo Supremo, a sociedade acaba entendendo de modo equivocado o que está acontecendo.

A ministra chamou a atenção ainda para a questão de como as pessoas serão punidas. Ela contou que uma vez por mês vai a penitenciárias visitar quem não recebe visita. “O brasileiro não tem ideia do que é uma prisão.” Ela disse que não é “coisa de bicho”, já que este não fica amontoado. E mais: mandar para a cadeia quem furtou – que tem de ser punido – é fazer com que um infrator eventual se transforme em um infrator permanente.

Isso porque, explicou, quando ele sai da prisão, não consegue emprego. “Temos de pensar programas sociais para o egresso.” Segundo ela, a estrutura atual é “jogar na cadeia” e achar que está resolvendo o problema. “Não está.”

No que ela chamou de “crime paradigmático”, que se refere ao que é público, entende que a aplicação da lei tem de ser célere. “Não é rigor. Tem de ser célere para que se dê uma resposta”, disse.

Efetivação dos direitos
Para a ministra do Supremo, passados 21 anos da promulgação da Constituição, as instituições estão funcionando. Cármen Lúcia disse que a hora não é de buscar mais direitos, mas efetivar os que já foram conquistados. “A Constituição não é cartilha, aviso; é lei. E lei é para ser cumprida.” Para isso, não basta só o texto, mas que as regras sejam efetivas.

A ministra também falou das decisões judiciais que determinam a entrega de remédio ou a realização de procedimentos cirúrgicos. É obrigação do Estado, disse, garantir o mínimo existencial aos cidadãos. “Quando chega liminar para garantir um remédio, a tendência do juiz é deferir”, disse.

Ela reconheceu que há abusos. Citou o caso de um pedido que chegou ao Supremo com a descrição do medicamento e com o discurso de que era em nome da dignidade da pessoa humana. Contou que telefonou ao seu médico e descobriu que o remédio era o viagra.

A ministra também citou o caso de um governador que diz que 20% do orçamento do estado estava destinado a cumprir liminares obtidas no Judiciário por cerca de 120 pessoas. Cármen Lúcia lembrou, ainda, que há outro princípio na Constituição que é o da reserva do possível. “Se a conta não fecha, não tenho como realizar o que está previsto na Constituição, porque ela não faz milagre.”

Segundo ela, o juiz não vai correr o risco de deixar o paciente morrer, pois considerará o indivíduo ao se deparar com o pedido. “Quem tem dor, tem pressa. Quem tem fome, tem urgência. É isso ou a morte. E o Direito existe para a vida. É a tal da escolha trágica.”

Para a ministra, apesar de achar excessivos os conflitos no Judiciário, ela entende que a mudança é positiva. A pessoa, diz, vai ao Judiciário buscar seu direito. “É uma forma de acreditar nas instituições”, constata.

A palestra seguida do debate foi acompanhada pelo ex-conselheiro do CNJ, Joaquim Falcão, pelos desembargadores Marco Faver, Henriqueta Lobo e Leila Mariano, do Tribunal de Justiça do Rio, pela ex-conselheira e juíza Andréa Pachá, pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, pelo presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mattos, por professores e estudantes da FGV Direito Rio.

Desembargadores paulistas se desentendem em sessão

Li no Consultor Juridico

http://www.conjur.com.br/2009-nov-05/desembargadores-desentendem-julgamento-tj-sao-paulo


IMAGEM-TJSP

Por Fernando Porfírio

A temperatura estava alta na tarde desta quarta-feira (4/11) na capital paulista. O calor subiu um pouco mais durante a sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O debate ficou acalorado quando da defesa prévia apresentada pela juíza Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei, da Vara Da Infância e Juventude de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo.

A juíza respondia a sindicância disciplinar em que era é acusada de atrasar julgamento de processos, de irregularidades no exercício da função, de favorecer a uma promotora de justiça e irregularidades formais na devolução da guarda de duas crianças ao pai e à madrasta, e que foram mortas pelo casal.

A defesa da juíza ficou a cargo dos advogados Arnaldo Malheiros Filho e Eduardo Pizarro Carnelós. Eles sustentaram que sua cliente era inocente de todas as acusações que pesavam contra ela na Corregedoria Geral da Justiça. Enfatizaram a dedicação da juíza ao trabalho, afirmando que a magistrada se envolvia de corpo e alma nas questões que envolviam infância e juventude na comarca onde atuava.

O termômetro subiu de vez quando o relator do recurso, desembargador Reis Kuntz, que ocupa o cargo de corregedor-geral da Justiça, questionou os colegas se haviam lido seu voto. Kuntz passou, então,  à leitura integral do voto e, depois, de forma pouco elegante, voltou a criticar os desembargadores acusando-os de não se darem ao trabalho de ler seu voto antes do julgamento.

Impaciente, Kuntz acusou os colegas de darem pouca atenção a suas manifestações. Disse que a leitura antes da sessão daria agilidade aos julgamentos. “Mandei cópia para os senhores todos e pelo que parece não leram meu voto”, disse Kuntz, que se manifestara pelo recebimento total das acusações contra a juíza.

A primeira manifestação contra o destempero verbal de Kuntz partiu do desembargador Boris Kauffmann, que advertiu o colega de que os integrantes do Órgão Especial têm liberdade para votar da maneira como manda sua consciência. O ataques mais duro, no entanto, partiu do desembargador Eros Picelli que disse que não aceitava e não admitia as palavras dirigidas ao colegiado pelo corregedor-geral da Justiça.

“É falta de educação e de cortesia”, disse Picelli, um ex-oficial da Polícia Militar conhecido pela elegância com que trata a todos os que o procuram. “Vossa Excelência é corregedor de primeiro grau e não dos desembargadores”, completou Picelli. Segundo ele, o corregedor-geral precisava aprender a ficar vencido nos processos em que atuava como relator.

A ira verbal de Picelli não prosseguiu porque a turma do deixa disso entrou em ação e porque Kuntz não retrucou. O colegiado, por maioria de votos, decidiu acolher parcialmente os argumentos apresentados na defesa prévia da magistrada. Ficaram vencidos os desembargadores Reis Kuntz, Vallim Bellocchi (presidente), Munhoz Soares (vice-presidente) e Marrey Uint.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça decidiu abrir processo administrativo disciplinar para apurar de se a juíza violou regras relativas a horário de expediente e produtividade no trabalho. O processo disciplinar vai apurar suposto excesso de prazo e de processos nas mãos da juíza à espera de decisão.

Morte das crianças
No caso do procedimento adotado pela juíza na guarda das crianças, o desembargador Luiz Tâmbara, corregedor-geral em exercício, afastou qualquer responsabilidade da juíza pelas mortes.

O caso aconteceu em setembro de 2008, quando os irmãos João Victor e Igor (de 12 e 13 anos) foram asfixiados, mortos e esquartejados pelo pai e pela madrasta. De acordo com a Polícia, os autores do crime foram o vigilante João Alexandre Rodrigues e sua mulher, Eliane Aparecida Rodrigues. Os corpos foram encontrados, dentro de sacos de lixo em frente à casa da família, em Ribeirão Pires (SP). Após passar nove meses em um abrigo, os meninos haviam voltado a morar com o pai e a madrasta. Dois dias antes, as crianças haviam sido levadas à Delegacia por um guarda-civil que as encontrara abandonadas na rua. O conselho tutelar foi acionado, mas elas acabaram devolvidas à família.

O caso caiu nas mãos da juíza Isabel Cardoso, em abril de 2007. Com base em denúncias de que os irmãos sofriam maus-tratos, ela determinou que os dois fossem para um abrigo. Em maio decidiu tirá-los do local, mas revogou a decisão porque as crianças pediram para ficar. Em janeiro do ano passado, a juíza decidiu pela volta das crianças para casa — apesar de o Ministério Público ter denunciado o pai e madrasta por tortura, depois pedindo a desclassificação para o delito de maus tratos.

Procedimento nº 89.620/2008
Relator: desembargador Reis Kuntz — Voto 18.584