CNJ disciplina uso de policiais militares requisitados no TJMA

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (10/11), que os policiais militares requisitados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), devem ser utilizados “exclusivamente” para a proteção de prédios do Judiciário, do presidente e corregedor da Corte, durante o exercício de seus mandatos. Qualquer outro tipo de utilização deverá passar por ordem expressa do presidente do Tribunal e ser comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça. Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA200910000036399), conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

Em acórdão, elaborado pelo conselheiro Jorge Hélio, o CNJ dá prazo de 10 dias para que o Tribunal de Justiça do Maranhão modifique o teor do artigo 2º da Portaria 3323/2009-TJ e inclua essa determinação em seu texto.

“Situações excepcionais, como a proteção daqueles que atuam em câmaras criminais, serão admitidas desde que sejam deferidas pela Corregedoria Nacional”, destacou o conselheiro Jorge Hélio. O PCA foi instaurado pelo próprio CNJ, pelo fato de o Tribunal ainda não ter cumprido reiteradas determinações do Conselho, para que promova a adequação do trabalho dos policiais militares que se estejam em desvio de função. O problema foi apontado no relatório conclusivo da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário do Maranhão, o qual revelou que vários dos 144 militares requisitados pelo TJMA estavam prestando serviços nas residências de desembargadores, apesar da falta de segurança detectada em muitas das varas inspecionadas.

Na última sessão plenária (27/10), o CNJ determinou, por meio de liminar, que o TJMA readequasse os trabalhos dos policiais em 48 horas. A liminar, não cumprida pelo Tribunal, foi proposta pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) e acatada pelo Plenário do Conselho em Pedido de Providências (PP 200910000055746). A regularização da situação dos policiais militares que trabalham para o TJAM já havia sido recomendada no relatório de inspeção da Corregedoria do CNJ. Foi exatamente o descumprimento da recomendação que motivou a abertura do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 2009100000036399), votado nesta terça-feira (10/11), pelo Plenário do CNJ.

MB/MM
Agência CNJ de Notícias

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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