Questionando os poderes investigatórios do Ministério Público

Li na coluna do Josias de Souza

http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br

Para Advocacia da União, MPF não pode fazer investigações

Valter Campanato/ABr

Sem alarde, aportou no protocolo do STF, há nove dias, um parecer de teor inusitado. Assina-o José Antonio Dias Toffoli (na foto), advogado-geral da União.

No texto, Tofolli investe contra o Ministério Público. Defende a tese segunda a qual procuradores não tem poderes para realizar investigações criminais.

A prerrogativa do Ministério Público de abrir investigações está prevista na Lei Complementar número 75, de 1993. O artigo 8º dessa lei detalha as atribuições do Ministério Público.

O miolo da polêmica está em dois incisos desse artigo. Num deles, o inciso 5º, está escrito que o Ministério Público pode “realizar inspeções e diligências investigatórias”.

Noutro, o inciso 9º, está anotado que, no curso de suas investigações, o Ministério Público pode inclusive “requisitar o auxílio de força policial”.

Pois bem. No texto que enviou ao STF, o advogado-geral Toffoli pede ao tribunal que declare inconstitucional esse pedaço da lei.

Alega que investigações criminais são de atribuição exclusiva da polícia judiciária -a Polícia Federal, no caso da União; e as polícias civis, no âmbito dos Estados.

Datado de 18 de julho, o parecer de Tofolli chegou ao STF no dia 20. Foi anexado a uma ação movida pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil).

A entidade protocolara no Supremo, no último dia 15 de julho, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Leva o número 4271.

No documento, a Adepol se insurge contra várias prerrogativas do Ministério Público. Entre elas o poder de investigação conferido por lei aos procuradores.

A ação foi à mesa do ministro Ricardo Lewandowiski. Antes de decidir, o ministro optou, como manda a praxe, requisitar informações.

Em casos do gênero, a Advocacia Geral da União sempre é chamada a opinar. Suas atribuições estão previstas no parágrafo 3º do artigo 103da Constituição.

Diz o seguinte: “Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o advogado-geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado”.

Ou seja, o advogado-geral Toffoli deveria defender, com unhas e dentes, o texto da lei que a Adepol deseja ver impugnada pelo STF. Deu-se, porém, o oposto.

Toffoli se insurge contra todas os tópicos da ação proposta pela Adepol, exceto no ponto em que se questiona o poder investigatório do Ministério Público.

Nesse quesito, o advogado-geral é peremptório. Eis o que escreveu Toffoli num trecho do parecer enviado ao STF:

“Revela-se fora de dúvida que o ordenamento constitucional não reservou o poder de investigação criminal ao Ministério Público, razão pela qual as normas que disciplinam tal atividade devem ser declaradas inconstitucionais”.

Para Toffoli, cabe ao Ministério Público exercer “o controle e a fiscalização da atividade policial”, não abrir investigações próprias.

Não considera “legítimo” que “o órgão controlador [Ministério Público] assuma as atribuições do órgão controlado [polícia]” a fim de investigar.

Acha que, mantido o poder dos procuradores de abrir investigações, a atividade do Ministério Público “estaria a salvo de qualquer controle externo”.

Não é a primeira vez que os poderes do Ministério Público são questionados. O que chama a atenção no caso é o fato de a Advocacia da União ter encampado a crítica.

Até aqui, o Ministério Público era alvejado por pessoas pilhadas em malfeitos, por advogados e por policiais enciumados. Nunca pelo advogado-geral da União.

O tema divide os ministros do Supremo. Há no tribunal decisões conflitantes. Parte a favor do Ministério Público. Parte contra.

Não há, porém, uma manifestação conclusiva do plenário, composto de 11 ministros. Algo que pode ser obtido agora, no julgamento da ação da Adepol.

Na página 15 de seu parecer, Toffoli menciona uma decisão tomada pela 2ª turma do STF. Texto de 2003, da lavra de Nelson Jobim, hoje ministro da Defesa de Lula.

Ao tempo em que integrava o STF, Jobim escreveu que “a Constituição dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias […].” Mas “não contemplou a possibilidade” de o órgão “realizar e presidir inquérito policial”.

Há, porém, várias decisões em sentido contrário, que Toffoli se esquivou de mencionar. Uma delas da mesma 2ª turma, adotada em março de 2009, agora sem Jobim.

Está registrado na ata da sessão: “A 2ª turma do STF […] reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público tem poder investigatório”.

Num país em que proliferam a corrupção e os malfeitos, parece disparatada a ideia de impedir que o Ministério Público investigue.

A prevalecer esse entendimento, iriam à lata de lixo, por exemplo, os autos do caso do juiz Lalau. Baseia-se fundamentalmente em investigações do Ministério Público.

Estaria comprometido também um pedaço do processo do mensalão, em cujas folhas misturam-se apurações feitas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal.

Toffoli, não é demasiado recordar, foi advogado do PT em três campanhas presidenciais. Hoje, é homem de confiança de Lula, que cogita indicá-lo para um cadeira no STF.

O STF julgando – e sendo julgado. A democracia em sua plenitude

Li no Jornal Folha de São Paulo de hoje

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2908200902.htm

“Corda sempre estoura do lado fraco”, afirma ministro do STF

Marco Aurélio diz que Palocci era o “único beneficiado” pela violação do sigilo

Gilmar Mendes retruca e afirma que julgamento não foi moral, mas técnico, e que tribunal não fez uma “opção entre o poderoso e o caseiro”

Lula Marques – 27.ago.2009/Folha Imagem

Marco Aurélio na sessão do STF que discutiu a ação do caseiro

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

No dia seguinte ao julgamento que livrou o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci de responder processo criminal pela quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, por 5 votos contra 4, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello avaliou que “a corda acabou estourando do lado mais fraco”.
Marco Aurélio foi um dos quatro ministros que votaram pela abertura da ação para investigar Palocci. Assim como Cármen Lúcia, Ayres Britto e Celso de Mello, ele entendeu que havia indícios suficientes para transformá-lo em réu.
“Se você perguntar a qualquer um do povo se ele acha que Palocci mandou quebrar o sigilo, verá que a sensação é de que ele tinha interesse nisso. Ele é o único beneficiado. Isso é de uma clareza solar. A corda acabou estourando do lado mais fraco, como sempre.”
No Rio, o ministro Carlos Ayres Brito disse que “sigilo bancário é um direito fundamental e só pode ser quebrado com ordem judicial. E o caseiro é um homem simples, que teve a coragem de apresentar uma denúncia contra três autoridades. Para a denúncia, o que se exige são indícios, não uma prova cabal, que só é necessária para a condenação. Para mim existiam indícios, mas a maioria entendeu que não”, disse.
Os ministros vencidos argumentam que a denúncia continha todos os requisitos exigidos pelo Código do Processo Penal -a exposição do crime e os indícios contra os acusados.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, e outros quatro ministros -Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Ellen Gracie- não entenderam assim e rejeitaram o pedido do Ministério Público Federal, por considerar que não havia provas suficientes de que Palocci tenha agido de forma irregular na violação do sigilo do caseiro.
Para Mendes, as investigações reuniram “meras suposições que não legitimam por si só a abertura de ação penal”: “O julgamento penal é um julgamento técnico, não se trata de um julgamento de caráter moral”, e a absolvição de Palocci não pode ser encarada como um conflito entre pessoas simples e poderosas: “As pessoas começam a colocar como se tivesse havido uma absolvição ou que o tribunal tivesse feito uma opção entre o poderoso e o caseiro. Não é nada disso”.
“Os fatos, todos eles, eram deploráveis. E o tribunal, entendendo que havia violação do sigilo feita por um funcionário do banco, Jorge Mattoso, recebeu a denúncia em relação a ele. Isso parece que está sendo esquecido”, disse. O STF só abriu processo contra Jorge Mattoso, ex-presidente da Caixa Econômica Federal. O ex-assessor de Palocci Marcelo Netto também não será julgado.


Especialistas divergem sobre posição do STF

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2908200903.htm


DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do STF em não aceitar a abertura de processo criminal contra o ex-ministro Antonio Palocci foi interpretada como “absolvição indevida” por uns e como cumprimento da lei por outros.
Os que falam em absolvição dizem que os ministros discutiram o mérito da denúncia ao apontar ausência de provas no suposto envolvimento da quebra de sigilo bancário. Afirmam que o tribunal só deveria apreciar a existência de indícios. A certeza sobre o caso seria discutida durante o processo.
Favorável a esse argumento, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, Luiza Cristina Frischeisen, disse que “é triste” ver o Supremo antecipar a produção de provas e discutir a abertura de uma ação como se fosse um julgamento.
“No recebimento de uma denúncia, exige-se que a autoria e a materialidade do crime estejam presentes. Depois, no curso do processo, discute-se se há provas suficientes. O Supremo, porém, discutiu se o ministro sabia ou não da quebra. Olha, tanto o Palocci sabia que, na época, ele perdeu o cargo! O que o STF fez foi uma “absolvição sumária'”, disse.
A procuradora regional da República Janice Ascari concorda. “O Ministério Público tinha indícios contundentes para abrir um processo contra Palocci. A decisão do Supremo, mais uma vez, é contrária à sociedade.”
Para o advogado Paulo Iasz de Morais a decisão não é comum, mas está amparada na lei. “Não é usual, mas é possível.”
Pierpaolo Bottini, advogado, diz que, se no recebimento da denúncia prevalecer a certeza da inexistência de indícios, não há sentido em abrir o processo. “Se há dúvida, o processo deve ser aberto, “in dubio pro societate” [na dúvida, em favor da sociedade]. Mas se o tribunal entende que não há indícios, não há dúvida, e, por isso, o processo não deve ser aberto.”
O advogado Adriano Vanni diz que, não havendo elementos suficientes contra Palocci, seria um “constrangimento enorme” fazê-lo passar por todo um processo para, ao final, descobrir que não há prova contra ele.
“Achei justa a decisão do STF, que entendeu que não há nos autos qualquer elemento de que o ex-ministro pediu a quebra do sigilo”, afirma.
Para a advogada Flávia Rahal, o conceito de indício é fluido, mas no caso de Palocci ela não vê qualquer indício contra o ex-ministro. “No máximo, suspeitas pessoais, mas não indícios jurídicos”.

FERNANDO RODRIGUES

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2908200904.htm

A cidadania pós-caseiro

BRASÍLIA – Levantar o braço e apontar algo de errado é um dever do cidadão. O caseiro Francenildo Costa tomou esse rumo. Relatou em 2006 as idas e vindas do então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, a uma mansão na qual lobistas se refestelavam em Brasília.
A partir daí, deu tudo errado para Francenildo. Foi perseguido pelo Estado brasileiro. Teve seu sigilo bancário quebrado. Três anos se passaram. A ação movida por ele contra a Caixa Econômica Federal continua sem solução. Ao mesmo tempo, Palocci já está livre, leve e solto, absolvido pela Justiça.
Esse episódio concluído pelo Supremo Tribunal Federal anteontem tem vários ângulos. O mais saliente do ponto de vista político eleitoral é Lula ter reabilitado um de seus quadros de elite. O outro aspecto é o conservadorismo do STF ao não enxergar indícios suficientes para processar Palocci.
Mas o efeito mais relevante da decisão do STF é desestimular cidadãos interessados em participar da vida pública. Tome-se o caso do momento no mundinho político de Brasília, a reunião nebulosa e pendente de confirmação entre Dilma Rousseff e Lina Vieira. Qual a chance de um motorista, secretária ou assessor de baixo escalão se animar e contar a verdade? Se tiverem juízo, todos ficarão calados.
Essa foi a lição ministrada pelo STF a caseiros, mordomos, secretárias e motoristas de poderosos: tomem cuidado. Suas palavras não valem nada. Terão efeito nulo se desejarem relatar alguma impostura.
Todos vocês correm o risco de terem suas vidas devassadas. Na Justiça local prevalecerá a tradição lusitana, ibérica e obcecada por provas irrefutáveis e cabais para dar início a um processo.
Ontem, sexta-feira, a Praça dos Três Poderes estava vazia -apesar de outro escândalo acabar de ser sepultado. É compreensível ninguém protestar. Tornou-se arriscado exercer a cidadania nestes tempos pós-Francenildo.

frodriguesbsb@uol.com.br

Alvíssaras III

Li no consultor jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-ago-24/ministra-ellen-gracie-nega-liberdade-medico-roger-abdelmassih

STF nega liberdade ao médico Roger Abdelmassih

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liberdade apresentado pelo médico Roger Abdelmassih, preso desde o dia 17 de agosto, denunciado pelo estupro de 56 mulheres. Ele está detido no 40º Distrito Policial, em Vila Santa Maria, na capital paulista.

Para arquivar o pedido de expedição de alvará de soltura, a ministra Ellen Gracie se baseou na Súmula 691 do Supremo, que impede a análise de HC que teve o pedido de liminar negado pelo Superior Tribunal de Justiça e cujo mérito também não tenha sido analisado.

Para a ministra, a análise do pedido formulado em favor do médico configuraria supressão de instância. A defesa questionava decisão do ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar no dia 21 de agosto para colocar o médico em liberdade.

O caso
As investigações começaram a ser feitas no início do ano passado, quando ex-pacientes de Roger Abdelmassih, especialista em reprodução humana, procuraram o Gaeco, um grupo especial do Ministério Público. A maior parte das pacientes tem idades entre 30 e 45 anos e são de vários estados do país. O relato mais antigo é de 1994 e há outros de 2005, 2006 e 2007. Algumas chegaram a procurar a Polícia na época, mas a maioria só se manifestou após ver os relatos na imprensa.

De acordo com a Promotoria, os relatos das pacientes são muito parecidos quanto à forma de abordagem no consultório. Os supostos ataques ocorreriam quando as pacientes estavam voltando da sedação ou até mesmo sem estarem sedadas e em momentos quando não havia outra pessoa na sala. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) abriu 51 processos ético-profissionais contra o médico e suspendeu seu registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 100.429

Editorial de “o Globo” de hoje

Sob tutela

Quando uma doutrina autoritária chega ao poder, ela pode se expressar de várias formas, e até, à primeira vista e formalmente, dentro da lei. Há medidas tomadas, nas esferas federal e estadual, em que são bastante visíveis as impressões digitais de um tipo de visão segundo a qual a sociedade precisa ser vigiada, tolhida  e, se for o caso, punida, para adotar “bons costumes”.

A questão da proibição do fumo em qualquer espaço público comercial, em São Paulo e agora no Rio, é emblemática. Lastreada em propósitos louváveis – a preser-vação da saúde -, a proibição, por radical, cassa o direito do fumante, ao suprimir as áreas antes reservadas para ele.

Outra característica desta doutrina autoritária é eximir o Estado de responsabilidades, punindo terceiros por delitos configurados como tais por este tipo de norma. No caso do fumo, a punição recai sobre o dono do bar, do restaurante, do que seja. Em vez de o poder público se responsabilizar pela repressão, ela é transferida, por imposição pecuniária, a outros.

O mesmo ocorreu na louvável repressão ao uso do álcool por motoristas. Em vez de se ampliar a fiscalização policial nas estradas, tentou-se proibir a venda de bebidas no comércio à margem das rodovias, em prejuízo dos lojistas. Quase, também, fizeram o mesmo com as lojas de conveniência urbanas.

O novo enquadramento das farmácias é típico. Por determinação da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, os estabelecimentos passam a ser proibidos de vender mercadorias que não sejam medicamentos. A decisão carece de lógica, por ser risível o argumento do combate à automedicação. Mais uma vez, pune-se o empresário porque o Estado não consegue fazer cumprir a regra da obrigatoriedade de receita médica para certos remédios.

A mesma Anvisa, por causa deste viés autoritário, move intensa cruzada contra a publicidade de medicamentos – as de antigripais foram suspensas por causa da gri-pe suína – e de alimentos para crianças. Ou seja, os pais e as pessoas em geral precisam ser contidas na ânsia consumista, pois não têm discernimento para decidir o que é bom para a família.

A visão de um Estado tutelador de uma sociedade tida pela autoridade pública como infantil e imatura também transparece na ação do Ministério da Saúde de fazer desaparecer o antiviral Tamiflu das farmácias, eficaz droga contra a gripe suína, supostamente também para evitar a automedicação. Não é leviandade pensar que pessoas possam ter morrido pela falta do remédio nas prateleiras do comércio, somada à incapacidade de o Estado distribuí-lo pela rede pública.

O Brasil vive uma fase kafkiana: há liberdade, democracia, mas direitos individuais, inscritos na Constituição, começam de forma crescente a ser tolhidos por normas, portarias e leis redigidas alegadamente para defender a população. O Estado quer trancar a sociedade numa redoma, em nome da segurança dela, e ficar com a chave.

Alvíssaras II

Li no Uol

(http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/08/21/ult5772u5033.jhtm)

STJ nega liberdade a médico acusado de estupros em SP

Rosanne D’Agostino
Do UOL Notícias
Em São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta sexta-feira (21) liberdade ao médico Roger Abdelmassih, preso na segunda (17) acusado de 56 estupros contra pacientes. A decisão é do ministro Felix Fisher, que negou liminar no pedido apresentado pela defesa.

Na quarta (19), o desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, também negou liminar em habeas corpus ao médico, dono de uma das mais famosas clínicas de fertilidade do Brasil. A defesa, que alega que a prisão é ilegal, decidiu recorrer imediatamente ao STJ, e agora pode entrar com novo habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal).
O médico está impedido de exercer a profissão, cautelarmente, por tempo indeterminado, por deliberação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Bruno Paes Stranforini, da 16ª Vara Criminal de São Paulo, no processo que corre em segredo de justiça. Abdelmassih foi denunciado em junho pelo Ministério Público de São Paulo, e agora é réu, acusado de ter cometido crimes sexuais durante consultas.

Ao negar a liminar no TJ-SP, o desembargador afirmou que não há o que mudar na decisão que decretou a preventiva, visto que o juiz Stranforini levou em conta a quantidade de crimes supostamente cometidos, o prolongado tempo de atividade ilícita, a forma de execução dos delitos e a influência da profissão, médico, para o cometimento de crime, o que demonstraria a periculosidade do réu. O TJ ainda vai analisar o mérito do HC, em data não definida.
Abdelmassih responde a 51 processos éticos pelos supostos estupros, que ainda não foram julgados pelo Cremesp. O conselho apenas enviou ao Ministério Público uma deliberação, fruto de uma reunião do conselho ocorrida na noite desta terça-feira (18), relativa ao processo administrativo contra o médico, aberto depois que ele se tornou réu. O documento foi juntado ao processo crime em tramitação na 16ª Vara Criminal.
Prisão
O médico foi detido por volta das 15h de segunda (17), quando chegava à clínica, na zona sul da capital paulista. Ele foi levado para a 1ª Delegacia Seccional, no centro de São Paulo, mas foi transferido e permanece no 40º DP (Vila Santa Maria), na zona norte, que possui carceragem para presos com nível superior.

Deu no site da AMB

A matéria que publico a seguir, do site da AMB (http://www.amb.com.br) dá-nos a exata dimensão das dificulades que há para aprovação da PEC da Bengala e das possibilidades de recomposição dos subsídios dos magistrados

20.08.2009 13:20
Mais uma vez, Michel Temer afirma que PL do subsídio será votado

“Quero dizer, em atenção aos senhores líderes, que logo traremos para o Plenário a questão dos subsídios. Acho que é uma matéria que está a exigir uma manifestação do Plenário”. Esta foi a resposta dada aos parlamentares pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, nesta quarta-feira, dia 19 de agosto, durante sessão na Casa. O deputado fez a afirmativa após o pedido do líder do PT, Cândido Vaccarezza (SP), de retirar de pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 457/2005, que eleva de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória, e ainda incluir o Projeto de Lei (PL) n° 7.297/2006 – que altera o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, passou a quarta-feira na Câmara em contato com as lideranças articulando a não aprovação da PEC.

“Acho melhor fazermos um acordo no Plenário, atendendo, inclusive aos encaminhamentos feitos de forma respeitosa, mas firme e consistente, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, no sentido de atender a uma pauta do Judiciário. Acho que já é o momento de votarmos o subsídio”, disse Vaccarezza. “Vossa excelência marque uma data. Esse tema, como se trata de uma emenda constitucional, uma PEC, precisa de um consenso ou pelo menos uma maioria muito grande de 3/5. Deixemos de fora da pauta. Vamos trazer o debate do Judiciário, discutindo subsídios. Acho que é correto com a magistratura tratarmos de forma superior essa questão e resolver isso neste ano de 2009”, completou.

Aposentadoria compulsória

O líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), também se manifestou: “Vou acompanhar o líder Vaccarezza. Assino embaixo tudo que ele declarou”. O deputado Silvio costa (PMN-PE), que em todas as sessões tem se empenhado pela retirada de pauta da PEC dos 75, parabenizou o PMDB e o PT: “Não existe consenso nesta matéria. Daí eu estranhar porque ela está na pauta, se não existe consenso. No nosso bloco também não há consenso”, disse.

Durante a sessão, estavam presentes no Plenário 479 deputados – quórum suficiente para a votação de propostas de emenda à Constituição. No entanto, com exceção do PPS e do DEM, todos os demais partidos solicitaram a retirada da matéria da pauta. “A verdade é que ninguém aqui tem dificuldade em apreciar a PEC nº 457. Todos nós estamos preparados para votá-la. O que existe realmente é uma greve branca da base do Governo”, afirmou o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO).

O deputado Fernando Coruja (PPS-SC) manifestou a vontade de seu partido de deliberar sobre ambas as matérias. “Temos até divergências na bancada em relação ao mérito da PEC dos 75, mas encaminhamos o voto não”, justificou Coruja.

Ao final da sessão, o requerimento foi aprovado simbolicamente, e a PEC 457/2005 retirada de pauta, devendo retornar na próxima semana.

Alvíssaras

Li no Bol ( http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2009/08/19/ult5772u5005.jhtm)

TJ-SP nega liberdade ao médico Roger Abdelmassih, acusado de estuprar pacientes

Rosanne D’Agostino
Do UOL Notícias
Em São Paulo

O desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta quarta-feira (19) liminar em habeas corpus ao médico Roger Abdelmassih, dono de uma das mais famosas clínicas de fertilidade do Brasil. Ele foi preso na segunda, acusado de 56 estupros contra pacientes.
A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Bruno Paes Stranforini, da 16ª Vara Criminal de São Paulo, em processo que corre em segredo de justiça. Abdelmassih foi denunciado em junho pelo Ministério Público de São Paulo, acusado de ter cometido crimes sexuais durante consultas.

Ao negar a liminar, o desembargador afirmou que não há o que mudar na decisão que decretou a preventiva, visto que o juiz Stranforini levou em conta a quantidade de crimes supostamente cometidos, o prolongado tempo de atividade ilícita, a forma de execução dos delitos e a influência da profissão, médico, para o cometimento de crime, o que demonstraria a periculosidade do réu. O TJ ainda vai analisar o mérito do HC, em data não definida.

Roger Abdelmassih foi preso na segunda; ele foi denunciado em junho pelo Ministério Público de SP

O médico foi detido por volta das 15h da segunda-feira (17), quando chegava à clínica, na zona sul da capital paulista. Ele foi levado para a 1ª Delegacia Seccional, no centro de São Paulo, mas foi transferido e permanece no 40º DP (Vila Santa Maria), na zona norte, que possui carceragem para presos com nível superior.
Segundo a denúncia, as pacientes do médico que passaram por tratamento de infertilidade em sua clínica foram beijadas à força e tiveram partes íntimas do corpo tocadas. Os supostos ataques teriam ocorrido enquanto as pacientes estavam sedadas ou voltando da sedação. Há ainda a denúncia de que uma das pacientes teria sido estuprada por Abdelmassih.
Também pesam contra o médico 51 processos éticos abertos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) na última terça-feira, baseados em denúncias de pacientes. O médico deve apresentar ao conselho sua defesa e testemunhas. Ainda não há prazo de julgamento dos processos, cuja pena máxima é a cassação do diploma.

Procurador-geral rebate criticas de Gilmar Mendes ao MP

LI NO ESTADAO.COM.BR

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,procurador-geral-rebate-criticas-de-gilmar-mendes-ao-mp,420889,0.htm

Para Roberto Gurgel, avaliação do presidente do STF é ‘oposta à da sociedade’

Fausto Macedo – O Estado de S. Paulo

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SÃO PAULO – “Frases de efeito em nada contribuem para o debate sério das dificuldades do sistema judiciário”, declarou nesta terça-feira, 18, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao rebater pesadas críticas lançadas ao Ministério Público pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). “Nenhuma é a utilidade de se estabelecer competição de deficiências entre o Ministério Público e o Judiciário.”

Para Gurgel, “críticas devem ser ponderadas para que possam ser tomadas em consideração”. O chefe do Ministério Público Federal afirmou, em nota distribuída por sua assessoria, que “não falta ao respeito que qualquer autoridade pública deve às instituições”.

“De minha parte não se ouvirão censuras ao desempenho de magistrados a pretexto de inconsequente retaliação”, anotou. “Como procurador-geral, o que me cabe é trabalhar, inclusive apoiando as atividades do Conselho Nacional do Ministério Público pelo aprimoramento da instituição, que, no todo, serve muito bem ao País.”

O presidente do STF afirmou segunda-feira, 17, que “em alguns lugares, para ficar ruim, o Ministério Público precisa melhorar muito” e acusou promotores e procuradores de agirem mediante interesse político em muitos casos. “Que peçam desculpas, que digam que usaram e que até indenizem o Estado por terem usado indevidamente força de trabalho paga pelo poder público, paga pela sociedade, para fins partidários.”

Para Roberto Gurgel, “a avaliação feita (pelo presidente do STF) do Ministério Público é oposta à da sociedade, que, embora consciente da necessidade de suprir carências, tem a instituição como uma das que melhor funcionam no Estado brasileiro e que mais merecem o seu respeito”.

Segundo o procurador, “o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público desde a Constituição de 1988, exemplar em muitos aspectos, não é e jamais foi visto pelo País como resultado do uso político da instituição, mas, ao contrário, como o exato cumprimento da sua missão constitucional”.

Gurgel assinalou que “a gravidade dos problemas que desafiam o Ministério Público impõe a união de todos”. “Não desperdicemos esforços com ataques injustificados e, por isso mesmo, inaceitáveis.”

Repúdio

Quatro entidades dos procuradores divulgaram nota de repúdio às declarações do ministro, que atribui ao Ministério Público “inércia e favorecimento de grupos políticos”. Os procuradores sustentam que as críticas de Mendes “não são partilhadas por seus pares do STF e muito menos pela sociedade, que comprovadamente tem reconhecido o Ministério Público como uma das instituições mais atuantes e respeitadas do País”.

O documento é subscrito por Carlos Alberto Cantarutti, presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Marcelo Weitzel (Associação Nacional do Ministério Público Militar), Antonio Carlos Bigonha (Associação Nacional dos Procuradores da República), Fábio Leal Cardoso (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e José Carlos Cosenzo (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).

Para eles, as declarações do ministro “expõem um comportamento revestido de ressentimento pessoal”.