Notícias do STJ

ESPECIAL
Assusete Magalhães: adoção de instrumentos alternativos pode ser a solução para os litígios
“Não medirei esforços para corresponder à confiança que em meu nome foi depositada. Trabalharei com afinco para engrandecer e aprimorar o Poder Judiciário. Chego ao Tribunal da Cidadania com muito entusiasmo com o exercício da judicatura e comprometimento com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, objetivo que me acompanhou durante toda a minha trajetória de 28 anos de magistrada federal.” A promessa é da desembargadora federal Assusete Magalhães, que, na próxima terça-feira (21), toma posse no cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela vai ocupar a vaga do ministro Aldir Passarinho Junior, que se aposentou em abril de 2011.

Natural de Serro (MG), a magistrada tem 63 anos e é formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Juíza de carreira, Assusete credita seu interesse pelo direito à sua própria cidade natal, uma centenária cidade mineira, na qual se cultivam as tradições, a leitura, as artes e a música, e, cercada pela Serra do Espinhaço, tem uma geografia que a conduziu, ainda cedo, a uma postura mais reflexiva: “Acabei me inclinando para o estudo das ciências humanas, que se orientou para o direito. Confesso que a magistratura sempre foi o meu sonho. Mas procurei amadurecer profissionalmente, antes de enfrentar tal desafio. Assim, fui advogada, assessora jurídica do Ministério do Trabalho, procuradora do INSS e, depois, procuradora da República. Sentindo-me pronta para a magistratura, submeti-me ao concurso, fui aprovada e tomei posse como juíza federal em Belo Horizonte.”

Assusete Magalhães tomou posse como juíza em 1984, em Minas Gerais, depois de aprovada em segundo lugar no concurso. Promovida por merecimento, entrou em 1993 para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde exerceu os cargos de corregedora geral da Justiça de primeiro grau da 1ª Região e de presidenta do TRF1. “São 28 anos de judicatura federal, de um trabalho árduo, espinhoso, mas extremamente gratificante, no qual me realizei plenamente. Trabalhei sempre em prol da entrega de uma prestação jurisdicional célere e da modernização do Poder Judiciário, seja no primeiro grau, seja no TRF da 1ª Região”, afirmou.

Para Assusete Magalhães, “após a Constituição Federal de 1988, a sociedade brasileira descobriu o Poder Judiciário, em clima de reconquista da convivência democrática. Com ela, aumentou, de maneira significativa, a demanda por justiça, na sociedade brasileira. O grande volume de trabalho, no Judiciário, exige que se busquem técnicas alternativas para solução de litígios, com vistas à celeridade e à efetividade da jurisdição”.

Imparcialidade

Para a futura ministra, o juiz, evidentemente, não pode ser parcial; ao examinar o processo, deve ser isento e nele buscar o melhor direito para a sua decisão. Ainda de acordo com Assusete, o juiz, na aplicação da lei, deve observar os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

“Penso que o juiz não pode ser um alienado em relação à realidade social. Ele há de estar sempre atento a essa realidade, pois, assim, terá sensibilidade suficiente para aplicar bem o direito, adequando-o àquele caso específico, à realidade que se apresenta. Claro, sem se afastar da lei, mas, muitas vezes, temperando-a”, salientou.

Segundo Assusete, o juiz não pode julgar com base em clamor social. “O juiz deve estar sempre jungido ao que se tem no processo, às provas que estão nos autos, sem se afastar da justa aplicação da lei. Há casos em que, em face de necessidade social relevante, o Judiciário não pode deixar de garantir algum direito consagrado na Constituição, ao fundamento de que não há lei sobre o assunto, tal qual vem ocorrendo, recentemente, com o Supremo Tribunal Federal, no que se tem chamado de ativismo judicial. Mas, em outras esferas do Poder Judiciário, penso que há pouco espaço para o chamado ativismo judicial”, afirmou.

Reforma processual

A magistrada defende a adoção de mecanismos para combater a morosidade na Justiça. Ela comemora o resultado positivo alcançado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a introdução de ferramentas como a súmula vinculante e a repercussão geral – o volume de processos foi reduzido a um terço. As mudanças surgiram com a Emenda Constitucional 45/2004, a chamada reforma do Judiciário.

Entretanto, ela lamenta que a lei dos recursos repetitivos, aplicada no STJ, não tenha obtido o mesmo sucesso, já que o volume de trabalho do Tribunal continua imenso – 235 mil processos em 2011. Para a magistrada, isso se deve, em parte, ao caráter não vinculante das teses firmadas pelo STJ, em julgamentos desse tipo. “Talvez a solução viesse na vinculação obrigatória dos tribunais de segundo grau à decisão que o STJ proferisse nesses recursos representativos de controvérsia”, sugeriu, como reflexão.

Técnicas alternativas

Assusete se mostra uma defensora da adoção de instrumentos alternativos para a solução de litígios, como forma de acelerar o andamento dos processos e evitar a morosidade, citando a conciliação. “Na conciliação, ganham todos: ganham as partes, ganha o estado, ganha a Justiça”, disse, observando que há certas demandas em que a jurisdição formal não dirime, de fato, o real conflito e não dá solução adequada para qualquer das partes.

No biênio 2006-2008, quando foi a primeira mulher a presidir o TRF1, Assusete adotou essas medidas, com a criação de programas de conciliação nas áreas previdenciária, assistencial e de contratos de mútuo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Como presidenta, ela também operacionalizou a Justiça itinerante, por meio de barcos e carretas, o que beneficiou as comunidades mais carentes do Brasil, ampliando o acesso ao Poder Judiciário.

Apesar de ser considerada rigorosa na persecução penal, a magistrada acredita que a implementação da Lei 12.403, de 2011, que criou medidas cautelares substitutivas da custódia cautelar, poderá, efetivamente, reduzir a população carcerária brasileira. A cadeira que Assusete assumirá no STJ será em uma turma especializada em matéria penal.

Imprensa

A futura ministra vê com bons olhos a atuação da imprensa, tanto nos tribunais, quanto fora deles, uma vez que ela tem contribuído para o aprimoramento das instituições, inclusive do Judiciário, um poder que já foi bastante hermético.

“Penso que a imprensa, dentro do Judiciário, lhe trouxe uma transparência maior, para que a sociedade conheça melhor o poder e entenda com mais clareza determinadas decisões que são proferidas. O trabalho da imprensa tem contribuído, não só no âmbito do Judiciário, mas fora dele, para o aprimoramento de nossas instituições”, avaliou Assusete.

Tribunal da Cidadania

A magistrada afirmou que, em nenhum momento, ao escolher a carreira jurídica, pensou em chegar ao cargo de ministra do STJ. Entretanto, sente-se profundamente honrada com a nomeação e afirma que chega ao Tribunal com a mesma disposição com a qual iniciou a sua vida judicante e “ciente da responsabilidade de integrar um Tribunal que desempenha relevante papel de uniformizar a interpretação da legislação federal, contribuindo, assim, para a segurança jurídica. Integrarei uma das Turmas da Terceira Seção, que atua em matéria criminal. Tenho a expectativa de não poupar esforços para bem servir a este Tribunal e à sociedade brasileira”, declarou a futura ministra.

A posse de Assusete Magalhães como ministra do STJ será às 17h, no Pleno do Tribunal, em Brasília.

Falas irrelevantes?

Ministros editam gravações e apagam trechos de sessões do STF

Magistrados usam norma interna para tirar de registro oficial possível foco de constrangimento

Prática cancela falas irrelevantes como argumento jurídico, diz Supremo; supressão nem sempre é indicada

RUBENS VALENTE
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

As provocações e bate-bocas entre ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que marcam até aqui o julgamento do mensalão poderão desaparecer do registro histórico e oficial do processo.

Levantamento feito pela Folha revela que os ministros do Supremo usam uma norma interna pouco conhecida para apagar dos documentos oficiais frases ou mesmo diálogos inteiros ocorridos nos debates -parte deles, foco de constrangimento.

A sessão de todo julgamento do STF é gravada em áudio e vídeo pelo tribunal. Quando é encerrada, a gravação é transcrita em documento chamado de “inteiro teor de acórdão”. Cada ministro tem a prerrogativa de revisar sua parte antes da publicação.

Ao comparar registros, a Folha identificou pelo menos oito casos de “apagões”.

Na sessão de 2010 que discutiu a validade da Lei da Ficha Limpa, o ministro Dias Toffoli elogiou o desempenho eleitoral do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), cuja posse no cargo estava em debate. “O habeas corpus aqui foi dado pelo povo do Pará, que o elegeu [Jader] com 1 milhão e 400 mil votos [risos].”

No acórdão, a frase sumiu e foi substituída pela expressão “cancelado”.

Leia matéria completa no Jornal Folha de São Paulo

Notícias do STJ

SÚMULAS

Súmula firma entendimento sobre progressão de regime prisional

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a chamada “progressão por salto” no regime prisional, ou seja, a passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.”

O novo resumo legal é baseado na interpretação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que determina que o prisioneiro deve cumprir pelo menos um sexto da pena no regime original antes de poder passar para o próximo. Esse ponto foi destacado em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus (HC) 191.223, relatado pelo ministro Gilson Dipp.

No caso, o juiz havia concedido progressão retroativa para o semiaberto, para logo em seguida conceder a ida para o aberto, sem efetiva passagem pelo regime intermediário. “Trata-se, efetivamente, de progressão per saltum”, concluiu o ministro.

Em outro precedente, o HC 175.477, relatado pelo ministro Og Fernandes, destacou-se que a contagem de tempo para conceder o benefício não é ininterrupta. “Isso equivaleria a transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, considerando-se tão somente a somatório do tempo de cumprimento de pena”, completou, explicando que devem ser respeitados os períodos cumpridos em cada regime prisional.

Por fim, o ministro Felix Fischer destacou no HC 153.478 que a nova redação do artigo 112 da LEP, dada pela Lei 10.792/03, afastou a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, mas não permitiu o salto.

Notícias da ESMAM

Técnica de mediação será alvo de curso para magistrados

A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) está oferecendo vagas para o curso de técnicas de conciliação e mediação, na capital e Imperatriz.

Até o dia 15 de agosto, magistrados e servidores que atuam envolvidos com a conciliação podem se inscrever para participar do treinamento que pretende desenvolver a aplicação dos meios alternativos de solução de conflitos. Para participar, o interessado deve enviar sua solicitação para o e-mail esmam@tjma.jus.br (turma na capital) ou esmam_itz@tjma.jus.br (turma em Imperatriz).

Em São Luís, o curso será realizado no auditório da ESMAM, no período de 20 e 21 de agosto. Na cidade de Imperatriz, o treinamento está marcado para os dias 21 e 22 de agosto, no Fórum da Comarca.

O curso será ministrado por Fernando Montefusco, Coordenador Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos em Goiás e Roberto Portugal, juiz de Direito, diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), professor convidado do CNJ e ENFAM para capacitar magistrados estaduais e federais em técnicas de mediação e conciliação,coordenador Nacional do Programa “Cidadania e Justiça também se aprendem na Escola”, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Conciliação

Estou chegando de Brasília, onde participei, com o colega Alexandre Lopes, coordenador,  do II Encontro de Núcleos de Conciliação. Participaram os representantes dos  Núcleos das Justiças Estaduais, do Trabalho e Federal.

Ao encerramento do encontro, fiquei com a inquietante sensação de que estamos atrasados, aqui no Maranhão.

A verdade é que nós não temos, ainda, muito o que mostrar, em face desse que é, talvez, o projeto mais relevante do CNJ.

Os números apresentados são estupefacientes.

Fiquei mesmo com a sensação de que a conciliação é a redenção do Poder Judiciário.

O conselheiro Neves Amorim, para variar, disse que o CNJ fará inspeção nos Tribunais que estiverem em atraso com o cumprimento da Resolução 125, que trata extamente da criação dos Núcleos e Centros de Conciliação.

O conselheiro Neves Amorim, ademais, nos convocou a todos para a II Semana de Conciliação, a realizar-se no mês de novembro.

Vamos nos esforçar para dar a nossa contribuição.

Quanto aos Centros de Conciliação de São Luis – um no fórum, um na Rua do Egito e  outro no Ceuma  -,   espero inaugurá-los ainda este mês.

Do blog do Itevaldo

Um Ministério Público defeituoso

O Ministério Público Estadual anda defeituoso. Ontem, o deputado César Pires (DEM) disse na Assembleia Legislativa que há mais de 100 prefeituras envolvidas em esquemas de agiotagem no Maranhão. E o que sabem os promotores de justiça sobre essas relações criminosas entre prefeitos e agiotas?

Será que nas comarcas pelo Maranhão afora nenhum(a) promotor(a) soube que havia um prefeito com negócios na agiotagem? Nunca se soube numa promotoria que para a eleição de fulano ou beltrano ocorreu um empréstimo que seria pago com recursos do Fundo de Participação do Município (FPM), da Educação ou da Saúde?

No MP maranhense não se produz contra a corrupção nenhuma ação com efeito profilático. Até creio, que o saldo tem sido muito mais positivo que negativo (exceto nos últimos quatro anos) só que a instituição não se moderniza.

Noto em parte do MP falta de destreza em harmonia com a preguiça na hora de conduzir, de fazer, de executar determinadas investigações. Por que tanta inércia? Ou seria em boa parte inépcia?

Notícias do TJ/MA

Câmaras do TJMA registram índice de produtividade de 103%

08 AGO 13:26

O número de processos julgados pelas câmaras cíveis e criminais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) no primeiro semestre de 2012 cresceu 15,74% em relação ao mesmo período no ano passado.

Dados da Diretoria Judiciária apontam que entre os meses de janeiro e junho deste ano foram distribuídos 8.754 novos processos e concluídos 9.037, registrando índice de produtividade de 103%.

“Os desembargadores têm se esforçado para cumprir a demanda da sociedade em busca da Justiça. Prova disso é que o Tribunal está julgando acima do esperado”, afirma o presidente do TJMA, desembargador Guerreiro Júnior, acrescentando que “a produtividade positiva reflete o comprometimento dos desembargadores e os inúmeros investimentos do Judiciário para modernizar a justiça e torná-la mais ágil e eficaz”.

No primeiro semestre deste ano, as câmaras receberam 8.754 processos, ou seja, 2.020 a mais que o registrado no ano passado (6.734), indicando um aumento de 30%.  Em relação aos julgamentos, a diferença é de 1.354 processos a mais neste ano.

As quatro câmaras cíveis isoladas foram responsáveis pelo julgamento de 6.706 processos. Já nas três criminais, foram 1.967 julgados. Nas câmaras cíveis e criminais reunidas, os desembargadores julgaram 364 ações.

DEMANDA – De acordo com informações do sistema Themis, cerca de 540 mil ações tramitam no Judiciário estadual. Em 2011, foram distribuídos 188 mil processos. Na Justiça de 2º grau foram distribuídos 14.284 processos. O número corresponde a 1.200 processos anuais, em média, por desembargador.

Irma Helenn

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscomj@tjma.jus.br

(98) 2106.9024

Do Migalhas Jurídicas

Bastidores

Jornais flagram JB e Mendes “dormindo” durante julgamento do mensalão

7/8/2012

Os jornais de hoje estampam fotos dos ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes flagrados em estado de dormência ou, no mínimo, entorpecidos durante as sustentações orais.

Sonolência

Pode um jurado dormir durante o julgamento ? O STF já tratou da questão. Em 2006, ao analisar o HC 88801, os ministros afastaram a nulidade de um júri requerida, dentre outros motivos, porque um dos jurados teria dormindo diversas vezes durante explanação da defesa. Na ocasião, o magistrado presidente do Júri resolveu a questão mandando oferecer um cafezinho ao jurado. Os ministros do STF entenderam que a sonolência não causou prejuízo ao réu.