Notícias do TJ/MA

Julgamento de abertura de processo disciplinar contra juiz é suspenso

O julgamento de Procedimento Preliminar Investigatório (PPI) – propondo a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Thales Ribeiro de Andrade, da comarca de Dom Pedro – foi suspenso a pedido de vista da desembargadora Nelma Sarney. Iniciado em sessão plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira (20), o procedimento teve origem em reclamação de Fábio Soares Nogueira, em razão de supostas práticas de condutas inapropriadas por Andrade e morosidade em ação.

Até a suspensão do julgamento, cinco membros da Corte acompanharam o voto do relator, desembargador Cleones Cunha, pela instauração do processo, sem o afastamento do juiz. Outros dez votos foram pela instauração, com o afastamento de Thales Andrade, seguindo o entendimento do desembargador Jamil Gedeon. Os desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Raimundo Melo irão aguardar o voto-vista.

Fábio Nogueira reclamou da suposta demora no tocante à liberação de bens, objeto de ação de divórcio, e de condutas que estariam sendo praticadas pelo juiz. Parecer acolhido pelo então corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior (atual presidente do TJMA), afastou alegações como indícios de responsabilidade do juiz pela morosidade e ausência de residência na comarca.

Guerreiro Júnior, porém, concluiu que não foram esclarecidas três questões: o não comparecimento ao fórum e não-realização de audiências às segundas e sextas; a realização de audiência por pessoa estranha ao Judiciário, na ausência do juiz; e a manutenção de sala no fórum à disposição de suposto amigo do juiz. O desembargador determinou instauração do processo preliminar investigatório.

O atual corregedor-geral, desembargador Cleones Cunha, designou para presidir a sindicância a juíza Isabella Lago, que decidiu fazer inspeção na comarca, por considerar insuficientes as informações e documentos apresentados por Andrade para afastar a ocorrência dos fatos.

A inspeção feita no dia 9 de abril deste ano não comprovou a realização de audiência por estranho ao quadro do Judiciário e nem a suposta manutenção de sala, mas a juíza disse que Andrade não compareceu ao fórum naquela segunda-feira, data em que diz ter constado na ata a realização de audiência de instrução e julgamento.

Defesa – A defesa de Andrade sustentou que a audiência teria sido de conciliação, quando não é necessária a presença de juiz togado, e que a inspeção teria se baseado em uma única segunda-feira, à qual o juiz não teria comparecido por motivos particulares, enquanto inúmeras audiências teriam sido constatadas em outras segundas. Acrescentou que Andrade estaria na comarca no dia da inspeção e que os outros fatos alegados não foram constatados na investigação inicial.

Em seu voto, Cleones Cunha confirmou constar, na ata do dia 9, audiência de instrução e julgamento com a presença da secretária judicial e a homologação de acordo por sentença, na ausência do magistrado. Disse que a posterior assinatura do juiz, como se estivesse presente, transpareceria situação de ilegitimidade. Considerou fato gravíssimo e votou pela instauração do PAD, mas sem afastamento.
Jamil Gedeon votou pelo afastamento de Thales Andrade, depois de lembrar que o juiz já respondeu a outros processos administrativos disciplinares, tendo sido penalizado em alguns deles.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Notícias do TJ/MA

Prazo de inscrição para vaga de desembargador termina nesta terça

O prazo de inscrição se encerra terça-feira, às 18h

 

Terminam nesta terça-feira (19) as inscrições para acesso de juiz ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo critério de merecimento, em vaga aberta pela aposentadoria do desembargador Raimundo Freire Cutrim. O Tribunal abriu prazo de cinco dias consecutivos para inscrição na sexta-feira (15) com a divulgação de edital pelo presidente do TJMA, desembargador Guerreiro Júnior. (veja Edital 031/2012, anexo).

Juízes com mais de dois anos de exercício na entrância final (São Luís) e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade podem fazer a inscrição até 18h desta terça, por meio do sistema Digidoc, cadastrada como “requisição” (assunto: acesso/promoção de magistrado).

Onze magistrados estavam inscritos até o início da tarde desta segunda-feira (18), de acordo com a Secretaria da Diretoria Geral do Tribunal: Marcelino Chaves Ewerton (2ª Vara da Família), João Santana Sousa (7ª Vara da Fazenda Pública), Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível), Tyrone José Silva (4ª Vara Cível), José de Ribamar Castro (1ª Vara da Família), Raimundo José Barros de Sousa (4ª Vara do Tribunal do Júri), Antonio José Vieira Filho (6ª Vara da Família), Ângela Maria Moraes Salazar (5ª Vara da Família), Samuel Batista de Sousa (5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo), José Jorge Figueiredo dos Anjos (3ª Vara da Fazenda Pública) e Luiz de França Belchior Silva (2ª Vara Cível).

Votação – Os inscritos serão submetidos a votação em plenário. Cada desembargador indicará três nomes entre os candidatos à vaga. Os mais votados irão compor a lista tríplice, da qual sairá o novo desembargador, depois de realizada a votação final.

O acesso ao cargo desembargador, pelo critério de merecimento, é feito em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. O juiz de entrância final que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento será automaticamente nomeado para o cargo.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Notícias do MP/MA

“Na manhã desta sexta-feira, 15, a Procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, deu posse aos membros de sua equipe administrativa. O procurador de Justiça Suvamy Vivekananda Meireles será o novo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. Já a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos terá como titular a procuradora de Justiça Rita de Cassia Maia Baptista Moreira.
A Assessoria Jurídica da PGJ terá como chefe o promotor de Justiça Laert Pinho de Ribamar. Também farão parte da equipe os promotores Doracy Moreira Reis Santos, Marcos Valentim Pinheiro Paixão, Alineide Martins Rabelo Costa, Adélia Maria Sousa Rodrigues, Jerusa Capistrano Pinto Bandeira, Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, Fátima Maria Sousa Arôso Mendes e Gladston Fernandes de Araújo. Também foi empossado como assessor especial, com atuação junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), o promotor de Justiça Agamenon Batista de Almeida Junior.
A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho foi nomeada diretora da Escola Superior do Ministério Público. Já a Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça terá como diretora a promotora de Justiça Fabíola Fernandes Faheína Ferreira. A promotora Sirlei Castro Aires Rodrigues assumiu o cargo de chefe de gabinete da procuradora-geral de Justiça.
O novo diretor-geral da Procuradoria Geral de Justiça será o promotor de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho. A Secretaria Administrativo-Financeira terá como titular o servidor Abelardo Teixeira Baluz e para chefiar a Coordenadoria de Comunicação foi nomeado o servidor Rodrigo Caldas Freitas.”

Fonte da foto e do texto: CCOM-MPMA

Notícias do CNJ

Nomeado novo conselheiro do CNJ

 

18/06/2012 – 18h47

A presidente da República Dilma Roussef nomeou, nesta segunda-feira (18/5), o advogado Emmanuel Campelo de Souza Pereira para integrar o Conselho Nacional de Justiça na vaga destinada a cidadão de notável saber jurídico a ser indicado pela Câmara dos Deputados. Campelo assumirá o lugar do então conselheiro Marcelo Nobre – cujo segundo mandato terminou em maio passado. A posse no cargo será feita pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, em data ainda a ser marcada.

O novo conselheiro teve a indicação para o CNJ aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, por 360 votos a 11 e 11 abstenções. Em abril, ele teve seu nome também aprovado pelo Senado Federal, onde obteve 59 votos favoráveis e cinco contrários a sua indicação.

Emmanoel nasceu em 28 de janeiro de 1981, em Natal, Rio Grande do Norte. Ele se formou em Direito, em 2004, na Universidade Federal daquele Estado (UFRN). Em 2008, ele concluiu mestrado em Direito na Universidade Católica de Brasília (UCB), com a apresentação da dissertação: “Criminalidade organizada transnacional: Os limites entre os delitos de lavagem de dinheiro e receptação”. Campelo também é reconhecido por advogar em tribunais superiores e ter sido assessor parlamentar da Câmara entre 2008 e 2011.

Giselle Souza 
Agência CNJ de Notícias, com informação das Agências Senado e Câmara

Reforma penal

Comissão de especialistas inicia revisão da lei que define crimes e penas; risco agora é o Congresso reincidir no seu populismo habitual

Depois da Constituição, o Código Penal é a mais importante peça jurídica. É ele que define os limites de fato à liberdade individual e estabelece quando o Estado está autorizado a exercer violência contra o cidadão, encarcerando-o.

Nesse contexto, o código atual, com quase 72 anos e desvertebrado por dezenas de emendas, raramente pautadas pela sabedoria, representa grave deficiência. São bem-vindas, portanto, as medidas do Congresso para reformar diploma tão fundamental.

Especialmente oportuna foi a iniciativa do Senado de convocar especialistas para redigir um anteprojeto, já quase concluído, que será submetido ao Legislativo. A missão mais fundamental da comissão foi resgatar a proporcionalidade entre delitos e penas.

Em teoria, esse deve ser o princípio básico a fundar qualquer código. No Brasil, contudo, os ventos de décadas de populismo penal vergaram essa estrutura.

Ao sabor da repercussão que os crimes alcançavam nos meios de comunicação, parlamentares conferiram penas dilatadas a delitos de menor potencial ofensivo, o que acabou por banalizar os ilícitos realmente graves.

À parte corrigir absurdos similares e restaurar alguma coerência entre delitos e penas, a comissão conseguiu também chamar a atenção para problemas que os parlamentares preferem não abordar. Foi assim que o anteprojeto incorporou propostas liberalizantes para temas tabu como aborto, eutanásia e drogas. Lamentavelmente, é pouco provável que as sugestões dos especialistas encontrem guarida num Congresso conservador como é o brasileiro, mas não há dúvida de que é preciso avançar.

Esta Folha defende a ampliação dos casos em que o aborto pode ser realizado, bem como a descriminalização do uso de entorpecentes. Considera, ainda, que a comissão encontrou fórmula boa ao descriminalizar explicitamente a ortotanásia (descontinuação de tratamento fútil) e reduzir a pena da eutanásia (em que o agente provoca a morte do paciente terminal).

O grupo também apresentou inovações duvidosas, que talvez não sobrevivam ao debate. Uma delas é a responsabilização penal de pessoas jurídicas, que poderiam ser condenadas a construir casas populares, por exemplo, ou mesmo ter suas atividades suspensas.

Não são claras as vantagens da mudança. Empresas já podem ser responsabilizadas por muita coisa na esfera cível. Considerando que firmas não são agentes morais com vontade própria, é estranho condená-las em âmbito penal. Uma sentença condenatória pesada pode destruir uma marca, o que não interessa a funcionários, nem a acionistas e à sociedade.

Outra sugestão que deve ser recebida com desconfiança é a de estender o tipo penal de corrupção a relações entre particulares. Agentes de empresas privadas que exigissem, aceitassem ou recebessem vantagem indevida, bem como as pessoas que a oferecessem, estariam sujeitos a penas de prisão.

A intenção parece boa, mas amplia em demasia o poder do Estado de interferir na vida do cidadão com a mão pesada do direito penal. Empresas e usuários já encontram nas justiças cível e trabalhista os meios de defender-se.

Leia matéria completa no jornal Folha de São Paulo

Notícias do TJ/MA

Francisca Galiza toma posse como juíza auxiliar da presidência do TJ

Francisca Galiza assina termo de posse ao lado dos desembargadores Guerreiro Júnior e Kleber Carvalho

 

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, deu posse à nova juíza auxiliar da Presidência do TJMA, Maria Francisca Gualberto de Galiza, titular do 2º Juizado Especial Criminal (Anil). A magistrada substitui a Kleber Costa Carvalho, que assumiu, em maio, o cargo de desembargador, e assistiu a posse da amiga magistrada.

“É mais uma continuação na minha carreira, um privilégio poder fazer parte da equipe do presidente Guerreiro Júnior, e com certeza, será um grande aprendizado para mim nessa nova função”, ressaltou a magistrada.

A indicação para a função partiu do presidente do TJJMA e foi aprovada em sessão administrativa da Corte, dia 6.
Francisca Galiza foi coordenadora dos Juizados Especiais na gestão de Guerreiro Júnior da Corregedoria Geral da Justiça. Também participou do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, na gestão dos corregedores Raimundo Cutrim e Jamil Gedeon.

Francisca Galiza ingressou na magistratura em 1991. Antes de chegar a São Luís, em 2000, trabalhou nas comarcas de Urbano Santos, Carolina e Coroatá. Na capital, atuou em varas Cíveis e da Família.

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106.9024

CNJ decide

Sem fundos

CNJ suspende venda de férias de desembargador do MA

O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu, na última segunda-feira (11/6), liminar que suspende a venda de férias não gozadas pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues. A transação foi autorizada pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas o presidente do próprio tribunal, Antônio Guerreiro Júnior, foi ao CNJ pedir que a autorização fosse anulada.

A liminar foi concedida por Dantas com base em julgamentos anteriores do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais a venda de férias não usufruídas só pode ser concedida a quem for impedido de tirá-las em função da necessidade do serviço, e apenas se houver disponibilidade financeira e orçamentária. O presidente do TJ-MA diz que o tribunal não tem verbas para “comprar” as férias do desembargador.

Segundo Dantas, “o cumprimento da decisão cuja suspensão liminar se pretende pode resultar grave prejuízo para o requerente, inclusive com a responsabilização do ordenador da despesa, pelo empenho de obrigação financeira sem o amparo de receita correspondente, em flagrante periculum in mora inverso”.

Devido ao potencial impacto da matéria em todos os tribunais do país, Dantas determinou a inclusão das entidades representativas da classe em âmbito nacional no feito, na qualidade de interessadas.

Com a liminar, fica suspenso o pagamento dos respectivos valores até que o CNJ se posicione quanto ao mérito do Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo presidente do Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0003107-62.2012.2.00.0000

Decisão contra a esperteza

DECISÃO

Proteção do bem de família pode ser afastada em caso de esvaziamento de patrimônio

Caso ocorra esvaziamento do patrimônio do devedor em ofensa ao princípio da boa-fé, a impenhorabilidade do imóvel ocupado pela família pode ser afastada. A Terceira Turma do STJ adotou essa posição em recurso movido por sócio de uma construtora contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma, de forma unânime, negou o recurso do sócio.

O recurso refere-se à ação de execução ajuizada em 1995 por consumidor que entrou num plano de aquisição de imóvel ainda na planta, a ser construído pela empresa. Porém, mesmo após o pagamento de parte substancial do valor do apartamento, as obras não foram iniciadas. Verificou-se que a construtora havia alienado seu patrimônio e não teria como cumprir o contrato. Em 2011, foi pedida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo que a obrigação pudesse ser cumprida com o patrimônio pessoal dos sócios.

Após a desconsideração, o imóvel residencial de um dos sócios foi penhorado. Essa penhora foi impugnada pelo empresário sob o argumento que se trata de bem de família, único que teria para residir. Entretanto, o TJRJ considerou que houve esvaziamento patrimonial, com a intenção de evitar a quitação do débito. Também considerou que a parte não conseguiu afastar a presunção de fraude à execução.

Princípio da boa-fé

Houve então o recurso ao STJ, com a alegação de ofensa ao artigo 3º da Lei 8.009/90, que estabelece ser impenhorável o bem de família. Segundo a defesa, o artigo estende a impenhorabilidade contra débitos trabalhistas, fiscais e de execução civil. Também invocou o artigo 593 do Código de Processo Civil (CPC), que define a alienação ou oneração de bens como fraude de execução se há ação pendente sobre eles.

Todavia, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que nenhuma norma do sistema jurídico pode ser entendida apartada do princípio da boa-fé. “Permitir que uma clara fraude seja perpetrada sob a sombra de uma disposição legal protetiva implica, ao mesmo tempo, promover injustiça na situação concreta e enfraquecer, de maneira global, o sistema de especial proteção objetivado pelo legislador”, afirmou. Ela destacou que o consumidor tentou adquirir sua moradia de boa-fé e, mais de 15 anos depois, ainda não havia recuperado o valor investido.

Nancy Andrighi também observou que, segundo os autos, o consumidor estaria inadimplente e correndo risco de perder o imóvel em que reside com sua família. “Há, portanto o interesse de duas famílias em conflito, não sendo razoável que se proteja a do devedor que vem obrando contra o direito, de má-fé”, asseverou. Para a ministra, quando o sócio da construtora alienou seus bens, exceto o imóvel em que residia, durante o curso do processo, houve não só fraude à execução mas também à Lei 8.009/90. Na visão da magistrada, houve abuso do direito, que deve ser reprimido.

Por fim, ela refutou o argumento de que as alienações ocorreram antes do decreto de desconsideração da personalidade jurídica e, portanto, seriam legais. A ministra apontou que, desde o processo de conhecimento, a desconsideração já fora deferida e o patrimônio pessoal do sócio já estava vinculado à satisfação do crédito do consumidor.