Notícias do CNJ

CNJ incentiva a adoção de leading cases

Ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que havia rejeitado a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz estadual Luiz João Borges de Sousa Filho, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos (PI), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou por um desfecho que deve se tornar cada vez mais frequente no Conselho: a adoção de leading cases. Em tais situações, a partir da análise de um caso concreto, o tribunal apura e pune os culpados envolvidos naquele ilícito. Além disso, firma entendimentos e determina medidas que possam evitar a ocorrência de casos semelhantes. O julgamento do recurso relacionado ao juiz do TJPI ocorreu na 142ª sessão plenária do Conselho.

O magistrado era acusado de diversas ilegalidades praticadas no curso de ações judiciais. Entre elas, a concessão de liminares sem requisitos legais, liberações irregulares de valores elevados em processo cautelar de arresto, distribuição dirigida das ações, sem que tivesse sido ajuizado o processo principal e sem a observância de diversos requisitos processuais, além de outras irregularidades e ilícitos.

No caso em questão, o plenário acolheu integralmente o voto do conselheiro relator, José Lúcio Munhoz, determinando não apenas a abertura do PAD e o afastamento imediato do magistrado até o julgamento do processo, mas também que os tribunais recomendem aos seus juízes que acionem os convênios existentes no Judiciário – como o BacenJud e o Infoseg – para tentar encontrar o réu com localização desconhecida, antes de fazer sua citação por edital. Outra medida saneadora sugerida pelo conselheiro foi a recomendação de que, em caso de arresto ou apreensão, os juízes solicitem aos bancos ou detentores de bens a indicação do endereço e demais dados dos titulares, quando desconhecidos ou não localizados.

Segundo o conselheiro, ao se deparar com situações desta natureza, é preciso que o Judiciário puna o ilícito, mas também analise os motivos que propiciaram a ocorrência do problema. “O tribunal deve enfrentar o caso com maturidade e assumir seus erros, com humildade e dignidade, e trabalhar para corrigi-los, pois isso é o que certamente espera os cidadãos do Estado sobre a atuação de seu órgão maior de Justiça. Com isso o tribunal poderá adotar uma postura proativa, visando, nas dificuldades, encontrar razões e oportunidades para melhorar e se aperfeiçoar”, diz o voto.

De acordo com o conselheiro José Lúcio Munhoz, o processo envolvendo o juiz da Comarca de Picos é um dos primeiros que o CNJ adotou como leading case, determinando medidas que vão evitar a reincidência do problema e que devem ser cumpridas não apenas pelo tribunal envolvido no caso.  “Só assim estaremos não apenas combatendo o ilícito descrito no processo, mas também tentando aprimorar os serviços prestados aos jurisdicionados”, avalia o conselheiro José Lucio Munhoz.

Foi aprovada, ainda, solicitação para que a Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ elabore estudos e eventual proposta legislativa visando tornar obrigatória a tentativa de localização dos réus por outros instrumentos, antes de providenciar a sua citação por edital.

Também foi determinada a remessa de ofícios ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a abertura de sindicância, a apuração do eventual crime de fraude no sistema de distribuição, a elaboração de mecanismo de informação aos juízes pelos bancos (quando se tratar de contas bancárias sem movimentação) e recomendações administrativas ao Tribunal de Justiça do Piauí, como a atualização do sistema de cadastro de pessoas, a melhoria na estrutura física e organizacional das unidades jurisdicionais da Comarca, entre outras.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias do STF

Tramitação de novas MPs no Congresso terá de obedecer rito previsto na Constituição

 A partir de agora, as novas medidas provisórias (MPs) que vierem a ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional terão de observar, em sua tramitação, o rito previsto pela Constituição Federal (CF) em seu artigo 62, parágrafo 9º, isto é, deverão ser obrigatoriamente apreciadas por uma comissão integrada por deputados e senadores, não podendo mais serem apreciadas pelo Parlamento apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo para sua apreciação pela comissão mista. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, não alcança as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação no Legislativo.

Mudança

Com a decisão, tomada nesta quinta-feira (8) em acolhimento de uma questão de ordem levantada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, julgada ontem (7), o Plenário modificou a proclamação da decisão e declarou a inconstitucionalidade incidental dos artigos 5º, caput, e 6º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que não enquadraram o rito de tramitação das MPs nos exatos termos previstos pela Constituição.

Chico Mendes

A ADI 4029 questionava o rito pelo qual foi aprovada a MP que se transformou na Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e pedia a declaração da sua inconstitucionalidade. O acolhimento da questão de ordem resultou na declaração de improcedência da ação.

Ontem, a ADI havia sido julgada parcialmente procedente. O STF havia declarado a inconstitucionalidade da lei, mas dado prazo de dois anos para que o Congresso Nacional editasse nova norma para garantir a continuidade da autarquia. Com a decisão de hoje, a lei foi validada, pois o Congresso Nacional deverá seguir o trâmite previsto na Constituição Federal apenas daqui para frente.

Em sua decisão de hoje, a Corte levou em consideração a impossibilidade de retroação em relação às MPs convertidas em lei sob o rito previsto na Resolução 1/2002, que interferem nos mais diversos setores da vida do país. Além disso, a retroação levaria o Congresso Nacional a iniciar nova tramitação de todas essas medidas provisórias.

A questão de ordem foi levada ao Plenário pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI 4029. A AGU havia pedido prazo de 24 meses para o Congresso Nacional adaptar-se à regra constitucional, mas o ministro propôs que as MPs já convertidas em lei e as ainda em tramitação não fossem alcançadas pela decisão.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ministro Gilmar Mendes advertiram que era necessário modificar a proclamação da decisão de ontem. A proposta foi acolhida pela maioria dos ministros, vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, que mantiveram o entendimento anterior, ou seja, pela procedência da ADI 4029, embora por motivos diferentes.

FK/AD

Notícias do TJ/MA

Juízes devem seguir nova recomendação do CNJ na citação de réus por edital

O documento enviado por Guerreiro Júnior tem como base as recomendações do CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior, encaminhou circular aos juízes estaduais com orientações sobre citações de réus feitas por edital e apreensão de valores ou objetos valiosos. O documento tem como base determinações aprovadas recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre outras orientações, o documento recomenda que, antes do magistrado determinar a citação por edital, seja confirmado o endereço ou verificado o paradeiro do(s) réu(s) por meio de convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como o Infojud (Sistema de Informações do Judiciário) e o Infoseg (Informações de Segurança).

No que se refere à apreensão de valores ou objetos valiosos, o bloqueio ou a transferência destes, o CNJ recomenda que o juiz solicite aos detentores dos bens que informem os proprietários e seus respectivos endereços, quando se tratar de desconhecidos, revéis ou citados por edital.

Andréa Colins
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
2106-9023 – 9024

Vitória das defensorias

Fim da subordinação

STF reitera autonomia funcional da Defensoria Pública

Por Rafael Baliardo

Confirmando o entendimento estabelecido há uma semana — quando julgou questão referente à obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública paulista e a OAB-SP —, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela inconstitucionalidade de leis de Minas Gerais e do Maranhão, que subordinavam a Defensoria ao governador.

Em menos de dez minutos do início da sessão, os relatores das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ministra Cármem Lúcia e ministro Ricardo Lewandowski, revelaram a intenção de acolher o argumento de que as Defensorias Públicas dos dois estados não podem ser subordinadas diretamente ao Poder Executivo local. De acordo com os ministros, o defensor público geral não pode ser comparado a um secretário de Estado.

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Prefeitura, moradia, magistrado e CNJ

Em resposta à consulta feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o entendimento de que prefeituras podem fornecer moradia a magistrados não residentes na Comarca, desde que o contrato seja feito via tribunal. Nesses casos, o município deve firmar termo de cessão de uso do imóvel para o Tribunal de Justiça, que então poderá destiná-lo à moradia do magistrado, como residência oficial.

A Corregedoria do Tribunal questionava se o fornecimento de moradia aos magistrados, mediante locação pelas prefeituras, fere o artigo 95 da Constituição. O dispositivo constitucional proíbe juízes de receberem qualquer tipo de contribuição do município em que presta serviço, como forma de garantir a imparcialidade no julgamento de ações.

Para o conselheiro, a dúvida do Tribunal goiano é “legítima e salutar”, visto que muitas prefeituras podem estar envolvidas em processos judiciais que serão julgados pelo magistrado contemplado com o fornecimento de moradia. Embora o artigo 95 da Constituição vede o recebimento de determinadas vantagens pelo magistrado, a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) autoriza o Poder Judiciário a indenizar as despesas realizadas com moradia pelo magistrado que atue em Comarca onde não possua residência própria ou oficial.

Nesse sentido, o CNJ entendeu que o fornecimento de moradia ao magistrado pela prefeitura não afronta o artigo 95 da Constituição, desde que a relação contratual seja feita entre a prefeitura e o Tribunal e não diretamente com o juiz. A medida visa à garantia de imparcialidade na prestação jurisdicional. Além disso, nesses casos, por contar com residência oficial na localidade, o magistrado não tem direito a receber do tribunal ajuda de custo para moradia.

Com informações da Ascom/ CNJ

Discriminação

Verbete “cigano” é retirado da versão eletrônica do dicionário Houaiss

O dicionário Houaiss não tem mais o verbete “cigano” na sua versão eletrônica. O sumiço ocorreu após ação do MPF mineiro para retirar do dicionário “referências preconceituosas” e “racistas” contra ciganos. Desde a última sexta, quem digita “cigano” na versão eletrônica do Houaiss, disponível no UOL, encontra aviso de que a “palavra não foi encontrada”.

A ação originou-se de investigação iniciada em 2009, quando o MPF/MG recebeu representação de um cidadão de origem cigana questionando a prática de discriminação e preconceito pelos dicionários de língua portuguesa contra sua etnia. A publicação registra, com a data de 1899, o “uso pejorativo” da palavra cigano como “aquele que trapaceia; velhaco, burlador”.

O procurador expediu recomendação às editoras para que fosse suprimida das próximas edições qualquer expressão pejorativa ou preconceituosa nos significados atribuídos à palavra cigano.

As Editoras Globo e Melhoramentos atenderam a recomendação. A Editora Objetiva recusou-se a cumpri-la, sob o argumento de que seu dicionário é editado pelo Instituto Houaiss, sendo apenas detentora exclusiva dos direitos de edição.

De acordo com o MPF, a atitude da editora e do instituto teria causado dano moral coletivo, na medida em que agrediu de maneira absolutamente injustificável o patrimônio moral da nação cigana. Assim, o MPF pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Fonte: Migalhas Jurídicas

Notícias do STF

Lei Seca: Ministro define roteiro de palestras na audiência pública

 Representantes do Congresso Nacional, de Detran, da Polícia Rodoviária Federal, de bares e restaurantes, organizações não-governamentais, associações de familiares e amigos de vítimas de trânsito e de medicina de tráfego estão entre os expositores das audiências públicas a serem realizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 07 e 14 de maio, para discutir a Lei 11.705/2008, também conhecida como “Lei Seca”, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias federais.

As audiências foram marcadas pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos da lei. As exposições serão realizadas na sala de sessões da Primeira Turma do STF, das 15 às 19 horas. Cada expositor terá 15 minutos para apresentar seus pontos de vista sobre a lei.

Capturada no Consultor Jurídico

BUSCA DO EQUILÍBRIO

“É mais fácil quebrar o sigilo do que fazer diligências”

Por Alessandro Cristo

Caricatura Cecilia Melo - 29/02/2012 [Spacca]Em um tribunal marcado pela excessiva tolerância com denúncias do Ministério Público Federal em grandes operações da Polícia Federal — recentemente derrubadas pelo Superior Tribunal de Justiça —, a desembargadora Maria Cecília Pereira de Mellodestoa. Garantista convicta, defende posições nem sempre consensuais em uma corte considerada dura.

Entre outras controvérsias, ela é favorável à concessão de pena alternativa a estrangeiro condenado por tráfico no Brasil. A postura é polêmica, já que penas substitutivas, como a prestação de serviços, dependem de documentação regular no país, o que nem sempre o detido tem. “Eles podem cumprir pena alternativa nos países de origem, havendo ou não tratado entre os países. É só viabilizar a prestação de contas do cumprimento da pena via consulado, por exemplo. O que não se pode é suprimir garantias constitucionais discriminando o estrangeiro”, diz.

Cecília é autora de inúmeras decisões contra trapalhadas da Polícia Federal chanceladas pela Justiça em primeiro grau. No ano passado, considerou ilícitas provas colhidas em clientes do escritório de advocacia Oliveira Neves durante a operação Monte Éden, que em 2005 investigou esquema de evasão de divisas via off shores. Segundo a decisão, os mandados de busca e apreensão, que visavam informações de clientes do escritório não envolvidos na investigação, foram genéricos e não específicos, gerando invasões ilegais e provas ilícitas, uma vez que violadoram sigilo profissional dos advogados. Mais de 200 empresas receberam a visita dos policiais.

Foi também relatora de decisão da 2ª Turma do tribunal que declarou inepta denúncia do MPF contra funcionários da empresa Kroll, acusados de espionar inimigos de Daniel Dantas, ex-dono do banco Opportunity. A denúncia se baseou na operação Chacal, da Polícia Federal, deflagrada em 2004. Para a Turma, os equipamentos apreendidos que, segundo a investigação, serviriam para grampear ligações, foram classificados pela perícia judicial como detectores de grampos telefônicos e, portanto, não ligavam os acusados a crimes.

“Polícia, Ministério Público e Judiciário não podem cometer ilícitos ou irregularidades na investigação, que podem levar à anulação do processo e ao descrédito”, defende Cecília. Ela recebeu a ConJurem seu gabinete para conceder entrevista para o Anuário da Justiça Federal 2012, lançado nesta quarta-feira (29/2) no STJ. “O único que não pode cometer erros é o juiz.”

Seu apego à legalidade nas investigações a levou a libertar acusados presos na operação Castelo Areia, deflagrada contra um suposto esquema de desvio de verbas públicas envolvendo executivos da construtora Camargo Corrêa. A operação foi anulada pelo STJ no ano passado devido a irregularidades nas provas. Quando o processo chegou a suas mãos, Cecília Mello constatou que tanto o MPF quanto o juiz da causa, Fausto Martins De Sanctis — hoje desembargador —, omitiram a informação de que uma delação premiada fundamentava as acusações e era objeto de procedimento diverso não revelado aos réus, e que não existia uma denúncia anônima, como constava da peça acusatória ofertada pelo MPF e recebida pelo juiz. “A omissão manteve a defesa longe da real apuração e a jurisprudência é pacífica no sentido de que o réu tem o direito, para que possa se defender, de conhecer todos os termos de eventual delação premiada que contra ele possa existir. E mais: a denúncia ofertada pelo MPF deve revelar os fatos tais como realmente existam. Uma defesa só pode se basear em uma acusação real e concreta”.

Cecília também mostrou habilidade ao costurar um acordo entre a Caixa Econômica Federal e mutuários do Conjunto Habitacional Nova Poá, em Poá, na grande São Paulo. Mudanças no Sistema Financeiro de Habitação levaram a uma revisão de dívidas que desconsiderou valores já pagos pelos mutuários, multiplicando o saldo devedor. No ano passado, uma audiência de conciliação do interesse de aproximadamente três mil moradores terminou em acordo entre o MPF e a Caixa, pelo qual os mutuários tiveram direito a nova perícia para reavaliação dos imóveis e a descontos de até 43% do valor da dívida, com refinanciamento dos imóveis.

Empossada no tribunal pela porta do quinto constitucional da advocacia, Cecília Mello fez carreira na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Ainda na faculdade, estagiou no escritório Pinheiro Neto Advogados. Foi o segundo emprego na área. Antes, passou pelo escritório França Ribeiro e Almeida Advogados, em São Paulo. No Pinheiro Neto, ficou por pouco tempo. Saiu antes de terminar o curso na PUC-SP, em 1984. Um ano depois, passou no último concurso público em que os procuradores paulistas poderiam advogar de maneira privada paralelamente à função pública. Em 2003, foi escolhida pelo presidente Lula na lista tríplice de indicados pela OAB para vaga de desembargador do TRF-3.

Segundo levantamento do Anuário da Justiça Federal 2012, que traz o perfil dos desembargadores dos cinco tribunais regionais federais do país, para Cecília Mello, o conceito de participação em “organização criminosa” é aplicável no Brasil mesmo sem que essa expressão esteja especificamente conceituada na lei penal, uma vez que o Código Penal prevê os delitos de quadrilha ou bando e associação para o tráfico. Em seus julgamentos, não aplica o princípio da insignificância nos crimes de moeda falsa e apropriação indébita, sendo que, neste último, concede perdão judicial quando os valores são pequenos. Segundo ela, antes de entrar com ação penal por crime tributário, o MPF precisa esperar o término do processo administrativo na Receita Federal se o contribuinte impugnar cobranças mesmo se informar em DCTF débitos não pagos. Porém, a impugnação deve tratar do valor principal da dívida, e não apenas de acréscimos, situação em que o devedor precisa depositar em juízo o valor do principal para não ser denunciado por sonegação.

Leia a entrevista no Consultor Jurídico