Juízes de SP e Rio defendem ação do Conselho de Justiça

Representante dos magistrados paulistas diz que ‘quem não deve não teme

Posições vão em linha oposta à da maioria das emitidas até agora pela categoria, que vê abusos em ação do CNJ

PAULO GAMA
DE SÃO PAULO
MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO

Juízes de São Paulo e do Rio de Janeiro saíram nesta semana em defesa do poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre os magistrados.

As posições se contrapõem à maioria das opiniões emitidas até então pela categoria, que critica a atuação do órgão por considerá-la abusiva.

Empossado anteontem na presidência da Apamagis -associação que representa cerca de 3.000 magistrados paulistas-, o desembargador Roque Mesquita disse ontem que o CNJ “está plenamente autorizado a atuar da forma como vem atuando”.

“Sou da linha de que quem não deve não teme. A corregedoria do conselho pode investigar o que considerar pertinente e, depois, os que se sentirem prejudicados têm todo o direito de tentar obstar isso”, afirmou à Folha.

O debate sobre o poder de investigação do CNJ deflagrou uma guerra no meio jurídico depois que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) limitaram provisoriamente a atuação do órgão.

Na primeira decisão, Marco Aurélio estabeleceu que o conselho não poderia investigar juízes antes da ação dos tribunais em que eles atuam.

Outra decisão, tomada no mesmo dia pelo ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu uma investigação sobre a folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros 21 Estados.

SIGILO FISCAL

Essa investigação começou após um pedido do conselho para que um órgão do Ministério da Fazenda examinasse as movimentações financeiras de 217 mil magistrados e funcionários de tribunais. Sobre esse pedido, Mesquita diz que pode ter havido “abuso”.

Associações de juízes entenderam que a medida quebrava o sigilo fiscal dos atingidos e pediram ao STF que suspendesse a apuração.

Em apoio às investigações do CNJ, cinco magistrados do Rio decidiram abrir o sigilo fiscal, telefônico e bancário, como informou ontem o jornal “O Estado de S. Paulo”

“Estão fazendo uma tempestade em cima de um negócio muito simples. Não se quebrou o sigilo de ninguém. Só pediram informações. Basta informar e acaba”, diz o juiz João Batista Damasceno.

Além dele, apoiam a medida o juiz Marcos Peixoto e os os desembargadores Siro Darlan, Rogério Oliveira e Márcia Perrini. O TJ-RJ tem 900 juízes e 180 desembargadores.

“Isso me parece um embate entre o CNJ e as oligarquias regionais [os tribunais]. Somos agentes públicos e devemos prestar esclarecimentos”, avalia Damasceno.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, defende a tese de que o conselho quebrou o sigilo dos magistrados, mas afirmou que respeita a opinião dos colegas.

Juízes investigados?

Tribunal de SP vai investigar folha de pagamento de juízes

Novo presidente do maior tribunal da América Latina anuncia auditoria

Suspeita é que juízes foram privilegiados no pagamento de valores atrasados; caso levou Judiciário a uma crise

Eduardo Anizelli/Folhapress
Ivan Sartori dá entrevista depois de tomar posse como presidente do TJ de São Paulo
Ivan Sartori dá entrevista depois de tomar posse como presidente do TJ de São Paulo

FLÁVIO FERREIRA

DE SÃO PAULO

A nova gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo vai investigar os pagamentos feitos pelas administrações anteriores e apurar supostos casos de desembolsos ilegais ou feitos de forma privilegiada a magistrados da corte.

A medida foi anunciada pelo desembargador Ivan Sartori, que ontem tomou posse para presidir o TJ. Ele vai comandar o maior tribunal da América Latina, com mais de 19 milhões de causas em primeira e segunda instância, no biênio 2012-2013.

“Pedi um levantamento para o setor próprio de todos os pagamentos adiantados e indevidos. Isso vai ser entregue e vou instaurar um procedimento”, afirmou Sartori. “Vou falar com os colegas, chamar um a um e vamos ver o que eles têm a dizer.”

Um dos alvos será o pagamento de auxílio-moradia a um grupo de 17 desembargadores supostamente de forma privilegiada.

Cada um destes magistrados teria recebido de uma só vez cerca R$ 1 milhão. Os juízes do TJ, em geral, recebem a verba em parcelas.

CRISE

A investigação desses desembolsos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em uma inspeção iniciada no dia 5 de dezembro, revelada pela Folha, levou o Poder Judiciário a uma crise.

Em 20 de dezembro o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar para suspender a investigação no TJ paulista.

Lewandowski, que foi desembargador em São Paulo, está na lista de juízes que receberam os pagamentos. Ele diz que não se beneficiou da liminar pois não é e não pode ser investigado pelo CNJ.

Em defesa do ministro, a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) criticou a atuação do CNJ e pediu ao Ministério Público que investigue a conduta de sua corregedora, Eliana Calmon.

Sartori disse que serão analisados os pagamentos de licenças-prêmio, que foram calculadas levando em conta o período em que 22 desembargadores trabalharam como advogados, antes de ingressar no serviço público.

Indagado sobre juízes do Rio de Janeiro que teriam decidido abrir mão de seu sigilo fiscal e bancário em apoio ao CNJ, o novo presidente do TJ declarou:”Abro meu holerite, abro minha minha vida, abro meu imposto de renda. Não tenho o que temer, não recebi nada adiantado. O que não pode é alguém invadir o sigilo fiscal do outro sem ordem judicial. Isso não.”

Para ele, os dados sobre movimentações financeiras atípicas pedidos pelo CNJ ao Ministério da Fazenda são sigilosos. O CNJ não considera que seu pedido configure quebra de sigilo.

Sartori fez uma defesa dos juízes de São Paulo. “Sabemos que aqui 99,9% dos colegas são honrados, que trabalham de sol a sol, enxugam gelo praticamente aqui no tribunal e merecem todo o nosso respeito.”

O presidente do TJ em 2011, José Roberto Bedran, disse que não se manifestará sobre as apurações. Seu antecessor, Antonio Carlos Viana Santos, morreu em janeiro passado.

Sartori defendeu que o CNJ só investigue casos após o fim das apurações das corregedorias locais: “No tempo do regime militar não se respeitava o devido processo legal. Queremos andar junto com o CNJ, mas queremos que seja respeitada a Constituição”.

Matéria capturada na Folha de São Paulo de hoje

De acordo

Magistrados abrem dados bancários a corregedores para apoiar CNJ


Cinco magistrados do Rio de Janeiro abriram mão do sigilo bancário, fiscal e telefônico para apoiar as investigações do Conselho Nacional de Justiça sobre movimentação financeira de juízes. “Sou dos que não confundem pedido de informação sobre folha de pagamento com quebra de sigilo. Minha decisão é para fortalecer o poder do CNJ”, disse o juiz João Batista Damasceno. O CNJ iniciou uma investigação que gerou polêmica entre os juízes após o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificar 3,4 mil movimentações financeiras atípicas nas contas de membros do judiciário. O Conselho apura o pagamento retroativo referente a auxílio-moradia que era pago a deputados, e que foi estendida a magistrados de todo o País. Além de Damasceno, o juiz Marcos Peixoto e os desembargadores Siro Darlan, Rogério Oliveira e Márcia Perrini também abriram mão do sigilo. Informações do Estadão.

Presidente do TJ-SP com a palavra

Sartori, que toma posse nesta segunda-feira, não vê privilégio e acredita que a regalia preserva a ‘sanidade mental do juiz’

01 de janeiro de 2012 | 21h 12
Fausto Macedo, de o Estado de S. Paulo

O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, defende os dois meses de férias por ano, que ele e toda sua classe desfrutam. “Eu não considero um privilégio”, afirma Sartori, que assume nesta segunda-feira o comando da mais importante e influente corte do País, cidadela da resistência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ricardo Garisio Sartori: "Se é justo ou não é justo eu não posso dizer, a lei criou essas férias." - Ernesto Rodrigues/AE

Ernesto Rodrigues/AE
Ricardo Garisio Sartori: “Se é justo ou não é justo eu não posso dizer, a lei criou essas férias.”

A regalia está no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, resquício dos anos de exceção. “Não considero privilégio porque acho que isso foi visto pelo legislador, o legislador tem sempre uma razão, a lei tem sempre uma razão de ser”, argumenta. “Considero um direito que a lei previu, que vem em benefício do cidadão e, possivelmente, a razão, a ratio legis, é a sanidade mental do juiz.”

“Temos inúmeros casos de problemas psicossociais de juízes”, pondera. “Transformaram a função jurisdicional numa função como outra qualquer, não é assim, soltar processo como se solta pastel em pastelaria.”

O desafio de Sartori, 54 anos, é um universo de 768,1 mil processos que tramitam em segunda instância e mais 18,83 milhões espalhados por todos os fóruns da capital e interior. Para gerir a rotina de um dos maiores tribunais do mundo, com 360 desembargadores, dispõe de um orçamento de R$ 6,8 bilhões.

No início da semana, ele desferiu duro golpe contra o CNJ ao afirmar que o conselho deve observar o devido processo legal. “Se o Legislativo criou um procedimento, se existe uma Constituição vamos respeita-la. Sem que se siga esses procedimentos vai sim se tratar de uma ditadura, vai se voltar aos tempos da ditadura”, disse na ocasião.

Sartori avalia que os 60 dias de descanso são fundamentais para o exercício da toga. “Alguns acham justo, outros não. Existem outras funções que talvez mereceriam, mas o fato é que isso é questão cultural, vem desde antes da Loman. Eu tenho que isso seria uma forma de tornar a mente daqueles que julgam um pouco mais saudável.”

Para ele, “a função de julgar é pesada”. “Você não desliga do processo, fica maquinando a noite inteira até resolver. É uma situação bastante desgastante. Eu penso que para a saúde mental dos magistrados foi criado esse sistema das duas férias por ano”, reitera.

Leia a reportagem completa no estadao.com.br

Números impressionantes

PF flagra desvio recorde de recursos públicos em 2011

DE SÃO PAULO

Hoje na FolhaOperações da Polícia Federal flagraram o desvio de R$ 3,2 bilhões de recursos públicos em 2011, dinheiro que teria alimentado, por exemplo, o pagamentos de propina a funcionários públicos, empresários e políticos.

A informação é da reportagem de Fernando Mello, publicada na Folhadeste domingo (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O valor é mais do que o dobro do apurado pela polícia em 2010 (R$ 1,5 bilhão) e 15 vezes o apontado em 2009 (R$ 219 milhões).

Os números inéditos estão em um relatório produzido a partir apenas das operações. Segundo a Polícia Federal, trata-se do valor provado nas investigações, que são repassadas para o Ministério Público mover ações na Justiça e tentar reaver o dinheiro.

Leia mais na “[edição]”: desta segunda-feira.

O que eles disseram

Do ministro Marco Aurélio, antecipando,  no portal IG, a posição  de alguns ministros do STF sobre a limitação dos poderes do CNJ

“Nós temos quatro votos super declarados quanto a essa atuação subsidiária. O meu, do ministro decano Celso de Mello, do ministro Ricardo Lewandoski e do ministro Cezar Peluso, que é o presidente. Temos mais o ministro Luiz Fux, que também crê que a atuação é subsidiária. Aí somos cinco. Precisamos de mais um para formar maioria. Não é possível que entre os seis outros (ministros) nenhum deles vote nesse sentido (contra os poderes do CNJ)”.

“Presidente de tribunal deixa de ser juiz para ser político”

Por Rogério Barbosa, do Consultor Jurídico

“Um desembargador ao se tornar presidente do tribunal passa a ser um chefe de poder do Estado, logo um político. Precisa agir como tal”. Este é o pensamento do advogado e ex-deputado federal que exerceu a magistratura por 30 anos, Regis Fernandes de Oliveira. Para ele, o presidente tem que entrar no jogo político na hora de negociar com o Legislativo e com o Executivo. “Quantas demandas de interesse dos outros poderes não estão nas mãos do presidente do tribunal? Ele tem que usar isso a favor do Judiciário”.

Regis de Oliveira fala de política com propriedade. Além de deputado federal por dois mandatos, foi vice-prefeito de São Paulo e chegou a assumir a prefeitura por 18 dias, em substituição a Celso Pitta. Acredita que os presidentes de tribunal não têm visão política, e que o tribunal deveria reestruturar-se administrativamente de modo que juízes possam se restringir a decidir processos, o presidente a fazer a política judiciária, e assessores indicados por ele a administrar o tribunal.

Professor de Direito Financeiro da Faculdade do Largo São Francisco, defende a autonomia financeira do Judiciário e crítica a alocação na Secretaria da Justiça de verbas para construção de fóruns. Afirma, ainda, concordância com medidas que restrinjam o acesso à terceira instância, e que processos contra desembargadores sejam iniciados no CNJ.

Leia a entrevista completa no Consultor Jurídico

O STF e o Conselho Nacional de Justiça

O artigo  que publico a seguir, do ministro (aposentado) Carlos Veloso, foi publicado, no dia de hoje, no Jornal Folha de São Paulo.

“Decisões do Supremo Tribunal que têm por objeto o Conselho Nacional de Justiça não vêm sendo corretamente interpretadas.

É o caso, por exemplo, de liminar recentemente deferida a respeito da competência do CNJ para instaurar investigações contra juízes e tribunais. As notícias são no sentido de que essas decisões esvaziariam o poder de fiscalização do Conselho.

Não é isso o que ocorre. Vejamos.

A Constituição, redação da emenda 45, estabelece a competência do CNJ: o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º). Essa competência é exercida, primeiro, sobre a legalidade dos atos administrativos do Judiciário.

Cabe ao CNJ zelar pela observância do artigo 37 da Constituição e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário, podendo desconstitui-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas.

Tem-se, no caso, conforme foi dito, o controle da legalidade dos atos administrativos praticados pelos órgãos do Judiciário.

Segue-se a competência correcional, nos incisos III, IV e V do § 4º do artigo 103-B: compete ao CNJ conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive serviços auxiliares, serventias, órgãos notariais e de registro.

No ponto, todavia, o dispositivo constitucional ressalva a “competência disciplinar e correicional dos tribunais”, podendo o CNJ avocar processos disciplinares em curso -nos casos de omissão por exemplo, das corregedorias- (§ 4º, III) e “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano” (§ 4º, V). E mais: é competência do CNJ “representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade” (§ 4º, IV).

Verifica-se, então, numa interpretação harmoniosa dos dispositivos constitucionais indicados, que a competência correicional do CNJ é subsidiária, porque a Constituição assegura autonomia administrativa aos tribunais-autonomia, aliás, pela qual deve o CNJ zelar (§ 4º, I)- estabelecendo que a eles compete, privativamente, além de outras questões, velar pelo exercício da atividade correicional respectiva (Constituição, artigo 96, I, “b”).

É de elementar hermenêutica que o direito é um todo orgânico e que as normas legais devem ser interpretadas no seu conjunto.

Dir-se-á que há corregedorias de tribunais que não estariam cumprindo com o seu dever.

Nessa hipótese, que o CNJ não se omita, dado que pode avocar processos disciplinares em curso (§4º, III) e rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (§4º, V), devendo representar ao Ministério Público no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade (§4º, IV).

Assim há de ser posta a questão, que deve ser examinada sem “parti pris”. E é bom lembrar que a Constituição vigente, a mais democrática das Constituições que tivemos, estabelece o devido processo legal e nesse se inclui autoridade administrativa e juiz competentes, independentes e imparciais (artigo 5º, LV), característica do Estado democrático de Direito.

Sem dúvida que é desejável a atuação firme do CNJ para punir e afastar o juiz que não honra a toga. Com observância, entretanto, do devido processo legal, garantia constitucional que ao Supremo Tribunal cabe assegurar”.

CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO, 75, advogado, professor emérito da UnB e da PUC/MG, foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.