Números alarmantes

Mais de 35 mil foram mortos com armas de fogo em 2010

DA AGÊNCIA BRASIL

Dados do Ministério da Saúde indicam que 35.233 brasileiros morreram, em 2010, vítimas de armas de fogo. O número corresponde a 70,5% dos 49.932 assassinatos cometidos no país, no ano passado.

Se forem considerados os suicídios, os acidentes e mortes de intenção indeterminada, as armas de fogo foram os instrumentos responsáveis pela morte de mais de 38 mil pessoas.

O levantamento faz parte do Sistema de Informações de Mortalidade publicado regularmente pelo ministério em seu site.

Os números, que ainda são preliminares, são inferiores aos registrados em 2009 (39,6 mil mortes violentas, sendo 36,6 mil homicídios provocados por armas de fogo), mas segundo o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, as taxas de 2010 ainda são consideradas “altas taxas”, mesmo se levando em conta que as comparações devem ser feitas com cuidado pelo fato dos dados serem preliminares.

Barreto comentou o levantamento do Ministério da Saúde no Seminário de Desarmamento, Controle de Armas e Prevenção à Violência, promovido pela representação das Nações Unidas no Brasil em parceria com a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

“Várias políticas de segurança pública têm sido levadas a cabo pelo Ministério da Justiça, mas, todos os dias, vemos casos de pessoas que sofrem acidentes domésticos com armas de fogo, de uma pessoa que se envolve em briga de bar e mata a outra por estar com uma arma de fogo, brigas de trânsito, brigas de vizinhos. São pessoas que não eram criminosas e passam a ser por estar com uma arma de fogo em suas mãos”, disse.

Dados do Ministério da Saúde mostram que as mortes por armas de fogo caíram de 39,3 mil, em 2003, para 37,1 mil, em 2004, e 36 mil, em 2005. Na campanha deste ano, que começou há sete meses e se encerra no dia 31, já foram recolhidas 35 mil armas.

As boas práticas premiadas

Prêmio Innovare será divulgado quinta-feira

12/12/2011 – 00h00

Serão divulgados na quinta-feira (15/12), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), os trabalhos vencedores da 8ª edição do Prêmio Innovare, que destaca boas práticas de modernização da Justiça brasileira. Neste ano, 371 iniciativas foram inscritas no prêmio.

O tema escolhido para a edição de 2011 é “Justiça e Inclusão Social”. O tema para a categoria especial é “Combate ao Crime Organizado”. 

O Prêmio Innovare, criado em 2004 para disseminar iniciativas jurídicas que beneficiem a sociedade brasileira, conta com diversos parceiros, entre eles Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Justiça. É dividido em seis categorias: Advocacia, Juiz, Ministério Público, Prêmio Especial, Defensoria Pública e Tribunal.  

Os vencedores receberão um troféu, mais R$ 50 mil e a possibilidade de ter seu projeto disseminado para outras regiões do país. As iniciativas inscritas foram avaliadas durante o ano pelos consultores do Instituto Innovare. Eles foram ao local coletar informações para subsidiar a comissão julgadora.

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Uma boa providência

CNJ inspeciona folha de pagamento do TJ/MA

A Corregedoria Nacional e Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realiza uma inspeção para verificar movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Além do Judiciário estadual, outros 21 tribunais também são inspecionados.

A decisão foi tomada a partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), encaminhadas à Corregedoria, apontando a existência de operações atípicas, embora não necessariamente irregulares, em 22 tribunais.

A equipe de inspeção, auxiliada por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), vai verificar a compatibilidade das movimentações financeiras e da evolução patrimonial com os rendimentos dos magistrados e servidores. As investigações são sigilosas e têm como destino os Tribunais de Justiça da Bahia, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e Territórios, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Maranhão, do Acre, do Amazonas, de Roraima e do Espírito Santo e os Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 6ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Regiões. Serão também inspecionados o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece, entretanto, que movimentações atípicas não significam a existência de ilegalidade, já que o magistrado pode ter recebido créditos salariais ou herança e prêmios de loterias. O objetivo da inspeção, portanto, é esclarecer as aparentes incoerências apontadas pelo Coaf, adotando as medidas necessárias para corrigir eventuais desvios dos magistrados. Estão sendo verificadas informações relativas ao período de 2006 a 2010.

Capturada no blog do Itevaldo

CNJ em ação

Conselho suspende pagamento de precatório de R$ 18 milhões

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de sindicância para apurar “possível infração disciplinar” cometida pelo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli no pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Além da abertura da sindicância, os conselheiros determinaram a suspensão do pagamento desse precatório (2008.018499-1), no valor de R$ 18 milhões. A decisão foi tomada na 140º sessão ordinária do CNJ, a partir da análise do Pedido de Providências nº 0006588-38.2009.2.00.0000.

O documento solicitava a suspensão do pagamento alegando que houve quebra da ordem cronológica para quitação da dívida. De acordo com a lei, precatórios alimentares de credores maiores de 60 anos e de portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento até o limite de aproximadamente 180 salários mínimos. Durante a apuração do caso, constatou-se que o precatório em questão não se enquadrava nessas condições. E, ao atender um título que não se encaixa nessas especificidades, o desembargador pode ter quebrado a ordem da fila de espera.

Em 10 de julho de 2009, o TJMS deferiu o pagamento do precatório, no valor total de R$ 25,5 milhões, independentemente da ordem cronológica e com liberação dos recursos via alvará. Sete dias depois, o tribunal estabeleceu acordo entre a parte beneficiária do precatório e a Fazenda Pública de Campo Grande, em que se fixou o crédito em R$ 18 milhões a ser pago em 13 parcelas fixas mensais a partir de 14 de agosto do mesmo ano. Com a decisão do Plenário do CNJ, da última terça-feira (06/12), o TJMS terá que suspender o pagamento. O Pedido de Providências em questão teve como relatora a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Histórico – Em 15 de abril de 2010, o então relator do Pedido de Providências, o conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos. Dipp também identificou quebra da ordem cronológica no pagamento do precatório e defendeu a apuração da conduta do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli devido a expressividade dos valores e ao fato de a dívida executável ter sido transformada em acordo de parcelamento para depósitos diretos ao credor, “à margem do regime constitucional do precatório”.

Patrícia Costa

Agência CNJ de Notícias

Nota da AJUFE

Nota à Imprensa: Ajufe defende liberdade de reunião de juízes e sigilo de dados
Logo_Ajufe2A respeito da intenção da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no sentido de “limitar a participação de juízes em eventos político- associativos e seminários” e “quebrar administrativamente o sigilo fiscal de magistrados com base em disposição regimental do CNJ” a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta indignação e perplexidade com a possibilidade desta pretender cercear ou limitar direitos e garantias expressamente previstas no texto constitucional e que irá recorrer ao Poder Judiciário se essas iniciativas manifestamente ilegais e inconstitucionais forem acolhidas.
De fato, a Constituição da República garante a liberdade de associação (art.5º, XVII) e expressamente proíbe a intervenção de órgãos do Estado no funcionamento destas (art. 5º, XVIII). Não pode, tampouco, a Corregedoria do CNJ pretender disciplinar o direito de reunião de juízes, pois inerente a todos os brasileiros (art. 5º, XVI) e ao regime democrático.A corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, já participou de encontros de juízes, seja como palestrante, seja como diretora de associação nacional, realizados nos exatos moldes dos quais ela hoje surpreendentemente  combate por meio da imprensa com tanta veemência e virulência. Quanto aos patrocínios de empresas públicas e privadas, não é demais lembrar que também a Constituição da República protege a livre iniciativa como princípio da ordem econômica e financeira (Art. 170, caput), em cujo contexto insere-se o patrocínio de eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos. A própria imprensa, que possui licença, permissão e concessão de serviço público outorgados pelo Estado para operar, recebe legal e legitimamente patrocínios públicos e privados como faculta a Constituição Federal e não se questiona, e nem se poderia questionar, a isenção das notícias veiculadas a todo o povo brasileiro acerca do Governo e das empresas privadas patrocinadoras. Faz parte do regime democrático sendo demagógico e oportunista raciocínio diverso.A Ajufe repele qualquer insinuação de que tais patrocínios possam interferir no livre convencimento e na liberdade de decisão dos juízes.
Quanto a quebra de sigilo de dados dos juízes qualquer jejuno jurídico sabe que o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal admite a sua quebra apenas por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Essa atribuição não é conferida ao Conselho Nacional de Justiça pelo Art. 103- B de nossa Magna Carta. O ato de correição deve ser realizado com coerência, sem apelo midiático, isenção, equilíbrio e discrição, como dispõe a Lei Orgânica da Magistratura- LOMAN, para combater com rigor as ilicitudes e não atos lícitos expressamente albergados pelo texto constitucional com todas as letras.Gabriel Wedy – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Assessoria de Imprensa da AJUFE | Zinda Perrú 


Surpresa

Eleitos os dois novos membros do TRE/MA

Desembargadores José Luiz e Bernardo Rodrigues, eleitos para o TRE/MA

 

Os desembargadores Bernardo Rodrigues (categoria efetivo) e José Luiz Almeida (categoria substituto) são os dois novos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Eles foram eleitos, pelo sistema de voto decreto, nesta quarta-feira (7), durante sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).A eleição ocorreu devido ao encerramento do biênio dos desembargadores Raimundo Cutrim e Jaime Araújo na Corte Eleitoral no dia 21 deste mês. “Agradeço ao Tribunal pela confiança e prometo trabalhar no que for possível para honrar esta indicação, pautado naquilo que acredito e sei fazer bem que é a atividade jurisdicional”, disse o desembargador Bernardo.

José Luiz se mostrou surpreendido com a sua escolha. “Não havia se quer me candidatado ao cargo e recebi 18 votos. É uma alegria. Estou desde agora me colocando à disposição do Tribunal Eleitoral para ajudar no que for necessário”. 

VOTOS – Na eleição para o preenchimento da vaga do desembargador Raimundo Cutrim, José Bernardo recebeu 17 votos e Raimunda Bezerra 5. Já na eleição para ocupar a vaga de Jaime Araújo, o desembargador José Luiz recebeu 18 votos, seguido por Marcelo Carvalho (1), Raimunda Bezerra (1). Houve um voto nulo.

Amanda Mouzinho
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024

 

O Pleno do TJ/MA decide

Titulares dos cartórios de Barreirinhas, Brejo e Anapurus perdem delegação por realizarem registros fraudulentos

Desembargador Antonio Guerreiro Júnior

 

 

Os titulares das serventias extrajudiciais (cartórios) das comarcas de Brejo (1° ofício), Anapurus (ofício único) e Barreirinhas (ofício único) perderam a delegação dos cartórios, por decisão unânime do Pleno do TJMA, durante sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), quando foram julgados os três processos administrativos disciplinares. O processo teve como relator o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior.

Com a decisão, perderam a delegação José de Fátima Damasceno Costa e Maria do Carmo Costa Silva, respectivamente, titular e substituta do cartório de Brejo. Manoel Carvalho Monteles (Anapurus) e Raimundo Nonato Castro Carvalho (Barreirinhas) não tinham substitutos. Atualmente, os cartórios funcionam com a atuação de interventores. As investigações em Barreirinhas tiveram início em 2009 e, em Brejo e Anapurus, em dezembro de 2010.

Antes de iniciar a votação, Guerreiro Júnior ressaltou a gravidade das irregularidades constatadas nas três serventias, a partir de reclamação feita à Corregedoria Estadual, apontando desvio funcional do titular da serventia de Brejo, José de Fátima Damasceno Costa.

Entre os principais atos ilícitos constatados em Brejo inclui-se o cancelamento indevido de registro de imóvel rural a pedido do Iterma, embora legalmente essa solicitação tenha que ser encaminhada ao Corregedor Geral da Justiça, por ser invasão de uma área pública, conforme prevê a Lei 6739/79. A abertura indevida de matrícula no livro de Registro Geral, baseada apenas em posse, foi outro procedimento indevido.

A inspeção realizada em Brejo revelou outras irregularidades cometidas não apenas pelo cartório de Imóveis de Brejo, como também pelos cartórios de Anapaurus e Santa Quitéria.

No caso de Anaparus, foi constatado também o cancelamento indevido de registro de imóvel rural a pedido do Iterma.

O processo referente a Santa Quitéria está em fase de conclusão e não foi encaminhado ao Pleno, por não ser serventia estável, podendo a decisão ocorrer de forma monocrática.

Em Barreirinhas, foram verificados títulos de aforamento ilegal em Atins e na área urbana, escrituras irregulares de compra e venda de terras, principalmente para estrangeiros. Conforme informações, em um dos casos, um estrangeiro efetuou uma compra com o endereço de seu país de origem, que fica na Europa.

Guerreiro Júnior destacou que Barreirinhas tem o maior índice de venda de terras ilegais para estrangeiros, sendo esse um problema que persiste em todo o Estado. O desembargador lembrou que a integralidade dos processos constatam a gravidade dos atos ilícitos e registros fraudulentos feitos pelos titulares e substitutos.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024

Do portal do CNJ

Plenário diz que é ilegal redução de horário do TJGO

06/12/2011 – 20h09

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, na tarde desta terça-feira, durante a 140ª. sessão plenária, decisões do Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO) que limitaram o horário de funcionamento do Judiciário goiano e a jornada de trabalho dos servidores a sete horas diárias, entre meio-dia e 19 horas. O plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO)  e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades que é de 8h às 18h.

Dantas entendeu que o TJGO extrapolou suas competências ao editar a Resolução 11/2011, que instituiu “turno único de sete horas diárias ininterruptas, entre as 12h e 19h”. Segundo o conselheiro,  reduzir  os horários do expediente é da  competência do Poder Legislativo, pois altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, uma lei estadual  que prevê o funcionamento em período integral . “A competência do TJGO se limita à iniciativa de propor um projeto de lei que altere a legislação”, afirmou Dantas. 

O  presidente  da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, disse que o novo horário (12h-19h) causou “transtornos” à sociedade goiana e que, na prática, não está sendo cumprido. “Esse horário forçaria magistrados e servidores a almoçar às 10 horas da manhã. É uma mudança cultural que não acontece por força de um decreto”, afirmou o advogado. 

Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias