Onde senta o Ministério Público?

PARIDADE DE ARMAS

OAB questionará o lugar do MP nas salas de audiência

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolveu levar a briga dos assentos do Ministério Público da União nas salas de audiência ao Supremo Tribunal Federal. Nesta segunda-feira (12/12), a entidade decidiu apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o artigo 18 da Lei Complementar 75, de 1993, que assegura aos membros do Ministério Público da União “sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”.

De acordo com o Conselho Federal, o dispositivo questionado fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito de devido processo legal, a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV , da Constituição Federal.

Rodrigo Badaró Almeida de Castro, conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, foi o relator da proposta. Segundo ele, a prerrogativa “coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP”.

O relator acredita que a disposição acarreta falta de paridade de armas. De acordo com ele, “é justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica”.

Segundo o advogado, “sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário”. O advogado resssalta que o plano inferior traz a impressão de hierarquia, que não há nos casos em que o MP é parte no processo.

Almeida de Castro afirma que quando o Ministério Público torna-se parte no processo não pode mais ter prerrogativas e, portanto, deve se submeter aos mesmos preceitos e ritos impostos à parte contrária. “Não pode o Ministério Público evocar e trazer o poder morfológico da palavra ‘Público’ e seu papel institucional como argumentos justificativos para desigualdade e falta de paridade para com os advogados e defensores públicos”, escreveu em seu voto.

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Esperamos que se faça justiça

Justiça decide que os 11 PMs acusados pela morte de juíza vão a júri popular

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Os 11 policiais militares acusados de envolvimento na morte da juíza Patrícia Acioli vão a júri popular. A decisão foi anunciada hoje (12) pelo juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói.

A medida atinge os réus Daniel Santos Benitez Lopez, Claudio Luiz Silva de Oliveira, Sérgio Costa Júnior, Jeferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva.

O juiz indeferiu todos os pedidos de revogação de prisão feitos pelos advogados e ainda determinou a transferência de dois acusados – o coronel Cláudio Luiz, ex-comandante do 7º Batalhão de São Gonçalo, e o tenente Benitez – para uma penitenciária federal de segurança máxima, fora do Rio de Janeiro, em regime disciplinar diferenciado.

Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o juiz justificou a necessidade de transferência dos dois: “a acusação imputa a ambos o poder de influência sobre os outros acusados em razão da posição de liderança que ocupavam, exercendo autoridade sobre os demais”.

A juíza Patrícia foi morta na noite de 11 de agosto deste ano, com 21 tiros, quando chegava em casa, no bairro de Piratininga, em Niterói. Ela era considerada intransigente com policiais que se desviavam da lei, aplicando penas severas em casos de corrupção e contra assassinatos cometidos por militares.

Todos os réus respondem por homicídio triplamente qualificado e por formação de quadrilha armada, com exceção de Handerson Lents, que não foi considerado parte da quadrilha, pois sua participação teria se limitado a apontar a residência da juíza.

Edição: Rivadavia Severo

Números alarmantes

Mais de 35 mil foram mortos com armas de fogo em 2010

DA AGÊNCIA BRASIL

Dados do Ministério da Saúde indicam que 35.233 brasileiros morreram, em 2010, vítimas de armas de fogo. O número corresponde a 70,5% dos 49.932 assassinatos cometidos no país, no ano passado.

Se forem considerados os suicídios, os acidentes e mortes de intenção indeterminada, as armas de fogo foram os instrumentos responsáveis pela morte de mais de 38 mil pessoas.

O levantamento faz parte do Sistema de Informações de Mortalidade publicado regularmente pelo ministério em seu site.

Os números, que ainda são preliminares, são inferiores aos registrados em 2009 (39,6 mil mortes violentas, sendo 36,6 mil homicídios provocados por armas de fogo), mas segundo o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, as taxas de 2010 ainda são consideradas “altas taxas”, mesmo se levando em conta que as comparações devem ser feitas com cuidado pelo fato dos dados serem preliminares.

Barreto comentou o levantamento do Ministério da Saúde no Seminário de Desarmamento, Controle de Armas e Prevenção à Violência, promovido pela representação das Nações Unidas no Brasil em parceria com a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

“Várias políticas de segurança pública têm sido levadas a cabo pelo Ministério da Justiça, mas, todos os dias, vemos casos de pessoas que sofrem acidentes domésticos com armas de fogo, de uma pessoa que se envolve em briga de bar e mata a outra por estar com uma arma de fogo, brigas de trânsito, brigas de vizinhos. São pessoas que não eram criminosas e passam a ser por estar com uma arma de fogo em suas mãos”, disse.

Dados do Ministério da Saúde mostram que as mortes por armas de fogo caíram de 39,3 mil, em 2003, para 37,1 mil, em 2004, e 36 mil, em 2005. Na campanha deste ano, que começou há sete meses e se encerra no dia 31, já foram recolhidas 35 mil armas.

As boas práticas premiadas

Prêmio Innovare será divulgado quinta-feira

12/12/2011 – 00h00

Serão divulgados na quinta-feira (15/12), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), os trabalhos vencedores da 8ª edição do Prêmio Innovare, que destaca boas práticas de modernização da Justiça brasileira. Neste ano, 371 iniciativas foram inscritas no prêmio.

O tema escolhido para a edição de 2011 é “Justiça e Inclusão Social”. O tema para a categoria especial é “Combate ao Crime Organizado”. 

O Prêmio Innovare, criado em 2004 para disseminar iniciativas jurídicas que beneficiem a sociedade brasileira, conta com diversos parceiros, entre eles Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Justiça. É dividido em seis categorias: Advocacia, Juiz, Ministério Público, Prêmio Especial, Defensoria Pública e Tribunal.  

Os vencedores receberão um troféu, mais R$ 50 mil e a possibilidade de ter seu projeto disseminado para outras regiões do país. As iniciativas inscritas foram avaliadas durante o ano pelos consultores do Instituto Innovare. Eles foram ao local coletar informações para subsidiar a comissão julgadora.

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Uma boa providência

CNJ inspeciona folha de pagamento do TJ/MA

A Corregedoria Nacional e Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realiza uma inspeção para verificar movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Além do Judiciário estadual, outros 21 tribunais também são inspecionados.

A decisão foi tomada a partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), encaminhadas à Corregedoria, apontando a existência de operações atípicas, embora não necessariamente irregulares, em 22 tribunais.

A equipe de inspeção, auxiliada por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), vai verificar a compatibilidade das movimentações financeiras e da evolução patrimonial com os rendimentos dos magistrados e servidores. As investigações são sigilosas e têm como destino os Tribunais de Justiça da Bahia, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e Territórios, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Maranhão, do Acre, do Amazonas, de Roraima e do Espírito Santo e os Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 6ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Regiões. Serão também inspecionados o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece, entretanto, que movimentações atípicas não significam a existência de ilegalidade, já que o magistrado pode ter recebido créditos salariais ou herança e prêmios de loterias. O objetivo da inspeção, portanto, é esclarecer as aparentes incoerências apontadas pelo Coaf, adotando as medidas necessárias para corrigir eventuais desvios dos magistrados. Estão sendo verificadas informações relativas ao período de 2006 a 2010.

Capturada no blog do Itevaldo

CNJ em ação

Conselho suspende pagamento de precatório de R$ 18 milhões

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de sindicância para apurar “possível infração disciplinar” cometida pelo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli no pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Além da abertura da sindicância, os conselheiros determinaram a suspensão do pagamento desse precatório (2008.018499-1), no valor de R$ 18 milhões. A decisão foi tomada na 140º sessão ordinária do CNJ, a partir da análise do Pedido de Providências nº 0006588-38.2009.2.00.0000.

O documento solicitava a suspensão do pagamento alegando que houve quebra da ordem cronológica para quitação da dívida. De acordo com a lei, precatórios alimentares de credores maiores de 60 anos e de portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento até o limite de aproximadamente 180 salários mínimos. Durante a apuração do caso, constatou-se que o precatório em questão não se enquadrava nessas condições. E, ao atender um título que não se encaixa nessas especificidades, o desembargador pode ter quebrado a ordem da fila de espera.

Em 10 de julho de 2009, o TJMS deferiu o pagamento do precatório, no valor total de R$ 25,5 milhões, independentemente da ordem cronológica e com liberação dos recursos via alvará. Sete dias depois, o tribunal estabeleceu acordo entre a parte beneficiária do precatório e a Fazenda Pública de Campo Grande, em que se fixou o crédito em R$ 18 milhões a ser pago em 13 parcelas fixas mensais a partir de 14 de agosto do mesmo ano. Com a decisão do Plenário do CNJ, da última terça-feira (06/12), o TJMS terá que suspender o pagamento. O Pedido de Providências em questão teve como relatora a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Histórico – Em 15 de abril de 2010, o então relator do Pedido de Providências, o conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos. Dipp também identificou quebra da ordem cronológica no pagamento do precatório e defendeu a apuração da conduta do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli devido a expressividade dos valores e ao fato de a dívida executável ter sido transformada em acordo de parcelamento para depósitos diretos ao credor, “à margem do regime constitucional do precatório”.

Patrícia Costa

Agência CNJ de Notícias

Nota da AJUFE

Nota à Imprensa: Ajufe defende liberdade de reunião de juízes e sigilo de dados
Logo_Ajufe2A respeito da intenção da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no sentido de “limitar a participação de juízes em eventos político- associativos e seminários” e “quebrar administrativamente o sigilo fiscal de magistrados com base em disposição regimental do CNJ” a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta indignação e perplexidade com a possibilidade desta pretender cercear ou limitar direitos e garantias expressamente previstas no texto constitucional e que irá recorrer ao Poder Judiciário se essas iniciativas manifestamente ilegais e inconstitucionais forem acolhidas.
De fato, a Constituição da República garante a liberdade de associação (art.5º, XVII) e expressamente proíbe a intervenção de órgãos do Estado no funcionamento destas (art. 5º, XVIII). Não pode, tampouco, a Corregedoria do CNJ pretender disciplinar o direito de reunião de juízes, pois inerente a todos os brasileiros (art. 5º, XVI) e ao regime democrático.A corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, já participou de encontros de juízes, seja como palestrante, seja como diretora de associação nacional, realizados nos exatos moldes dos quais ela hoje surpreendentemente  combate por meio da imprensa com tanta veemência e virulência. Quanto aos patrocínios de empresas públicas e privadas, não é demais lembrar que também a Constituição da República protege a livre iniciativa como princípio da ordem econômica e financeira (Art. 170, caput), em cujo contexto insere-se o patrocínio de eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos. A própria imprensa, que possui licença, permissão e concessão de serviço público outorgados pelo Estado para operar, recebe legal e legitimamente patrocínios públicos e privados como faculta a Constituição Federal e não se questiona, e nem se poderia questionar, a isenção das notícias veiculadas a todo o povo brasileiro acerca do Governo e das empresas privadas patrocinadoras. Faz parte do regime democrático sendo demagógico e oportunista raciocínio diverso.A Ajufe repele qualquer insinuação de que tais patrocínios possam interferir no livre convencimento e na liberdade de decisão dos juízes.
Quanto a quebra de sigilo de dados dos juízes qualquer jejuno jurídico sabe que o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal admite a sua quebra apenas por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Essa atribuição não é conferida ao Conselho Nacional de Justiça pelo Art. 103- B de nossa Magna Carta. O ato de correição deve ser realizado com coerência, sem apelo midiático, isenção, equilíbrio e discrição, como dispõe a Lei Orgânica da Magistratura- LOMAN, para combater com rigor as ilicitudes e não atos lícitos expressamente albergados pelo texto constitucional com todas as letras.Gabriel Wedy – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Assessoria de Imprensa da AJUFE | Zinda Perrú 


Surpresa

Eleitos os dois novos membros do TRE/MA

Desembargadores José Luiz e Bernardo Rodrigues, eleitos para o TRE/MA

 

Os desembargadores Bernardo Rodrigues (categoria efetivo) e José Luiz Almeida (categoria substituto) são os dois novos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Eles foram eleitos, pelo sistema de voto decreto, nesta quarta-feira (7), durante sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).A eleição ocorreu devido ao encerramento do biênio dos desembargadores Raimundo Cutrim e Jaime Araújo na Corte Eleitoral no dia 21 deste mês. “Agradeço ao Tribunal pela confiança e prometo trabalhar no que for possível para honrar esta indicação, pautado naquilo que acredito e sei fazer bem que é a atividade jurisdicional”, disse o desembargador Bernardo.

José Luiz se mostrou surpreendido com a sua escolha. “Não havia se quer me candidatado ao cargo e recebi 18 votos. É uma alegria. Estou desde agora me colocando à disposição do Tribunal Eleitoral para ajudar no que for necessário”. 

VOTOS – Na eleição para o preenchimento da vaga do desembargador Raimundo Cutrim, José Bernardo recebeu 17 votos e Raimunda Bezerra 5. Já na eleição para ocupar a vaga de Jaime Araújo, o desembargador José Luiz recebeu 18 votos, seguido por Marcelo Carvalho (1), Raimunda Bezerra (1). Houve um voto nulo.

Amanda Mouzinho
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023 / 9024