Vai entender o ser humano!

Mãe de oito gêmeos disse sentir nojo dos filhos

Nadya Suleman que deu à luz óctuplos no ano passado e tem 14 filhos disse que odeia as crianças e gostaria de não as ter tido.

BBC

A americana Nadya Suleman, que ganhou fama ao dar deu à luz óctuplos em 2009, disse que sente nojo de seus filhos.

Ela afirmou ainda que ama as crianças, mas que ”gostaria de não tê-los tido”.

”Eu odeio bebês, eles me dão nojo”, disse a mãe em entrevista à revista Touch.

Nadya teve seus filhos após ter se submetido a um tratamento de fertilização in vitro e deu à luz por cesariana.

Ela acabou se tornando uma celebridade e ganhou o apelido de ”octomãe”.

A mãe de 36 anos também chamou seus outros seis filhos de ”animais”.

‘Meus seis filhos mais velhos são animais, porque eu não tenho tempo de criá-los.”

Nadya afirmou que costuma se refugiar no banheiro para chorar e ”ter um pouco de paz”.

A americana disse estar participando de um reality show de namoros na TV para poder ganhar dinheiro a fim de criar seus filhos.

As afirmações devem reforçar dúvidas a respeito da capacidade da americana de cuidar de seus filhos, que já haviam sido expressas na ocasião do nascimento das crianças.

Venda de Habeas Corpus

Polícia prende quadrilha que vendia habeas corpus para traficantes

Capturado da Revista Época Online

A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (30) sete suspeitos de participar de um esquema de venda de habeas corpus para traficantes em Minas Gerais e no interior de São Paulo.  Segundo a PF, a quadrilha vendia liminares por R$ 120 mil a R$ 180 mil. Ao menos cinco traficantes teriam se beneficiado do esquema.

Segundo o jornal O Estado de São Paulo, o responsável pela venda das decisões seria o desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho. Ele foi afastado de suas funções no Tribunal de Justiça de Minas Gerais por 60 dias. Um advogado e um empresário foram ouvidos pela polícia e liberados após colaborarem com as investigações.

As investigações começaram há cinco meses a pedido do Ministério Público Estadual de Alpinópolis, sul de Minas Gerais. Os nomes dos suspeitos presos e a participação de cada um no esquema não foram divulgados pela PF.

Capturada no blog do Itevaldo

Desde que assumi a segunda instância que tenho votado, para promoção por merecimento, em juízes que tenham residência fixa na comarca.

Assim tenho procedido porque dei esse exemplo.

Eu nunca fui um turista nas comarcas pelas quais passei.

Poucos são os que podem fazer essa afirmação.

Eu só não fixei residência em Colinas, porque sabia que lá só permaneceria por cerca de três meses; seria irracional fazê-lo.

Ainda assim, permanecendo em Presidente Dutra, dei total assistência à Comarca.

Leio, agora, no blog do Itevaldo, providências do Corregedor nesse sentido.

É esperar para ver.

Acho que compelir os juízes a fixarem residências nas comarcas não vai ser fácil.

Todavia, ainda assim, fico à espera para ver o que vai acontecer.

Abaixo, a matéria capturada.

“Onde você mora?

Os laboriosos – e também, os de pouco labor – juízes que estão nas comarcas interioranas deverão responder a pergunta acima ao desembargador-corregedor Guerreiro Júnior, num limite de 15 dias.

Em março de 2010, o corregedor-geral da Justiça anunciou que adotaria o controle de residência dos juízes nas comarcas para efeito de promoções futuras no 1º grau (releia aqui). A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) à época criticou a medida e chegou a fazer uma representação (releia aqui). Algum resultado obtido com o controle de residência?

Agora, assentado no Acordo de Cooperação Técnica nº 43/201, de 14 de junho de 2011, da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor quer saber se os magistrados residem ou não nas comarcas onde trabalham.

Hoje, a assessoria de Co0municação da CGJ, divulgou que Guerreiro Júnior ” voltou a alertar os juízes de Direito do interior sobre a obrigatoriedade de residirem nas comarcas de trabalho”. Os magistrados têm 15 dias para acharem seus endereços nas comarcas e enviarem para o desembargador Guerreiro Junior.

O juiz morar na comarca em que trabalha é uma determinação expressa na Constituição Federal (artigo 93, inciso 49), na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (inciso V, artigo 35) e noCódigo de Normas (artigo 49). Pelo visto, nada disso vale, pois ainda se faz necessário a intervenção do CNJ e “alertas” da Corregedoria de Justiça.

Se o magistrado que no prazo de 15 dias, não responder ao ofício circular: “Onde Você Mora?”, caracterizará uma “infração sujeita à imediata abertura de procedimento administrativo disciplinar”, lembra Guerreiro.

Como em toda regra existe a exceção, os “magistrados com autorização do Tribunal de Justiça, conforme previsto na Resolução 37, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, não precisarão comprovar o endereço interiorano. Quantos são e quem são os usuários da regra? A Corregedoria tem essa resposta?

Além de responderem onde moram, os juízes também poderiam responder se o imóvel em que residem é alugado, cedido, emprestado e/ou tem as despesas pagas pela Prefeitura Municipal?

Algum magistrado vai responder ou passam a vez para o desembargador-corregedor Guerreiro Junior?”

Erro favorece acusado

DECISÃO
Erro em sentença permite a condenado por latrocínio cumprir pena em regime aberto
Em respeito ao princípio da coisa julgada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que um réu condenado por latrocínio cumpra pena em regime inicial aberto. O crime ocorreu em Alagoas e o juiz estipulou a condenação em 18 anos de prisão em regime mais favorável. Os ministros da Quinta Turma, por maioria, consideraram que, apesar de evidente o erro na sentença, não é possível modificar a decisão, por ter ocorrido o trânsito em julgado.

O Código Penal estabelece o regime fechado em casos de penas superiores a oito anos e, para o crime de latrocínio, uma pena mínima de 20 anos. No caso, o réu foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial aberto, o que configura, segundo a maioria dos ministros da Quinta Turma, claro erro material. Conforme considerações do ministro Jorge Mussi, cujo entendimento prevaleceu, houve falha do Ministério Público em não apresentar embargos no momento oportuno.

O crime de latrocínio está tipificado no artigo 157, parágrafo terceiro, do Código Penal. O juiz da execução determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado ao argumento de que o regime aberto fora fixado de forma equivocada. A defesa do réu sustenta que não haveria como modificar o regime fixado na sentença condenatória, pois ela transitou em julgado. O disposto no artigo 33, parágrafo segundo, do Código Penal, regula a matéria.

“A partir do momento em que é julgada procedente a proposta do Ministério Público e que é entregue a prestação jurisdicional, cabe a ele fiscalizar os efeitos da sentença”, assinalou o ministro Mussi. O que não se pode admitir, segundo a maioria dos ministros que compõem a Quinta Turma, é que o juiz da execução, que não exerceu a jurisdição no processo, altere a situação jurídica previamente estabelecida.

Segundo o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, a coisa julgada é cláusula pétrea e não pode ser modificada nem que a unanimidade do Congresso Nacional queira fazê-lo. “Não é a questão de ser latrocínio, é a questão do Estado Democrático de Direito que precisa ser assegurada”, afirmou. O magistrado sustentou que, para modificar a situação, havia recursos e meios próprios. “O próprio juiz da causa poderia mudar a situação, mas diante do silêncio, ocorreu a coisa julgada e ela é intransponível”, disse ele.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que ficou vencido no julgamento juntamente com o ministro Gilson Dipp, discorda da tese defendida pelos demais colegas. Para ele, foi-se o tempo em que se afirmava que a coisa julgada faz do preto o branco e do círculo um quadrado. “O valor da segurança das relações jurídicas não é absoluto no sistema nem o é, portanto, a garantia da coisa julgada, porque ambos devem conviver com outro valor de primeiríssima grandeza, que é o da justiça das decisões judiciárias, condicionalmente prometido mediante a garantia da justiça”.

O que eles disseram

Do ministro Gilmar Mendes, em entrevista ao jornal “O Estado de S.Paulo”, neste domingo (26/6), sobre a proposta do ministro Cezar Peluso de mudança na Constituição para antecipar a execução das penas:

“Considero a discussão relevante, mas não estou seguro, tendo em vista o estágio atual de desenvolvimento do Judiciário, de que essa solução seja produtiva. Há muita desconfiança em relação aos tribunais (de segunda instância). O próprio histórico da criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é fruto dessa desconfiança”.

“Temo, dependendo do tipo de aplicação, que o remédio mate o doente”, disse Gilmar Mendes.

Capturado no blog do Frederico Vasconcelos, da Folha Online

Deu no Consultor Jurídico

CNJ equipara benefícios do MP e da magistratura

POR RODRIGO HAIDAR

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (21/6), a Resolução 133/11, que dá aos juízes federais as mesmas vantagens que já têm os membros do Ministério Público Federal. A simetria entre as duas carreiras foi reconhecida pelo CNJ em agosto do ano passado, por dez votos a cinco.

Na prática, juízes ganharam o direito de receber auxílio alimentação, terão regulamentado o recebimento de diárias por viagens e poderão vender parte de suas férias não gozadas por motivo de trabalho, desde que acumulem dois períodos de férias seguidos sem descanso.

Também estão garantidas licenças remuneradas para fazer cursos de aperfeiçoamento no exterior e para representação de classe. E, ainda, licença não remunerada para cuidar de assuntos particulares. Assim que a resolução for publicada, os tribunais têm a obrigação de cumpri-la. A íntegra do texto ainda não foi divulgado pelo CNJ.

Não entraram na resolução duas importantes vantagens concedidas aos membros do MP: a chamada licença-prêmio e o auxílio moradia. O relator da resolução, conselheiro Felipe Locke (na foto acima), afirmou à revista Consultor Jurídico que o texto só incluiu os benefícios já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal. O que ainda está em discussão na Corte, o CNJ deixou fora do texto.

Três conselheiros ficaram vencidos nesta terça. Para Milton Nobre e para os ministros Ives Gandra e Cezar Peluso, vantagens só podem ser concedidas ou ampliadas por meio de lei, nunca por uma resolução do CNJ, órgão administrativo.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, havia afirmado que a resolução seria contestada. O argumento do ministro de Estado é o mesmo dos conselheiros vencidos. Em entrevista àConJur, publicada em abril passado, Adams afirmou que não se podem criar benefícios sem base legal definida.

“Se abrirmos espaço para criar benefícios mediante interpretações, se abrirá um dique incontrolável. No que diz respeito a benefícios, é indispensável, importantíssimo, o papel, moderador que o Congresso Nacional exerce nesse processo”, afirmou o AGU na ocasião. Nesta terça, Adams informou que tem de ter acesso ao teor da resolução para decidir se irá impugná-la de fato. Mas disse que se o texto manteve os termos da decisão tomada pelo CNJ em agosto, ele irá recorrer da concessão dos benefícios.

Para o conselheiro Felipe Locke, um possível recurso ao STF não deve prosperar porque os direitos decorrem diretamentre da Constituição, que é a lei maior. Logo, não dependem de lei complementar para regulamentá-los. Ainda de acordo com Locke, o impacto no orçamento do Judiciário “será mínimo”.

O pedido de equiparação foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Recentemente, a Ajufe respondeu à possibilidade de a resolução do CNJ ser contestada. O juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da 2ª Região da entidade, criticou a reação do AGU. Para Castro, “a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2005, dispôs claramente que existe a comunicação entre os regimes jurídicos do Ministério Público e da magistratura. A decisão do CNJ apenas tornou efetivo um mandamento constitucional, que não depende da aprovação de lei”.

Nesta terça-feira, o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, declarou que a entidade “confia na fundamentação técnica do CNJ ao reconhecer a chamada simetria. Os juízes não lutam, nem jamais lutarão, por qualquer benefício que seja legal ou eticamente questionável”.

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, entende que “a implementação da simetria nada mais é do que cumprir a Constituição Federal, os precedentes do STF e uma forma de defesa da independência do Poder Judiciário, que atualmente está sofrendo com a defasagem e o desestímulo, chegando a perder bons juízes para outras carreiras públicas consideradas mais interessantes”.

Deu no blog do Luis Cardoso

Estado antecipa décimo e mês de junho

Política 15-06-2011 às 16:43
O Governo Estado do Maranhão vai antecipar a primeira parcela do 13º salário e o salário do mês de junho.

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De acordo com informações do secretário de Planejamento, Fábio Godim, os pagamentos serão efetuados no dia 23 deste, quinta-feira da próxima semana.

Em São José de Ribamar, o prefeito Gil Cutrim vai efetuar, nesta sexta-feira (17), o pagamentro da primeira parcela do décimo.

Enquanto isso, em São Luís, os barnabés irão passar um São João magro.