Desde que assumi a segunda instância que tenho votado, para promoção por merecimento, em juízes que tenham residência fixa na comarca.
Assim tenho procedido porque dei esse exemplo.
Eu nunca fui um turista nas comarcas pelas quais passei.
Poucos são os que podem fazer essa afirmação.
Eu só não fixei residência em Colinas, porque sabia que lá só permaneceria por cerca de três meses; seria irracional fazê-lo.
Ainda assim, permanecendo em Presidente Dutra, dei total assistência à Comarca.
Leio, agora, no blog do Itevaldo, providências do Corregedor nesse sentido.
É esperar para ver.
Acho que compelir os juízes a fixarem residências nas comarcas não vai ser fácil.
Todavia, ainda assim, fico à espera para ver o que vai acontecer.
Abaixo, a matéria capturada.
“Onde você mora?
Os laboriosos – e também, os de pouco labor – juízes que estão nas comarcas interioranas deverão responder a pergunta acima ao desembargador-corregedor Guerreiro Júnior, num limite de 15 dias.
Em março de 2010, o corregedor-geral da Justiça anunciou que adotaria o controle de residência dos juízes nas comarcas para efeito de promoções futuras no 1º grau (releia aqui). A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) à época criticou a medida e chegou a fazer uma representação (releia aqui). Algum resultado obtido com o controle de residência?
Agora, assentado no Acordo de Cooperação Técnica nº 43/201, de 14 de junho de 2011, da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor quer saber se os magistrados residem ou não nas comarcas onde trabalham.
Hoje, a assessoria de Co0municação da CGJ, divulgou que Guerreiro Júnior ” voltou a alertar os juízes de Direito do interior sobre a obrigatoriedade de residirem nas comarcas de trabalho”. Os magistrados têm 15 dias para acharem seus endereços nas comarcas e enviarem para o desembargador Guerreiro Junior.
O juiz morar na comarca em que trabalha é uma determinação expressa na Constituição Federal (artigo 93, inciso 49), na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (inciso V, artigo 35) e noCódigo de Normas (artigo 49). Pelo visto, nada disso vale, pois ainda se faz necessário a intervenção do CNJ e “alertas” da Corregedoria de Justiça.
Se o magistrado que no prazo de 15 dias, não responder ao ofício circular: “Onde Você Mora?”, caracterizará uma “infração sujeita à imediata abertura de procedimento administrativo disciplinar”, lembra Guerreiro.
Como em toda regra existe a exceção, os “magistrados com autorização do Tribunal de Justiça, conforme previsto na Resolução 37, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, não precisarão comprovar o endereço interiorano. Quantos são e quem são os usuários da regra? A Corregedoria tem essa resposta?
Além de responderem onde moram, os juízes também poderiam responder se o imóvel em que residem é alugado, cedido, emprestado e/ou tem as despesas pagas pela Prefeitura Municipal?
Algum magistrado vai responder ou passam a vez para o desembargador-corregedor Guerreiro Junior?”