Livro-bomba

O desembargador Carreira Alvim, preso na Operação Hurricane, acusado de vender sentença, e punido pelo Conselho Nacional de Justiça, acaba de escrever um livro no qual, além de bradar inocência, deixa em situação delicada os seus acusadores, inclusive um ministro do STF.

Vamos conferir, em 45 dias, quando a obra será apresentada ao país.

Estou curioso!

Gilmar: restringir recursos ‘pode gerar instabilidade’

Capturado no blog de Josias de Souza, da Folha de São Paulo

O ministro Gilmar Mendes, do STF, diverge dos que crêem que a chamada ‘PEC dos Recursos’ vai resolver o flagelo da lentidão do Judiciário. Mais: ele receia que, ao limitar o efeito dos recursos ao STF e ao STJ, a proposta de emenda constitucional “pode gerar instabilidade jurídica”.

Deve-se a autoria da proposta que preocupa Gilmar ao ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo. A sugestão de Peluso vai constar do 3º Pacto Republicano, um acordo que será celebrado entre os presidentes dos três Poderes até 30 de maio.

A propósito de notícia veiculada aqui no blog, Gilmar diz que não expressa suas opiniões com o propósito de polemizar com Peluso. “Não estou interessado nessa polêmica”, diz Gilmar, antecessor de Peluso na presidência do STF.

“Entendo a motivação do Peluso, que é a mais nobre possível. Ele tenta resolver um problema que é crônico: a mazela da demora do Judiciário”. Gilmar afirma que faz “ponderações” com o propósito de contribuir para “a racionalidade do debate” que se estabelecerá no Congresso.

Acha que, antes de modificar a sistemática dos recursos judiciais, há espaço para aprimorar a gestão da Justiça. Pela proposta de Peluso, as sentenças judiciais passariam a ser executadas a partir das deliberações da segunda instância do Poder Judiciário.

Significa dizer que decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais converteriam os processos em coisas julgadas. A parte vencida poderia recorrer às instâncias superiores do Judiciário. Mas a execução da sentença seguiria o seu curso.

“A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos” protocolados no STJ ou no STF, anota o texto da emenda formulada por Peluso. Ainda que admitido, um recurso extraordinário (STJ) ou um recurso especial (STF) “não obsta o trânsito em julgado da decisão”, diz o texto.

Traduzido para o português das ruas, “trânsito em julgado” significa que o processo chegou ao seu final. A fase seguinte é a execução da sentença. Gilmar antevê problemas. Acha que, ainda que a emenda seja aprovada pelo Congresso, as partes perdedoras não deixarão de recorrer ao STJ e ao STF.

“As pessoas vão buscar algum tipo de proteção, mostrando que aquilo [a sentença de segundo grau] é absurdo. Vão demostrar que, em determinados casos, as decisões contrariam a jurisprudência do Supremo. Isso vai gerar instabilidade jurídica. Por isso, tudo tem que ser muito bem pensado”.

Embora percam o caráter suspensivo, eventuais recursos aos tribunais superiores poderão resultar na rescisão das penas. E Gilmar: “Suponha um processo que envolva matéria criminal. O condenado vai cumprir a pena [de prisão]. Depois, o recurso é provido. E daí?”

Na opinião de Gilmar, a pretendida aceleração do Judiciário pode não ser obtida com a aprovação da emenda. Declara que “o colapso do Juduciário” tem origem já na primeira instância. Para exemplificar, menciona um problema detectado em Pernambuco.

“Verificou-se que há no Estado uma prescrição em massa de crime do júri. É o mais grave: homicídio ou tentativa de homicídio. Em geral, a prescrição nesses casos vai a 20 anos. E estamos falando de mil júris ameaçados de prescrição no primeiro grau de Pernambuco”.

Cita outro episódio em que a “mazela” é anterior ao próprio trâmite judicial: “Achamos em Alagoas algo em torno de 4 mil homicídios que não tinham nem sequer inquérito aberto. Esses processos nem vão ser iniciados. Se não se abre sequer o inquérito, a possibilidade de descobrir o autor do assassinato é nula”.

Escorado nesses exemplos, Gilmar afirma: “Não é que a ideia [contida na PEC dos Recursos] seja errada, nada disso. É que há muita coisa por fazer antes, para melhorar a gestão do Judiciário. A proposta será discutida [no Congresso]. Pode ser aprimorada”.

O ministro afirma que a Justiça já “é hoje melhor do que foi ontem”. Cita providências adotadas no próprio STF. Entre elas a chamada “repercussão geral”, que permite estender determinadas decisões a processos que tratam da mesma questão.

“Graças à repercussão geral, reduziu-se o volume de processos. Lidávamos no Supremo, até bem pouco, com uma média anual de 100 mil processos. Fechamos o ano de 2010 com 30 mil processos”.

Gilmar declara que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) dispõe de um “bom diagnóstico” dos gargalos do Poder Judiciário. Acredita que uma ação conjunta que envolvesse o Ministério da Justiça poderia produzir efeitos administrativos benfazejos. Coisas que independem de mudanças

Escrito por Josias de Souza às 07h03

Movimentação de Peluso provoca ‘saia justa’ no STF

A convivência numa corporação é sempre muito complicado. A vaidade, sobretudo no Poder Judiciário, dificulta o relacionamento. Tudo que se faz pode ferir suscetibilidades.

Vejam a matéria que capturei no blog do Josias de Souza, a propósito.

Movimentação de Peluso provoca ‘saia justa’ no STF

Longe dos refletores, os ministros do STF protagonizam uma “saia justa”. No centro do constrangimento está o ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal.

Peluso negocia com o governo a edição do 3º Pacto Republicano. Sugeriu providências sem consultar os colegas. Daí o mal-estar.

O pacto é uma peça assinada pelos presidentes dos três Poderes –Executivo, Legislativo e Judiciário.

A primeira versão, de 2004, resultou na reforma do Judiciário. A segunda, de 2009, priorizou a reforma dos códigos de processo penal e civil.

Agora, deseja-se tornar a Justiça mais acessível e menos lenta. Para atingir o segundo objetivo, Peluso propôs a “PEC dos Recursos”.

PEC significa proposta de emenda à Constituição. A de Peluso sugere a execução das sentenças judiciais a partir da segunda instância.

Significa dizer que o cumprimento das decisões da Justiça se daria antes que a parte prejudicada pudesse recorrer aos tribunais superiores: STJ e STF.

Os chamados recursos especiais continuariam existindo. Mas, pela emenda de Peluso, perderiam o “efeito suspensivo”.

Em privado, o ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo, vocifera contra a ideia de Peluso.

Nos subterrâneos, diz-se que pelo menos outros dois ministros também teriam levado o pé atrás: Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Afora as restrições quanto ao mérito da proposta, os colegas de Peluso queixam-se do método.

Sem consultar seus pares, Peluso pôs sua emenda para andar numa reunião com dois ministros: Antonio Palocci (Casa Civil) e José Eduardo Cardozo (Justiça).

A PEC dos Recursos tornou-se, desde então, o miolo do 3º Pacto Republicano. Peluso, Palocci e Cardozo deliberaram que o texto ficaria pronto até 30 de maio.

Uma outra proposta de Peluso repercutiu mal nos gabinetes vizinhos. Foi mencionada num encontro do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Consistia no seguinte: o STF passaria a fazer a análise prévia da constitucionalidade das novas leis, antes que o presidente da República as sancionasse.

A sugestão não soou inadequada apenas no Supremo. Ecoou mal também no Congresso e no Planalto, que se sentiram diminuídos.

Na reunião com Palocci e Cardozo, realizada há três semanas, Peluso recuou. Disse que desistira do controle prévio da constitucionalidade das leis.

Manteve sobre a mesa, porém, a emenda dos recursos judiciais. Resta agora saber se a resistência de parte do STF será forte o bastante para produzir novo recuo.

Congresso quer barrar atos do Judiciário

Matéria capturada na AGÊNCIA ESTADO.

Deputado petista propõe emenda para estender poder dos parlamentares de sustar atos normativos, como já ocorre com o Poder Executivo

Domingo, 22 de Abril de 2011, 23h00
Sergio Dutti/AE

Invasão. Para Fonteles (PT), Supremo está ‘violando a cláusula de separação dos Poderes’
Denise Madueño e Felipe Recondo / BRASÍLIA
Insatisfeito com o resultado de julgamentos de temas políticos e desconfiado com as últimas propostas do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso reagiu na tentativa de conter a atuação do Judiciário. A reação mais explícita veio do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que propôs uma mudança na Constituição que daria ao Congresso poder para sustar atos normativos do Poder Judiciário.
Além da nova proposta, deputados tiram das gavetas projetos que podem constranger o Judiciário. As mais recentes decisões do STF – de alterar a aplicação da Lei Ficha Limpa e de definir qual suplente de deputado a Câmara deve dar posse – reacenderam a animosidade entre os dois Poderes.
A irritação aumentou com a proposta do presidente do STF, Cezar Peluso, de instituir um controle prévio de constitucionalidade das leis. As reações do Congresso, do governo e do próprio STF fizeram Peluso recuar. Mas o atrito já estava formado. “Aos poucos, estão criando uma ditadura judiciária no País”, afirmou Fonteles.
Em uma semana, o deputado recolheu quase 200 assinaturas e apresentou uma proposta de emenda constitucional para permitir ao Legislativo “sustar atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Atualmente, esse artigo (art. 49) permite a suspensão pelo Congresso de atos do Executivo. A alteração estende a permissão ao Judiciário.
“Não podemos deixar o Supremo, com o seu ativismo, entrar na soberania popular exercida pelo Congresso. O Supremo está violando a cláusula de separação dos Poderes, invadindo competência do Legislativo”, argumentou o deputado petista.
Mandato. A chamada judicialização da política e a concentração de poderes nas mãos dos onze ministros do STF levaram o ex-juiz federal e ex-deputado Flávio Dino (PC do B-MA) a apresentar uma proposta de emenda constitucional acabando com o cargo vitalício dos ministros do Supremo. O projeto, de 2009, está à espera de votação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Para Dino, a determinação do STF de aplicar a Ficha Limpa nas próximas eleições e as decisões sobre qual suplente deve dar posse no caso de afastamento do deputado titular reforçam a necessidade de evitar a submissão da política a uma aristocracia judiciária. “Na prática, o Supremo decidiu o resultado das eleições, substituindo a soberania popular”, resumiu Dino.
Enquanto as propostas de emenda constitucional não entram na pauta, o deputado Nazareno Fonteles conseguiu aprovar a realização de um seminário na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para discutir a relação entre o Legislativo e o Judiciário. O seminário está marcado para a próxima terça-feira.
REAÇÃO


NAZARENO FONTELES, DEPUTADO (PT-PI)
“Não podemos deixar o Supremo entrar na soberania popular exercida pelo Congresso”
FLÁVIO DINO, EX-DEPUTADO (PC DO B)
“Na prática, o STF decidiu o resultado das eleições”

Financiamento público de campanha. Engodo

Quem avisa, amigo é. Cuidado com o engodo chamado financiamento público de campanha.

Anotem o que vou dizer: o custo de uma eleição, se aprovado o financimento público, sairá mais caro ainda, a considerar que os candidatos não deixarão de, na esfera privada, arrecadar fundos para a mesma finalidade. É que os doadores, aqueles que vivem pendurados nas tetas do Estado, farão questão se continuar fazendo mimos aos candidatos, para assegurar a sua influência sobre o ente público.

Um dado estarrecedor, a propósito:  o dinheiro movimentado pelos candidatos nas últimas eleições chegou a R$ 3,3 bilhões.

Detalhe: esse montante traduz apenas o valor declarado. E nós não somos ingênuos a ponto de não perceber que gastou-se pelo menos o dobro, em face do famigerado caixa dois.

Outro detalhe: essa conta nós, eleitores,  pagamos. Com o financiamento público, pagaremos a conta duas vezes.

Um país com essas e outras gravíssimas distorções, tem jeito?

Ah, não esqueçam que, ao lado de tudo isso, além do mais, eles ainda desviam o dinheiro da educação e da saúde, sobre os quais não se exerce nenhum tipo de fiscalização.

Esse é mesmo um país maravilhoso – para os espertalhões, registre-se.

Oxi, é o nome da droga

Oxi é um subproduto da cocaína. Com um detalhe preocupante: é  mais barato e mais devastador que o crack.

Essa droga já está entre nós.

Mais um detalhe preocupante:  pode ser produzida sem a necessidade de laboratório.

Consta que a droga  entrou no Brasil pelo Acre, onde, segundo O Globo, donde colhi a informação, os viciados já perabulam pelas ruas.

Bomba!

Cesar Asfor Rocha

O mundo jurídico e político do Brasil tinha como certa a indicação do Ministro Cesar Asfor, do STJ, para compor o STF, no lugar de Eros Grau, aposentado compulsoriamente. O Ministro chegou, até, a ser convidado pelo presidente Lula, com quem conversou, no palácio presidencial,  sobre a escolha,  por cerca de trinta minutos.

Ocorreu, entrementes, para surpresa de todos, que o presidente Lula deixou o governo e não fez a indicação, que terminou recaindo na pessoa do ministro Luiz Fux.

A revista Veja desta semana traz, agora, o que parece ter sido a verdadeira razão do alijamento do ministro Asfor, que pode, sim, ter sido vítima de uma grande armação por parte do advogado e amigo de Lula,  Roberto Teixeira.

Eu não duvido. Eu também já fui vítima de armações que me prejudicaram.

O que aconteceu com o ministro  Cesar Asfor, se for verdade, pode ocorrer com qualquer um de nós.

Por essas e por outras é que se deve ter cautela com os nossos interlocutores.

A reportagem, de Policarpo Júnior, está imperdível,

Leia detalhes na revista Veja que já está na internet para ser baixada em ipad.

Deu na FOLHA.com

Tribunais com poucos funcionários poderão fechar para o almoço

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Duas semanas após decidir padronizar o horário do atendimento dos tribunais e varas de todo o país, das 9h às 18h, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu nesta terça-feira que os locais com poucos funcionários poderão seguir modelo alternativo, fechando para o almoço.

De acordo com a decisão, o tribunal e vara que comprovar “insuficiência de recursos humanos” ou a necessidade de respeitar “costumes locais” poderá adotar jornada de oito hora diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.

Até a última sessão do conselho, ocorrida no dia 29 de março, não havia padrão e cada órgão definia seu horário de atendimento ao público. Alguns abriam apenas pela manhã, outros somente na parte da tarde. O conselho analisou na ocasião um pedido da OAB do Mato Grosso do Sul.

As modificações não passam, porém, a valer imediatamente. De acordo com a resolução aprovada nesta terça, a regra só entrará em vigor após 60 dias da publicação da decisão no Diário da Justiça, ainda sem prazo para ocorrer.

“O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., autor da proposta.

A Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados) afirma que a mudança não pode interferir na carga horária de trabalho dos servidores. “O problema é que alguns tribunais podem entender que a mudança vale também para os servidores, cuja carga horária é menor”, disse.

De acordo com o CNJ, a carga horário de trabalho dos funcionários é de 8 horas, com pausa para o almoço, salvo quando existe legislação estadual que trate do tema.