Intolerância

Folha de SãoPaulo,edição do dia 04/04/2011

25 gangues apavoram gays e negros nas ruas da cidade

Polícia Civil de São Paulo identifica 200 integrantes de grupos extremistas

Skinheads entre 16 e 28 anos são investigados por “crimes de ódio” que deram origem a 130 inquéritos policiais

LAURA CAPRIGLIONE
DE SÃO PAULO

Eles são jovens, com idades entre 16 e 28 anos.
Têm ensino fundamental e médio. Pertencem, em sua maioria, às classes C e D.
Usam coturnos com biqueiras de aço ou tênis de cano alto, jeans e camisetas.
São brancos e pardos -negros, não. Cultuam Hitler, suásticas e o número 88.
A oitava letra do alfabeto é o H; HH dá “Heil, Hitler”, a saudação dos nazistas.
Consomem baldes de álcool. As outras drogas têm apenas uso marginal.
Ostentam tatuagens enormes em que se leem “Ódio”, “Hate”, ou “Ame odiar”.
A propósito, odeiam gays e negros. São de direita.
Gostam de bater, bater e bater. E de brigar.
O perfil dessa turma, auto-denominada skinheads por influência do movimento surgido na Inglaterra durante os anos 1960, quem traçou foi a Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
No total, a Decradi já identificou 200 membros de 25 gangues com nomes como Combate RAC (Rock Against Communism- rock contra o comunismo, em português) e Front 88 (sempre o 88).
São integrantes desses grupos que aparecem com mais frequência como agressores de negros, gays e em pancadarias entre torcidas organizadas, quando encarnam a faceta “hooligan”.
Também a exemplo do que ocorre na Europa, skinheads são especialistas em quebra-quebra entre torcedores.

“FAIXA DE GAZA”
A delegada Margarette Correia Barreto, titular da Decradi, é quem lidera o esforço de identificação dessas gangues. Atualmente, na delegacia, há 130 inquéritos envolvendo os “crimes de ódio”- motivados por preconceito contra um grupo social.
“O alcance e a repercussão desses ataques, entretanto, é muito maior do que em um crime comum. Se um homossexual é atingido, todo o grupo sente-se atingido”, exemplifica a delegada do Decradi. “É uma comoção.”
Pelo levantamento da polícia, o foco dos “crimes de ódio” é a região da avenida Paulista e da rua Augusta, na região central da cidade. Segundo a delegada, ali é “a nossa faixa de Gaza”.
O motivo é que a área tem a maior concentração de bares frequentados por gays e por skinheads -cada turma no seu reduto, mas todos muito perto uns dos outros. “Eles acabam se encontrando pela rua”, diz a delegada.

Augusto Nunes, de Veja

Direto ao ponto

Confirmado: na delação premiada à brasileira, ninguém vai para a cadeia

O vídeo que mostra cenas de roubalheira explícita protagonizadas pela deputada federal Jaqueline Roriz e pelo vigarista Durval Barbosa, também produtor e diretor da série de filmes clandestinos, confirmou que o País do Carnaval vai consolidando mais uma assombrosa brasileirice: a delação premiada em que ninguém vai para a cadeia. O resumo da ópera está no primeiro parágrafo do post reproduzido na seção Vale Reprise:

Nos países sérios, a cada delação premiada concedida a um quadrilheiro graúdo segue-se a prisão do resto da quadrilha. O acusador entra no programa de proteção a testemunhas e os acusados vão para a cadeia. No Brasil, a Justiça garante a liberdade do delinquente delator, que não se dá ao trabalho de mudar de endereço nem de identidade, e não prende os meliantes delatados.

Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal livrou Durval Barbosa de dois dos 20 processos que o envolvem em casos de corrupção, desvio de dinheiro público, fraude em licitações, improbidade administrativa e outras delinquências. No primeiro, a condenação a 4 anos e 7 meses de reclusão foi reduzida a 1 ano e 6 meses e, em seguida, convertida em pena alternativa. No segundo processo, a sentença foi anulada porque a redução da pena antecipou a prescrição do prazo.  Assim será com os 18 papelórios que faltam.

Tamanha brandura pareceria menos ultrajante se a Justiça não fosse igualmente misericordiosa com o resto da quadrilha que enriqueceu com o chamado “mensalão do DEM”. Em menos de 10 anos, governadores do Distrito Federal, deputados distritais, secretários estaduais e desembargadores tungaram mais de 4 bilhões de reais. Repito: mais de 4 bilhões. Estão todos em liberdade.

Jaqueline Roriz livrou-se até do trabalho. Não aparece na Câmara desde o dia da estreia do vídeo na TV. Justifica o sumiço com atestados médicos que criaram outra brasileirice: a cleptomaníaca que, depois de um surto especialmente preocupante, precisa de um algumas semanas de vadiagem ao lado do marido gatuno.

Lição de casa

TJ-SP investigará juízes improdutivos

Órgão usará como parâmetro meta do CNJ que estabeleceu prazo para cortes julgarem processos iniciados antes de 2007

Resolução também determina que 47 mil processos que estão há três anos na corte sejam decididos em 120 dias

ROGÉRIO PAGNAN
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

Os desembargadores paulistas com baixa produtividade serão alvo de investigação disciplinar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Resolução publicada ontem pelo órgão determina que os magistrados com processos sem decisão há pelo menos três anos sejam retirados das causas e expliquem o motivo da demora.
Essa medida vale para mais de 47 mil casos de segunda instância que estão no arquivo do TJ, no bairro do Ipiranga (zona sul). Eles serão repassados para outros desembargadores com melhor desempenho.
Quem receber esses processos antigos deverá julgá-los em até 120 dias.
Uma punição nas apurações disciplinares poderá ir de uma advertência até a aposentadoria compulsória, em caso extremo.
No tribunal atuam também alguns juízes de primeira instância convocados.
O desembargador do TJ-SP e presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Henrique Nelson Calandra, classificou a medida como positiva. Segundo ele, a maioria dos juízes apresentará justificativas para o acúmulo de processos.
Uma punição já prevista na resolução é que aquele com baixo desempenho terá a autorização para dar aulas “revista” pelo Conselho Superior da Magistratura.
De acordo com a legislação, os juízes e desembargadores só podem exercer uma outra atividade remunerada atuando como professores.
Além disso, o documento prevê ainda que os magistrados com baixo desempenho não poderão participar de comissões do tribunal.
Um dos termômetros dessa produtividade será a chamada “meta 2” do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orientou os tribunais do país a julgar todos os processos iniciados antes de 31 de dezembro de 2006, ou de 2007, no caso de homicídio ou crimes contra a vida.
Outro parâmetro a ser utilizado é a atuação dos próprios colegas de corte.
Segundo a resolução, o juiz ou desembargador com produtividade igual ou inferior a 70% da média de seus pares de seção ou subseção poderá ser investigado.
Além das causas no arquivo do Ipiranga, há ações antigas que estão nos gabinetes dos magistrados. Esses também devem ser julgados em quatro meses pelos responsáveis, sob risco de punição.
No total, tramitam no Tribunal de Justiça, em segunda instância, 773 mil processos. A OAB-SP divulgou nota em que considerou a medida do órgão “corajosa”.

Eles não têm sensibilidade

Paciente da rede pública

Enquanto isso…

Não há um só dia que não se leia nos jornais notícias acerca do desvio de verbas públicas por alguém líder político ou por algum liderado dele.

Eles, definitivamente, não têm sensibilidade.

Verbas da saúde? Não importa. Para eles,  os desvalidos devem, sim, morrer sem atendimento médico. É o que se pode inferir em face das verbas públicas destinadas a saúde que são desviadas por eles, políticos, ou por seus apaniguadas.

Sim, eles mesmos. Os que são colocados nos cargos públicos  pelos políticos com influência junto ao poder,  sem nenhuma preocupação – aliás, isso é o que menos importa – com  patrimônio moral do favorecido, a evidenciar a falta de espírito público do indicado e do que faz a indicação.

Leio agora, a propósito, matéria veiculada no jornal O Globo de hoje segundo a qual de 2007 a 2010 pelo menos 662 milhões de reais foram desviados do Fundo Nacional de Saúde, que financia o SUS.

Detalhe: apenas 2,5% das verbas foram fiscalizadas.

Capturada na Folha de São Paulo

ELIANE CANTANHÊDE

Gol de Fux

BRASÍLIA – A votação de ontem no Supremo Tribunal Federal é um alívio, ao mostrar que o Fla-Flu na mais alta corte do país acabou e da melhor forma: com a vitória da lei, da experiência e da técnica jurídica sobre o apelo fácil da demagogia.
Ninguém que não tenha rabo preso nem dívidas na polícia e na Justiça pode ser contra a Lei da Ficha Limpa. Eu, tu e nós (nem sempre eles) somos a favor de moralidade na vida pública e exclusão dos piores quadros e dos mais lamentáveis exemplos de homens públicos. A questão, porém, é que juízes não julgam pela impressão ou pela simples vontade, mas friamente com base no que está escrito nas leis vigentes e na Constituição.
Luiz Fux, que veio para desempatar, elogiou o princípio da lei, como todos nós elogiamos, mas votou de acordo com a Constituição: a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano eleitoral de 2010 e, portanto, só pode valer para as próximas eleições -a de 2012, municipal, e a de 2014, geral.
Dói? Dói, mas doeria mais se Fux jogasse às favas os escrúpulos de consciência e a letra da lei em favor dos aplausos e dos elogios. Para “ficar bem” com a opinião pública.
A Ficha Limpa, para ele, é “a lei do futuro, a aspiração legítima da sociedade brasileira”. Mas, igualmente, deve ser aspiração da sociedade brasileira o Estado democrático de Direito regido de fato pelo direito, não ao sabor do clamor popular e do aplauso fácil.
Que, assim como Fux teve a coragem de enfrentar as câmeras e as críticas, a Justiça brasileira a tenha também para perseguir uma sociedade mais justa, em que a lei valha efetivamente para todos. Haverá então um dia em que lei, realidade e aspirações legítimas da sociedade andem, enfim, juntas. Vai demorar? Vai. Mas devagar e sempre.
Comemorem “fichas-sujas” do PT, do PSDB, do PP, do PSB. Sem esquecer de que o Brasil avança e que quem ri por último ri melhor.

elianec@uol.com.br

Descuido, falta de educação ou crime?

Deputado chama ministro do Supremo de “moreno escuro”

DE BRASÍLIA

O deputado Júlio Campos (DEM-MT) se referiu ontem ao ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, primeiro ministro negro da corte, como “moreno escuro”, durante reunião da bancada do seu partido.
O deputado defendia a prisão especial para autoridades quando disse que processos podem cair nas mãos “do moreno escuro do Supremo”.
O fim da prisão especial é parte da reforma do Código de Processo Penal.
O deputado ACM Neto (BA), que conduzia a reunião, afirmou que não entendeu como preconceito. Outros deputados presentes, porém, reclamaram da frase.
Em nota, Campos afirmou que usou a expressão “por não lembrar naquele momento o nome do magistrado”. Segundo ele, não houve intenção de “desmerecer” o ministro. Campos informou ainda que enviou desculpas ao ministro.

Fonte: Folha de São Paulo

PODERES DO CNJ EM QUESTÃO

CNJ tem autoridade para iniciar processos contra juízes

POR GILSON DIPP

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo neste sábado (19/3)]

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é criação da reforma do Judiciário em resposta a diferentes reclamos de variados setores da sociedade. Assim, foi criado com a participação de juízes e promotores estaduais e federais de todos os graus, advogados e cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado.

Incluído no âmbito do Poder Judiciário como seu órgão de cúpula e sujeito apenas ao controle do Supremo Tribunal Federal, o CNJ recebeu a missão de controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres dos juízes.

Para tanto, foram-lhe atribuídos, entre outros, os poderes de zelar pela legalidade e moralidade dos atos administrativos de órgãos da Justiça, podendo revê-los ou desconstituí-los e, principalmente, resolver reclamações contra os mesmos ou avocar processos dos tribunais aplicando sanções administrativas, conforme estabelece a Constituição Federal no art. 103-B, parágrafo 4º, incisos II e III.

Cabe ao corregedor nacional de Justiça, quando for o caso, preparar a instauração do processo administrativo disciplinar.

O sistema constitucional assim emendado reformatou o Poder Judiciário, preservando a autonomia dos órgãos de Justiça locais e conferindo ao CNJ legitimidade ordinária autônoma concorrente para promover, ele próprio, a apuração e a sanção disciplinar.

Com base nessa inteligência, o CNJ foi chamado a apreciar, por exemplo, caso envolvendo um ministro de tribunal superior. São inúmeras as situações de magistrados de tribunais e de primeiro grau que respondem diante do conselho, algumas por provocação de pessoas comuns do povo, certamente confiantes na legitimidade desse controle externo da magistratura.

Audiências públicas promovidas pela Corregedoria Nacional de Justiça em vários Estados permitiram também que juízes e tribunais contribuíssem com sugestões para correção e aprimoramento de serviços.

Tem o CNJ autoridade suficiente para, sem prejuízo da autotutela dos tribunais inferiores, realizar averiguações por sua iniciativa.

Reforçam-na a regra da Constituição que autoriza o CNJ a aplicar a pena de remoção ou aposentadoria por interesse público (art. 93, VIII), as disposições da Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010) que mandam o CNJ responsabilizar juízes e tribunais eleitorais por descumprimento de prazos, e a Lei da Mini-Reforma Eleitoral (lei 12.034/ 2009), ao atribuir-lhe o controle do cumprimento dos prazos de registro de candidaturas.

Sustentar entendimento diverso seria contrariar a razão e a função do controle externo. As objeções suscitadas com base na regra da subsidiariedade, de que o CNJ só poderia atuar depois dos órgãos locais, contradiz seu significado lógico e prático. Mesmo assim, o CNJ enviou às corregedorias locais, entre agosto de 2008 e agosto de 2009, 521 reclamações, o que equivale a 90% do total remetido ao conselho.

Algumas ressalvas legais não diminuem as atribuições do conselho e não impedem a avocação de processos quando lhe parecer necessário. O poder de avocação é desdobramento natural do de instaurar originariamente investigações e procedimentos, quando as circunstâncias recomendarem.

Foram diversos os casos em que o envolvimento dos investigados, com processo já instaurado ou não, justificava desde logo a apuração originária. A Suprema Corte, ao se reservar o poder de reavaliar a oportunidade ou necessidade da iniciativa, indiretamente, tem reconhecido a competência originária do conselho, visto que esse juízo situa-se fundamentalmente no âmbito das atribuições administrativas do CNJ.

CNJ não pode ser uma supercorregedoria

POR HENRIQUE NELSON CALANDRA

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo neste sábado (19/3)]

Responde-se à questão com três palavras: não, não e não.

A pergunta, de maneira ainda mais direta, deveria ser: a quem interessa criar instrumentos de controle funcional dos juízes, agentes do Estado que conduzem a real revolução social no Brasil?

Certamente não interessa à sociedade e à democracia ver o poder jurisdicional diminuído. Nem foi esse o espírito de nosso legislador constituinte. É preciso destacar que nem de longe se deixa de reconhecer que já houve, há e haverá desvios de alguns magistrados.

Infelizmente isso existe e negar esse fato é desconhecer a natureza humana.

Ressalte-se, com convicção, que causa verdadeiro sentimento de repulsa em qualquer juiz a conivência com desvios, em especial, no Judiciário. Por isso, a magistratura sempre apoiará medidas para extirpar os maus de suas fileiras.

Ainda que se reconheça os nobres propósitos da maioria dos membros do CNJ, em todas suas composições, não é possível aceitar tamanho retrocesso nas prerrogativas que foram criadas justamente para proteger a sociedade.

As corregedorias dos tribunais atuam de maneira inclemente, não admitindo quaisquer máculas na integridade de caráter dos magistrados. Alguém há de indagar: “E se as corregedorias falharem?”.

Nesse exato instante surge a competência do CNJ para atuar, e, se necessário, punir qualquer magistrado que se desviou do caminho da Justiça.

Na verdade, o que alguns querem é suprimir uma necessária instância de apuração, que é a realizada pelas corregedorias nos Estados.

Afinal, o resultado dessa investida seria o de ferir mortalmente dois pilares da democracia brasileira: o regime republicano e a correlata separação entre os Poderes, além do próprio modelo federativo, que confere autonomia aos Estados.

A magistratura assiste, atônita, entidades relevantes como o Conselho Federal da OAB defendendo que o CNJ se transforme numa supercorregedoria. Algumas delas não compreendem e até mesmo criticam decisões dos ministros do STF que foram balizadas pela necessidade de observância da lei e da Constituição Federal.

Sob o argumento de punir os raríssimos casos de desvios de juízes, criar-se-ia instrumentos que poderiam ser usados contra a imensa maioria da magistratura, honesta e que cotidianamente decide contra perigosas organizações criminosas, detentoras de grande poder político e econômico.

Nos regimes de exceção é comum que tiranos admoestem juízes para obter decisões favoráveis. Foi preciso muito tempo e luta para estruturarmos o Brasil como uma democracia plena. E o Judiciário foi, senão o maior responsável, um dos mais importantes protagonistas dessa trajetória.

Para ficar em alguns momentos cruciais, basta lembrar da atuação firme e serena do STF, presidido pelo ministro Sidney Sanches, no caso que culminou no impeachment do então presidente da República.

Mais recentemente, a Suprema Corte, com independência e coragem, instaurou processo diante de denúncias de corrupção envolvendo altos escalões da República e declarou a constitucionalidade do próprio CNJ.

A despeito de sua relevância, esse é apenas um pequeno retrato da Justiça, que em sua maioria age longe das manchetes da mídia, com os juízes trabalhando de maneira destemida por todo o Brasil, distribuindo o direito à saúde, à educação e à segurança, entre outros mandamentos constitucionais.

É preciso punir exemplarmente aqueles que se desviam do caminho da Justiça, mas isso deve ser feito como é garantido a todos os cidadãos, respeitando-se as leis, a Constituição e o STF.

Formalismo em demasia

Executado demora 11 anos para ser citado

POR GABRIELA ROCHA

Apesar de manter seu endereço atualizado nas declarações de Imposto de Renda, um executado do INSS nunca foi devidamente citado. Como a citação considerada válida ocorreu apenas em 2009, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a prescrição da dívida que tinha sido inscrita na Certidão da Dívida Ativa em 1993. O entendimento foi aplicado em um Agravo de Instrumento contra decisão que, na execução fiscal, não tinha reconhecido a prescrição.

Apesar de reconhecer a prescrição da dívida, o TRF-3 observou que depois da Lei Complementar 118/05, a interrupção da prescrição passou a ocorrer com o simples despacho do juiz que ordena a citação e não mais com a citação pessoal feita ao devedor, como ocorria antes. O tribunal aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a citação pelo correio deve ser entregue, pessoalmente, à pessoa interessada.

O agravante alegou que a dívida foi contraída em 24 de abril de 1998 e que o prazo prescricional de 5 anos, que começou a correr nessa data, seria interrompido pela citação pessoal. Mas como a citação postal foi entregue ao porteiro de um endereço que o próprio INSS reconheceu ser errado, o prazo não foi interrompido e a dívida prescreveu em 24 de abril de 2003. O desembargador federal, Luiz Stefanini, ressaltou: “Frise-se que a citação pela via postal é plenamente válida em nosso ordenamento jurídico, a teor do disposto no artigo 8º, inciso II, do Código Tributário Nacional, equivalendo-se à pessoal para fins de interrupção do prazo prescricional, desde que efetuada no endereço correto e entregue diretamente ao destinatário, fato não ocorrido no caso em comento”.

Além da prescrição, o executado alegou que não era parte legítima porque era sócio-administrador da empresa executada, que faliu, e foi absolvido no processo falimentar. Ele afirmou que não agiu com excesso de poderes ou violou lei, contrato social ou estatuto, que seriam motivos para responsabilizá-lo pela dívida.

“Decorridos mais de cinco anos entre a constituição do crédito tributário e a citação do executado, deve ser reconhecida a prescrição do crédito tributário, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional. A propósito, vale lembrar que a redação desse dispositivo legal foi alterada pela Lei Complementar nº 118/2005”, afirmou Stefanini.