Capturada na Folha de São Paulo

ELIANE CANTANHÊDE

Gol de Fux

BRASÍLIA – A votação de ontem no Supremo Tribunal Federal é um alívio, ao mostrar que o Fla-Flu na mais alta corte do país acabou e da melhor forma: com a vitória da lei, da experiência e da técnica jurídica sobre o apelo fácil da demagogia.
Ninguém que não tenha rabo preso nem dívidas na polícia e na Justiça pode ser contra a Lei da Ficha Limpa. Eu, tu e nós (nem sempre eles) somos a favor de moralidade na vida pública e exclusão dos piores quadros e dos mais lamentáveis exemplos de homens públicos. A questão, porém, é que juízes não julgam pela impressão ou pela simples vontade, mas friamente com base no que está escrito nas leis vigentes e na Constituição.
Luiz Fux, que veio para desempatar, elogiou o princípio da lei, como todos nós elogiamos, mas votou de acordo com a Constituição: a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano eleitoral de 2010 e, portanto, só pode valer para as próximas eleições -a de 2012, municipal, e a de 2014, geral.
Dói? Dói, mas doeria mais se Fux jogasse às favas os escrúpulos de consciência e a letra da lei em favor dos aplausos e dos elogios. Para “ficar bem” com a opinião pública.
A Ficha Limpa, para ele, é “a lei do futuro, a aspiração legítima da sociedade brasileira”. Mas, igualmente, deve ser aspiração da sociedade brasileira o Estado democrático de Direito regido de fato pelo direito, não ao sabor do clamor popular e do aplauso fácil.
Que, assim como Fux teve a coragem de enfrentar as câmeras e as críticas, a Justiça brasileira a tenha também para perseguir uma sociedade mais justa, em que a lei valha efetivamente para todos. Haverá então um dia em que lei, realidade e aspirações legítimas da sociedade andem, enfim, juntas. Vai demorar? Vai. Mas devagar e sempre.
Comemorem “fichas-sujas” do PT, do PSDB, do PP, do PSB. Sem esquecer de que o Brasil avança e que quem ri por último ri melhor.

elianec@uol.com.br

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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