Coquetel de esperanças

Torci, com fervor, pela manutenção da competência do CNJ. É que, como consignei neste mesmo blog, eu estou entre os que não acreditam na ação disciplinadora das Corregedorias. Estas, todos sabem, ao longo de sua existência, nunca tiveram uma ação destacada na esfera disciplinar. Aqui e acolá, pontualmente somente, punia-se, com uma pena branda, algum desvio de conduta, que dependia, claro, do apadrinhamento do magistrado infrator.

Tenho notícias de magistrados, aqui mesmo no Maranhão,  punidos pelo CNJ, que já programavam a sua volta triunfal ao Poder Judiciário. Felizmente, o STF, numa sábia decisão, manteve os poderes do CNJ. E, para o bem de todos, os que tanto mal causaram à instituição e à sociedade, ficam, agora definitivamente, afastados das lides forenses. É o que almejo, sinceramente.

Os magistrados que nada temem, os que têm conduta ilibada, os que não usam o Poder para enriquecer ilicitamente, os que não usam a toga como uma alegoria, nada têm a temer. Esses, tenho certeza, comemoram, como eu, o “renascimento” do CNJ.

Agora, é bola pra frente!

Agora, é tocar pra frente os processos disciplinares e punir quem deva ser punido.

Vamos aguardar, pois, com ansiedade,  as novas ações profiláticas do CNJ.

Punições ainda virão por aí, para o bem da nossa instituição, para o bem de todos nós.

Tenho a mas empedernida convicção de que os que torceram pela fragilização do CNJ, salvo exceções, tinham, de certa forma, algum interesse contrariado, ou temiam os tentáculos inclementes do Conselho.

Conheço poucas, raríssimas pessoas que torciam por um revés do CNJ por pura convicção.

Confesso que dormi e acordei revigorado; é como se tivessem introjetado em mim um coquetel de esperanças.

CNJ

O futuro  presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, indagado, em entrevista concedida à revista ISTOÉ, sobre o que pensa sob a responsabilidade do CNJ de iniciar investigações, respondeu:

“Minha opinião é que o órgão tem poder concorrente e deve investigar. O CNJ não pode ser encarado como uma pedra no meio do caminho, mas como uma ferramenta de trabalho muito valiosa”

A caixa-preta do Judiciário

A cada notícia veiculada na imprensa nacional me convenço, ainda mais, que o Poder Judiciário não é transparente coisa nenhuma.

Entendo que, no momento atual, não se pode mais manter sob um manto protetor os gastos do Poder Judiciário, os valores recebidos pelos magistrados, enfim.

Acho que é chegada a hora de escancarar, de mostrar tudo!

Quem não deve não teme!

Não se pode mais, nos dias presentes, com a nossa credibilidade por um fio, fingir que não temos a quem prestar contas.

Acho que a sociedade deve ser cientificada de todas as movimentações atípicas do Poder Judiciário.

Qualquer verba que tenha sido adicionada nos holerites dos magistrados, qualquer dinheiro extra que tenham percebido, deve ser informada a opinião pública, pois, repito, quem não deve não teme.

A meu sentir, quem se nega a publicar os seus ganhos, deve ter algo a esconder.

Eu não quero ser levado nessa  enxurrada!

Eu não quero que pairem dúvidas acerca dos meus ganhos!

Então, vamos escancarar tudo de vez!

Sei que, em face dessa minha manifestação, haverá uma minoria que discordará.

Tenho a mais absoluta certeza, no entanto, que a absoluta maioria dos meus colegas haverão de concordar que não dá mais para ficar como está.

O tiro de misericórdia foi dado hoje,  com a divulgação dos ganhos astronômicos de alguns colegas do Rio de Janeiro.

Não sei se são legais ou não. O que sei, pelo que li na imprensa, é que,  no mínimo, são questionáveis, sob o ponto de vista da moral,   algumas verbas acrescidas nos contracheques do meritíssimos.

Hoje, pelo que tenho lido, já não há mais dúvidas sobre a existência de uma caixa-preta no Poder Judiciário, que precisa ser aberta, sem mais tardança.

Mea culpa

As Corregedorias dos Tribunais de Justiça, sejamos honestos, foram, historicamente, omissas. Quando muito, aqui e acolá, pontualmente, apuravam algum desvio de conduta, que, via de regra, por absoluto desinteresse dos Tribunais, nunca davam em nada.

Essa omissão se deu aqui e alhures.

Nos últimos tempos, aqui no Maranhão, ao que me recorde, pelo menos em relação a magistrados, a gestão mais profícua na apuração de desvio de conduta,  foi a do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto(foto esquerda)

Espero, agora, com muita confiança, que a atual Corregedoria, sob a batuta do desembargador Cleones Carvalho Cunha( foto direita), se esmere, também,  na apuração dos desvios de conduta que forem denunciados.

Não se trata de caça às bruxas. Se trata, sim, de não contemporizar com os desvios de conduta, até mesmo para que o jurisdicionado saiba que não somos todos iguais.

Registro que desvio de conduta, desde a minha compreensão,  não se restringe, tão somente, à venda de decisões, por exemplo.

Para mim, aquele que não dá assistência à comarca, que não cumpre horário, que despacha a destempo, que não trata as partes com urbanidade, que se ausenta da comarca sem dar satisfação, que não presta uma informação requisitada e que não cumpre diligências delegadas, por exemplo,  também deve ser exemplarmente punido, asseguradas, claros, as franquias constitucionais, corolários do devido processo legal.

Nós chegamos a um estágio que não nos é mais permitido passar as mãos na cabeça de magistrados faltosos.

Estamos num caminho sem volta. A sociedade nos cobra. A nossa consciência exige. Os nossos amigos nos cobram. Os nossos filhos, idem.

Nos dias presentes,  é forçoso convir,  não se pode mais contemporizar com o abuso de magistrados, ainda que ele seja simpático, cordato, amigo, obsequioso ou  gentil sabido que esses predicados, muitas vezes, servem mesmo é de escudo protetor.

Ou agimos, ou punimos os que devem ser punidos, afastando-os de suas funções, se necessário, ou  seremos todos levados pela maré desmoralizadora que vem em nossa direção.

Tenho dito que se as pessoas perderem, de vez, a confiança (pouco) que ainda têm em relação a nossa instituição, aí, meu amigo, será o fim.

CNJ

Todos sabem a minha posição acerca dos poderes do CNJ. Já escrevi aqui e na imprensa local que, na minha visão, se for esvaziado o CNJ, tudo voltará a ser como antes: poucos, raros serão os desvios de conduta punidos.

É que, reafirmo, juiz não gosta de punir juiz. Quem ousar votar pelo punição de um colega, não tenho dúvidas, verá o mundo desabar sobre a sua cabeça.

O que muitos desejam mesmo, essa é a verdade, é que tudo volte a ser como antes.

Apesar de já ter assumido posição definitiva e induvidosa acerca do CNJ, tenho usado o meu espaço para publicar matérias que não se coadunam com o meu pensamento, como o fiz abaixo, com a matéria do ministro Marco Aurélio.

Devo, inobstante, registrar que, pelo menos no Maranhão o único magistrado, ao que eu saiba, que apoia as ações do CNJ – pelo menos publicamente –  é o signatário deste.

O que eles disseram

Do ministro Marco Aurélio, sobre o julgamento dos mensaleiros:

“Como sempre, votarei baseado na Constituição. A cadeira vitalícia que ocupo não serve para atividades de relações-públicas”

Do mesmo ministro, sobre a colega Eliana Calmon:

“A atitude dela de generalizar acaba provocando o que nefasto, a fragilização do Judiciário”

Fonte  ISTOÉ

Magistrado não “gosta” de punir magistrado

Pois bem. Inicio por reafirmar o que já consignei neste espaço: juiz não “gosta” de punir juiz. 

Se depender, pois, dos Tribunais, ninguém será punido – salvo um ou outra exceção, para confirmar a regra – , ainda que os corregedores se esmerem em apurar os desvios de conduta.

Nesse caso,  de nada adianta a tenacidade  das corregedorias; por mais dedicados que sejam,  o seu trabalho restará embalde.

A verdade é que, historicamente, os mecanismo de controle internos do Tribunais sempre deixaram muito a desejar.

E digo mais: juiz que ousar votar pela punição de um colega, ganhará um inimigo e, quiçá, a antipatia dos seus pares. Aliás, nem precisa votar pela punição para ganhar um inimigo. Basta votar contra uma pretensão ou contra o entendimento do colega.

Eu sei bem do que estou falando.

Um caso concreto: uma ilustrada colega, que ousou apurar os desvios de conduta de alguns magistrados, ganhou inimigos para eternidade,  e nenhum deles foi punido pelo Tribunal de origem. Não fosse a ação do CNJ, estaria tudo como dantes.

Todos do Maranhão sabem do que estou falando.

Outro caso concreto: ao tempo em que fui juiz corregedor, opinei ( com um outro colega, cujo nome não estou autorizado a declinar) pelo não vitaliciamento de alguns magistrados alfim do estágio probatório.

O desfecho:  foram vitaliciados, e eu (nós)  ganhei (amos) quatro inimigos para eternidade.

Pelo exposto,  e por muito mais,  é que entendo que a ação do CNJ não pode ser obstada.

Aqui vale a invocação do apotegma: quem não deve não teme.

Homem público, no exercício do múnus, não tem  o que esconder. Por isso entendo que todos os ganhos que decorram de sua atividade devam ser do domínio público.

Dos   salários dos magistrados todos sabem. Dos ganhos extra, em face, por exemplo, de uma decisão judicial, não se tem conhecimento. Esse sigilo fomenta especulações – muitas delas maldosas, como se tem lido na imprensa nacional nos últimos dias.

É por isso que entendo que devamos ser transparentes.

Infelizmente, numa corporação, há os que entendem que não se deva dar satisfação a ninguém.

Por pensarmos assim é que, agora, estamos expostos à execração pública.

Um registro relevante: apesar de associado da AMB, não subscrevo a sua tentativa de podar os poderes do CNJ.

Por tudo isso estou estudando a possibilidade de desfiliar-me.

O estouro do champagne

Eu não me iludo com a decisão do ministro Marco Aurélio. Em face dela, não tenho dúvidas,  poucos, raros, raríssimos serão os magistrados de primeiro grau punidos em face de um desvio de conduta.

Eu não me iludo: com a decisão do ministro Marco Aurélio, nenhum – nenhum, mesmo!-  magistrado de segundo grau será punido.

Essa constatação  é fruto da minha experiência nos primeiro e segundo graus:  magistrado não “gosta” de punir magistrado.

Aliás, numa corporação como o Poder Judiciário, ousar votar contra o entendimento de um colega já gera desconforto, que dirá ousar votar pela punição de um igual!

Os magistrados de toga suja podem, agora, estourar o champagne.

Daqui pra frente, se for mantido entendimento do ministro Marco Aurélio, não tenho dúvidas, os malfeitores vão sair da toca e vão continuar fazendo bandalhas, as quais, de rigor, refletirão em todos nós, porque esfacelam  ainda mais a nossa já pouca credibilidade.

A limpeza que vinha sendo feita pelo CNJ, descontados alguns excessos, recebia de  todos nós os mais esfuziantes encômios.

A verdade é que, agora, com a decisão em comento –  sobre a qual não emito nenhum juízo de valor,  para não ferir a ética, mas me permito analisar os seus efeitos práticos, enquanto cidadão e membro do Poder Judiciário –  estou, sim, preocupado com o porvir.

Em todas as instituições, em todas as corporações há desvios de condutas, não se pode obscurecer.

O problema se torna insuportável e revoltante é quando os desvios de conduta são protagonizados por magistrados.

Mais grave e mais revoltante, ademais, é a impunidade.

Eu, do meu canto, vou ficar apenas observando – e lamentando.

Os togas sujas, de seu lado, certamente,  com essa decisão, já planejam a  saída da toca  para perseguir as suas presas.