Com a palavra, os juristas Paulo Bonavides e Dalmo Dallari

Tenho, nos últimos julgamentos de competência do Pleno do Tribunal de Justiça,  chamado a atenção dos meus pares para  importância dos princípios no julgamento de determinadas questões, sobretudo aos que envolvem o Estado no polo passivo da relação processual.

Não tenho me aprofundado mais nos argumentos com os quais tenciono espancar o positivismo jurídico, para não parecer arrogante.

Mas eu bem que poderia fazer minhas as palavras de Dalmo Dallari, a propósito do normativismo kelseniano:

“Essa concepção  do direito é conveniente para quem prefere ter a consciência anestesiada e não se angustiar com a questão da justiça, ou então para o profissional do direito que não quer assumir responsabilidades e riscos e procura ocultar-se sob a capa de uma aparente neutralidade política. Os normativistas não precisam ser justos, embora muitos deles sejam juízes”.

Não sei se, em face dessa insistência, tenho sido bem compreendido pelos meus pares.

O certo é que, nos dias atuais, nada mais usual que invocar princípios constitucionais para dar base a uma decisão.

O jurista Paulo Bonavides, em entrevista dada ao Diário do Nordeste, em 2008, afirmou, a propósito dos princípios constitucionais:

“A enorme dificuldade de estabelecer um constitucionalismo de emancipação nacional, fundado na flexibilidade fecunda dos princípios que, bem aplicados, têm a chave de todos os nossos conflitos, crises e problemas, deriva do despreparo da magistratura, a qual não se capacitou ainda, da importância superlativa que tem o direito constitucional para a formação dos juízes e para o exercício da função judicante. É imperativo o estudo e o saber atualizado, a fim de fazer justiça numa sociedade mais e mais complexa e problemática, que somente pode ser governada com legitimidade, se formos fiéis e leais à Constituição . Esse é o maior dever que impende a juízes, advogados, procuradores, defensores públicos, etc. As escolas da magistratura têm por tarefa mais urgente a educação constitucional do juiz, volvida para a formação de uma consciência principiológica, na aplicação do direito. Se falharem nessa missão pedagógica, não haverá maior predador futuro da Constituição que o magistrado das regras, o juiz da idade hegemônica do jusprivatismo, das estreitezas do positivismo jurídico, enfim, o juiz inanimado que a história embalsamou nos duzentos anos do Código de Napoleão. O princípio é vida; a regra, que o contravém, é decrepitude”.

Expectativa

Com a palavra, o STF

Os meios jurídicos estão na maior expectativa em face do julgamento pelo STF, previsto  para hoje, em face  da ADIN proposta pela AMB, questionando a competência do CNJ.

A estimular ainda mais a expectativa destaco a entrevista da Ministra Eliana Calmon e a nota do Ministro  Ceszr Peluso.

Vamos aguardar.

Acho que, se os poderes do CNJ forem podados,  pode-se esperar, doravante, a mesma impunidade que havia antes, pois, de regra, juiz não pune juiz.

Tenho medo do que pode acontecer com os vários processos disciplinares dos quais resultaram punições a magistrados que não souberam se comportar como deviam.

CNJ em ação

CNJ aplica pena de remoção compulsória para juíza de São Paulo

27/09/2011 – 18h12

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (27) aplicar a pena de remoção compulsória para a magistrada Heliana Maria Coutinho Hess, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, de São Paulo. A magistrada recorreu ao CNJ por discordar da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Apesar de ter revisado a decisão do TJSP, ela permanecerá em disponibilidade até a definição da comarca para a qual será removida.

A decisão do CNJ sobre o processo de revisão disciplinar (0007176-45.2009.2.00.0000) ocorreu durante a 135ª sessão plenária do CNJ.

O TJSP acusou a magistrada de despachar uma petição em que ela própria era autora do pedido de anulação de uma multa de trânsito. Em sua defesa, a juíza alegou que não tinha lido o nome das partes envolvidas no processo antes de iniciar o despacho e que, quando o engano foi percebido, ela repassou a responsabilidade da decisão para uma colega.

De acordo com o conselheiro José Roberto Neves Amorim, que fez o pedido de vista do caso numa sessão anterior, a pena de remoção compulsória é proporcional ao ato cometido. “Essa pena é considerada pesada para um acontecimento grave como esse”, defendeu.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, relator inicial do processo de revisão disciplinar, a magistrada perdeu a credibilidade de atuar na comarca de Campinas. “É de interesse da magistrada e da magistratura que a juíza não permaneça naquela comarca, pois a sua credibilidade foi abalada”, explicou.

Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias

Nota de Peluso

Ministro Peluso abre sessão plenária com nota de esclarecimento

27/09/2011 – 12h04

Na abertura da 135ª sessão plenária, na manhã desta terça-feira (27/9), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal(STF),ministro Cezar Peluso, leu nota de esclarecimento sobre notícias veiculadas hoje na imprensa relativas ao Conselho Nacional de Justiça.

Abaixo a íntegra da nota:

A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.

Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.

Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência.

Assinam a nota*:

Ministro Cezar Peluso

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula

José Roberto Neves Amorim

Fernando da Costa Tourinho Neto

Ney José de Freitas

José Guilherme Vasi Werner

Sílvio Luís Ferreira da Rocha

Wellington Cabral Saraiva

Gilberto Valente Martins

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Marcelo Nobre

Bruno Dantas

* O conselheiro José Lúcio Munhoz, ausente à sessão, aderiu à nota posteriormente, por telefone

Atualizado às 16h04

Triste realidade

“Prisão é de fato uma monstruosidade opção. O cativeiro das cadeias perpetua-se ante a insensibilidade da maioria, como forma ancestral de castigo. Para recuperar, para ressocializar, como sonharam os nossos antepassados? Positivamente, jamais se viu alguém sair de um cárcere melhor do que quando entrou. E o estigma da prisão? Quem dá trabalho ao indivíduo que cumpriu pena por crime considerado grave? Os egressos do cárcere estão sujeitos a uma terrível condenação: o desemprego. Pior que tudo, são atirados a uma obrigatória marginalização. Legalmente, dentro dos padrões convencionais não podem viver ou sobreviver. A sociedade que os enclausurou, sob o pretexto hipócrita de reinseri-los depois em seu seio, repudia-os, repele-os, rejeita-os.”

Evandro Lins e Silva

Quem ousa discordar? II

“O trânsito mostra de forma inequívoca como o brasileiro tem horror a situações em que é colocado em igualdade de condições com outros. Porque, ainda que uns dirijam suas limusines e outros, carrinhos populares, ou que uns tenham dinheiro para molhar a mão do guarda e outros não, o sinal vermelho é o mesmo para todos.”

Roberto da Mata.

Revista Veja 

Quem ousa discordar?

“A Justiça Criminal no Brasil por mais que nós tenhamos dado alguns passos à frente de 88 para cá, ainda é profundamente discriminatória. Ela vai alcançar, na maioria da vezes, a massa populacional situada nas bases econômicas da sociedade. São os mais pobres. Os miseráveis. São os que estão localizados na periferia – não necessariamente em termos geográficos – na periferia do sistema.

Nós temos as exceções, que acabam sendo manipuladas pela grande mídia como uma espécie de ‘democracia do poder’ – casos de grandes empresários, ou de políticos, ou de juízes -, mas que representam percentualmente um índice quase irrelevante se considerarmos os verdadeiro quadro de Justiça Criminal no Brasil, e no Rio de Janeiro especificamente. No Rio, esses casos representam menos de 1% dos casos.  Os alvos preferenciais da Justiça Criminal são as pessoas mais pobres. Hoje, no Rio, é um público marcado e demonizado como usuário de drogas. São jovens traficantes de comunidades carentes. Eu poderia dizer que o grupo maior é de meninos. Eu fui Juiz de Infância e Juventude e não dá para excluir a questão do adolescente dessa esfera. Eu diria que o público criminal hoje no Brasil, por excelência, é de meninos de 16 a 27 anos, das periferias, ligados à prática de roubo ou à prática de tráfico de drogas, e sem inserção social formal – esquemas formais de escola, trabalho, família. Para esse público não há muita coisa.”

Vontade de “ir-me”

Os juízes que dão assistência integral às unidades judiciais  deveriam estimular  qualquer  medida tendente a prestigiá-los e que, no mesmo passo, buscam impedir a ascensão dos que insistem em dar assistência parcial às comarcas.

É preciso ter presente que, quando adoto uma posição – antipática aos olhos dos TQQs, se é que existem – que busca prestigiar os magistrados de  dedicação integral, eu estou apenas e tão somente prestigiando a própria classe e o nome da nossa instituição.

Impressiona, assim, o silêncio “ensurdecedor” da quase totalidade dos meus pares acerca dessa questão.

Fico a imaginar, às vezes, que estou errado ou que não vale a pena adotar esse tipo de posição, que, ao que parece, não agrada nem mesmo à OAB e ao Ministério Públicos,  dos quais não se vê nenhuma manifestação tendente a apoiar esse tipo de medida.

Ortega y Gasset narra que a História registra, periodicamente, movimentos de “querer ir-se“, conforme aconteceu com os eremitas, que foram  para o deserto praticar a “moné” – solidão.

Confesso que, algumas vezes, tenho, também, vontade de “ir-me“. É dizer: tenho vontade de deixar de empunhar essa bandeira, pois, em face dela, eu apenas granjeio, ainda mais, a antipatia da classe.

Digo isso porque, desde que assumi a segunda instância, empunhando essa e outras bandeiras relevantes para o Poder Judiciário, só tenho alcançado desapreço e desafetos.

Antes de “ir-me”,  até que chegue o dia de praticar o “moné“, de retornar à minha já proverbial condição de quase ermitão, ainda vou continuar lutando.

Até quando?

Não sei.