O que eles disseram

 “O Estado de direito viabiliza a preservação das práticas democráticas e, especialmente, o direito de defesa. Direito a, salvo circunstâncias excepcionais, não sermos presos senão após a efetiva comprovação da prática de um crime. Por isso usufruímos a tranqüilidade que advém da segurança de sabermos que se um irmão, amigo ou parente próximo vier a ser acusado de ter cometido algo ilícito, não será arrebatado de nós e submetido a ferros sem antes se valer de todos os meios de defesa em qualquer circunstância à disposição de todos. Tranqüilidade que advém de sabermos que a Constituição do Brasil assegura ao nosso irmão, amigo ou parente próximo a garantia do habeas corpus, por conta da qual qualquer violência que os alcance, venha de onde vier, será coibida”.

Eros Grau

Inevitável

Não tenho dúvidas que os poderes do CNJ serão redefinidos pelo STF.

De uma coisa, pelo menos, se pode ter certeza: às Corregedorias dos Tribunais caberá, novamente,  a responsabilidade de apurar as denúncias de desvio de função dos magistrados.

Ao que sei, o STF deverá fixar um prazo – ou adotar como norte o princípio da razoabilidade – para que as Corregedorias promovam as investigações,  e para que os Tribunais, depois, façam a sua parte.

Findo esse prazo – ou ultrapassado o que for tido por razoável – o CNJ, aí, sim, entraria em ação.

Deixo consignado, de logo, a minha inquietação.

Compreendo que ver-se-á, sem a mais mínima dúvida, o retorno da impunidade.

É que todos sabem, as Corregedorias, de regra, têm sido negligentes nessas questões.

Aqui e acolá, é verdade, aparece um Corregedor com algum destemor; destemor que, depois, na fase processual, esmaece em face do corporativismo.

Uma outra inquietação me toma de assalto: 

O que ocorrerá com os casos já decididos?

Tenho para mim – espero,  pelo menos – que o STF saberá modular a sua decisão no sentido de manter inalteradas as decisões já tomadas  acerca da punição de magistrados.

Será um escárnio, será um tapa na cara da população o retorna, aparentemente impunes, dos que, no poder, não souberam se comportar com a devida correção.

Vamos esperar!

Acho que o julgamento dar-se-á na próxima quarta-feira, pelo que tenho lido.

O CNJ deve, sim, pagar pelos excessos que cometeu.

Todavia –  pelo menos é o que mais espero – ,  devem ser mantidas as decisões anteriores.

Muitos são os que, depois do deslize e da punição, esperam, com sofreguidão, a decisão do Supremo, na esperança de voltar ao Poder, para, nele, outra, protagonizarem falcatruas.

Tenho esperança de ver o sonho deles virar pesadelo, para o bem da nossa instituição.

Com a palavra, os juristas Paulo Bonavides e Dalmo Dallari

Tenho, nos últimos julgamentos de competência do Pleno do Tribunal de Justiça,  chamado a atenção dos meus pares para  importância dos princípios no julgamento de determinadas questões, sobretudo aos que envolvem o Estado no polo passivo da relação processual.

Não tenho me aprofundado mais nos argumentos com os quais tenciono espancar o positivismo jurídico, para não parecer arrogante.

Mas eu bem que poderia fazer minhas as palavras de Dalmo Dallari, a propósito do normativismo kelseniano:

“Essa concepção  do direito é conveniente para quem prefere ter a consciência anestesiada e não se angustiar com a questão da justiça, ou então para o profissional do direito que não quer assumir responsabilidades e riscos e procura ocultar-se sob a capa de uma aparente neutralidade política. Os normativistas não precisam ser justos, embora muitos deles sejam juízes”.

Não sei se, em face dessa insistência, tenho sido bem compreendido pelos meus pares.

O certo é que, nos dias atuais, nada mais usual que invocar princípios constitucionais para dar base a uma decisão.

O jurista Paulo Bonavides, em entrevista dada ao Diário do Nordeste, em 2008, afirmou, a propósito dos princípios constitucionais:

“A enorme dificuldade de estabelecer um constitucionalismo de emancipação nacional, fundado na flexibilidade fecunda dos princípios que, bem aplicados, têm a chave de todos os nossos conflitos, crises e problemas, deriva do despreparo da magistratura, a qual não se capacitou ainda, da importância superlativa que tem o direito constitucional para a formação dos juízes e para o exercício da função judicante. É imperativo o estudo e o saber atualizado, a fim de fazer justiça numa sociedade mais e mais complexa e problemática, que somente pode ser governada com legitimidade, se formos fiéis e leais à Constituição . Esse é o maior dever que impende a juízes, advogados, procuradores, defensores públicos, etc. As escolas da magistratura têm por tarefa mais urgente a educação constitucional do juiz, volvida para a formação de uma consciência principiológica, na aplicação do direito. Se falharem nessa missão pedagógica, não haverá maior predador futuro da Constituição que o magistrado das regras, o juiz da idade hegemônica do jusprivatismo, das estreitezas do positivismo jurídico, enfim, o juiz inanimado que a história embalsamou nos duzentos anos do Código de Napoleão. O princípio é vida; a regra, que o contravém, é decrepitude”.

Expectativa

Com a palavra, o STF

Os meios jurídicos estão na maior expectativa em face do julgamento pelo STF, previsto  para hoje, em face  da ADIN proposta pela AMB, questionando a competência do CNJ.

A estimular ainda mais a expectativa destaco a entrevista da Ministra Eliana Calmon e a nota do Ministro  Ceszr Peluso.

Vamos aguardar.

Acho que, se os poderes do CNJ forem podados,  pode-se esperar, doravante, a mesma impunidade que havia antes, pois, de regra, juiz não pune juiz.

Tenho medo do que pode acontecer com os vários processos disciplinares dos quais resultaram punições a magistrados que não souberam se comportar como deviam.

CNJ em ação

CNJ aplica pena de remoção compulsória para juíza de São Paulo

27/09/2011 – 18h12

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (27) aplicar a pena de remoção compulsória para a magistrada Heliana Maria Coutinho Hess, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, de São Paulo. A magistrada recorreu ao CNJ por discordar da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Apesar de ter revisado a decisão do TJSP, ela permanecerá em disponibilidade até a definição da comarca para a qual será removida.

A decisão do CNJ sobre o processo de revisão disciplinar (0007176-45.2009.2.00.0000) ocorreu durante a 135ª sessão plenária do CNJ.

O TJSP acusou a magistrada de despachar uma petição em que ela própria era autora do pedido de anulação de uma multa de trânsito. Em sua defesa, a juíza alegou que não tinha lido o nome das partes envolvidas no processo antes de iniciar o despacho e que, quando o engano foi percebido, ela repassou a responsabilidade da decisão para uma colega.

De acordo com o conselheiro José Roberto Neves Amorim, que fez o pedido de vista do caso numa sessão anterior, a pena de remoção compulsória é proporcional ao ato cometido. “Essa pena é considerada pesada para um acontecimento grave como esse”, defendeu.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, relator inicial do processo de revisão disciplinar, a magistrada perdeu a credibilidade de atuar na comarca de Campinas. “É de interesse da magistrada e da magistratura que a juíza não permaneça naquela comarca, pois a sua credibilidade foi abalada”, explicou.

Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias

Nota de Peluso

Ministro Peluso abre sessão plenária com nota de esclarecimento

27/09/2011 – 12h04

Na abertura da 135ª sessão plenária, na manhã desta terça-feira (27/9), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal(STF),ministro Cezar Peluso, leu nota de esclarecimento sobre notícias veiculadas hoje na imprensa relativas ao Conselho Nacional de Justiça.

Abaixo a íntegra da nota:

A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.

Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.

Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência.

Assinam a nota*:

Ministro Cezar Peluso

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula

José Roberto Neves Amorim

Fernando da Costa Tourinho Neto

Ney José de Freitas

José Guilherme Vasi Werner

Sílvio Luís Ferreira da Rocha

Wellington Cabral Saraiva

Gilberto Valente Martins

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Marcelo Nobre

Bruno Dantas

* O conselheiro José Lúcio Munhoz, ausente à sessão, aderiu à nota posteriormente, por telefone

Atualizado às 16h04

Triste realidade

“Prisão é de fato uma monstruosidade opção. O cativeiro das cadeias perpetua-se ante a insensibilidade da maioria, como forma ancestral de castigo. Para recuperar, para ressocializar, como sonharam os nossos antepassados? Positivamente, jamais se viu alguém sair de um cárcere melhor do que quando entrou. E o estigma da prisão? Quem dá trabalho ao indivíduo que cumpriu pena por crime considerado grave? Os egressos do cárcere estão sujeitos a uma terrível condenação: o desemprego. Pior que tudo, são atirados a uma obrigatória marginalização. Legalmente, dentro dos padrões convencionais não podem viver ou sobreviver. A sociedade que os enclausurou, sob o pretexto hipócrita de reinseri-los depois em seu seio, repudia-os, repele-os, rejeita-os.”

Evandro Lins e Silva

Quem ousa discordar? II

“O trânsito mostra de forma inequívoca como o brasileiro tem horror a situações em que é colocado em igualdade de condições com outros. Porque, ainda que uns dirijam suas limusines e outros, carrinhos populares, ou que uns tenham dinheiro para molhar a mão do guarda e outros não, o sinal vermelho é o mesmo para todos.”

Roberto da Mata.

Revista Veja