Quem ousa discordar?

“A Justiça Criminal no Brasil por mais que nós tenhamos dado alguns passos à frente de 88 para cá, ainda é profundamente discriminatória. Ela vai alcançar, na maioria da vezes, a massa populacional situada nas bases econômicas da sociedade. São os mais pobres. Os miseráveis. São os que estão localizados na periferia – não necessariamente em termos geográficos – na periferia do sistema.

Nós temos as exceções, que acabam sendo manipuladas pela grande mídia como uma espécie de ‘democracia do poder’ – casos de grandes empresários, ou de políticos, ou de juízes -, mas que representam percentualmente um índice quase irrelevante se considerarmos os verdadeiro quadro de Justiça Criminal no Brasil, e no Rio de Janeiro especificamente. No Rio, esses casos representam menos de 1% dos casos.  Os alvos preferenciais da Justiça Criminal são as pessoas mais pobres. Hoje, no Rio, é um público marcado e demonizado como usuário de drogas. São jovens traficantes de comunidades carentes. Eu poderia dizer que o grupo maior é de meninos. Eu fui Juiz de Infância e Juventude e não dá para excluir a questão do adolescente dessa esfera. Eu diria que o público criminal hoje no Brasil, por excelência, é de meninos de 16 a 27 anos, das periferias, ligados à prática de roubo ou à prática de tráfico de drogas, e sem inserção social formal – esquemas formais de escola, trabalho, família. Para esse público não há muita coisa.”

Vontade de “ir-me”

Os juízes que dão assistência integral às unidades judiciais  deveriam estimular  qualquer  medida tendente a prestigiá-los e que, no mesmo passo, buscam impedir a ascensão dos que insistem em dar assistência parcial às comarcas.

É preciso ter presente que, quando adoto uma posição – antipática aos olhos dos TQQs, se é que existem – que busca prestigiar os magistrados de  dedicação integral, eu estou apenas e tão somente prestigiando a própria classe e o nome da nossa instituição.

Impressiona, assim, o silêncio “ensurdecedor” da quase totalidade dos meus pares acerca dessa questão.

Fico a imaginar, às vezes, que estou errado ou que não vale a pena adotar esse tipo de posição, que, ao que parece, não agrada nem mesmo à OAB e ao Ministério Públicos,  dos quais não se vê nenhuma manifestação tendente a apoiar esse tipo de medida.

Ortega y Gasset narra que a História registra, periodicamente, movimentos de “querer ir-se“, conforme aconteceu com os eremitas, que foram  para o deserto praticar a “moné” – solidão.

Confesso que, algumas vezes, tenho, também, vontade de “ir-me“. É dizer: tenho vontade de deixar de empunhar essa bandeira, pois, em face dela, eu apenas granjeio, ainda mais, a antipatia da classe.

Digo isso porque, desde que assumi a segunda instância, empunhando essa e outras bandeiras relevantes para o Poder Judiciário, só tenho alcançado desapreço e desafetos.

Antes de “ir-me”,  até que chegue o dia de praticar o “moné“, de retornar à minha já proverbial condição de quase ermitão, ainda vou continuar lutando.

Até quando?

Não sei.

Lamentável

Hoje, na sessão administrativa do Pleno, houve várias promoções.

Nas promoções por merecimento, reiterei a minha posição no sentido de só votar nos candidatos que residissem na comarca e que provassem fazer audiências às segundas e sextas-feiras.

Para minha surpresa, um colega fez questão de dizer, para hostilizar a minha posição, que esse era um dado irrelevante para ele.

Lamentável, sob todos os aspectos, que enquanto uns lutam para mudar o quadro atual, há os que pregam a sua manutenção.

A mim não importa se algum colega goste ou não das minhas posições.

O meu compromisso é com a instituição.

Com essa minha exigência, decerto que os leitores do meu blog e os que estiverem na sessão, saberão quais são os TQQs que tentam uma promoção.

Com essa atitude estou preservando a instituição.

Simpatico?

Nunca fui mesmo.

As pessoas parece que ainda não se deram que vivemos novos tempos.

Os que não mudarem a direção, certamente ficarão para trás.

Essas posições conservadores  e retógradas são um desserviço que se presta ao Poder Judiciário

O que eles disseram

“O rico, às vezes, vai para cadeia também. Isso acontece quando ele se confronta com outro rico, e perde e briga. Tiram a cobertura dele.É uma briga entre piratas. Nesse caso o sistema uso o rico que perdeu. E, excepcionalmente, o derrotado acaba na cadeia. Mas ter um VIP na prisão é usado pela mídia para comprovar que o sistema penal é igualitário…”

“Estamos vivendo um momento muito especial. Hoje, não é fácil pegar um grupo qualquer para estigmatizá-lo, mas há um grupo que sempre pode virar o bode expiatório. É o grupo dos delinqüentes comuns.  É um candidato a inimigo residual que surge quando não há outro inimigo melhor. Houve uma época em que bruxas podiam ser acusadas de tudo, das perdas das colheitas à impotência dos maridos. O que se pode imputar aos delinqüentes comuns é limitado, por isso é um candidato a bode expiatório residual. Nos últimos decênios, com a política republicana dos Estados Unidos, os delinqüentes comuns se tornaram o mais recente bode expiatório”.

Eugenio Raúl Zaffaroni

Entrevista concedida ao Consultor Jurídico em  05/07/2009

Necessária limpeza moral

Todos sabemos que há um forte movimento tendente a enfraquecer o CNJ.

Quero deixar registrado, por isso, com todas as letras, que sou contra qualquer ação tendente a obstar a atuação do CNJ.

É que não tenho dúvidas que, sem a ação profilática  e repressiva do CNJ, as coisas tendem a voltar à situação anterior. (status quo ante)

Não nos iludamos: salvo um caso aqui e acolá, o espírito de corpo deverá prevalecer sempre, se se deferir aos Tribunais a competência exclusiva para punir os desvios de conduta dos magistrados.

É claro que, também aqui e acolá, há excessos por parte do CNJ.

Mas  é  claro, de outra banda, que, não fosse o CNJ, muitos dos que, no Brasil inteiro, usavam o poder em benefício pessoal e em detrimento dos jurisdicionados, ainda estariam fazendo mau uso do Poder.

Tenho reafirmado que quem nada deve nada teme.

Os magistrados de conduta ilibada, tenho certeza, não temem as ações do CNJ.

A limpeza moral do Poder Judiciário deve ser uma constante, um caminho sem volta.

Opinião pública – II

Quero deixar claro, para que não se faça juízo equivocado das minhas palavras, que, sob qualquer pretexto, aceitarei, passivamente, desvio de conduta, seja de quem for.

Digo mais: sou absolutamente livre e desimpedido para, se for o caso, assumir uma posição definitiva acerca da má conduta de qualquer magistrado.

Mas eu não posso deixar de lembrar que vivo numa democracia e que nela, condenação, só mediante processo, observadas as  franquias constitucionais dos acusados.

Não se condena por ouvir dizer nem em face de um panfleto, conquanto não se possa perder de vista que, se as acusações são graves, deve-se apurar – seja contra quem for.

Opinião pública

Insensatez de uma magistrada.

Esse é o título de um panfleto distribuído semana passada,  em frente ao Tribunal de Justiça, increpando acusações contra uma colega.

Não vou entrar no mérito das acusações e nem vou tomar partido, sobretudo porque não disponho de dados -e nem de competência – para fazer esse tipo de análise.

Mas posso,sim, refletir acerca de algumas incompreensões que tenho testemunhado, em face de algumas decisões do Poder Judiciário.

Desde que assumi a segunda instância que venho assistindo, com preocupação, esse tipo de manifestação, que, muitas vezes, parecem desrespeitosas.

Muitas dessas manifestações – democráticas, desde que se façam nos estritos limites da legalidade – têm até impedido que as Câmaras realizem os seus julgamentos.

É preciso ter presente, inobstante, que, como diz Luis Roberto Barroso, “Muitas vezes a decisão correta é a decisão impopular. Por isso, o Judiciário não pode ter o seu mérito aferido em pesquisa de opinião“.

O Ministro Gilmar Mendes, no mesmo sentido, sentenciou: “Muitas vezes tem que se contrariar o que a opinião pública tem como solução, para às vezes salvar a própria opinião pública” (RE 630.147)

Cezar Peluso, no mesmo diapasão: “Um Tribunal que atenda a pretensões legítimas da população ou de segmentos da população, de segmentos do povo, ao arrepio da Constituição, é  um Tribunal no qual nem o povo pode confiar” ( RE 630.147)

É assim mesmo numa democracia!

Mas é preciso ter presente que ultrapassa o umbral do razoável a tentativa de intimidação física, sabido que, nos regimes democráticas, existem as agências responsáveis pela revisão de eventuais equívocos cometidos em face de um julgamento.

Repito que não estou aqui a julgar a colega e os manifestantes.

O que pretendo, com essas reflexões, é dizer que compreendo as manifestações, mas que não é legal e democrático o exercício da autotutela, fora dos casos preconizados na legislação.

Qualquer julgador está sujeito à revisão e à contestação de suas decisões. Todavia, a contestação deve ser feita nos precisos termos da lei, sob pena dessas atitudes resvalarem para a arbitrariedade e para a violência física, inaceitáveis numa sociedade civilizada.

Espero, sinceramente, para o bem de todos nós e da nossa instituição, que essas manifestações não excedam os limites do razoável.

Que fique claro, todavia: não sou contra esse tipo de manifestação. O que não concordo é com os excessos; esses, sim, devem ser obstados.

Linchamento de assaltante

Não tenho dúvida que o roubo é, nos dias atuais, o crime que maior inquietação tem causado à sociedade.

De há muito tenho dito, desde quando militava na primeira instância, que esse é o tipo do crime que deve merecer de nós especial atenção.

Por isso, quando juiz de primeiro grau, pouquíssimas vezes concedi a assaltantes liberdade provisória.

Infelizmente, agora, em segunda instância, tenho sido compelido a conceder habeas corpus a roubadores, em face, sobretudo, do descuido de alguns colegas, que não fundamentam os decretos de prisões como deve sê-lo,  ou não realizam a instrução a tempo e hora.

A soltura de assaltantes, para o ofendido e, de resto, para toda sociedade, tem sido uma afronta, pois ninguém aceita, indiferente, ser assaltado hoje e, amanhã, deparar-se com o assaltante em liberdade.

A sociedade, nesse sentido, descrente das instâncias penais, procura, algumas vezes, fazer justiça com as próprias mãos, fato que, neste mesmo blog, foi anotado por mim, incontáveis vezes.

Agora mesmo, vejo, no Jornal Pequeno, edição desta segunda-feira, que, no Portinho, o assaltante, alcunhado “Piauí”, foi linchado por populares, fato ocorrido pela madrugada, na Praça do Pescador.

Esse não é um fato isolado, pois outros linchamentos e tentativas de linchamento já vêm ocorrendo.

Os linchamentos, se não agirmos com o rigor necessário, vão se repetir, o que é muito grave.

Tenho dito, seguindo a esteira de entendimento dos mais ilustrados penalistas, que prisão é para acusado perigoso; e o assaltante é, sim, de regra, perigoso, e como tal precisa ser tratado.