Recentemente, testemunhei, no gabinete da presidência, a posse de um determinado magistrado. Na oportunidade, como a palavra foi franqueada, aproveitei o ensejo para fazer algumas exortações. Concitei os colegas a, por exemplo, se dedicarem um pouco mais aos processos criminais, quase sempre relegados a segundo plano, como se não fossem relevantes.
E por que o fiz?
Porque essa tem sido a tônica.
Esse fato, infelizmente, reafirmo tem sido uma constante, ou seja, os magistrados priorizam os processos que envolvem questões privadas e deixam de lado os processos-crime, que tratam de matéria de interesse de toda coletividade.
O mais grave, além do mais, é que em quase 90% dos recursos que chegam – pelo menos à 1ª Câmara Criminal – constatamos erros na dosimetria da pena, convindo anotar que os erros, quase sempre, são em desfavor dos acusados.
É dizer: se não houvesse recurso – e quase sempre não há -, os réus cumpririam penas além do proporcional, o que, convenhamos, é muito grave.
Eu suponho, no entanto, que essa questão estava circunscrita a essas plagas.
Ledo engano!
Lendo o livro Garantismo Penal Aplicado, de Amilton Bueno de Carvalho ( no detalhe), 2ª edição, Lumen Juris, deparei-me, na página 180, com o seguinte desabafo do autor, no voto que proferiu em face da Apelação Criminal nº 298011529:
“Registro, antes de mais nada, o profundo desinteresse que todos aquele que participaram do espetáculo processual manifestaram em sua atuação ( e registro o feito porque é algo que acontece com incrível frequência nos feitos criminais). O sentimento que explode é um: ao que parece, ninguém, absolutamente ninguém, está preocupado com o célere e sério andamento dos processos criminais[…]”
O autor segue destacando a omissão do Ministério Público, dos defensores dos acusados e do juiz condutor do feito.
E eu que suponha que a desapreço era “privilégio” de alguns – a maioria, registre-se – dos nossos juízes…vejo, agora, que no Estado mais vanguardista em termos de Poder Judiciário, as coisas são rigorosamente iguais.