Embargos infringentes

Joaquim_BarbosaConquanto previstos no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, os embargos infringentes não estão previstos na Lei 8.038/1990, que regula a tramitação dos processos no STF e STJ. Me atrevo a dizer, no entanto, que a maioria conhecerá os embargos infringentes dos chamados mensaleiros. Me atrevo a dizer, ademais, pelo pouco que conheço da atual composição do Supremo, que, no caso específico de José Dirceu, ele será absolvido do crime de formação de quadrilha, disso decorrendo a modificação do regime inicial de cumprimento de pena.

A discussão será profícua em torno da questão. Estou me preparando para, na medida do possível, estar ligado na TV Justiça para assistir aos debates.

A propósito, o mais intransigente defensor do não conhecimento dos Embargos Infringentes é o ministro Joaquim Barbosa, que, nesse sentido, tem afirmado, verbis:

“Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte”.

Para mim, conquanto reconheça a força dos argumentos do ministro Joaquim Barbosa, a maioria deverá decidir em desacordo com o seu entendimento.

Vamos esperar para ver!

Polêmica à vista

supremo-tribunal-federal-claudio-marcio-2O STF deve se defrontar com uma polêmica cujo desfecho é essencial para a sorte dos chamados mensaleiros. A quaestio iuris, que parece simples, prima facie,  enseja, como sói ocorrer, pelo menos duas interpretações, ambas escoradas em argumentos relevantes e judiciosos.

O nó gordio é saber se, com a superveniência da Lei 8.038/90, ainda subsistem os embargos infringentes, em face do que prescreve o artigo 333, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Para o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, admitir os embargos infringentes, é ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

O ministério Celso  de Melo, de seu lado, em posição antípoda, entende que não obstante a superveniente edição da Lei 8.038/90, ainda subsistem os embargos infringentes.

O ministro Luis Barroso, de seu lado, já anetcipou que,na teoria, o regimento interno do STF, que prevê os embargos infringentes, perdeu o status de lei, com a Constitução de 1988.

O ministro Gilmar Mendes, de seu lado, firmou posição no sentido de que são incabíveis os infringentes, mas prefere aguardar as discussões para firmar posição definitiva.

A particularidade, a definir as posições, me parece estar no fato de que os réus foram julgados numa única instância, o que atrai o argumento do necessário duplo grau de jurisdição.

Mas há os que entendem que o que definirá mesmo a sorte dos réus são os efeitos das manifestações de junho. Há os que creem, como eu, que o STF não deixará de considerar a insatisfação popular no exame da questão, afinal, nenhum julgador, por mais isento e imparcial que seja, decide sem mirar as consequências de sua decisão.

De toda sorte, o bom mesmo é esperar os debates, afinal, salvo em situações especialíssimas, o Judiciário não deve pautar as suas decisões pelo que pensam as ruas.

Estou ávido para assistir aos debates.

Por enquanto a minha posição é favor de que se amplie, o quantum satis, o exercício da ampla defesa.

Por essas e por outras é que já se chegou à conclusão de que  o foro privilegiado que outrora era visto como um beneplácito e um estímulo à impunidade, hoje, com a decisão do STF, no caso dos mensaleiros, passou a ser um pesadelo.

Vai que, agora, o Supremo entenda  que vai decidir, com mais celeridade e firmeza,  os processos de sua competência originária, fazendo sucumbir a antes consagrada da tese de que o foro previlegiado era sinônimo de impunidade!

O que você pensa?

O ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, a propósito do dinheiro empenhado para as emendas parlamentos (R$ 6 bilhões de reais) fez o seguinte reparo:

“A emenda não pode ser considerada um instrumento inadequado. A emenda é uma forma com que o parlamentar cumpre seus compromissos com sua base, e, feita de maneira adequada, traz benefício à população. É possível fazer de maneira madura, sem essa visão rebaixada de uma relação meramente de toma lá dá cá ou fisiológica.”

Essa é a visão de quem está no poder.

Vamos, agora, a visão de quem está fora do poder.

“Apesar de ter um corte de R$ 10 bilhões no Orçamento federal, para permitir um ajuste fiscal mais agressivo e muito necessário, penalizando de forma brutal as Forças Armadas, sabidamente sucateadas, a presidente Dilma autorizou a liberação imediata de R$ 6 bilhões em emendas parlamentares, divididos em três parcelas de R$ 2 bilhões a serem disponibilizados até novembro/2013. Tal liberação foi decidida para ‘amaciar’ os parlamentares, de forma a não derrubarem os vetos recentes da presidente, ora em discussão no Congresso, com a volta do recesso. Vistas dessa forma, sem quaisquer explicações plausíveis, essas régias liberações, em momento fiscal impróprio, têm efeito pior que o mensalão, pois descortinam para a sociedade brasileira a podridão da relação do Executivo com o Legislativo, apesar de uma base dita ‘aliada’ abrangendo quase 80% do Congresso, que, na realidade, lá está com o único objetivo de usufruir de vantagens, não necessariamente republicanas”.

José Paulo de O. Alves, Rio

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“A população entrou na onda de questionar os Executivos e pedirem, principalmente, a saída da presidente Dilma, mas o que está claro é que temos o pior Congresso Nacional possível. Dos R$ 2 bilhões iniciais, a maior parte será utilizada em emendas superfaturadas, que possam garantir caixa de campanha em 2014. Não podemos viver eternamente reféns de um Congresso que troca o apoio por dinheiro, pior, originado de maneira lícita. Seria importante que pudéssemos acompanhar seu destino. Onde será gasto? Quem vai se beneficiar dele?”

E aí? O que você pensa?

Dando conta da própria arrogância

thA vida ensina que não vale a pena ser arrogante.

Aqueles que têm poder tendem ser arrogantes. Mas não vale a pena. As nossas relações, com o semelhante e com a família, são prejudicadas quando agimos com arrogância.

É claro que, em determinada fase da minha vida, posei de arrogante. Mas não sou arrogante, conquanto admita que, em determinadas situações, as minhas posições tenham parecido arrogantes.

A arrogância e a prepotência não nos conduzem ao melhor caminho, a melhor decisão.

Nós, juízes, tendemos, quando somos arrogantes, a decidir mal; e, como pai de família,  a cuidar mal das pessoas que amamos.

O governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro,  flagrado usando o helicóptero do estado para o lazer – seu e de sua família-, defendeu-se dizendo que todos fazem assim e que ele, portanto, não era o único a proceder dessa forma, justificando o seu erro com esteio no erros dos seus iguais.  Paga, agora, o preço da arrogância. Caiu nas pesquisas e vê, todos os dias, protestos em frente à sua residência.

Hoje os jornais do Sudeste noticiam que o governador reconheceu a sua arrogância, para, com humildade, admitir os seus erros.

Consta do jornal Folha de S. Paulo que o governador teria dito o fato de ter sido o deputado mais votado e o governador reeleito com o maior percentual de votação talvez tenha sido a causa de seu comportamento autoritário. E arrematou, segundo o mesmo jornal:  ” Estava me faltando humildade e autocrítica”.

Que bom que ele reconheceu.

Grave mesmo é quando os arrogantes não se dão conta da própria arrogância.

Ser feliz

Há muito aprendi o sentido que se deve dar a essa dádiva chamada vida. Viver, pois, na minha avaliação, só tem sentido se for pra ser feliz. Por isso, luto muito para dar sentido à minha vida. E ela tem sentido exatamente porque sou feliz. Na medida do possível, portanto, vou afastando do meu caminho os obstáculos à minha felicidade, convicto, inobstante, que não vale ser feliz a qualquer preço, de qualquer maneira ou infelicitando o semelhante.

Faça essa linha de introdução para reafirmar que na busca da minha felicidade, se obstáculo for o cargo que exerço, ele será removido do meu caminho, sem a mais mínima hesitação.

Por enquanto, acho que ainda dá pra ir levando. Não sei até quando!

Mas não surpreenderei as pessoas que amo. Quando decidi pela saída da ribalta – e já está quase decidido – comunicarei com antecedência possível.

Vontade de ficar em casa

Acho que, definitivamente, não sou mais o mesmo homem. Nada a ver com os meus sessenta anos.

Mas é estranho que, depois de 27 anos dedicados à magistratura, não me sinto entusiasmado a voltar ao trabalho, depois de 15 dias de férias.

O mais grave é que, quando penso que poderia não mais voltar, fico feliz, muito feliz, feliz além da conta.

Mau sinal!

O que isso quer dizer?

Cada um que tire as suas conclusões. As minhas eu já capturei.

Ainda bem que não tenho idade para me aposentar, porque, se fosse o caso, eu correria sério risco de não mais voltar, pelo simples prazer de não ter que voltar.

Enquanto uns se embriagam com o poder, eu não vejo a hora de dele me ver livre.

Eu sou assim mesmo! Por isso, muitos são os que não me compreendem.

 

Uma frase;vários significados

A presidente Dilma, ao afirmar que o ex-presidente Lula ” não vai voltar porque nunca saiu”, deu margens a vários interpretações, dependo do ponto de observação do intérprete.

É mais ou menos como ocorre com o Direito. A interpretação está sempre condicionada às idiossincrasias do intérprete e à sua visão de mundo, dentre outras vertentes.

Os jornais e blogs do país não falam em outra coisa. Os do contra têm um interpretação diametralmente oposta dos que estão a favor do presidente.

A consequência, sempre, quado não se reflete acerca das palavras, é essa crise de interpretação.

Tenho dito, por isso, aliás há crônicas neste blog tratando do tema, é que devemos, sobretudo o homem público, ter muito cuidado com as palavras.

Dia desses, fazendo uma digressão sobre a questão de fundo de um habeas corpus, em favor de um suspeito de ter participado do assassinato de Décio Sá, eu disse, falando em tese, que há que se fazer, sempre, uma separação prudente entre evidência e verdade, e que o julgador, com muito mais razão, deveria ter cuidado para não se pautar pelas evidências midiáticas.

Pronto! Foi o que bastou. Em determinado programa de rádio, o locutor, penso que não por maldade, passou a interpretar a minha colocação do pior forma possível. Interpretou como se eu tivesse afirmado, no caso concreto, que o paciente estava sendo processado em face da mídia.

Não dei resposta. Outrora, telefonaria para restabelecer a verdade. Hoje, aos sessenta anos, não tomo mais esse tipo de iniciativa.

O que interessa mesmo, para essas reflexões, é que o homem público, sobretudo, deve pensar dez vezes antes de falar, em face da sempre possível interpretação equivocada e maldosa do que diz.