Poder com limites

Maioria no Supremo quer regras para o MP investigar

O poder de investigação do Ministério Público é tema de pelo menos 30 processos no Supremo Tribunal Federal, que ainda não se manifestou definitivamente sobre o assunto. Ao menos sete ministros das formações mais recentes do STF votaram a favor do Ministério Público, mas defenderam regras mais claras nas apurações, em maior ou menor escala.

São eles Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Mesmo entendendo que o Ministério Público não pode presidir inquéritos, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto não mencionaram imposição de regras. Já o ministro Marco Aurélio defende que a apuração criminal é atividade privativa das polícias. Cezar Peluso e Ayres Britto se aposentaram no segundo semestre de 2012.

A maioria dos ministros quer que o MP siga as mesmas regras do inquérito policial, com supervisão do Judiciário e publicidade de informações aos acusados. Alguns limitaram a área de atuação do MP aos crimes cometidos por integrantes da própria instituição e por agentes policiais, crimes contra a administração pública ou ainda se a polícia deixar de agir. Parte dos ministros defende que não é necessário acionar as polícias quando as acusações derivarem de dados concretos de órgãos administrativos ou de controle, como fraudes previdenciárias ou tributárias.

“Reafirmo que é legítimo o exercício do poder de investigar por parte do Ministério Público, porém, essa atuação não pode ser exercida de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais”, defendeu Gilmar Mendes. Em mobilização recente contra a Proposta de Emenda à Constituição 37, Ayres Britto disse que subtrair o poder investigativo do Ministério Público é uma “hecatombe jurídica”, mas que a instituição precisa seguir regras “para não ser refém de si mesma” e “evitar arbítrios”. A PEC 37 impede o Ministério Público de assumir investigação de crimes, deixando esta função exclusivamente com as polícias Civil e Federal.

O STF registra pelo menos 100 ações em tribunais de todo o país questionando a investigação promovida pelo Ministério Público. Elas estão suspensas, aguardando a palavra final do Supremo. Defensores da PEC 37 argumentam que o texto atual da proposta valida as apurações feitas até agora, eliminando esses questionamentos judiciais e evitando prescrições.

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União homoafetiva

União homoafetiva

Casamento civil entre homossexuais é aprovado no RJ

 O TJ/RJ aprovou no último dia 18 a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O provimento 25/13 da Corregedoria-Geral da Justiça do RJ atualiza a disciplina da consolidação normativa da CGJ a respeito dos procedimentos de habilitação de casamento, à luz da lei Federal 12.133/09 que alterou o art. 1.526 e parágrafo único doCC/02 em vigor, e regulamenta o pedido de habilitação para casamento homoafetivo, preservando a competência e o convencimento do juiz de RCPN – Registro Civil de Pessoas Naturais.

Segundo a Agência Brasil, o corregedor-geral da Justiça fluminense, desembargador Valmir de Oliveira Silva, tomou a decisão a partir de um requerimento feito pelo governo por meio do Programa Estadual Rio sem Homofobia, da Seasdh – Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, e do Nudiversis – Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria Pública do Estado do RJ.

Consta no texto do provimento que foi levada em consideração a decisão proferida pelo STF, nos autos da ADIn 4.277 e da ADPF 132, que reconheceu “a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual”.

A medida dispõe ainda que o casamento homoafetivo será válido caso, passados 15 dias da publicação da ordem de serviço do cartório, não exista nenhum impedimento ou causa suspensiva do casamento, nem pelo promotor e nem pelo juiz.

A nova redação entra em vigor na data de sua publicação.

Matéria capturada no Migalhas Jurídicas

Direito em movimento

STF restabelece autuação de inquéritos com nome completo de investigado
 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em sessão administrativa realizada na noite desta quarta-feira (10), que os inquéritos em tramitação na Corte e os que forem autuados a partir de agora trarão o nome completo do investigado e não mais somente as iniciais. Com isso, restabelece-se uma sistemática que vinha sendo adotada pelo STF desde a promulgação da Constituição de 1988 e que foi alterada em 2010, na gestão do ministro Cezar Peluso.
A decisão foi tomada por maioria de votos (7 a 4) após apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux, que abriu a divergência. Os ministros Ayres Britto (aposentado) e Marco Aurélio já haviam se manifestado sobre a matéria, em sessão administrativa realizada em abril de 2012, pela total publicidade nas atuações de inquéritos. Além dos ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, se manifestaram pela autuação com o nome completo nos inquéritos os ministros Joaquim Barbosa (presidente), Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki e Celso de Mello.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram no sentido de que a autuação inicial fosse feita com as iniciais, cabendo ao ministro-relator a atribuição de decidir pela manutenção ou revogação do sigilo, por meio de decisão fundamentada. Em seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que a utilização de iniciais na fase de inquérito era uma garantia contra “juízos apressados e errôneos”. Ele lembrou que no STF 90% das denúncias são arquivadas, não resultando em ações penais.
VP/EH

Direito em movimento

A jurisprudência mudou para rejeitar o HC substitutivo A quantidade de Habeas Corpus que chega diariamente ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça fez os ministros pararem para repensar o uso do Habeas Corpus substitutivo do regular Recurso Extraordinário em Habeas Corpus. A mudança na prática começou em agosto de 2012 com voto do ministro Marco Aurélio, na 1ª Turma do Supremo. O Anuário da Justiça Brasil 2013 conversou com os ministros do Supremo e do STJ e encontrou divergências, mas constatou que a tendência é aplicar o entendimento proposto pelo ministro Marco Aurélio. A 3ª Seção do STJ, competente para julgar matéria penal, já aderiu à nova jurisprudência. Por maioria, vencido o ministro Dias Toffoli, a 1ª Turma concluiu que para se questionar uma decisão de instância anterior que denega pedido de HC o instrumento adequado é o RHC e não um novo pedido de Habeas Corpus. A questão foi definida no HC 109.956. Segundo Marco Aurélio, o Supremo passou a admitir Habeas Corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje. Por isso, o recebimento dos HCs substitutivos já não é mais possível.

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Sucesso

Todos os internos liberados retornam à Apac de Pedreira

Trinta e sete internos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Pedreiras que receberam o benefício da saída temporária para a Semana Santa retornaram à instituição. O retorno de 100% dos recuperandos foi contabilizado como saldo positivo pela instituição.

A saída temporária foi concedida pela juíza Ana Gabriela Everton e teve a duração de sete dias. “É importante parabenizá-los por isso. Essa saída serviu para que os recuperandos pudessem estar com seus familiares no período da Semana Santa. Essa conquista traduz o trabalho de conscientização que é desenvolvido pela equipe multidisciplinar da Apac, e da aproximação existente entre Judiciário e recuperando, onde nós acompanhamos de perto o processo dos mesmos, oferecendo um trabalho eficiente e assistencial”, destacou Ana Gabriela.

A Apac de Pedreitas foi criada em maio de 2005 pelo juiz Douglas de Melo Martins e celebrou convênio com a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária em 2008. A seleção dos recuperandos que vão para lá é feita através de uma equipe multidisciplinar composta por um assistente social, um psicólogo, um advogado, e o diretor da unidade.

Atividades – Segundo informações da Apac, as atividades realizadas pela instituição são assistência jurídica, religiosa, educacional, social, terapêutica, espiritual, de saúde e material. A Apac tem um quadro de profissionais composto por psicólogo, médico, odontólogo, enfermeira, técnica de enfermagem, assistente social, terapeuta, advogado e professores, além de um grupo de voluntários que é formado pela diretoria com nove membros.

A Apac conta, ainda, com a participação das igrejas, com os padres e pastores. Realiza também, em parceria com a Associação Comercial de Pedreiras, cursos profissionalizantes como mecânica de motos, informática, bombeiro hidráulico e artesanatos.

Direito em movimento

Decisão

Consumo de álcool não basta para condutor responder por infração penal

 

A 8ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve decisão que entendeu que não basta o consumo de álcool para um condutor responder por infração penal. É preciso que o consumo, não necessariamente muito exagerado, reduza a plena aptidão do motorista para dirigir veículos automotores, colocando em risco a segurança no trânsito.

“A concentração de álcool pouco acima da quantidade máxima prevista em lei por litro de ar expelido dos pulmões não significa que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora alterada“, afirmou o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator dos embargos infringentes e de nulidade interpostos por um homem que, parado aleatoriamente em uma blitz, se submeteu ao teste do bafômetro, o qual resultou positivo.

O embargante pleiteava a prevalência do voto vencido proferido no julgamento da apelação que manteve sua absolvição sumária pelo crime previsto no artigo 306 do CTB (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência).

No voto vencido, a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 3ª câmara Criminal do TJ fluminense, considerou que o MP não apontou na inicial que o recorrido se encontrava em condições anormais. “Faz-se necessária a descrição na denúncia de que o agente estava conduzindo o veículo automotor sob influência de álcool, indicando o fato exterior, ou seja, a conduta anormal, a qual já é suficiente para expor a risco a segurança viária, e não apenas afirmar que foi ultrapassado o limite legal de concentração de álcool no sangue, que constitui tão somente infração administrativa“, disse a desembargadora.

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JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Indenização por nome no SPC tem teto de 50 salários

Por Elton Bezerra

Cinquenta salários mínimos (R$ 33,9 mil) é o valor fixado pelo Superior Tribunal de Justiça como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído de maneira equivocada nos serviços de proteção ao crédito.

Em caso julgado em fevereiro de 2011, o STJ reduziu para R$ 20 mil uma indenização de R$ 50 mil determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse processo, o relator, Vasco Della Giustina, afirmou que a jurisprudência do STJ prevê indenização máxima de 50 salários mínimos para casos semelhantes. “Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento dominante que em situações de protesto indevido de títulos ou inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, o quantum da indenização por danos morais deve ser fixado em até 50 salários mínimos”. Na época, o salário mínimo era de R$ 540.

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A constatação do óbvio: todos os caminhos levam à conciliação

NOTAS CURTAS

Mutirão dos JECs no Rio chega a 94% de acordos

Por Pedro Canário

O mutirão dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, organizado pelo Tribunal de Justiça, conseguiu chegar a acordo em 310 dos 330 processos discutidos no dia. Isso significa um índice de acordo de 94,2%. A Ceg, concessionária estadual de gás, conseguiu chegar a acordo em todos os 19 processos levados ao mutirão. O banco Santander, em 104 dos 111. O mutirão aconteceu na sexta-feira (22/3).

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