União homoafetiva
Casamento civil entre homossexuais é aprovado no RJ
O TJ/RJ aprovou no último dia 18 a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O provimento 25/13 da Corregedoria-Geral da Justiça do RJ atualiza a disciplina da consolidação normativa da CGJ a respeito dos procedimentos de habilitação de casamento, à luz da lei Federal 12.133/09 que alterou o art. 1.526 e parágrafo único doCC/02 em vigor, e regulamenta o pedido de habilitação para casamento homoafetivo, preservando a competência e o convencimento do juiz de RCPN – Registro Civil de Pessoas Naturais.
Segundo a Agência Brasil, o corregedor-geral da Justiça fluminense, desembargador Valmir de Oliveira Silva, tomou a decisão a partir de um requerimento feito pelo governo por meio do Programa Estadual Rio sem Homofobia, da Seasdh – Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, e do Nudiversis – Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria Pública do Estado do RJ.
Consta no texto do provimento que foi levada em consideração a decisão proferida pelo STF, nos autos da ADIn 4.277 e da ADPF 132, que reconheceu “a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual”.
A medida dispõe ainda que o casamento homoafetivo será válido caso, passados 15 dias da publicação da ordem de serviço do cartório, não exista nenhum impedimento ou causa suspensiva do casamento, nem pelo promotor e nem pelo juiz.
A nova redação entra em vigor na data de sua publicação.
Matéria capturada no Migalhas Jurídicas