Espaço livre

Prisões no Rio de Janeiro oferecem regalias e descaso

Por Luiz Flávio Gomes

Com uma taxa de 179,8 presos a cada 100 mil habitantes, o Rio de Janeiro é o20º estado mais encarcerador do país (conforme as constatações doInstituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, fundada nos números doDepen — Departamento Penitenciário Nacional, de junho de 2011).

Após análise do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2010 e 2011, as conclusões sobre o sistema carcerário deste estado são chocantes: regalias para determinados detentos e desumanidade para o restante.

Nesse sentido, o Relatório do Mutirão apontou que, nas carceragens da Polícia Civil de Grajaú e de São João de Meriti, situadas na Capital, os poucos presos que auxiliam nas funções administrativas possuem quartos com frigobar e ar-condicionado, enquanto os demais dividem celas sujas, malcheirosas, escuras, quentes e superlotadas.

E essa rotina se estende por várias unidades fluminenses. No Grajaú, por exemplo, os presos privilegiados são os que assumem os serviços administrativos. Já em Pavuna, eles são os responsáveis pela segurança interna. Ao passo que, aos demais encarcerados, não é dada sequer a oportunidade de trabalhar.

Na carceragem de Neves, em São Gonçalo, em razão da superlotação, as celas, quentes e escuras, que abrigam cerca de 400 detentos, são mantidas abertas o dia inteiro. E, por falta de colchões, os presos dormem dependurados em redes, uns em cima dos outros.

Na mesma unidade, faltam também ambulatórios e enfermeiros para atendimentos de emergência. E os materiais de higiene e limpeza existentes são doados por ONGs e familiares, de forma que, na enfermaria do estabelecimento, havia um remédio vencido há cinco meses.

Três carceragens do estado, administradas pela Polícia Civil (Araruama, Pavuna e Duque de Caxias), onde 1.338 homens viviam em condições sub-humanas, foram desativadas. Nas demais, em razão da precariedade e falta de segurança, muitos presos foram transferidos para penitenciárias.

No tocante à situação dos processos, na Capital há falta de varas de execução, de maneira que apenas uma vara é sobrecarregada, sendo responsável pelo acompanhamento de todas as penas alternativas, medidas de segurança e penas privativas de liberdade, fato que contribui para a manutenção de prisões ilegais.

No estado como um todo, 1.965 presos foram libertados, o equivalente a 7,5% do total de 26.158 processos analisados pelo Mutirão.

Assim, não apenas o descaso, a insalubridade e a superlotação carcerária são marcas do sistema penitenciário do Rio de Janeiro; a desigualdade, o privilégio e o benefício de poucos também são peculiaridades horrendas do sistema.

* Colaborou Mariana Cury Bunduky — advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

Do site Migalhas Jurídicas

Direito e política: a tênue fronteira ou judicialização, ativismo judicial e democracia

Luís Roberto Barroso

  • 5/6/2012

A ascensão política das Supremas Cortes e do Poder Judiciário

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem ocupado um espaço relevante no cenário político e no imaginário social. A centralidade da Corte e, de certa forma, do Judiciário como um todo, não é peculiaridade nacional. Em diferentes partes do mundo, em épocas diversas, tribunais constitucionais tornaram-se protagonistas de discussões políticas ou morais em temas controvertidos. Desde o final da Segunda Guerra, em muitas democracias, verificou-se um certo avanço da justiça constitucional sobre o campo da política majoritária, que é aquela feita no âmbito do Legislativo e do Executivo, tendo por combustível o voto popular. Os exemplos são numerosos e inequívocos. Nos Estados Unidos, a eleição de 2000 foi decidida pela Suprema Corte. Em Israel, foi também a Suprema Corte que deu a última palavra sobre a construção de um muro na divisa com o território palestino. Na França, o Conselho Constitucional legitimou a proibição da burca.

Esses precedentes ilustram a fluidez da fronteira entre política e direito no mundo contemporâneo. Ainda assim, o caso brasileiro é especial, pela extensão e pelo volume. Apenas nos últimos doze meses, o STF decidiu acerca de uniões homoafetivas, interrupção da gestação de fetos anencefálicos e cotas raciais. Anteriormente, decidira sobre pesquisas com células-tronco embrionárias, nepotismo e demarcação de terras indígenas. E, em breve, julgará o mensalão. Tudo potencializado pela transmissão ao vivo dos julgamentos pela TV Justiça. Embora seja possível apontar inconveniências nessa deliberação diante das câmeras, os ganhos são maiores do que as perdas. A visibilidade pública contribui para a transparência, para o controle social e, em última análise, para a democracia. TV Justiça só tem no Brasil, não é jabuticaba e é muito boa.

Judicialização e ativismo judicial

A ascensão do Judiciário deu lugar a uma crescente judicialização da vida e a alguns momentos de ativismo judicial. Judicialização significa que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral estão sendo decididas pelo Judiciário. Trata-se, como intuitivo, de uma transferência de poder das instâncias tradicionais, que são o Executivo e o Legislativo, para juízes e tribunais. Há causas diversas para o fenômeno. A primeira é o reconhecimento de que um Judiciário forte e independente é imprescindível para a proteção dos direitos fundamentais. A segunda envolve uma certa desilusão com a política majoritária. Há uma terceira: atores políticos, muitas vezes, para evitar o desgaste, preferem que o Judiciário decida questões controvertidas, como aborto e direitos dos homossexuais. No Brasil, o fenômeno assume uma proporção maior em razão de a Constituição cuidar de uma impressionante quantidade de temas. Incluir uma matéria na Constituição significa, de certa forma, retirá-la da política e trazê-la para o direito, permitindo a judicialização. A esse contexto ainda se soma o número elevado de pessoas e entidades que podem propor ações diretas perante o STF.

A judicialização ampla, portanto, é um fato, uma circunstância decorrente do desenho institucional brasileiro, e não uma opção política do Judiciário. Fenômeno diverso, embora próximo, é o ativismo judicial. O ativismo é uma atitude, é a deliberada expansão do papel do Judiciário, mediante o uso da interpretação constitucional para suprir lacunas, sanar omissões legislativas ou determinar políticas públicas quando ausentes ou ineficientes. Exemplos de decisões ativistas, além dos casos já mencionados, envolveram a exigência de fidelidade partidária e a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. Todos esses julgamentos atenderam a demandas sociais não satisfeitas pelo Poder Legislativo. Registre-se, todavia, que apesar de sua importância e visibilidade, tais decisões ativistas representam antes a exceção do que a regra. A decisão do STF sobre as pesquisas com células-tronco, ao contrário do que muitas vezes se afirma, é um exemplo de autocontenção. O Tribunal se limitou a considerar constitucional a lei editada pelo Congresso.

Críticas à expansão do Judiciário

Inúmeras críticas têm sido dirigidas a essa expansão do papel do Judiciário. A primeira delas é de natureza política: magistrados não são eleitos e, por essa razão, não deveriam poder sobrepor sua vontade à dos agentes escolhidos pelo povo. A segunda é uma crítica ideológica: o Judiciário seria um espaço conservador, de preservação das elites contra os processos democráticos majoritários. Uma terceira crítica diz respeito à capacidade institucional do Judiciário, que seria preparado para decidir casos específicos, e não para avaliar o efeito sistêmico de decisões que repercutem sobre políticas públicas gerais. E, por fim, a judicialização reduziria a possibilidade de participação da sociedade como um todo, por excluir os que não têm acesso aos tribunais.

Todas essas críticas merecem reflexão, mas podem ser neutralizadas. Em primeiro lugar, uma democracia não é feita apenas da vontade das maiorias, mas também da preservação dos direitos fundamentais de todos. Cabe ao Judiciário defendê-los. Em segundo lugar, é possível sustentar que, na atualidade brasileira, o STF está à esquerda do Congresso Nacional. De fato, quando o Tribunal decidiu regulamentar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, as classes empresariais acorreram ao Congresso, pedindo urgência na aprovação da lei que tardava. Ninguém duvidava que o STF seria mais protetivo dos trabalhadores que o legislador. Quanto à capacidade institucional, juízes e tribunais devem ser autocontidos e deferentes aos outros Poderes em questões técnicas complexas, como transposição de rios ou demarcação de terras indígenas. Por fim, a judicialização jamais deverá substituir a política, nem pode ser o meio ordinário de se resolverem as grandes questões. Pelo contrário. O Judiciário só deve interferir quando a política falha.

Complexidade da vida e criação judicial do direito

O Judiciário não apenas ocupou mais espaço como, além disso, sua atuação se tornou mais discricionária. Em muitas situações, em lugar de se limitar a aplicar a lei já existente, o juiz se vê na necessidade de agir em substituição ao legislador. A despeito de algum grau de subversão ao princípio da separação de Poderes, trata-se de uma inevitabilidade, a ser debitada à complexidade e ao pluralismo da vida contemporânea. Por exemplo: até 1988, havia uma única forma de se constituir família legítima, que era pelo casamento. Com a nova Constituição, passaram a existir três possibilidades: além da família resultante do casamento, há também a da união estável e a família monoparental (a mãe ou o pai e seus filhos). Todavia, diante da realidade representada pelas uniões homoafetivas, o STF, na ausência de lei específica, viu-se na contingência de reconhecer e disciplinar – à luz dos princípios constitucionais – uma quarta forma de família, que não havia sido prevista.

Juízes e tribunais também precisam desempenhar uma atividade mais criativa – isto é, menos técnica e mais política – nas inúmeras situações de colisões entre normas constitucionais. Tome-se como exemplo a disputa judicial envolvendo a construção de usinas hidrelétricas na Amazônia. O governo invocou, para legitimar sua decisão, a norma constitucional que consagra o desenvolvimento econômico como um dos objetivos fundamentais da República; do outro lado, ambientalistas e a população afetada fundamentavam sua oposição à medida na disposição constitucional que cuida da proteção ao meio-ambiente. Pois bem: o juiz não pode decidir que os dois lados têm razão e julgar a lide empatada. Ele terá que resolver a disputa, ponderando interesses e criando argumentativamente a norma que considera adequada para o caso concreto. Tal circunstância aumenta o seu poder individual e reduz a objetividade e previsibilidade do direito. Mas a culpa não é nem do juiz nem dos tribunais. A vida é que ficou mais complicada, impedindo o legislador de prever soluções abstratas para todas as situações.

STF: contramajoritário e representativo

De tudo o que se disse, é possível concluir que o Judiciário se expande, sobretudo, nas situações em que o Legislativo não pode, não quer ou não consegue atuar. Aqui se chega ao ponto crucial: o problema brasileiro atual não é excesso de judicialização, mas escassez de boa política. Nesse cenário, imaginar que a solução esteja em restringir o papel do Judiciário é assustar-se com a assombração errada. O que o país precisa é restaurar a dignidade da política, superando o descrédito da sociedade civil, particularmente em relação ao Legislativo. É hora de diminuir o peso do dinheiro, dar autenticidade aos partidos e atrair vocações. Enquanto não vier a reforma política necessária, o STF terá de continuar a desempenhar, com intensidade, os dois papéis que o trouxeram até aqui: o contramajoritário, que importa em estabelecer limites às maiorias; e o representativo, que consiste em dar uma resposta às demandas sociais não satisfeitas pelas instâncias políticas tradicionais.

Há uma última questão delicada associada à expansão do papel do STF: sua relação com a opinião pública. Todo poder político, em um ambiente democrático, é exercido em nome do povo e deve contas à sociedade. A autoridade para fazer valer a Constituição, como qualquer autoridade que não repouse na força, depende da confiança dos cidadãos. Mas há sutilezas aqui. Muitas vezes, a decisão correta e justa não é a mais popular. E o populismo judicial é tão ruim quanto qualquer outro. Um Tribunal digno desse nome não pode decidir pensando nas manchetes do dia seguinte ou reagindo às do dia anterior. Faz parte da sabedoria política universal que tentar agradar a todos é o caminho certo para o fracasso. Sem cair nessa armadilha, o STF tem servido bem à democracia brasileira e merece o reconhecimento da sociedade.

* Luís Roberto Barroso é professor titular de Direito Constitucional da UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro; mestre pela Universidade de Yale; doutor e livre-docente pela UERJ; Visiting Scholar na Universidade de Harvard. Escritório Luís Roberto Barroso & Associados.

Os ingênuos e os espertalhões

Convivendo com o semelhante, chega-se à conclusão – elementar, sublinho – de que há pessoas que se julgam capazes de discernir as coisas melhor que as outras, de compreender os fatos melhor que ninguém, de ser mais espertas que o vizinho ou mais vivazes que o colega de profissão – julgam-se, enfim, mais atiladas, mais sagazes; mais tudo, enfim. Assim pensando, vão armando, aprontando, achacando, extorquindo, vilipendiando – dentre outras ações igualmente nocivas.

E os outros, aos seus olhos? Bem, os outros são, para elas, uns simplórios, ingênuos, bobalhões. Espertas, inteligentes e sagazes mesmo, só elas.

Convictos, cientes de sua sagacidade sem par, os trapaceiros vão vivendo e tirando proveito das facilidades que, muitas vezes, só o exercício do poder pode proporcionar.
Inicialmente, uma sacanagemzinha aqui; uma bandalha acolá. Em princípio, timidamente, até perder, de vez, o pejo, o recato.

A partir de um certo momento, passam a agir às escâncaras, à vista de todos, como o faz o mais abjeto, o mais reles batedor de carteira (punguista). De tão sôfregos e mal acostumados, os trânsfugas, os desertores, os detratores da moralidade, já não se intimidam com a luz do dia. Nem a condenação que cintila nos olhos do próximo e nem mesmo a indignação moral deste arrefecem o seu ímpeto, a sua volúpia para a transgressão.

De forma incontrolável – vorazes, sedentos, ignóbeis, desmedidos e destemidos -, chegam, enfim e inevitavelmente, à concussão, estágio mais avançado da degradação moral de um agente público.

O enriquecimento ilícito desses bandidos travestidos de autoridades, agora, é apenas uma consequência. E com a fortuna amealhada afloram, inelutavelmente – inicialmente à sorrelfa e, depois, sem disfarce -, o esnobismo, a jactância, o ar de superioridade. Concomitantemente e com a mesma sofreguidão, consolida-se na personalidade do calhorda, como consequência irrefragável, o desprezo pelas instituições e, até, pelos colegas de profissão, máxime se não comungam de suas trapaças e se pensam e agem de maneira diametralmente oposta.

Essas pessoas, os antigos diziam, são capazes de dar nó em trilho. E vão aprontando, amealhando um naco aqui, colacionando um fragmento acolá, consolidando, enfim, a fortuna material almejada, vivendo nababescamente, debochando do semelhante, jactando-se em face das transgressões que protagoniza, contudo, destituído de qualquer qualidade moral.

A contumácia no transgredir, a constatação de conseguir se esquivar de qualquer ação tendente a obstar a sua ação, obnublina a sua mente, não lhe deixando perceber que o cerco vai se fechando. Quando, finalmente, acordam para a realidade, estão algemados e desmoralizados, sem condições de olhar nos olhos dos seus filhos.

Esses espertalhões são como uma infantaria, confinada numa área de conflagração à espera do momento de atacar e sobrepujar o inimigo. Cega, em face da soberba que lhes seduz a alma, confiante na vitória, na sua superioridade, em razão da convicção que sedimentou de que é mais adestrado e mais bem preparado que o inimigo, ao olhar para o céu, com aparente desdém, imagina estar vendo andorinhas e permanece inerte. Todavia, para sua surpresa, são os inimigos que se aproximam. E quando, finalmente, tentam se posicionar para o confronto, é tarde demais: são abatidos e dominados, muito mais em face de sua soberba, de sua prepotência, que em decorrência do adestramento do inimigo.

Esse artigo é um chamado à reflexão, tendo em vista que, deste meu ponto de observação, muito antes do que imaginam, os espertalhões podem ser flagrados. E, nessa hora, quando se derem conta de que não são andorinhas em evolução, mas as instâncias persecutórias do Estado fechando o cerco em sua direção, já sucumbiram diante delas, como se deu como a infantaria ofuscada pela arrogância. Aí, só resta lamentar a perda do cargo e a prisão concomitante.

Espaço livre

A República do ego”,

Giordane Dourado, Juiz de Direito do Estado do Acre (*).

Os brasileiros tiveram de fazer uma escolha curiosa em 21 de abril de 1993. No mesmo ano em que o então Ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso anunciou o Plano Real, Bill Clinton tomou posse como o 42º presidente norte-americano e ocorreram as chacinas da Candelária e Vigário Geral, o povo foi convocado a opinar se continuaria com o regime republicano ou retornaria aos salões nobres da monarquia.

Foi o famoso plebiscito legado pelo artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual também indagou ao povo se deveria continuar no sistema presidencialista ou instituir o parlamentarismo.  Os eleitores, acostumado apenas com as majestades de Pelé e Roberto Carlos, votaram pela permanência da república (86,6% dos votos válidos) e do presidencialismo (69,2% dos votos válidos).

Os mais entusiasmados e otimistas com o resultado da consulta popular poderiam fazer a leitura de que o princípio republicano, grande pilar da ordem constitucional brasileira, estava em alta e foi decantado definitivamente pela sociedade. Ou não…

Nas noções mais triviais de política aprende-se que a palavra república tem origem na expressão grega res publica, que significa coisa pública, do povo [sim, o clichê aqui é inevitável]. Isto implica que qualquer agente do Estado (federal, estadual ou municipal), como gestor de algo que não lhe pertence, deve perseguir a finalidade de satisfação dos interesses coletivos sem se utilizar do cargo ou função como exclusiva plataforma de promoção de vaidades ou de enriquecimento particular.

Pensem rápido, com a velocidade incomparável do instinto: é isto o que ocorre no Brasil? Para quem respondeu afirmativamente, por favor, ensine-me o segredo de tanto otimismo. Poliana ficaria com inveja.

Dezenove anos depois do plebiscito, o brasileiro com acesso a pelo menos cinco minutos de telejornal diário ou a dois parágrafos da seção política de qualquer periódico concluirá facilmente que na rotina da administração pública os valores de igualdade e impessoalidade que representam a essência do princípio republicano são ostensivamente desprezados.

O serviço público brasileiro, sobretudo nos elevados círculos de poder, transformou-se no  playground  dos interesses pessoais, o Eldorado do fisiologismo. Nesse contexto, está mais atual do que nunca a teoria de Freud de que o sentido da vida é a busca do prazer (O mal-estar na civilização, 1929/1930), pois o gozo do agente mal-intencionado é consumir e consumir-se nas oportunidades propiciadas pelas vantagens do seu cargo.

Nesse passo, a república brasileira vai se transformando em figura disforme, irreconhecível para os padrões exigidos pelo verdadeiro princípio republicano.

Se na Bíblia temos a descrição assustadora do anticristo, no Brasil convivemos com o personagem, muitas vezes sedutor, mas não menos perigoso, do antirrepublicano. E são muitos, reproduzindo-se como lebres em eterno cio.

Não é difícil reconhecer o antirrepublicano, principalmente porque, em regra, discrição não é o seu forte. Ele geralmente é exibido, gosta de alimentar-se das atenções midiáticas, sempre justificando seus deslizes [para usar um eufemismo] com o argumento de que agiu no interesse do povo.

Esse caricato personagem tem nítida aversão ao que poderíamos chamar de “virtudes republicanas”. Tome-se como exemplo a inegável virtude republicana consistente no dever dos agentes públicos de prestar contas (políticas, morais e financeiras), com a consequente responsabilidade pelos atos gravosos praticados contra a coletividade. O antirrepublicano considera ofensivo, como tapa na face sem luvas, a exigência da sociedade – ou de qualquer entidade legitimamente constituída – de esclarecimentos sobre algum fato relevante, especialmente se o assunto versar sobre as despesas realizadas pela instituição da qual faz parte.   Nenhum agente público com mínimo senso de moralidade e decência deve ser contra a exigência constitucional de prestação de contas. A melhor defesa da honra do administrador é feita através da transparência das suas ações, e não com incompreensíveis melindres quando eventualmente questionado pela sociedade.

Como cidadão, desconfio sobremaneira do caráter de quem, na gestão ou representação da coisa pública, ofende-se ao ter de dar explicações. No dia em que um administrador ou político dificultar a transparência motivado por boas intenções, tomarei chá com Alice no País das Maravilhas nas agradáveis companhias do Papai Noel e do coelhinho da páscoa.

O antirrepublicano é também bastante maniqueísta. Quem apoia suas ideias é aliado,  gente fina, amigo da pátria. Quem discorda não é visto como antagonista ideológico, é inimigo, integrante do eixo do mal. A concepção de pluralismo para o antirrepublicano está mais ligada à questão gramatical (um boi, dois bois, três bois) do que ao pensamento eclético da coletividade, protegido pela Constituição.

Talvez a pior característica do antirrepublicano, a que mais maltrata o sentido de república, é achar, ou melhor, acreditar que é verdadeiro senhor feudal do cargo que ocupa. É inexplicável para ele o conceito de transitoriedade de mandato político inerente ao princípio republicano. Mais inexplicável é a ideia de que o poder é exercido em nome do povo, já que este é considerado pelo antirrepublicano como mero instrumento para perpetuação do mandato.

Bem, se fosse para termos rei no Brasil, seria melhor ter vencido a monarquia no plebiscito de 1993. Pelo menos a situação ficaria mais… transparente.

Enquanto a coletividade não compreender plenamente o que significa viver em uma república, com todas as dimensões e consequências decorrentes desse regime, suportaremos o salgado preço de financiar os devaneios, as vaidades, enfim, o ego continental do antirrepublicano.

Termino por aqui. Vejo o noticiário. Preciso de um chá. Onde estará Alice?

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(*) O autor é Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e Diretor de Assuntos  Jurídicos da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC).

A angústia da liberdade

A angústia da liberdade – expressão curiosa usada pelo ilustre membro da Academia Maranhense de Letras, Desembargador Lourival de Jesus Silva Serejo – cuja essência, magnitude não nos damos conta. Estamos tão acostumados a viver compelidos, constrangidos, presos nas teias da vida, que não sabemos o que fazer com a liberdade pura e cristalina quando ela nos dá a honra de sua plenitude.

Decerto que, diante da discricionariedade de escolha, da legítima liberdade, o ser humano estremece e decidir torna-se mais difícil, impõe responsabilidades e resvala em consequências. Daí exsurge, imperativa e imponente a angústia, a vontade resplandecente de acertar.

Todavia, há um empecilho simples, porém firme como uma rocha, a falta de consciência da liberdade. Sem esse entendimento a liberdade esvai-se como um líquido volátil que não obedece aos desejos de quem quer que seja, determina por si só seu tempo e exaure-se.

Ficamos atônitos sem entender o processo, o mecanismo que faz girar o comportamento livre, o estar e o ser, o momentâneo e o duradouro, a autodeterminação necessária para distanciar-nos dos comportamentos meramente omissivos, que nos levam a aceitar o que está posto e o que é imposto.

É preciso saber não só o que fazer com a liberdade, mas também ter a consciência de que somos livres para escolher, para falar, para calar e para transformar, evitando que a inércia tome conta do nosso ser e passemos pela vida como meros sobreviventes, sem deixar marcas indeléveis.

Alessandra Darub

Analista Judiciária TJMA

“STF não é sindicato”

Eliane Cantanhêde

BRASÍLIA – Nem Lula, nem Nelson Jobim, nem Gilmar Mendes desmentem que houve um encontro entre eles, no dia citado pela “Veja” e no escritório de Jobim. Esses são os fatos, o resto são versões e especulações. A elas.

Jobim foi ministro de Lula e é (pelo menos era até sexta-feira passada) amigo pessoal de Gilmar. Logo, um mediador perfeito para uma conversa espinhosa entre os dois, dessas que jamais podem sair na imprensa, mas vivem saindo. Seria muita cara de pau dizer que o encontro foi mera coincidência.

Gilmar vive às turras com o PT de Lula, e Lula não gosta de ninguém que não o endeuse. Gilmar e Lula não marcariam de se encontrar no escritório de Jobim só para bater um papo, tomar uma cerveja e comer amendoim. Nem para falar de flores.

Já que tratamos aqui de especulações, vamos pensar: falaram, então, do clima seco de Brasília? Da Rio+20? Do Corinthians na Libertadores? Do sucesso de Dilma? Ou, ao contrário, do novo “pibinho” de menos de 3% que se anuncia para 2012?

Afora o Corinthians, não consta que Lula esteja dando muita bola para nenhuma dessas coisas. Dizem -não os adversários, mas os fiéis seguidores- que ele só age pensando naquilo: eleição de São Paulo, CPI do Cachoeira e… mensalão. Questões, aliás, bastante intrincadas entre elas.

Logo, “se non é vero, é bene trovato” que Lula ande à cata de ministros do Supremo para adiar o julgamento do mensalão em ano eleitoral e tente usar a CPI como moeda de troca. Como também soa quase natural, até pela personalidade, Gilmar botar a boca no trombone.

Tudo faz tanto sentido que os demais ministros compraram rapidamente a história e reagiram com firmeza. O decano Celso de Mello acusa ingerência entre Poderes e Marco Aurélio Mello dá um basta: “O Supremo não é sindicato!”.

Pode não ser, mas há quem trate o país como um grande sindicato.

elianec@uol.com.br

Temos sensibilidade

Quando idealizei este blog, pensei, täo somente, em utilizar as suas ferramentas para tentar humanizar a figura do juiz, passar ao leitor informaçöes que pudessem amenizar a estranha e tenebrosa imagem de um ser humano que coloca uma capa  escura sobre os ombros para julgar o semelhante.  Nesse sentido, tenho escrito muito sobre as nossas açöes, no afä de deixar claro que, diferente do que pensam, nós temos muita sensibilidade e que é um rematado equívoco pensar que  estar no poder é apenas glamour.

No caso específico dos magistrados, sobretudo do desembargador, há quem pense, em face de uma má impressäo construída no passado e alimentada por algumas açöes desenvolvidas no presente, que näo temos nenhuma sensibilidade, que que nos fascina é o cargo, que o que nos embevece é o carro preto e o fascínio que decorre de estar podendo, para usar uma linguagem da moda.

Pensar assim, no entanto, é um grande e injusto equívoco, pois a a absoluta maioria de nós tem, sim,  espírito público,  convindo anotar que, näo raro,  desenvolvemos,  muitas vezes em silëncio,  paralelamente, sem que a mídia e grande parte da comunidade tenha conhecimento, além do mister de julgar, atividade-fim das nossas açöes, outras tantas  açöes objetivando servir à comunidade, a reafirmar o nosso compromisso com essa mesma comunidade.

Faço essa linha de introduçäo apenas para deixar claro que nós, magistrados de segundo grau – em especial, em face da competência, os que lidamos com questöes criminais –  näo nos sentimos confortáveis quando somos obrigados a, por exemplo, conceder uma ordem de habeas corpus, em face da ilegalidade de uma prisäo. É que fica em nós a nítida sensaçäo que, assim agindo, näo contribuimos para melhorar a sociedade. Ocorre que, diante de uma ilegalidade, por mais imerecedor que seja o paciente aos olhos da comunidade, nós näo podemos manter uma prisäo ilegal,  pois que, procedêssemos de outra forma,  seria negar, a toda evidëncia,  o próprio Estado de Direito.

Semana passada, antes de viajar, a Segunda Câmara Criminal, da qual faço parte, concedeu uma ordem de habeas corpus em favor de um acusado de  crime de estupro, tendo em vista a falta de fundamentaçäo da decisäo que manteve a sua  prisäo, quando da sentença condenatória.

Quem assistiu a sessäo testemunhou o quanto foi difícil para nós ter que relaxar a prisäo do paciente, sabedores que somos, tanto quanto o jurisdicionado,  de que esse tipo de decisäo, conquanto reafirme  o  Estado Democrático de Direito,  vilipendia ainda mais a nossa credibilidade, a estimular a sensaçäo de impunidade.  Todavia, ainda que lamentássemos, outra coisa näo podia ser feita que näo restituir a liberdade do paciente,  em face da ilegalidade do ergástulo.

Com a narraçäo desse episódio o que almejo é, simplesmente, remarcar, com todas as letras, que nós, magistrados, näo somos, como muitos pensam, insensíveis e que, vivendo na mesma comunidade que o jusrisdicionado, também lamentamos quando temos que desenvolver à comunidade os que com ela tenham uma relaçäo conflituosa.

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Reforma penal

Aumentar pena não diminui criminalidade

Por Luiz Flavio Borges D’Urso

Primeiramente, gostaríamos de parabenizar a revista Consultor Jurídico pela brilhante entrevista realizada com o ministro Gilson  Dipp, presidente da Comissão de Reforma do Código Penal.

Como primeira palavra, dirigimos um agradecimento ao colega Técio Lins e Silva e demais membros da Comissão, que acataram nossa proposta de Criminalização da Violação das Prerrogativas Profissionais dos Advogados, apresentada ao colega Técio por ocasião do Seminário Nacional de Prerrogativas, realizado em 29 de novembro de 2011, na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, proposta essa que temos defendido desde 2004.

Merece destaque a figura do ministro Gilson Dipp, que além de magistrado preparado e experiente, detém vasta cultura e percepção das agruras do semelhante na trajetória existencial, estando qualificado para presidir essa Comissão composta por juristas exponenciais brasileiros. A percepção basilar de que aumentar penas não diminui a criminalidade deve continuar pautando os trabalhos da Comissão.

Democraticamente a Comissão vem realizando inúmeras audiências públicas, ouvindo todas sugestões dos diversos seguimentos de nossa sociedade, debatendo exaustivamente as propostas que comporão o anteprojeto.

Em audiência pública realizada em São Paulo, no Tribunal de Justiça, tivemos a oportunidade de nos manifestar a respeito da incoerência de nossa legislação penal no que  se refere à hierarquia de tutela dos bens jurídicos, como por exemplo o que ocorre na legislação que pune a conduta de quem falsifica material de limpeza estabelecendo pena superior à prevista para o homicídio, levando ao absurdo de se valorizar mais um produto que a vida humana.

O anteprojeto também tem o intuito de fazer com que o Código Penal volte a ser o eixo central do sistema penal brasileiro, aglutinando a imensa legislação extravagante que possuímos, e que muitas vezes resultou na ausência de sistematização.

A polêmica está presente nos trabalhos da Comissão, porquanto propostas pioneiras e bastante arrojadas, algumas das quais discordamos, foram enfrentadas e incluídas no anteprojeto, assim, teremos ainda debates acalorados sobre tais propostas.

Esperamos que os nossos parlamentares, sensíveis aos reclamos da sociedade do futuro dêem lugar a um amplo debate do anteprojeto no parlamento, aprovando esse importante e moderno diploma legislativo, com os ajustes que o Congresso realizar.

Mais uma vez a ConJur demonstra estar sintonizado com os anseios de modernização de nossa legislação e da sociedade.

Luiz Flavio Borges D’Urso é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP e presidente da OAB-SP.