Da folha de São Paulo

HÉLIO SCHWARTSMAN

Guerra no Supremo

SÃO PAULO – É verdade que os ministros poderiam ser um pouco mais cordatos, mas a chamada guerra no Supremo não apenas está longe de ser um problema como ainda é sinal de que o tribunal máximo anda saudável. Em termos institucionais, é bom que os magistrados discordem, compitam e até se odeiem.

O propósito de uma corte colegiada é oferecer aos casos que a ela chegam uma apreciação mais cuidadosa e multifacetada, escapando ao unilateralismo do juiz singular. Cada ser humano, afinal, é prisioneiro de seus próprios preconceitos.

Só que colocar um grupo para decidir não é um processo sem riscos. Sabe-se desde os anos 50, com os experimentos de Solomon Asch sobre a conformidade, que basta pôr um ator para “puxar” respostas absurdas a uma questão óbvia que 75% das pessoas o acompanharão. Pior, reunir gente que pensa igual para conversar frequentemente resulta numa radicalização das ideias.

Nem tudo, porém, está perdido. Como mostram Ori e Rom Brafman, a existência de pessoas “do contra” (“dissenters”, em inglês) é importante para evitar que caiamos nas armadilhas do pensamento de grupo. A figura do “dissenter”, embora possa produzir fricções de alto custo emocional, também costuma levar a maioria a reformular seus argumentos, de modo a responder a objeções percebidas como relevantes.

Essa dinâmica é especialmente valiosa em tribunais colegiados. O “do contra” aqui, mesmo que não leve a uma mudança na decisão e ainda que provoque brigas homéricas, é um elemento fundamental para melhorar a qualidade do trabalho.

Assim, em vez de tentar suprimir o dissenso, o ideal seria que o STF o colocasse para trabalhar a seu favor. Ampliar as rotinas pelas quais os ministros possam conhecer melhor as opiniões divergentes de seus pares antes de elaborar seus votos seria uma medida inteligente. É o que fazem muitas das cortes coletivas.

helio@uol.com.br

Espaço livre

É possível fazer direito sem interpretar?

Por Lenio Luiz Streck

Hoje, quero chamar a atenção para alguns pontos importantes da teoria do direito, que anda tão desprestigiada. Faço-o com todo o cuidado acadêmico, nos limites deste espaço. E, fundamentalmente, com todo o respeito à comunidade jurídica, que, tenho a certeza, quer a mesma coisa: um sistema judiciário mais democrático, com decisões que contenham um adequado grau de previsibilidade, em que a equanimidade seja o ponto de estofo. E que um Judiciário desse naipe seja o sustentáculo da democracia de terrae brasilis. Gostaria que o texto fosse lido sob essa perspectiva. Nada mais do que isto.

A literatura pode nos ajudar a entender os grandes dilemas contenporâneos sobre a interpretação da lei e do direito. Veja-se que, em pleno século XXI, ainda não conseguimos superar o embate “objetivismo”-“subjetivismo”, razão e vontade, como decidir, etc.

Shakespeare, no início do século XVII, antecipou a discussão hermenêutica que será o centro das preocupações dos juristas do século XIX até os nossos dias. Entre as várias peças, há uma em especial, escrita por volta de 1604, chamada Medida por Medida (da qual já fizemos um programa Direito e Literatura, disponível em www.unisinos.br/direitoeliteratura). A estória se passa em Viena. O Duque Vivêncio, em face de um quadro de desordem e corrupção de costumes, transfere a seu amigo Ângelo o governo, simulando tirar um período de férias, em que visitaria a Polônia.

Sob novo comando, a guarda prende o jovem Cláudio, sob a acusação de ter fornicado com Julieta, sua namorada. Incontinenti, é condenado à morte por Ângelo. Cláudio, então, pede a sua irmã Isabela, para que interceda por ele junto a Ângelo. Isabela busca persuadir Ângelo. Este diz que Cláudio é um transgressor da lei e que ela estaria perdendo o seu tempo. Diz, também, que no contexto dado, a lei não permite vicissitudes idiossincráticas. É ela a palavra do poder: “A lei, não eu, condena o seu irmão. Se fosse meu parente, irmão ou filho, seria o mesmo. Ele morre amanhã.”

Isabela retorna no dia seguinte e insiste na tese. Ângelo se mantém irredutível. Entretanto, enquanto falava, a concupiscência tomava conta de Ângelo, vendo que por debaixo das vestes de Isabela (ela estava vestida com roupa de noviça) um belo exemplar da espécie humana se escondia. Assim, em um instante, Ângelo, aquele “poço de virtude”, transmuda-se, dizendo à Isabela que “se o amasse em retorno, seu irmão seria poupado”. De escravo da lei, de escravo da estrutura, do “que está dado”, Ângelo se transforma em “senhor da lei”, “senhor dos sentidos”[…]”

Leia artigo completo no sítio Consultor Jurídico

A força dos precedentes

Em artigo publicado neste blog, semana passada, registrei uma manifestação que fiz no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, concitando os colegas  para que ousássemos mais em  nossas decisões, rompendo, se necessário, com alguns paradigmas que, a meu sentir, têm  funcionado como verdadeiros dogmas a nos impedir de decidir da forma mais justa e consentânea com o Estado Democrático de Direito.  Nesse sentido, fiz ver que, na minha concepção, deveríamos, até, quando fosse o caso,  decidir em desacordo com determinados precedentes, se, aos nossos olhos, não fossem os mais justos para a solução dos casos sob análise.

É necessário registrar, a guisa de esclarecimento,  que, quando propus que, se fosse o caso, decidíssemos  contrariando determinados precedentes, não pretendi dizer que deveríamos, em qualquer situação, romper com os precedentes, porque, se assim o fizesse, seria irracional.

E por que, agora, faço questão de fazer  essa observação? Porque entendo que, a despeito do que possa ter deixado transparecer na minha fala,  em verdade, entendo que, prima facie,  por questão de segurança jurídica, deve-se, sim, seguir os precedentes, à luz, portanto,  das questões consolidadas nos Tribunais superiores.

Mas, reafirmo, não se deve, cegamente, seguir os precedentes,  se eles não se mostrarem, no caso sob análise,  os mais adequados. Nesse caso,   pode –  e deve  – o julgador, argumentativamente, decidir em desacordo com o precedente, no afã de fazer justiça, que, afinal, é nosso desiderato.

Não  sou, faço questão de registrar,  dos que entendem que se deva, de qualquer sorte, romper com os precedentes, como possa ter deixado entrever na minha fala. Mas, também, não sou dos tais que entende que todo precedentes tem força vinculativa sempre, a desafiar a nossa racionalidade.

Compreendo que se o magistrado,  em todos os casos submetidos a seu julgamento,  imaginar-se autorizado, sem nenhuma força argumentativa, a romper com os precedentes, à luz de sua própria valoração, produzir-se-ia intensa insegurança jurídica,  além da violação, inexorável  à isonomia.

Não é bom para o Poder Judiciário que dois vizinhos, em casos absolutamente semelhantes, recebam da Justiça tratamentos diversos, sabido que a vida jurídica não pode ser uma loteria. Mas também, é necessário redizer, não decide bem o magistrado que se limitar a apenas repetir os precedentes, sem qualquer outra consideração.

Portanto, que fique claro que, muitas vezes, ou melhor, na maioria absoluta das vezes, levo em conta os precedentes nas minhas  decisões, conquanto, algumas vezes, dependendo do caso, me sinta obrigado, em nome da Justiça, a me afastar de alguns  deles, por entender que não faz Justiça no caso concreto. Como regra geral,  no entanto, e por questão de racionalidade, compreendo, e assim  tenho decidido, que os precedentes devam ser respeitados, para que, repito, a Justiça não fique parecendo uma loteria.

Vida sem reflexão

 

Sócrates dizia que uma vida sem exame, sem reflexão, sem rompimento da rotina, sem indagações, sem buscas de novos ideais, não merece ser vivida.

Senti na pele, nos últimos dias, o que é viver sem refletir, ou melhor, sem poder dizer, no meu blog, sobre as minhas inquietações, sobre o que penso acerca de determinadas questões, sem poder, enfim, “desabafar”, dizer o que sinto,  dividir com os leitores do meu blog as minhas inquietações e frustrações.

Em face dos problemas que antes noticiei, só agora volto às reflexões, ainda de forma precária, no formato antigo do meu blog, contudo na expectativa de poder retornar ao padrão anterior.

A propósito, no dia de hoje amanheci refletindo especialmente sobre determinadas posições que tenho assumido – no Pleno e nas Câmaras Criminais -, à luz do neoconstitucionalismo.

Fiquei pensando, algo soturno, se, em face de algumas ousadias interpretativas, se não posso estar sendo incompreendido, sobretudo porque a imagem que eu tinha, no primeiro graur – equivocada, decerto – era de um convicto  positivista.

Ao mesmo tempo que me pego pensando acerca do que possam concluir das minhas posições, me ponho  a imaginar, com certa arrogância,  que só mesmo quem ousa assumir posições corajosas a ponto de abominar a ditadura dos esquemas lógicos-subsuntivos de interpretação e que tem a coragem de dizer que o bom magistrado é aquele que não reduz o direito a meros enunciados linguísticos é que merece   o respeito dos jurisdicionados.

E assim vou levando, na certeza de que, nos dias atuais –  no pós-positivismo, portanto – , em que pese alguma discordância mais veemente, ao magistrado é assegurada a necessária liberdade  interpretativa, valendo-se, quando necessário,  nos  casos difíceis, da intervenção da moral e da técnica de ponderação na aplicação do direito.

Espaço livre

CONSTITUIÇÃO RESPEITADA

Sigilo de advogado deve ser sempre respeitado

Por Marcelo Knopfelmacher

Proclama o artigo 133 da Constituição que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Evidente que quando a Constituição alude, nesse mesmo artigo 133, à inviolabilidade do advogado “nos limites da lei” está se referindo ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Já a Lei 8.906/1994, por sua vez, prescreve no inciso XIX do seu artigo 7º ser direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.

Mais adiante, em seu artigo 34, inciso VII, estabelece com todas as letras o Estatuto da Advocacia que constitui infração disciplinar “violar, sem justa causa, sigilo profissional”.

O Código Penal, por sua vez, em seu artigo 154, define como crime a violação do segredo profissional nos seguintes termos: “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

Como se pode verificar, há amplo regramento que disciplina o direito/dever de sigilo, por parte do advogado, em relação a fatos de que tenha tomado conhecimento em virtude de sua atuação profissional.

Constituindo verdadeira infração disciplinar (e mesmo crime) a violação, sem justa causa, de sigilo profissional, parece-nos inadequada qualquer iniciativa que, alicerçada sob o nobre propósito de alterar a legislação de combate à lavagem de dinheiro, venha a arrolar — ainda que indireta e veladamente — a atividade da advocacia como uma daquelas sujeitas ao denominado “mecanismo de controle”, obrigando-se aos profissionais da Advocacia a delatar, sob pena de imposição de severas multas, seus clientes.

Assim sendo, e levando em conta que, por força do próprio artigo 133 da Constituição, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, “nos limites da lei”, e sendo essa lei precisamente o Estatuto da Advocacia que regula in totum a profissão do Advogado e que não admite (pelo contrário, censura), em linha com o Código Penal, a divulgação de fatos protegidos pelo sigilo profissional, toda e qualquer iniciativa parlamentar que venha, ao arrepio do Estatuto da Advocacia, amesquinhar ou infirmar o sagrado dever de sigilo encontrará óbice no texto constitucional, sendo de rigor afastar, por contrárias à Carta de 1988, tais iniciativas, por mais nobres que sejam ou pareçam seus propósitos.

Marcelo Knopfelmacher é advogado e diretor presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

Espaço livre

Chantagear a presidente e impedir votações importantes não ajuda nem o Senado nem o país

RUTH DE AQUINO

RUTH DE AQUINO  é colunista de ÉPOCA raquino@edglobo.com.br (Foto: ÉPOCA)

Algo me diz que, se Renan Calheiros, Romero Jucá e Blairo Maggi estão possessos com Dilma, a presidente está certa. Não reconheço em nenhum dos três senadores acima condições morais para exigir cargos de liderança ou ministérios.

Se os parlamentares, em vez de se esconder em Brasília, quisessem escutar a voz do povo, que paga seus salários e privilégios absurdos em troca de nada, saberiam que Dilma está bem melhor no filme do que eles. Chantagear a presidente e impedir votações importantes no Congresso não ajuda os senadores. A base real, o eleitorado, enxerga o Congresso como venal e fisiologista, atuando em benefício próprio e contra o interesse público.

Vou me abster de enfileirar aqui escândalos de que Calheiros, Jucá e Maggi foram acusados, que envolvem superfaturamento, desvio de dinheiro, abuso de poder, fraudes, compra de votos, uso de laranjas e doleiros. Uma página não seria suficiente. Mas estão todos aí, vivinhos da silva, pintados de guerra e bravatas, graças ao toma lá dá cá tropicalista.

Estão aí também porque, à maneira do ex-presidente Lula, são camaleões, mudam convicções e ideias – se é que as têm – ao sabor de quem manda. Pode ser PT, PMDB, PSDB, não importa. Jucá foi presidente da Funai no governo Sarney em 1986. Aprendeu a se fazer cacique e atravessou governos incólume.

O que importa para os políticos “com traquejo” é manter a boquinha. E se tornar eterno. O presidente vitalício do Senado, José Sarney, uma vez mandou carta a esta coluna reclamando do adjetivo “vitalício”. Achou injusto.

O que importa para o Senado é aumentar de 25 para 55 o número de cargos comissionados por parlamentar. O gasto anual subiu 157%, de R$ 7,4 milhões para R$ 19 milhões, se contarmos apenas o vale-refeição. Os “comissionados” são servidores contratados com nosso dinheiro, sem concurso público, pelos senadores. O guia do parlamentar diz que cada gabinete pode contratar 12 servidores. A Fundação Getulio Vargas, em estudo de 2009, definia como teto 25 funcionários de confiança por senador. Por causa de uma “brecha” (chamo isso de outra coisa), esses 25 se tornaram 55. Quantos fantasmas, alguém arrisca uma estimativa dos que nem aparecem para trabalhar? Muitos senadores liberaram seus fantasmas da exigência de ponto. São coerentes nisso. Como exigir ponto de invisíveis?

O campeão dos comissionados é Ivo Cassol, do PP de Rondônia, que contratou 67. Repetindo: Rondônia. Mas nosso inesquecível Fernando Collor, do PTB de Alagoas, não faz feio no ranking: tem 54 pajens. Collor “aconselhou” Dilma a não peitar o Congresso, porque ele teria sofrido impeachment por ser impetuoso demais. Falta memória ou desconfiômetro? É por essas e outras que os programas de humor na televisão têm reforçado suas equipes no Congresso. A OAB diz que os fantasmas são imorais – até o Facebook está pensando em censurá-los. Estão pelados, pelados, nus com a mão no bolso.

E daí? Alguém vai fazer algo ou a pauta do Congresso, fora da “zona de conforto”, é a queda de braço com Dilma e o boicote a temas reais?

Chantagear a presidente
e impedir votações importantes não ajudam nem o Senado
nem o país

Que injustiça, não vamos generalizar. Existe um tema real, candente, tão importante que une todos os partidos. Da base aliada, da base oposicionista, da base mascarada. Não é o Código Florestal. Dezoito partidos pediram ao Tribunal Superior Eleitoral que libere os candidatos com “conta suja”. Políticos com gastos de campanha reprovados deveriam disputar eleição, como sempre foi. Por que mudar a regra?

Dá para entender o rebuliço. Só em três Estados, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, as contas de 1.756 políticos foram reprovadas, e eles não poderiam concorrer. No país inteiro, é um blocão de sujos, e cada vez aumenta mais. Resista, TSE.

Dilma enfrentou das viúvas do Lula nos últimos dias uma saraivada de críticas a seu estilo. Foi comparada ao lutador Anderson Silva, do vale-tudo. Cientistas políticos dizem que ela mexeu numa casa de marimbondos. Devem ter se referido aos marimbondos de fogo. É ruim isso? Ela não teria traquejo, nem gosto para a política, uma presidente isolada, sem amigos. Que amigos? Os que compõem dinastias, oligarquias e são donos de capitanias hereditárias? Quando Lula distribuía afagos e benesses, era acusado de lotear o Estado. Agora, Dilma é acusada de intempestiva, virulenta e de colocar um turrão e um durão no Senado e na Câmara.

A frase da semana é do presidente do PR e ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento, deposto por suspeitas de irregularidades em julho do ano passado. Ele saiu em defesa da bancada vira-casaca do PR. Ameaçou o governo: “Acabou, chega! Ninguém aqui é moleque”. É. Pode ser. Afinal, os senadores se tratam por Vossa Excelência. Os moleques devemos ser nós, os 190 milhões que vêm sendo tratados como trouxas.

Espaço livre

 João Luiz Coelho da Rocha

 A toga e a cruz 

O excelente ministro do STF, Celso de Mello, escreveu um artigo em defesa à medida adotada no Judiciário gaúcho para retirada dos crucifixos das salas de audiência. E naquela assentada o ministro repisa os argumentos sobre a laicidade do estado brasileiro, característica nunca contestada, até porque nossa Constituição, como as de todas as democracias ocidentais modernas assim capitula.

O que o ministro omite em desenvolver no seu texto é a qualidade, também indiscutível, da religião cristã, não só, mas sobretudo na vertente católica, na formação da nação brasileira, a qual, o magistrado deve saber, politicamente organizada, resulta no estado brasileiro. Desde a primeira missa, celebrada logo à chegada dos descobridores portugueses, passando pelas denominações de “terra de Vera Cruz” e “terra de Santa Cruz”, atribuídas à nova terra, antes do nome Brasil.

E, os preocupados magistrados gaúchos despertados pelo zelo secular do Ministério Público local, parecem desconhecer que ali, nas denominações desse país, formado em um estado soberano, que lhes concede poder, vantagens e remuneração, onde se diz “cruz” estava-se reportando a essa mesma cruz que eles, imbuídos da febre secular pós Freud, pós Nietzche, mandaram arrancar das salas do Judiciário.

Empolgados pela estreita concepção “republicana” do estado laico, juristas, como o ministro Celso de Mello, desprezam esses componentes básicos, estruturantes da fé cristã no Brasil, onde a maioria esmagadora do povo deposita sua adesão, ajoelhando-se diante dos mesmos crucifixos que os juízes gaúchos resolveram descartar.

Não por acaso, o ministro Mello é dos que insistem na defesa do abortamento como artigo de “ética republicana” também aí virando as costas à influência cristã nos costumes e na estrutura da ordem jurídica brasileira. A defesa dessa decisão exótica do judiciário gaúcho se ajusta pois, verificamos com tristeza, a certos valores existenciais do de outra forma excelente ministro Mello.

Quanto ao tribunal de justiça do Rio Grande do Sul, podemos compreender que de lá, de onde ótimos juristas vieram, acontecem de tempos em tempos fenômenos esquisitos e irracionais, além de lógica e eticamente duvidosos, como a triste “Justiça Alternativa” e seus fundamentos deletérios.

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* João Luiz Coelho da Rocha é sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados


De estarrecer

Foi de estarrecer a cara de surpresa de alguns políticas em face das denúncia veiculadas no Fantástico a propósito das fraudes nos processos licitatórios. É como se eles nunca tivessem ouvido falar em fraudes em licitações. É como se eles vivessem num mundo de sonhos. É como se eles não soubessem dos caminhos por onde se esvaem as verbas públicas.

Se aprofundarem as investigações – nas quais não creio – saberão de muito mais. Essa denúncia é apenas o lado visível de um mundo subterrâneo onde escrúpulo e honestidade são artigos de luxo.

O mais estarrecedor foi assistir um fraudador dizer que é isso que ensina para os filhos.

A verdade é que, por mais alienado que se possa ser não há quem não saiba dessas – e de outras tantas – artimanhas encetadas para surrupiar verbas públicas, afinal, importa indagar, a propósito, de onde vem a dinheirama que financia as campanhas eleitorais e enriquece ilicitamente boa parte dos homens públicos do Brasil?