Os magistrados comprometidos lutam, se esforçam para que a lei alcance a todos. Muitas vezes, por mais que se esforcem, não conseguem. Ainda assim, não devem desanimar. Não se pode, em face de um aparente favorecimento a um meliante do colarinho engomado, libertar, irresponsavelmente, os que estão presos e não têm amigos no poder – mas são perigosos e/ou violentos. O magistrado que tenha compromisso com a comunidade, não pode e não deve deixar de aplicar a sanção penal a um determinado infrator, sob o argumento de que esse ou aquele criminoso do colarinho branco permanece impune, malgrado contumaz agressor da ordem pública.
Devo reafirmar que não desconheço que o sistema penal se vale de uma seleção dos setores mais humildes, para, ao invés de sujeitá-los a um processo de criminalização, submetê-los a um processo de fossilização, erigindo-os à condição de bode expiatório para os excessos do sistema, que os expõe, às vezes, até à violência física, com o beneplácito de alguns responsáveis pela persecução criminal.
Essa, infelizmente, é a realidade nua e crua do nosso sistema penal, na sua função selecionadora dos tipos penais, os quais se destinam às pessoas mais humildes da sociedade, com o que assegura a hegemonia do setor dominante, setor que, é consabido, passa, quase que absolutamente, à ilharga da persecução criminal. Isso é impunidade, pura e simplesmente. E impunidade, todos sabemos, estimula violência.
Há, todos sabemos, um segmento privilegiado da sociedade que fica pairando sobre todos nós, imunes a qualquer ação persecutória, como que reafirmando a capacidade selecionadora e discriminatória da lei penal. Nós outros, responsáveis pela persecução criminal, imaginamos, iludidos, que estamos desempenhando um papel relevante na sociedade, sem nos darmos conta de que somos, em verdade, apenas um instrumento de dominação. Enquanto nos limitamos a enfrentar a pequena criminalidade – e devemos fazê-lo, sob pena de estabelecer-se a anarquia – , os grandes criminosos, aqueles que subtraem as verbas destinadas à saúde, ad exempli, permanecem impunes, acima do bem e do mal. Da mesma sorte, permanecem impunes aqueles que, por sorte, têm amigos no Poder.
É claro que essa discriminação do sistema penal, com os seus tentáculos voltados sempre para os menos favorecidos, para aqueles que não têm a felicidade e ter amigo no Poder, faz sedimentar em nós outros a nítida sensação de que o princípio da isonomia nada mais é que uma falácia, uma quimera, pois que se circunscreve em nossa sociedade apenas e tão somente ao seu aspecto puramente formal.
A Carta Política de 1988 adotou, sabe-se, o principio da igualdade de direito, proclamando, de efeito, que todos os cidadãos têm direito a tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. O legislador constituinte pretendeu, com a inserção do princípio da isonomia, vedar, portanto, as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça
A par dessas considerações, devo grafar que o que me inquieta, como inquieta a muitos, são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, como se vê em relação à clientela do Direito Penal – a grande clientela, da qual não fazem parte os amigos do Poder e os criminosos do colarinho engomado.
É claro que, em face dessa flagrante discriminação, não se pode simplesmente deixar de aplicar uma sanção contida em uma norma incriminadora, apenas e tão somente porque esse ou aquele infrator do colarinho branco, passou ao largo da lei, e prossegue acintosamente assaltando os cofres públicos. O que se deve fazer é, ao reverso, continuar punindo os pequenos delinquentes, mas agindo com pertinácia, no sentido de punir o criminoso de colarinho branco, numa luta incessante e sem trégua, até que se crie uma cultura punitiva que alcance todo e qualquer delinquente, seja ele egresso da classe dominante ou da classe oprimida, tenha, ou não, amigos no Poder.
O cidadão assiste, estarrecido, muito vezes bem ao lado de sua casa, o enriquecimento de muitos, os quais, pouco tempo depois de ascenderam ao Poder, passam, ostensivamente, a desfilar os seus carrões, como que nos chamando a todos de tolos. Esses malfeitores fazem incutir na sociedade um sentimento deletério de impunidade. Eles, de certa forma, estimulam a prática de crimes, gerando violência. Mas eles agem assim, não tenho dúvidas, porque contam com o beneplácito dos órgãos de persecução criminal.
Os órgãos persecutórios e de fiscalização, que são tão ciosos dos seus deveres em relação ao miserável, precisam sair desse estado de letargia, para alcançar, com pertinácia, a elite criminosa, aquela que, por exemplo, não se sensibiliza quando um pobre morre nos corredores dos hospitais públicos, à falta de leito, por ter surrupiado a verba pública a saúde destinada.
Não se pode conceber, definitivamente, que alguém ascenda hoje ao poder, para, pouco tempo depois, ostentar uma riqueza que não herdara, nos afrontando a todos, desfilando a impunidade sob os nossos olhos – e impunidade, não tenho dúvidas, gera violência.




