Jurisprudência selecionada, a propósito do princípio da insignificância

A propósito do princípio da insignificância, cumpre destacar as decisões abaixo, do Supremo Tribunal Federal:

1-Não há como aplicar, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos ( o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afiração do desinteresse estatal à sua repressão ( HC 60.185/MG)

2-É pacífica a jurisprudência desta Corte Suprmea no sentido de não ser aplicável o princípio da insignificância ou bagatela aos crimes relacionados a entorpecentes, seja qual for a qualidade do condenado (HC 91.750/MG)

3-Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve lesão (HC 60940/PE)

Comentários.

Em face das decisões suso transcritas pode-se inferir que, para que o princípio da insignificância seja adotado como causa de exclusão da tipicidade, há que se considerar:

I – a mínimo ofensividade da conduta;

II – a ausência de periculosidade social da ação;

III – o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

IV – a inexpressividade da lesão jurídica.

De se anotar, ademais, que o reduzido valor patrimonial da res não autoriza, isoladamente, o reconhecimento do crime bagatelar.

Sem a observância desses pressupostos de ordem objetiva e subjetiva não se está autorizado a reconhecer o princípio da insignificância como causa de exclusão da tipicidade.

Lá, como cá…

Capturada no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br

BLITZ NO JUDICIÁRIO

OAB do Pará será processada por juízes

Ganhou repercussão nacional, nos últimos dias, as declarações da OAB-PA de que o magistrado paraense só trabalha três dias por semana. Uma equipe de advogados fez uma blitz pelas comarcas da capital e do interior do estado para verificar a presença dos juízes no local de trabalho. O relatório final apontou 60% dos juízes faltosos. A Associação dos Magistrados do Estado do Pará afirma que o dado não condiz com a realidade e que, para comprovar, tem um relatório com as audiências feitas pelos juízes no dia da blitz.

Na última segunda-feira (1º/3), mais de 70 juízes se reuniram em assembleia geral extraordinária convocada pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e decidiram entrar com Ação Civil contra a OAB-PA. A decisão já foi encaminhada à assessoria jurídica da entidade, que pretende tomar as medidas necessárias para o ajuizamento coletivo da ação. A Amepa ressalta que nada impede que cada juiz entre com uma ação individual contra a OAB.

Indignados, os juízes que participaram da assembleia garantiram que a blitz feita pela OAB-PA não tem legitimidade, pois os magistrados de várias comarcas mencionadas pela OAB enviaram à presidência da associação e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará o relatório de audiências feitas durante o dia da blitz. O presidente da Amepa, juiz Paulo Vieira, reafirmou que a atitude do presidente da OAB-PA foi impensada. “Não é atribuição da OAB fiscalizar o Judiciário, isso prejudica a relação dos magistrados e advogados”, disparou o Vieira.

O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria de Justiça das Comarcas do interior e da capital, deu prazo de dois dias para que o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos do Carmo, encaminhe os nomes dos juízes ausentes, segundo apontou a blitz da OAB. No entanto, o presidente disse não ter os nomes. Segundo ele, a entidade quis apenas ajudar o Judiciário a melhorar o Judiciário. “Não é desta forma, intimidando, vigiando, agredindo moralmente o juiz, que vamos melhorar a prestação jurisdicional”, disse o presidente da Amepa.

Dois representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), coordenador das Justiças Estaduais, juiz Eugênio Couto Terra, e o secretário geral adjunto e membro da comissão de prerrogativas da entidade nacional, participaram da assembleia em solidariedade aos magistrados paraenses. Terra lembrou que o juiz não é obrigado a cumprir horário, tampouco expediente. “Os juízes são juízes 24 horas por dia e, por isso, podem trabalhar em casa, ou às vezes, precisam se deslocar para outros locais, acumulam mais de duas comarcas”, completou o magistrado.

O presidente da OAB paraense foi procurado, mas não se manifestou porque estava em reunião para discutir a polêmica. Uma coletiva marcada para às 15h, desta terça-feira (2/3), Jarbas Vasconcelos do Carmo falará sobre a reação dos juízes.

Muito estranho

Pouco dias depois de promovido fui surpreendido com a reação de um funcionário que deixou o interior de um dos elevadores do Tribunal, logo que me viu entrar no mesmo. Ontem o episódio se repetiu. Me dirigi a um dos elevadores e constatei que um senhor, moreno, de um metro e setenta, mais ou menos, já estava esperando o mesmo elevador. O elevador chegou e eu, claro, entrei no mesmo. Para minha surpresa, o cidadão que esperava o mesmo elevador e que tinha chegado antes de mim, não entrou comigo no elevador, o que me causou espanto. Em face de sua reação, o chamei para que subisse comigo, o que efetivamente foi feito. Hoje, pela manhã, para completar, uma universitária que foi me entrevistar foi barrada porque estava com uma blusa de alça. Nada extravagante, ao que vi. Roupa até muito comportada, consigno. Todavia, ainda assim, foi barrada. Só entrou porque mandei uma das minhas funcionárias lhe emprestar um casaco.

Esses episódios me estarrecem. Por que as pessoas se recusam a entrar no mesmo elevador no qual se encontra um desembargador? Em que somos melhores que os nossos funcionários? Em que isso nos diminui? O que de tão acintosa havia na roupa da universitária que não a deixaram entrar? Que falso moralismo é esse?

Não sei não…Acho que está na hora de revermos a nossa postura diante de determinadas questões. Por essas e por outras que desembargador é antipatizado. Eu me recuso a participar dessa forma velada de discriminação.

Se a moda pega…

Capturei na Folha Online

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano

02/03/2010 – 13h05

Justiça condena Minas a indenizar em R$ 10 mil comerciante agredido pela PM

A Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um comerciante agredido por policiais militares durante o Natal de 2006, na cidade de Piedade do Rio Grande.

De acordo com a juíza Andréa de Souza Foureaux Benfica, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, os militares deveriam ter contido o comerciante, que brigava com outro homem, ao invés de agredi-lo.

O comerciante contou que foi agredido pela polícia, depois de ter se envolvido na briga com um homem que lhe devia dinheiro. O Estado alegou que os militares agiram em “estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de um direito”. Ainda de acordo com a defesa do Estado, o comerciante desacatou a autoridade e resistiu à ação policial.

Porém, a juíza entendeu que houve excesso na atuação policial e abuso de poder. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

Prestando contas

Prometi que este blog seria (mais) um espaço através do qual eu prestaria contas da minha atuação no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Inicio a prestação de contas com dados estatísticos que, decerto, estarrecem.

Pois bem.

Segundo o ofício nº 076/22010, da lavra do Coordenador de Distribuição, os feitos da 1ª Câmara Criminal estão assim distribuídos:

Antonio Fernando Bayma Araújo – 22 processos
Raimundo Nonato Magalhães Neto – 26 processos
José Luiz Oliveira de Almeida – 121 processos

Como se pode ver, recebi uma herança significativa do desembargador que me antecedeu.

Traduzindo em percentuais, 72% dos processos distribuídos à primeira Câmara Criminal estão destinados ao meu gabinete, porque não foram julgados a tempo e hora.

Esse quadro me remete a uma das indagações que fiz no meu discurso de posse:

Por que determinados juízes, com as mesmas condições de trabalho, produzem mais que outros.

Importa indagar, ademais, nesse mesmo diapasão, e a guisa de reforço:

Qual a razão dessa herança expressiva, se todos os três desembargadores – Antonio Fernando Bayma Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo e Mário Lima Reis – tinham as mesmas condições de trabalho?

Mais manifestações de carinho

Des. José Luiz,
Parabéns pela sua promoção. Por justiça, e por merecimento, já deveria ter acontecido em época passada. Que DEUS, na sua infinita bondade, ilumine essa sua nova trajetória, que, tenho certeza, pela sua postura,pela sua competência, pelo seu compromisso, pela sua honradez, sera de êxito. Fique sob a proteção de DEUS, que DEUS lhe abençoe infinitamente. Abraço.
Paulo Fernandes Souto
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Des. José Luiz,
Em primeiro lugar, parabenizo Vossa Excelência pela promoção, a qual, por mérito, já deveria ter vindo a muito tempo.
No mais, somente hoje tomei ciência da promoção, vez que estou de férias e estava viajando para minha terra natal (Teófilo Otoni-MG).
Em breve farei uma visita, não exclusivamente pela promoção, mas sobretudo pela admiração, respeito e carinho que tenho por Vossa Excelência, que, para mim, é um exemplo de vida.
Um abraço carinhoso,
Moisés Caldeira Brant
Promotor de Justiça
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Ilustre desembargador,José Luis Oliveira de Almeida,
Sua trajetória ,neste imenso deserto em que tansformaram nossa terra, me faz
lembrar o grande MANOEL DE BARROS:
“MEUS OMBROS EMIGRAM DE MIM PARA OS PÁSSAROS.
E O CORPO FOGE,ROÇANDO NOS CACTOS DO DESERTO.
Ó DEUS,AMPARAI-ME.
OS LIMITES ME TRANSPÕEM! ”
Parabéns,muito mais importante do que chegar,é chegar íntegro.
Haroldo Saboia
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Caro Colega Juiz e agora Desembargador,

Hoje tua promoção teve sabor de merecimento. Tu já merecias há muitas datas.
Parabéns. A magistratura maranhense de 2º grau se motiva com tua chegada ao Tribunal.
Adelvam Nascimento Pereira
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E fez-se a justiça…
Parabéns Dr. José Luiz! Que no Tribunal o Senhor continue sendo o magistrado que sempre foi. Saiba que os ensinamentos recebidos durante o Curso de Formação, na 7a Vara, são sempre lembrados por mim aqui na Comarca de Santo Antônio dos Lopes. Um abraço!

Marcelo Moreira
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Parabéns ao novo Desembargador, já era a muito merecedor desta promoção. O Tribunal de Justição se engrandece com sua chegada.
Desejo ao Senhor, saúde, tranquilidade e paz de espírito nesta nova fase profissional de sua vida.
Carlos Fernando P. Bacelar Viana
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Parabéns pela promoção. Enfim…
Grande abraço.
Lourival Bogéa

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Dr. José Luiz,
Fiquei feliz por ver sua inscrição ao cargo vago de desembargador. Espero que desta vez a justiça seja feita e que o senhor finalmente integre o Pleno, como há muito, muito tempo deveria ter acontecido.
Vi muitas injustiças sendo cometidas contra o senhor, em nome de acordos espúrios.
Mas como disse o poeta Mário Quintana, “esses que aí estão a atravancar o meu caminho, eles passarão, eu passarinho”.
Que Deus o abençoe nessa trajetória e que ela seja coroada de êxito.
Atenciosamente,
Kátia Persovisan
Jornalista/Estudante de Direito

Sobre a inveja

Já tive a oportunidade de refletir sobre a inveja neste blog. Assim é que, na crônica intitulada “O Viés Patológico da Inveja”, tive a oportunidade de dizer:

“[…]Mesmo nos momentos mais difíceis da vida do ser humano alvo da inveja, ele, o invejoso, maquina, trai – e atrai fluidos negativos; no abraço ele trai, nas palavras, ele ludibria, nas ações, ele finge. O invejoso é peçonhento, asqueroso, traidor, fingido. E gosta de afagar, na suposição de que, assim agindo, disfarça a inveja que lhe impregna a alma e que o faz o mais desprezível dos seres humanos[…]”

“[…]O brilho de um colega costuma incomodar o invejoso. O colega que brilha é, para ele, o alvo primeiro de sua vingança. Mas vingar-se de quê? Nem ele sabe. Só sabe que o colega que brilha e lhe faz sombra tem que ser, de alguma forma, destratado, menosprezado, defenestrado, diminuído, achincalhado. É por isso que se diz que a inveja é a arma dos incompetentes[…]”