Publicação dos votos

A partir de hoje comecei a publicar os meus votos, por entender que eles já estão em condições de ser compartilhados com os leitores do meu blog. Claro que ainda falta muito. Mas a tendência é que eles melhores. É para isso que eu e minha assessoria estamos trabalhando. Para mim, não me interesse publicar por publicar. Quero que eles tenham uma boa destinação.

Concurso de pessoas. Participação de menor importância

No voto que vou publicar a seguir enfrentei a tese da de participação de menor importância (art. 29,§1º, do CP)

Em determinado excerto, anotei:

“A verdade é que os dois acusados, ora apelantes, agiram em conjunto, adotando o princípio da divisão do trabalho, no qual ambos tomaram parte, atuando em conjunto na execução da ação típica, de tal modo que, para mim, ambos podem ser qualificados como verdadeiros autores da empresa criminosa”.

Noutro excerto, aduzi:

“O partícipe, é da sabença comum, exerce uma atividade secundária, que adere a uma principal. Na coautoria, como se vê nos autos sub examine, a realização da empresa criminosa é conjunta, ou seja, mais de uma pessoa pratica a mesma infração. Coautoria é, por bem dizer, a própria autoria. Todos participam da realização do comportamento típico, ainda que não pratiquem os mesmos atos executivos, bastando, tão-somente, que cada um contribua na realização da figura típica e que essa contribuição seja considerada relevante no aperfeiçoamento do crime”

A seguir, o voto, por inteiro. Continue lendo “Concurso de pessoas. Participação de menor importância”

Implacável

O Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir Processos Administrativo Disciplinar para investigar a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ângela Maria Catão Alves. Ela é acusada de favorecer partes em suas decisões, quando ainda estava à frente da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Como se vê, o CNJ continua implacável.

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