Com a palavra, o eleitor

“Com que autoridade moral nossos políticos discutem aumento de 10% no salário mínimo, quando aprovaram em regime de urgência e em poucas horas seus respectivos aumentos de 65%. […] Não é hora de uma mobilização daqueles que trabalham todos os dias  para exigir que o aumento dos deputados seja idêntico  ao do salário mínimo votado?”

Luciano Vicente de Medeiros, Rio de Janeiro

“Mais uma vez, os deputados maculam o Congresso Nacional. Dois fatos chamaram  a atenção na semana passada: a indicação de João Paulo Cunha  para presidir  a importante CCJ e a sessão que durou todo o dia para a votação do salário mínimo. Nada demais, se o deputado indicado não fosse réu no processo do STJ e os deputados, tão diligentes com o dinheiro público, não tivessem aprovado o aumento absurdo dos seus vencimentos, sem discussão, na calada da noite, em menos de uma hora”

Gerson da Silva Monteiro, Sorocaba, SP

Fonte: O Globo, do dia 18 de fevereiro de 2011

Crimes de autoria coletiva

No acórdão que publico a seguir, com voto condutor da minha autoria,  a  questão mais relevante condiz com o pedido de reconhecimento da inépcia da inicial, ao argumento de que nela não restaram individualizadas as condutas dos autores do fato.

Em determinados fragmentos, que antecipo a seguir, anotei:

O crime de quadrilha ou bando, encartado no art. 288, do CPB, é comumente denominado, pela doutrina, de crime de concurso necessário (ou de autoria coletiva), tendo em vista que, como é de sabença, somente se configura com a reunião estável, de 4 (quatro) ou mais pessoas, com o intuito de cometerem crimes.

Considerando que a consumação do crime de autoria coletiva decorre de uma convergência de vontades, a narração minudente de cada uma das condutas atribuídas aos vários agentes é uma tarefa assaz dificultosa, para não dizer inviável, sobretudo, quando estamos diante de bandos criminosos numerosos, com mais de dez integrantes, hipótese aventada nos autos (dezesseis integrantes).

Diante de tal peculiaridade, a jurisprudência vem admitindo, excepcionalmente, que em crimes desse matiz, a exordial acusatória possa narrar os fatos de forma genérica, tendo em vista a impossibilidade de se mensurar, com exatidão, em pormenores, a quota de participação de cada um dos corréus na empreitada criminosa.

A seguir, o voto, por inteiro.

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Roubo. Emprego de arma de fogo

No acórdão que publico a seguir, com voto condutor da minha autoria,  a divergência ficou por conta do emprego de arma, para os fins de majoração da resposta penal, em face de sua não apreensão e, consequentemente, pela falta de prova pericial que atestasse a sua potencialidade lesiva.

Entendi, diferente do juizo monocrático, que, para o reconhecimento da qualificadora, era indiferente a apreensão da arma utililizada para intimidar a vítima, vez que a prova testemunhal, com destaque para a palavra da vítima, não deixou dúvidas acerca da utilização de arma de fogo por ocasião do roubo.

A seguir, o voto, por inteiro:

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E você, o que acha?

Reality shows atentam contra a dignidade humana, diz CNBB

Nota da Confederação dos Bispos do Brasil assinala que programas ‘têm o lucro como principal objetivo’

17 de fevereiro de 2011 | 14h 27

O Episcopado brasileiro declarou nesta quinta-feira que os reality shows “atentam contra a dignidade da pessoa humana de seus participantes” e pediu um “esforço comum contra a agressão impune aos valores morais” que, segundo sua opinião, são abordados nos populares programas de televisão.

A crítica foi anunciada em uma nota divulgada pela Confederação Nacional de Bispos do Brasil (CNBB), na qual se refere ao “baixo nível moral que se verifica em alguns programas das emissoras de televisão”.

A nota assinala que tais programas “têm o lucro como seu principal objetivo” e “atentam contra a dignidade da pessoa humana, tanto de seus participantes, fascinados por um prêmio em dinheiro ou por fugaz celebridade, quanto do público receptor que é a família brasileira”.

Perante a “gravidade do problema” o Episcopado pede “uma reflexão profunda das emissoras de televisão e uma maior atenção às autoridades, assim como responsabilidade às famílias e também aos patrocinadores” desses programas, ao afirmar que geram um “processo de degradação de a sociedade”.

Fonte Estadão

Para refletir

Ladrão encara latrocínio como “acidente”

Para cientista político, intenção do criminoso é roubar e não matar; por isso, diz, vítima não pode nunca reagir

Guaracy Mingardi, ex-secretário nacional de Segurança, afirma que o latrocínio é um crime muito difícil de evitar

FOLHA DE SÃO PAULO

“Quando o ladrão mata alguém para roubar, o assassinato é encarado por ele como um acidente de trabalho e, justamente por isso, o latrocínio sempre será uma modalidade criminal bastante difícil de evitar e de esclarecer.”
A opinião é do cientista político Guaracy Mingardi, ex-subsecretário nacional de Segurança Pública e ex-policial civil que trabalhou nos anos 80 na área do 37º DP, no Campo Limpo (zona sul), delegacia que mais registrou latrocínios na cidade em 2010.
Muitos latrocínios ocorrem porque as vítimas, até sem querer, reagem. Reações não violentas podem ser desde um movimento brusco ou uma tentativa de fugir. Por isso, na análise de Mingardi, as vítimas nunca devem reagir.
“É claro que encontramos loucões que saem para a rua e não estão nem aí para a vida de ninguém, mas esses são a minoria. O ladrão não quer ser procurado por um crime muito mais grave do que o roubo”, explica. O latrocínio dá de 20 a 30 anos de prisão; o roubo, de 4 a 10.
Mingardi defende que a Secretaria da Segurança Pública divulgue em seu site dados por cada região específica. Isso já ocorre em cidades como Londres e, no Brasil, em Belo Horizonte.
Em São Paulo, a cada trimestre, são disponibilizados dados apenas da capital, Grande São Paulo e interior.

Decisão inédita

Em decisão inédita, a 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, MG, determinou, em tutela antecipada, o pagamento de pensão a José Américo Grippi, companheiro do primeiro-tenente do Exército Darci Teixeira Dura, já falecido.

Grippi, que entrou esta semana na folha de pagamentos do Ex´rcito, vai dividir a pensão com duas irmãs  do militar.

Fonte: Ancelmo Gois, em o Globo, edição de hoje