Que tal?

A Controladoria-Geral da União, órgão de fiscalização do governo federal, confirmou que que a prefeitura de Nova Iguaçu fraudou o Censo Escolar de 2009, na época em que era prefeito o hoje senador Lindiberg Farias (um dos líderes dos caras pintadas, lembra?). A freitura informou ao Ministério da Educação  que 99,8% de seus alunos de ensino fundamental eram atendidos em horário integral. Com isso a prefeitura recebeu repasses maiores do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A propósito da fraude, o ex-secretário municial de Planejamento, Ricardo Coelho, saiu-se com essa: O horário integral vai além dos limites físicos da escola. As atividades escolares se estendem a toda comunidade. Não é, pois, possível avaliar o horário integral apenas com base nos diários de classe.

Digo eu, em adição ao raciocínio: o aluno, mesmo jogando bola na rua, para os fins de repasse do Fundeb, segundo o secretário, está cumprindo horário de aula.

Que tal?

(Re)visitando a história

A polêmica em torno da mudança da capital do Brasil para o planalto central  dividiu a população do Rio de Janeiro entre antimudancistas e, claro, mudancistas. Os antimudancistas  tinham colorações variadas. Enquanto o maranhense Josué Montello lamentava a partida das autoridades federais, “grandes figuras que se ajustavam à importância” do relevo carioca, Rubem Braga mal disfarçava o despeito ao prever que “pelo menos no caráter” faria bem ao Rio a migração da “fauna mais graúda dos animais de rapina” para o Planalto Central.

Parece que Rubem Braga acertou em cheio. Ou não?

Fonte: Revista Veja na História

Juiz demitido

Juiz é demitido sob acusação de conduta imprópria

Ele afirma só ter dito que “moça era muito bonita”

TJ-RS informa que juiz respondia a outros processos

Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul [foto] aplicou a pena de demissão ao juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Comarca de Três Passos (RS), acusado de conduta pessoal incompatível com o exercício da magistratura.

O texto abaixo foi divulgado no site do TJ-RS:

Juiz recebe pena de demissão
por conduta imprópria

O Juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Comarca de Três Passos, recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar (PAD) por conduta incompatível com as funções de magistrado. A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão pública ocorrida nesta segunda-feira (7/2).

O Juiz, cujo vitaliciamento (confirmação no cargo) foi suspenso, foi nomeado em 25/6/2007. Em razão do PAD, estava afastado da jurisdição desde 1º/7/2010. O magistrado havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo TJ.

O procedimento disciplinar teve início a partir de registro realizado na Delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria comparecido a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29/5/2010 e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O esposo da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o Juiz deixasse o local.

O magistrado negou os fatos, afirmando ter dito apenas que a moça era muito bonita.

Para o relator do processo, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um Juiz de Direito da Comarca.

O relator também enfatizou que o Juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.

Concluiu que a conduta pessoal do Juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.

Com a palavra, o eleitor

“Alguns fatos que observamos na mídia servem para demonstrar por que convivemos com tantos problemas sem solução em nosso dia a dia. Na hora em que muitos torcedores de futebol, ao invés de canalizarem toda a sua revolta contra os jogadores de seu time, direcionarem essa mesma energia e indignação contra os políticos corruptos de nosso país, que aumentam o seu salário de forma absurda e desviam recursos da saúde e da educação, o Brasil será um país melhor, onde seu povo saberá distinguir o que é importante para sua vida do que é só uma diversão de momento”

Marco Aurélio Chaves, Rio

“É incrível como diante de tantas e constantes evidências de desvio de dinheiro público,divulgadas com detalhes pela imprensa, não se observe qualquer iniciativa dos poderes públicos ( Executivo, Judiciário e Legislativo) no sentido de rastrear os fatos denunciados e, comprovados os descalabros, punir os envolvidos. Será que estão esperando que os mesmos assinem espontaneamente suas confissões para agirem? Com a palavra o Ministério Público”

Alberto Figueiredo, Niterói, RJ

Fonte: Jornal  O Globo, de 08 de fevereiro de 2011

Afronta ao direito de presença. Nulidade absoluta

No voto a seguir publicado, entendi devesse anular o processo em relação a um dos acusados, por entender que, em relação a ele, restaram malferidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois que não foi regularmente intimado – nem seu advogado – para se fazer presente durante a instrução probatório.

Antecipo, a seguir, fragmentos do voto:

“[…]É patente, pois, o prejuízo ocasionado à defesa do apelante supramencionado, haja vista que se viu tolhido do seu direito ao contraditório quando da inquirição da vítima e demais testemunhas ouvidas na audiência de instrução, da qual não participou nem teve sua defesa exercida por meio de advogado.

A toda evidência, é flagrante a nulidade dos depoimentos colhidos sem a presença do réu, ou seu defensor, a fim de que pudesse reperguntar e ter garantido o seu direito constitucional à ampla defesa.

Importante ressaltar que, na espécie, o recorrente J. A. da S. F. sequer foi intimado para a audiência de instrução, em face da sua transferência para outro estado da Federação, consoante certidão de fls. 571.

Os princípios do contraditório e da ampla defesa, erigidos a dogma constitucional, formam a base para um processo judicial justo e legítimo, sobretudo no que se refere ao processo penal, onde o que está em jogo é a própria liberdade do cidadão.

Dessa forma, parece inaceitável a inviabilização de garantias constitucionais, com manifesta disparidade de armas entre acusação e defesa, com graves reflexos em um dos bens mais valiosos da vida – a liberdade -, em função de conduta imputada ao próprio Estado.

Ante o exposto, entendo que o processo, em relação ao apelante J. A. da S. F., deva ser fulminado pelo vício da nulidade absoluta, desde a audiência de instrução, na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas do rol da acusação, sem a sua presença[…]”

A seguir, o voto, por inteiro:

Continue lendo “Afronta ao direito de presença. Nulidade absoluta”

A proposta revolucionária de Cezar Peluso

Repercute nos meios jurídicos e na imprensa a proposta de Cezar Peluso, mencionada neste blog, no dia de ontem.

Do editoral de O Globo de hoje ( Novo ciclo de modernização a Justiça) apanho o seguinte excerto:

“[…]O próprio Peluso sugere emenda constitucional de grande efeito sobre a lerdeza com que veredictos são lavrados: julgado o caso em Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, portanto em segunda instância, a decisão será logo implementada, sem prejuízo de recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou STF. O recurso não terá mais efeito suspensivo. Será quase uma revolução. Os políticos com fichas sujas, por exemplo, não teriam assumido[…]”

Digo eu: se essa medida já tivesse sido implementada, muito criminosos do colarinho branco não estariam palitando os dentes, esperando que a pretensão punitiva do estado seja fulminada pela prescrição.

Com a palavra, o eleitor

Uma instituição que nunca errou ou foi criticada, provavelmente nunca existiu. Porém, em se tratando de instituições como os três poderes da República, que são diariamente criticadas, é preocupante, para dizer o mínimo. Não é possível que o Brasil progrida apenas quando Brasília dorme, como enorme custo à nação. É um sono  muito caro que, mais cedo ou mais tarde, vai ser cobrado pela população que o sustenta. Vamos começar a mudar ou não tem mais jeito?

Roberto Castro, SP

Fonte: O Globo de 07/02/20011