Juiz é demitido sob acusação de conduta imprópria
Ele afirma só ter dito que “moça era muito bonita”
TJ-RS informa que juiz respondia a outros processos
Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul [foto] aplicou a pena de demissão ao juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Comarca de Três Passos (RS), acusado de conduta pessoal incompatível com o exercício da magistratura.
O texto abaixo foi divulgado no site do TJ-RS:
Juiz recebe pena de demissão
por conduta imprópria
O Juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Comarca de Três Passos, recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar (PAD) por conduta incompatível com as funções de magistrado. A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão pública ocorrida nesta segunda-feira (7/2).
O Juiz, cujo vitaliciamento (confirmação no cargo) foi suspenso, foi nomeado em 25/6/2007. Em razão do PAD, estava afastado da jurisdição desde 1º/7/2010. O magistrado havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo TJ.
O procedimento disciplinar teve início a partir de registro realizado na Delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria comparecido a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29/5/2010 e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O esposo da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o Juiz deixasse o local.
O magistrado negou os fatos, afirmando ter dito apenas que a moça era muito bonita.
Para o relator do processo, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um Juiz de Direito da Comarca.
O relator também enfatizou que o Juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.
Concluiu que a conduta pessoal do Juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.