Li no Consultor Jurídico

ESCOLHA DA CÚPULA

Integrantes do TJ-SP pedem democratização das eleições

Por Camila Ribeiro de Mendonça

Qual a melhor forma de escolher o presidente de um tribunal? Durante a solenidade de lançamento do Anuário da Justiça de São Paulo, no salão dos Passos Perdidos no Tribunal de Justiça, a revista Consultor Jurídico aproveitou para discutir com os desembargadores esta pulsante questão.

A eleição da cúpula unicamente entre os três mais antigos sofreu um revés quando morreu o presidente Carlos Viana Santos, no final de janeiro deste ano. A morte do presidente aconteceu logo depois da aposentadoria do vice-presidente, desembargador Marco César, e foi acompanhada da saída compulsória do corregedor-geral, Munhoz Soares, prevista para a primeira semana de fevereiro. De uma só tacada o Tribunal ficou sem os três principais membros de sua cúpula.

Foi feita uma eleição no dia 3 de março, na qual o único candidato ao cargo de presidente foi o desembargador José Roberto Bedran, mesmo figurando como oitavo lugar da lista de antiguidade. O seu mandato terminará em dezembro de 2011, data em que o desembargador Viana Santos deixaria o cargo. O atual presidente do TJ completa 70 anos em julho de 2012 (e não no mês de novembro, como informou o Anuário da Justiça de São Paulo).

Os desembargadores já decidiram e Bedran concordou em continuar na presidência até a sua aposentadoria, em julho. Durante a cerimônia de lançamento do Anuário, na última sexta-feira (21/10), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, declarou: “Passei a semana inteira convencendo o desembargador Bedran a ficar por mais sete meses na presidência da corte.” Bedran se convenceu.

Escolha democrática
Existe uma movimentação nos corredores do tribunal para que haja uma mudança, prevista em lei, na forma de escolha do presidente e toda a cúpula dos tribunais. Para o desembargador Paulo Dimas, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), “a democratização é importante e hoje nós temos dirigentes que proporcionam um bom serviço, mas deve haver democratização [do processo de escolha] com mudança no Estatuto da Magistratura ou com uma Emenda Constitucional”.

O presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, desembargador Luís Antonio Ganzerla, considera que neste aspecto a corte já teve um grande avanço. “Antes eram os três candidatos mais antigos para todos os cargos, agora são os três mais antigos para cada cargo”, explicou.

Ganzerla faz uma ressalva com relação à PEC da Bengala, afinal, caso esta seja aprovada terá uma consequência imediata nas eleições da presidência dos tribunais (que é por antiguidade, e com a prorrogação da aposentadoria para 75 anos, estes possivelmente seriam mais antigos). De acordo com o desembargador, se a PEC for aprovada, os desembargadores que tenham mais de 70 anos não deveriam concorrer aos cargos de direção.

Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), acredita que método de escolha dever ser reformulado. “Eles deveriam ser eleitos por todos nós. Este método seria democrático”, enfatizou o presidente da AMB.

Democratização foi a palavra de ordem e resposta unânime entre todos os desembargadores indagados. Cláudio Caldeira, desembargador aposentado do TJ-SP, acredita que a escolha do presidente deve ser feita pelos próprios desembargadores, independentemente da sua idade, opinião compartilhada pelo colega de profissão Antonio Manssur.

Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2011

Direito em movimento

STJ reconhece casamento entre pessoas do mesmo sexo

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um casal de mulheres também tem direito de casar. Por maioria, nesta terça-feira (25/10), os ministros deram provimento ao Recurso Especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil. O julgamento começou começou na última quinta-feira (20/10), quando quatro ministros votaram a favor do pedido do casal. Marco Buzzi, o último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (25/10), ele levantou um questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na 2ª Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em Direito Privado. Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. No julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso. “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal , para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão. Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano. Divergência – Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, mudou de posição. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF.Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido. Raul Araújo chegou a propor – inspirado em sugestão de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a 2ª Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a 2ª Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido. A advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, ressalta que a decisão do STJ abre um importante precedente aos casais do mesmo sexo para o casamento civil. “Mais uma vez coube ao Poder Judiciário suprir lacunas deixadas pela inércia do Legislativo. Esta decisão abriu precedente para que outros casais façam o mesmo pedido o que tornará o casamento homoafetivo uma realidade e ao alcance de todos que desejam oficializar sua relação com pessoa do mesmo sexo”, afirma. O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Defesa da autonomia das Corregedorias

Eliana Calmon defende autonomia para corregedorias

A corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, defendeu durante a XI Conferência dos Advogados do Rio que as corregedorias dos Tribunais de Justiça tenham autonomia financeira e estrutura própria para desenvolver o seu trabalho. Feita na capital fluminense, na última sexta-feira (21/10), também participaram do debate sobre o Conselho Nacional de Justiça os conselheiros Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Para a ministra, a autonomia é importante porque costuma existir rivalidade entre presidente e corregedor nos tribunais. Além disso, as corregedorias precisam de estrutura permanente, possibilitando a continuidade dos projetos quando há troca de gestão. Atualmente, muitas corregedorias funcionam com os servidores do gabinete do desembargador nomeado para a corregedoria. Quando troca de corregedor, os servidores voltam para o gabinete e novos servidores assumem a função. “O trabalho da Corregedoria Nacional é fortalecer as corregedorias locais”, reforçou Eliana Calmon. A ministra explicou que a Corregedoria Nacional, com apenas 40 servidores, não tem capacidade para substituir as corregedorias locais. No entanto, há dificuldade nos tribunais para punir eventuais desvios de magistrados, porque a abertura do processo depende de maioria absoluta dos integrantes do tribunal, de acordo com a ministra. Ela contou que foi procurada pelo corregedor de um tribunal porque ele não conseguiria instaurar processo contra um juiz. Isso porque quatro desembargadores se declararam suspeitos e não havia maioria para abrir a investigação. O processo seria engavetado até prescrever e, nesse caso, a única saída seria a Corregedoria Nacional avocar para si o processo. Em concordância com a ministra, o presidente da seccional da OAB do Rio, Wadih Damous, afirmou que os advogados e a sociedade não aceitam a redução dos poderes do CNJ e são contra o corporativismo do Judiciário. O conselheiro Jefferson Kravchychyn explicou que o CNJ nasceu sob restrições do Poder Judiciário, que impôs condições para aceitar a criação do órgão de controle. Ele explicou que o CNJ tem a função de ajudar o aprimoramento da Justiça e também de correição. “A corrupção é um problema endêmico no Brasil e está enraizado em todos os segmentos da sociedade”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Ajufe e Anamatra unidas

Ajufe e Anamatra defendem reposição inflacionária
justica_martelo25767125_630x354 A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tendo em vista os pleitos de reajuste de subsídios dos magistrados e servidores públicos do Poder Judiciário da União, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1 – As associações reconhecem que há muitas dificuldades comuns a magistrados e servidores, como a sobrecarga de trabalho que leva ao comprometimento da saúde física e mental, estrutura material e humana deficiente e incompatível com o regime unilateral de metas, entre tantas outras. Lamentam, porém, o conteúdo das notas que vêm sendo divulgadas pelas entidades que representam os servidores do Poder Judiciário da União, que carecem de verdade com informações distorcidas.

2 – Os magistrados do Trabalho e Federais reconhecem graves distorções no sistema remuneratório hoje praticado no Poder Judiciário, que subverte a lógica ao ponto de servidores receberem remuneração superior aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que é o teto fixado constitucionalmente.

3 – A Anamatra e a Ajufe defendem que juízes e servidores têm direito à reposição da inflação do período no percentual aproximado de 20%. Portanto, não há razão lógica para o pleito de 56% formulado pelos servidores, conforme Projeto de Lei em discussão no Congresso, e tampouco para que mereça atenção do chefe do Poder Judiciário.

4 – A reposição para a magistratura da União em cerca de 20% tem um custo aproximado de R$ 500 milhões.  Caso o mesmo índice seja praticado ao pleito dos servidores, isso reduziria o impacto dos mais de R$ 7,3 bilhões para algo em torno de R$ 2 bilhões. A redução desse impacto financeiro do reajuste trará a discussão com o Congresso Nacional e as áreas do governo envolvidas para um patamar viável.

5 – A reposição linear, conforme defendida pela Ajufe e pela Anamatra, não resolve nem supera as disparidades hoje existentes. Mas pode ser um caminho para destravar o necessário debate entre o Judiciário, Congresso e o Executivo.

6 – Superado esse momento, confiam a Anamatra e a Ajufe que serão encontradas alternativas que apontem para um futuro de maior transparência remuneratória em todos os níveis e setores da administração pública, anseio dos juízes e da grande maioria dos servidores.
Brasília, 19 de outubro de 2011

Gabriel Wedy
Presidente da Ajufe

Renato Henry Sant’Anna
Presidente da Anamatra

Sistema carcerário

sistema carcerário

Defasagem é de 200 mil vagas

Publicado em 23 de outubro de 2011

34 mil pessoas estão presas por furto simples, crime para o qual o governo estuda estipular pena alternativa

Brasília. O Brasil tem hoje 512 mil presos e uma lacuna de 200 mil vagas no sistema carcerário. Para tentar reduzir essa diferença, o Ministério da Justiça defende a aplicação de penas alternativas ao encarceramento. “Nosso grande desafio é convencer a sociedade que alternativa penal não é impunidade. Temos que refletir quantas pessoas estão presas e não deveriam estar”, declarou o diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Augusto Rossini, ao palestrar no 7º Congresso Nacional de Alternativas Penais na semana passada.

O encontro reuniu representantes dos Poderes Executivo e Judiciário em Campo Grande (MS) até a última sexta-feira, para discutir perspectivas para o sistema de penas alternativas. Hoje, conforme exemplificou Rossini, cerca de 63 mil pessoas presas cumprem penas inferiores a quatro anos de prisão, sendo que dessas 34 mil são por furto simples. Essas penas poderiam ser convertidas em uma ampla variedade de alternativas penais, ao critério do juiz, como prestação de serviços à comunidade, pagamento em dinheiro e cestas básicas ou ainda restrição de direitos.

Crimes sem violência

De acordo com o Código Penal, art. 43, IV e art. 46, penas e medidas alternativas como essas podem ser aplicadas pelo judiciário para crimes praticados sem violência ou grave ameaça, como uso de drogas, acidente de trânsito, alguns tipos de violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros previstos na legislação brasileira.

Refletindo sobre ativismo judicial

LIMITES DO ATIVISMO

“Política pública não pode ser decidida por tribunal”

Por Rogério Barbosa

O Poder Judiciário precisa refletir sobre seu avanço diante das atribuições dos outros dois Poderes da República. Na implementação de políticas públicas, por exemplo, a Justiça pode até ter uma participação complementar, mas nunca atuar como protagonista em ações típicas dos Poderes Legislativo e Executivo. A opinião é de um dos maiores estudiosos de Direito Constitucional do mundo, o professor da renomada Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho— ou apenas J. J. Canotilho, como gosta de ser chamado.

O jurista, que tem em seu currículo o fato de ser um dos autores da Constituição de Portugal, é um crítico da ampliação do controle do Poder Judiciário sobre os demais poderes, principalmente na esfera da efetivação de direitos que dependem de políticas públicas, o que se convencionou chamar de ativismo judicial: “Pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural ou social é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado”.

J. J. Canotilho recebeu a revista Consultor Jurídico para uma breve entrevista em São Paulo, por onde passou para participar da entrega do Prêmio Mendes Júnior de Monografias Jurídicas, promovido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Além fazer observações sobre ativismo, ele também fez ressalvas sobre o mecanismo de Repercussão Geral aplicado pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil.

O professor ainda revelou que há coisas que aproximam bem a Justiça portuguesa da brasileira. Por exemplo, o fato de processos em Portugal poderem percorrer até cinco instâncias para, enfim, chegarem a uma conclusão. O jurista ainda falou sobre as metas do Conselho Nacional de Justiça e considerou questionável a intenção da presidente Dilma Roussef de flexibilizar patentes. “A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebra de patente”, disse. Para o professor, as empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser em casos de extremo interesse público.

Aos 68 anos, Canotilho é considerado um dos papas do Direito Constitucional da atualidade, citado com frequência por ministros do Supremo Tribunal Federal. É doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e autor de obras clássicas como Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador e Direito Constitucional e Teoria da Constituição.

Leia a entrevista no site Consultor Jurídico

Federais em greve

Greve

Juízes Federais comunicam decisão de paralisar atividades no fim de novembro

A Ajufe comunicou ao STF, STJ e presidentes e Corregedores dos TRFs do país, a decisão de concentrar as intimações e citações da União no dia 29/11 e paralisar as atividades no dia 30.

Segundo a Ajufe, “o comunicado reforça a posição dos juízes Federais de lutar por direitos e prerrogativas constitucionais da magistratura, tais como segurança, estrutura de trabalho, saúde, previdência e política remuneratoria“.

A Ajufe reforça ainda que a concentração de atos processuais nos processos da União não envolve as ações urgentes, de concessão de benefícios previdenciários, de fornecimento de remédios pelo SUS bem como ações criminais, que continuarão tendo suas intimações e citações realizadas diariamente sem que haja qualquer prejuízo à sociedade.

  • Veja a íntegra do ofício enviado ao ministro Peluso:

Of. 408/2011 Brasília, 21 de outubro de 2011.

A Sua Excelência o Senhor

Ministro CEZAR PELUSO

Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF

Brasília – DF

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Com cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa excelência a fim de comunicar-lhe a concentração das intimações e citações da União e o Movimento de Paralisação da Magistratura Federal, que acontecerão nos dias 29 e 30/11, respectivamente, durante a semana de conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O movimento dos juízes federais ocorre em defesa das sucessivas e constantes violações aos direitos e prerrogativas constitucionais da magistratura e tem como pauta: segurança, estrutura de trabalho, saúde, previdência e política remuneratória (cumprimento do Art. 37, inc. X, da CF; do PP 0002043-22.2009.2.00.0000 do CNJ que garante a simetria com o Ministério Público Federal; a reintrodução dos Adicionais por Tempo de Serviço no texto constitucional com a aprovação das PECs 2, 5 e 65 do CNJ e julgamento da ações que tramitam no STF que com base no princípio constitucional da isonomia garantem aos juízes e desembargadores o direito ao auxílio-moradia já gozados pelos Ministros dos Tribunais Superiores e os seus juízes auxiliares).

Assim, conforme aprovado democraticamente em Assembléia Geral Ordinária da Associação dos Juízes Federais do Brasil, os juízes de Varas Federais e Desembargadores Federais continuarão trabalhando normalmente, mas concentrarão as intimações e citações da União e suas autarquias em um único dia, 29 de novembro. Todavia, as ações urgentes de concessão de benefícios previdenciários e de fornecimento de remédios pelo SUS e as ações criminais continuarão tendo suas intimações e citações realizadas diariamente sem causar qualquer prejuízo à sociedade. A sociedade precisa de um Judiciário forte e independente e para isso o juiz precisar ter garantidas as prerrogativas asseguradas pela nossa Carta Magna de 1988.

Na oportunidade, renovo protestos de estima, respeito e consideração.

Respeitosamente,

GABRIEL WEDY

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil

Matéria do Migalhas Jurídicas

Jingles e sinfonias

Hoje, pela manhã, na sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, da qual participei, na condição de substituto do Desembargador Stélio Muniz, recordo de ter ouvido o Desembargador Marcelo Carvalho Silva, pelo menos um vez, indagar pra quê pressa nos julgamentos, se estávamos ali exatamente para isso.

O  Desembargador Marcelo, desde a minha compreensão, está corretíssimo. Confesso que também me agasta, muitas vezes,  a falta de paciência, de alguns, em ouvir os colegas.

Acho que, se o debate é profícuo, deve-se, sim, debater as questões – à exaustão, se necessário.

Recordo de ter lido uma passagem que me fez refletir acerca da questão em comento,  num dos muitos artigos que tenho lido do genial Luis Roberto Barroso (Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito – O Triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. 

Disse o eminente constitucionalista:

“A espirituosa inversão da lógica natural dá conta de uma das marcas dessa geração: a velocidade da transformação, a profusão de ideias, a multiplicação das novidades. Vivemos a perplexidade e a angústia da aceleração da vida. Os tempos não andam propícios  para doutrinas, mas para mensagem de consumo rápido. Para jingles, e não para sinfonias. O Direito vive uma grave crise existencial. Não consegue entregar os dois produtos que fizeram sua reputação ao longo dos séculos. De fato, a injustiça passeia pelas ruas com passos firmes (Bertold Brecht, Elogio da Dialética. In: Antologia Poética, 1977) e a insegurança é a característica da nossa era (John Kenneth Galbraith, A era da incerteza, 1984).

Na aflição dessa hora, imerso nos acontecimentos, não pode o intérprete beneficiar-se do distanciamento crítico em relação ao fenômeno que lhe cabe analisar. Ao contrário, precisa operar em meio à fumaça e à espuma”.