Já vi esse filme

O artigo que publico a seguir, capturado no jornal Folha de São Paulo, para mim, não é nenhuma novidade.

Durante os vários anos que militei na área criminal, tive incontáveis notícias de episódios semelhantes, sobretudo em relação a pessoas apontadas como autoras de crimes de estupro. Essas pessoas, todas sabem, quando presas, são torturadas, com a conivência do Estado, em face de um “Código de Ética” dos detentos, que não perdoam os acusados da práticas de crimes contra mulheres ou crianças.

O mais grave nessa questão é que, nas prisões provisórias, os “julgamentos” realizados no cárcere  são sumários; e, assim, embora possam os réus ser absolvidos na Justiça, a “sentença condenatória” do cárcere já foi cumprida, da forma mais atroz e desumana.

A seguir, o artigo que fiz referência, que publico para que reflitamos sobre  essa situação.

ROGÉRIO GENTILE

Injustiça brasileira

SÃO PAULO – Daniela Toledo do Prado tinha 21 anos quando foi acusada por uma médica, em uma sala de emergência, de cometer um crime pavoroso: matar a própria filha, uma criança de um ano e três meses, com uma overdose de cocaína.

Em estado de choque, sem conseguir dizer quase nada em sua defesa, foi presa e levada pelos policiais, sob gritos de “vagabunda”, para a cadeia, onde foi espancada.

Seu rosto ficou desfigurado. Teve a clavícula e a mandíbula quebradas. Perdeu a audição do lado direito -uma das detentas enfiou e quebrou uma caneta em seu ouvido. Apesar dos gritos, ninguém a socorreu e, somente após duas horas, foi levada, em coma, para o hospital.

Trinta e sete dias depois, porém, foi solta quando um laudo provou que não era cocaína o pó branco achado na mamadeira e na boca da menina. Mesmo assim, a Justiça só a absolveu em 2008, dois anos após perder a filha e, como ela costuma dizer, a sua própria vida.

Desempregada, evita até hoje sair de casa sozinha por medo de apanhar em razão da repercussão do caso -era chamada de “monstro da mamadeira”. Toma antidepressivos, assim como seu filho de oito anos; diz sofrer dores fortes na cabeça e convulsões. “Não me esqueço do delegado. Dizia ter aberto o corpo de minha filha, que estava cheio de cocaína.”

Embora terrível, o caso de Daniela não é uma exceção no Brasil. Cerca de 205,5 mil pessoas, ou 40% do total, estão encarceradas, muitas há anos, sem julgamento. São os chamados “presos provisórios”, confinados frequentemente nas mesmas celas de criminosos condenados.

Quantos, de fato, são culpados e deveriam mesmo estar presos? Impossível saber. Os que um dia conseguirem provar sua inocência poderão recorrer à própria Justiça em busca de indenização. Daniela, após tanto sofrimento, conseguiu. Ganhará módicos R$ 25 mil e uma pensão mensal vitalícia de R$ 414. Isso, claro, se o governo Alckmin, que nega culpa do Estado no episódio, não conseguir reverter a decisão.

A droga da morte

Homem atira contra filho viciado em crack que teve acesso de fúria em SP
Jovem havia destruído casa do pai em Itaí antes de ser baleado; aposentado foi preso em flagrante
25 de janeiro de 2012 | 16h 39
José Maria Tomazela – O Estado de S.Paulo

SOROCABA – O aposentado Ismael Amaral, de 55 anos, atirou cinco vezes contra o próprio filho usuário de drogas na terça-feira, em Itaí, a 301 km de São Paulo. Ele reagiu a um ataque de fúria do rapaz que, exigindo dinheiro para comprar crack, destruiu janelas, móveis e utensílios da casa.

Três disparos acertaram em Ismael Leandro do Amaral, de 27, mas os projéteis não atingiram pontos vitais. Ele foi levado a um hospital da cidade e hoje já havia recebido alta. Dois dos tiros disparados pelo aposentado ainda acertaram um táxi que estava parado na rua.

O homem, que está em tratamento contra um câncer, se apresentou à polícia. Depois de prestar depoimento, ele foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio doloso e levado para a Cadeia Pública de Paranapanema, cidade da região. O aposentado continuava preso nesta quarta-feira.

De acordo com a Polícia Civil, no dia anterior o filho já havia estado na casa e tinha depredado, com golpes de pau e tijoladas, o carro da família que estava na garagem. Em outras ocasiões ele havia já ameaçado familiares de agressão. Apesar de ser considerado briguento na cidade, Ismael Leandro não registrava antecedentes criminais.

Julgamento virtual

VOTO PELO COMPUTADOR

TJ-MT vai adotar julgamento virtual de agravos

Na esteira de iniciativas de outras cortes pelo país, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a Proposição 27/2011, que permite o julgamento virtual de Agravos de Instrumento, Agravos Internos e Embargos de Declaração. Com o plenário virtual, os recursos poderão ser julgados sem que os desembargadores estejam reunidos na sala de sessões. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação terá o prazo de 30 dias para a implantação do sistema.

De acordo com o TJ-MT, o relator do processo envia, em um ambiente virtual, aos demais julgadores o seu voto. Após a manifestação dos mesmos, o relator elabora o acórdão com o resultado que obtiver maioria e, em seguida, é feita a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem a necessidade de levar a discussão a plenário.

Os processos em que há sustentação oral dos advogados continuarão sendo apreciados nas sessões semanais no TJ-MT, em conformidade com o Regimento Interno da instituição. A inovação também não será implementada em todos os Agravos de Instrumento, Agravos Internos e Embargos de Declaração. Caso os desembargadores julguem necessário o embate em plenário, ele será realizado.

Autor da proposição, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acredita que a iniciativa acarretará mais rapidez no cumprimento das sentenças e permitirá um número maior de julgamentos. “O objetivo desta Casa é assumir o princípio republicano da eficiência, obrigatório à toda prestação estatal”, disse.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

 

Toga sobre os ombros

A verdade é que ser e  agir como magistrado, decidir como magistrado, se relacionar como magistrado, se portar como magistrado e respeitar os pontos de vista antagônicos como magistrado vai muito além que simplesmente saber manusear um código ou colocar as talares sobre os ombros.

Eu estou muito a cavaleiro para fazer essas reflexões, porque sei que, muitas vezes, no passado, com as talares sobre os ombros, não me portei como deveria se portar um magistrado. Eu, muitas vezes, fui além. É que, apesar das talares sobre os ombros, a cobrar de mim uma postura equilibrada, a dizer a mim que deveria ser prudente e equilibrado, muitas vezes agi de forma imprudente e, algumas vezes, até,  sem o equilíbrio necessário que se espera de um magistrado.

Passados os anos, inobstante, amadureci, aprendi a ser prudente, procuro decidir com desvelo,  mas sem açodamento, transformei-me numa pessoa melhor, menos ácida, mas consentânea e equilibrada, com o que aproximei-me bastante da postura que entendo compatível com a postura que deve ter um magistrado.

Todavia, não se há de negar, há, no mesmo mundo que habitamos,  pessoas que, malgrado o tempo passado, não conseguem evoluir, como ser humano e como magistrado. Essas pessoas, sob as talares, ainda pensam que tudo podem: dão murro na mesa, tratam mal os advogados, desrespeitam as testemunhas, tentam ganhar no grito, não gostam de ser contrariadas, pensam que têm o mundo a seus pés, não respeitam os colegas, não refletem sobre o que dizem, não têm, enfim, a postura que se exige de um magistrado.

Essas reflexões que faço foram estimuladas pela  leitura que estou fazendo do mais recente livro do colega Lourival Serejo ( Temas e Temáticas Jurídicas. Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional, Enfam, 2011), o qual, em determinado excerto, na página 22, descreve o que entende por juiz consciente de sua responsabilidade e da função na qual se acha investido: “…deve ser independente, imparcial, capaz, cortês, prudente, diligente, íntegro e digno”.

Mais adiante, o mesmo autor, obtempera: “O juiz há de estar sempre voltado para a aplicação dos princípios constitucionais, como fonte motivadora de suas decisões, além de demonstrar o espírito público que deve orientar sua postura.  Por inspiração constitucional é que se forma o juiz republicano, preocupado com o bem comum, com a coisa pública, com a eficiência das políticas públicas e com a efetivação da justiça social ( ob. cit. p. 24).

Infere-se do exposto que, definitivamente, não basta as talares sobre os ombros para que alguém, num passe de mágica, se transforme num magistrado. É preciso muito mais. Alguns podem até chegar lá; outros, inobstante, não evoluirão, apesar do tempo passado.

Desembargador lança livro

“Comentários ao código de ética da magistratura nacional” serve de título e argumento para o novo livro do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Lourival Serejo, lançado nacionalmente com selo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Nos treze capítulos, a independência e imparcialidade do juiz e sua linguagem aparecem em evidência. O alicerce da obra é a experiência de Serejo como coordenador de cursos de formação de novos magistrados na Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmam) e, mais tarde, seu diretor. Mais de 20 anos separam as funções.
“Em todas as oportunidades, coube-me a tarefa de discutir os rumos éticos da formação do juiz […] Sempre busco enfatizar o lado vocacional e ético da magistratura. Sem esses dois pilares, a magistratura cai num vácuo ou se perde na burocracia estéril”, escreve na apresentação, resgatando trecho de “Formação do juiz: anotações de uma experiência”, livro de sua autoria lançado em 2010.
As novas exigências quanto à conduta do juiz atual, e em atualizá-lo sobre temas em discussão na sociedade, explicam o surgimento do livro do desembargador do TJMA. O Código de Ética da Magistratura Nacional era a mais robusta referência nesse quesito, até agora.
Serejo lembra que a importância que a função judicial adquiriu com o atavismo e a judicialização dos problemas sociais e políticos passou a requerer magistrados mais devotados à função. “Sem ética esse devotamento não pode prosperar”, determina.
Membro da Academia Maranhense de Letras, o magistrado prepara livro de crônicas para fevereiro, quando virá ao mundo “Entre Viana e Viena”.
Assessoria de Comunicação do TJMA

A resolução 102 do CNJ

TJ-SP descumpre regra do CNJ ao não divulgar pagamentos a juízes

Presidente da corte afirma que vai passar a publicar os dados

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo descumpre regra de transparência estabelecida pelo CNJ (Conselho nacional de Justiça) ao não publicar em seu site na internet a relação de pagamentos de verbas atrasadas a juízes.

Os desembolsos fora do padrão feitos a 29 desembargadores do TJ entre 2006 e 2010, que supostamente violaram o princípios da isonomia e são alvo de investigação pela corte, estão entre os dados que não foram publicados na página oficial do tribunal.

A regra de transparência está prevista na resolução 102 do CNJ, editada em dezembro de 2009. O texto determina que os tribunais do país publiquem na internet todos os pagamentos feitos a magistrados, inclusive as quitações de retroativos, desde 2007.

De acordo com a resolução, as páginas das cortes devem possuir um campo com a palavra “transparência” para facilitar o acesso aos dados.

Porém, os nomes dos magistrados que recebem as remunerações não devem constar nas publicações, segundo a norma do conselho.

O TJ obedece parcialmente à resolução, ao permitir em seu site a consulta dos pagamentos feitos a título de salário, um terço de férias, antecipação de 13º salário e abono de permanência.

O descumprimento de resoluções pode levar o CNJ a abrir procedimentos administrativos disciplinares -a pena máxima é a aposentadoria compulsória.

O recém-empossado presidente do TJ, Ivan Sartori, disse que os pagamentos de verbas atrasadas passarão a ser publicados no site da corte.

Sartori afirmou ainda que as quitações de passivos fora da ordem padrão do TJ terão um critério na gestão dele.

Os pagamentos extraordinários só poderão ser feitos em casos de doença, terão que corresponder a um período de férias não gozadas e não poderão superar o valor de um terço do salário dos juízes. Dois magistrados já foram pagos com base nesses novos critérios.

Matéria capturada no jornal Folha de São Paulo

CNJ

O futuro  presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, indagado, em entrevista concedida à revista ISTOÉ, sobre o que pensa sob a responsabilidade do CNJ de iniciar investigações, respondeu:

“Minha opinião é que o órgão tem poder concorrente e deve investigar. O CNJ não pode ser encarado como uma pedra no meio do caminho, mas como uma ferramenta de trabalho muito valiosa”

A caixa-preta do Judiciário

A cada notícia veiculada na imprensa nacional me convenço, ainda mais, que o Poder Judiciário não é transparente coisa nenhuma.

Entendo que, no momento atual, não se pode mais manter sob um manto protetor os gastos do Poder Judiciário, os valores recebidos pelos magistrados, enfim.

Acho que é chegada a hora de escancarar, de mostrar tudo!

Quem não deve não teme!

Não se pode mais, nos dias presentes, com a nossa credibilidade por um fio, fingir que não temos a quem prestar contas.

Acho que a sociedade deve ser cientificada de todas as movimentações atípicas do Poder Judiciário.

Qualquer verba que tenha sido adicionada nos holerites dos magistrados, qualquer dinheiro extra que tenham percebido, deve ser informada a opinião pública, pois, repito, quem não deve não teme.

A meu sentir, quem se nega a publicar os seus ganhos, deve ter algo a esconder.

Eu não quero ser levado nessa  enxurrada!

Eu não quero que pairem dúvidas acerca dos meus ganhos!

Então, vamos escancarar tudo de vez!

Sei que, em face dessa minha manifestação, haverá uma minoria que discordará.

Tenho a mais absoluta certeza, no entanto, que a absoluta maioria dos meus colegas haverão de concordar que não dá mais para ficar como está.

O tiro de misericórdia foi dado hoje,  com a divulgação dos ganhos astronômicos de alguns colegas do Rio de Janeiro.

Não sei se são legais ou não. O que sei, pelo que li na imprensa, é que,  no mínimo, são questionáveis, sob o ponto de vista da moral,   algumas verbas acrescidas nos contracheques do meritíssimos.

Hoje, pelo que tenho lido, já não há mais dúvidas sobre a existência de uma caixa-preta no Poder Judiciário, que precisa ser aberta, sem mais tardança.