A resolução 102 do CNJ

TJ-SP descumpre regra do CNJ ao não divulgar pagamentos a juízes

Presidente da corte afirma que vai passar a publicar os dados

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo descumpre regra de transparência estabelecida pelo CNJ (Conselho nacional de Justiça) ao não publicar em seu site na internet a relação de pagamentos de verbas atrasadas a juízes.

Os desembolsos fora do padrão feitos a 29 desembargadores do TJ entre 2006 e 2010, que supostamente violaram o princípios da isonomia e são alvo de investigação pela corte, estão entre os dados que não foram publicados na página oficial do tribunal.

A regra de transparência está prevista na resolução 102 do CNJ, editada em dezembro de 2009. O texto determina que os tribunais do país publiquem na internet todos os pagamentos feitos a magistrados, inclusive as quitações de retroativos, desde 2007.

De acordo com a resolução, as páginas das cortes devem possuir um campo com a palavra “transparência” para facilitar o acesso aos dados.

Porém, os nomes dos magistrados que recebem as remunerações não devem constar nas publicações, segundo a norma do conselho.

O TJ obedece parcialmente à resolução, ao permitir em seu site a consulta dos pagamentos feitos a título de salário, um terço de férias, antecipação de 13º salário e abono de permanência.

O descumprimento de resoluções pode levar o CNJ a abrir procedimentos administrativos disciplinares -a pena máxima é a aposentadoria compulsória.

O recém-empossado presidente do TJ, Ivan Sartori, disse que os pagamentos de verbas atrasadas passarão a ser publicados no site da corte.

Sartori afirmou ainda que as quitações de passivos fora da ordem padrão do TJ terão um critério na gestão dele.

Os pagamentos extraordinários só poderão ser feitos em casos de doença, terão que corresponder a um período de férias não gozadas e não poderão superar o valor de um terço do salário dos juízes. Dois magistrados já foram pagos com base nesses novos critérios.

Matéria capturada no jornal Folha de São Paulo

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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