De Goiânia

Estou em Goiânia, representando o presidente do Tribunal do Maranhão, na posse do novo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás.

Aproveitei a oportunidade para  colher subsídios acerca dos Centros de Conciliação a serem implantados no Maranhão, para não ter que fazer outra viagem só para essa finalidade.

A propósito, hoje à tarde, antes da posse,  tive um encontro muito proveitoso com o Doutor Fernando Montefusco, juiz responsável pelos Centros de Conciliação em Goiás,  e com sua secretária Ângela, os quais, com muito simpatia, desprendimento e boa vontade, me fizeram um relato de sua experiência com os referidos Centros.

Amanhã, à tarde, vou visitar um Centro, na Universidade Pública de Goiás, com o Dr. Fernando Montefusco, para ver, in loco, o funcionamento de um Centro.

Estou entusiasmado!

O inusitado  da minha visita ao Tribunal de Justiça de Goiás ficou por conta do ex-senador Maguito Vilela, o qual, ao me encontrar,  na sala do presidente Vítor Barboza Lenza –  que  se aposentou compulsoriamente,  possibilitando a ascensão de  Leonino Valente –   não titubeou: manifestou, efusivamente, a sua satisfação em me reencontrar.

Detalhe: eu nunca estive com o ex-senador –  nem em sonho e nem em pesadelo.

Os políticos, definitivamente, não surpreendem.

Roubalheira

O programa  Fantástico,  veiculado ontem,  noticiou, outra vez, casos de desvios de recursos públicos por alguns  prefeitos municipais.

Olha, sinceramente, não sei como o Brasil suporta tanto desvio de verbas públicas.

Não sei, ademais, como o povo suporta tão candidamente esses desvios.

Confesso que, algumas vezes, chego a perder a esperança.

A gente trabalha o ano inteiro, desconta valores astronômicos a guisa de impostos, para, depois, assistir, desesperançado, os desvios  realizados por uma  corja de bandidos travestidos de autoridades.

Os prefeitos municipais só refluirão, não tenho dúvidas,  se houver fiscalização efetiva e eficaz. A questão, pois, é saber quem fará essa fiscalização.

Os vereadores? Os próprios eleitores? O Ministério Público?

Depois de realizada a fiscalização, a questão, a seguir, é punir. A questão agora é saber quem vai punir.

O Poder Judiciário?

Ficam as indagações no ar.

Enquanto a fiscalização e a punição são uma quimera, eles seguem subtraindo,  vilipendiando a coisa pública, conscientes da impunidade.

Discriminação

Verbete “cigano” é retirado da versão eletrônica do dicionário Houaiss

O dicionário Houaiss não tem mais o verbete “cigano” na sua versão eletrônica. O sumiço ocorreu após ação do MPF mineiro para retirar do dicionário “referências preconceituosas” e “racistas” contra ciganos. Desde a última sexta, quem digita “cigano” na versão eletrônica do Houaiss, disponível no UOL, encontra aviso de que a “palavra não foi encontrada”.

A ação originou-se de investigação iniciada em 2009, quando o MPF/MG recebeu representação de um cidadão de origem cigana questionando a prática de discriminação e preconceito pelos dicionários de língua portuguesa contra sua etnia. A publicação registra, com a data de 1899, o “uso pejorativo” da palavra cigano como “aquele que trapaceia; velhaco, burlador”.

O procurador expediu recomendação às editoras para que fosse suprimida das próximas edições qualquer expressão pejorativa ou preconceituosa nos significados atribuídos à palavra cigano.

As Editoras Globo e Melhoramentos atenderam a recomendação. A Editora Objetiva recusou-se a cumpri-la, sob o argumento de que seu dicionário é editado pelo Instituto Houaiss, sendo apenas detentora exclusiva dos direitos de edição.

De acordo com o MPF, a atitude da editora e do instituto teria causado dano moral coletivo, na medida em que agrediu de maneira absolutamente injustificável o patrimônio moral da nação cigana. Assim, o MPF pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Fonte: Migalhas Jurídicas

Lei Maria da Penha

Em pauta: Projeto que estende lei Maria da Penha também a namorados

 A CCJ do Senado vota na próxima quarta-feira, 7, em reunião marcada para às 10h, PLC 16/11, que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para fins de enquadramento na lei Maria da Penha.

De acordo com a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho, apesar de todo o esforço do Congresso em aprovar a lei Maria da Penha e do marco que tal iniciativa representa para o país no combate à violência contra a mulher, a jurisprudência tem entendido que ela não pode ser aplicada em casos de agressão cometida por namorado.

O relator na CCJ, senador Magno Malta (PR/ES), apresentou voto pela aprovação do projeto. A seu ver, por uma tradição machista, muitas vezes as autoridades policiais subestimam as denúncias recebidas. Já no Judiciário, enquanto alguns juízes entendem que lei se aplica a todos os casos de violência contra a mulher, outros avaliam que ela só vale para relacionamentos estáveis.

A matéria será votada em decisão terminativa na comissão.

Do Migalhas Jurídicas


Cláusulas abusivas

Uma armadilha nos contratos
O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de cada um e os procedimentos a serem adotados em certas situações. Mas nem tudo é perfeito. Em alguns contratos existem cláusulas que acabam dando muita dor de cabeça ao contratante.
As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagens ou prejuízos para o consumidor, em benefício do fornecedor. Alguns exemplos: diminuir a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor; obrigar somente o contratante a apresentar prova, em um processo judicial; permitir que o fornecedor modifique o contrato sem autorização do consumidor; estabelecer obrigações para outras pessoas, além do contratado ou contratante, pois o contrato é entre eles.
Essas cláusulas têm sido encontradas em vários tipos de contrato, como nos de adesão, que impõem cláusulas preestabelecidas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado. Veja nesse texto o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo sobre o tema.
Representação de mutuário

Ao julgar o REsp 334.829, a Terceira Turma concluiu que o Ministério Público é legítimo para propor ação representando proprietários de imóveis contra cláusulas abusivas que foram contratadas, em seu nome, pela construtora junto à instituição que financiou o empreendimento. Com esse entendimento, a Turma confirmou as decisões que liberaram apartamentos construídos pela Encol S/A, no Setor Sudoeste, em Brasília, de hipotecas contratadas perante o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). A dívida deixada junto ao Bemge impedia o registro dos imóveis.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a dimensão do dano causado aos consumidores pela extensão dos negócios entabulados pela construtora falida, sob o enfoque comunitário, é de extrema importância, pois a iniquidade de uma cláusula que permite à incorporadora oferecer o imóvel alienado em hipoteca por dívida sua, mesmo após a sua conclusão ou a integralização do preço combinado, é hipótese que causa dano não só ao patrimônio da empresa como também ao patrimônio de inúmeros brasileiros.

Segundo ela, não resta dúvida de que há relação de consumo entre a empresa incorporadora e os promitentes compradores da unidade imobiliária. Por essa razão, a incorporadora enquadra-se no conceito de fornecedora de produto (imóvel) e prestadora de serviço (construção de imóvel nos moldes da incorporação imobiliária), enquanto os compradores são considerados consumidores finais.

Já no REsp 416.298, a Quarta Turma decidiu que o Ministério Público é legítimo para propor ação contra banco em caso de cobrança indevida de taxas em contrato do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A decisão manteve liminar que suspendeu a cobrança de taxas pela Nossa Caixa Nosso Banco S/A a mutuários do SFH em São Paulo.

Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, retirar do MP essa defesa é assegurar a continuidade da conduta abusiva, que lesa grande número de pessoas em contratos de adesão, sem qualquer perspectiva concreta de outra ação eficaz. O relator também destacou em seu voto decisões do STJ reconhecendo a legitimidade do MP para propor ação civil pública sobre cláusulas abusivas relacionadas a mensalidades escolares, contratos de locação, bancários, de compra e venda para a aquisição da casa própria e de financiamento imobiliário.

A Corte Especial também decidiu sobre o tema. No EREsp 141.491, o órgão entendeu que o Ministério Público pode representar mutuários perante a Justiça. A ação proposta pelo MP de Santa Catarina era contra uma empresa que teria se utilizado de cláusulas abusivas e de cobrança ilegal de juros e correção monetária nos contratos de compra e venda de unidades residenciais em Florianópolis e no município de São José (SC).

Conceito de consumidor

No julgamento do REsp 1.010.834, a Terceira Turma admitiu a ampliação do conceito de consumidor a uma pessoa que utilize determinado produto para fins de trabalho e não apenas para consumo direto. Com tal entendimento, a Turma negou recurso de uma empresa que pretendia mudar decisão de primeira instância, que beneficiou uma compradora que alegou ter assinado, com a empresa, contrato que possuía cláusulas abusivas.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que embora o Tribunal tenha restringido anteriormente o conceito de consumidor à pessoa que adquire determinado produto com o objetivo específico de consumo, outros julgamentos realizados depois voltaram a aplicar a tendência maximalista. Dessa forma, agregaram novos argumentos de modo a tornar o conceito de consumo “mais amplo e justo”, conforme destacou.

Segundo a relatora, pode sim ser admitida a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, “desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica” da pessoa.

Busca e apreensão

No REsp 1.093.501, a Quarta Turma impediu mais um caso de consumidor que compra veículo, deixa de pagar as parcelas do financiamento e entra com ação revisional alegando a existência de cláusulas abusivas para impedir que o bem financiado seja apreendido. De forma unânime, a Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e concedeu liminar de busca e apreensão em favor de uma financeira.

De acordo com o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, não pode prevalecer a tese de que a probabilidade da existência de cláusulas abusivas no contrato bancário com garantia em alienação fiduciária tenha o condão de desqualificar a mora já constituída com a notificação válida, para determinar o sobrestamento do curso da ação de busca e apreensão, esvaziando o instituto do Decreto-Lei 911/69.

No julgamento do REsp 267.758, a Segunda Seção concluiu que é permitido ao devedor discutir a ilegalidade ou a abusividade das cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido. A decisão teve como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para os ministros, após o advento do CDC, todas as relações econômicas por ele abrangidas passaram a levar em consideração princípios fundamentais como o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, a necessidade de tornar o mais igual possível a situação do cidadão nas relações de consumo e o seu direito de pedir a modificação das cláusulas excessivamente onerosas.

Restrição de transplante

Ao julgar o EREsp 378.863, a Segunda Seção manteve decisão da Terceira Turma que entendeu não ser abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que exclui da cobertura os transplantes de órgãos. A ação pretendia obrigar o plano de saúde a custear transplante para um dos seus associados, que posteriormente veio a falecer.

Os pais de associado da Blue Life entraram com recurso no STJ pedindo que fosse reconhecida como abusiva a cláusula contratual que excluía transplantes heterólogos (introdução de células ou tecidos de um organismo em outro).

Alegou-se ofensa ao Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º, que define os direitos básicos do consumidor; 8º, que obriga que os produtos postos no mercado não tragam prejuízos ou riscos à saúde do usuário, e 39, que veda práticas abusivas dos fornecedores de produtos e serviços.

Também teriam sido infringidos, no entender dos autores da ação, os artigos 46, 47 (que regulam contratos) e 51 (que veda cláusulas abusivas ou leoninas) do CDC e os artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil.

O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou adequada a decisão que não classificou a cláusula como abusiva. O associado teria entrado no plano de livre vontade, com total consciência e as cláusulas de restrição seriam claras o suficiente para o consumidor médio. Segundo o ministro Gomes de Barros, a jurisprudência do STJ entende que, mesmo regidos pelo CDC, os contratos podem restringir os direitos dos consumidores com cláusulas expressas e de fácil compreensão. A decisão individual do ministro Gomes de Barros foi confirmada pelos demais ministros da Terceira Turma.

Não conformados, os pais do associado entraram com embargos de divergência na Segunda Seção. Esse recurso é usado quando há decisões judiciais conflitantes sobre a mesma matéria dentro do Tribunal. Eles alegaram haver entendimentos diferentes na Terceira e na Quarta Turma e na própria Segunda Seção. A tentativa foi rejeitada pelo ministro Jorge Scartezzini, o que levou a outro recurso, dessa vez apreciado por todos os ministros da Seção. Com a aposentadoria de Scartezzini, o caso foi distribuído ao ministro Fernando Gonçalves.

Para os ministros da Segunda Seção, a divergência apontada não foi demonstrada, pois foram apresentadas apenas decisões da Terceira Turma. Para haver divergência, as decisões devem originar-se de órgãos julgadores diferentes. Além disso, não haveria semelhança nos fatos apontados nas decisões citadas, como exigem os artigos 255 e 266 do Regimento Interno do STJ, já que se refeririam a situações diferentes, como tratamento de Aids ou tempo de internação de paciente.

“Naqueles casos as cláusulas eram dúbias, sendo que as cláusulas limitativas de direito do consumidor deveriam ser redigidas com clareza e destaque”, aponta a decisão. Exatamente o que ocorria no contrato da Blue Life. Além disso, embora o recurso não tenha sido acolhido, os ministros destacaram que a cláusula do contrato que excluía da cobertura o transplante de órgãos não era abusiva.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Notícias do STF

Lei Seca: Ministro define roteiro de palestras na audiência pública

 Representantes do Congresso Nacional, de Detran, da Polícia Rodoviária Federal, de bares e restaurantes, organizações não-governamentais, associações de familiares e amigos de vítimas de trânsito e de medicina de tráfego estão entre os expositores das audiências públicas a serem realizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 07 e 14 de maio, para discutir a Lei 11.705/2008, também conhecida como “Lei Seca”, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias federais.

As audiências foram marcadas pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos da lei. As exposições serão realizadas na sala de sessões da Primeira Turma do STF, das 15 às 19 horas. Cada expositor terá 15 minutos para apresentar seus pontos de vista sobre a lei.

Capturada no Consultor Jurídico

BUSCA DO EQUILÍBRIO

“É mais fácil quebrar o sigilo do que fazer diligências”

Por Alessandro Cristo

Caricatura Cecilia Melo - 29/02/2012 [Spacca]Em um tribunal marcado pela excessiva tolerância com denúncias do Ministério Público Federal em grandes operações da Polícia Federal — recentemente derrubadas pelo Superior Tribunal de Justiça —, a desembargadora Maria Cecília Pereira de Mellodestoa. Garantista convicta, defende posições nem sempre consensuais em uma corte considerada dura.

Entre outras controvérsias, ela é favorável à concessão de pena alternativa a estrangeiro condenado por tráfico no Brasil. A postura é polêmica, já que penas substitutivas, como a prestação de serviços, dependem de documentação regular no país, o que nem sempre o detido tem. “Eles podem cumprir pena alternativa nos países de origem, havendo ou não tratado entre os países. É só viabilizar a prestação de contas do cumprimento da pena via consulado, por exemplo. O que não se pode é suprimir garantias constitucionais discriminando o estrangeiro”, diz.

Cecília é autora de inúmeras decisões contra trapalhadas da Polícia Federal chanceladas pela Justiça em primeiro grau. No ano passado, considerou ilícitas provas colhidas em clientes do escritório de advocacia Oliveira Neves durante a operação Monte Éden, que em 2005 investigou esquema de evasão de divisas via off shores. Segundo a decisão, os mandados de busca e apreensão, que visavam informações de clientes do escritório não envolvidos na investigação, foram genéricos e não específicos, gerando invasões ilegais e provas ilícitas, uma vez que violadoram sigilo profissional dos advogados. Mais de 200 empresas receberam a visita dos policiais.

Foi também relatora de decisão da 2ª Turma do tribunal que declarou inepta denúncia do MPF contra funcionários da empresa Kroll, acusados de espionar inimigos de Daniel Dantas, ex-dono do banco Opportunity. A denúncia se baseou na operação Chacal, da Polícia Federal, deflagrada em 2004. Para a Turma, os equipamentos apreendidos que, segundo a investigação, serviriam para grampear ligações, foram classificados pela perícia judicial como detectores de grampos telefônicos e, portanto, não ligavam os acusados a crimes.

“Polícia, Ministério Público e Judiciário não podem cometer ilícitos ou irregularidades na investigação, que podem levar à anulação do processo e ao descrédito”, defende Cecília. Ela recebeu a ConJurem seu gabinete para conceder entrevista para o Anuário da Justiça Federal 2012, lançado nesta quarta-feira (29/2) no STJ. “O único que não pode cometer erros é o juiz.”

Seu apego à legalidade nas investigações a levou a libertar acusados presos na operação Castelo Areia, deflagrada contra um suposto esquema de desvio de verbas públicas envolvendo executivos da construtora Camargo Corrêa. A operação foi anulada pelo STJ no ano passado devido a irregularidades nas provas. Quando o processo chegou a suas mãos, Cecília Mello constatou que tanto o MPF quanto o juiz da causa, Fausto Martins De Sanctis — hoje desembargador —, omitiram a informação de que uma delação premiada fundamentava as acusações e era objeto de procedimento diverso não revelado aos réus, e que não existia uma denúncia anônima, como constava da peça acusatória ofertada pelo MPF e recebida pelo juiz. “A omissão manteve a defesa longe da real apuração e a jurisprudência é pacífica no sentido de que o réu tem o direito, para que possa se defender, de conhecer todos os termos de eventual delação premiada que contra ele possa existir. E mais: a denúncia ofertada pelo MPF deve revelar os fatos tais como realmente existam. Uma defesa só pode se basear em uma acusação real e concreta”.

Cecília também mostrou habilidade ao costurar um acordo entre a Caixa Econômica Federal e mutuários do Conjunto Habitacional Nova Poá, em Poá, na grande São Paulo. Mudanças no Sistema Financeiro de Habitação levaram a uma revisão de dívidas que desconsiderou valores já pagos pelos mutuários, multiplicando o saldo devedor. No ano passado, uma audiência de conciliação do interesse de aproximadamente três mil moradores terminou em acordo entre o MPF e a Caixa, pelo qual os mutuários tiveram direito a nova perícia para reavaliação dos imóveis e a descontos de até 43% do valor da dívida, com refinanciamento dos imóveis.

Empossada no tribunal pela porta do quinto constitucional da advocacia, Cecília Mello fez carreira na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Ainda na faculdade, estagiou no escritório Pinheiro Neto Advogados. Foi o segundo emprego na área. Antes, passou pelo escritório França Ribeiro e Almeida Advogados, em São Paulo. No Pinheiro Neto, ficou por pouco tempo. Saiu antes de terminar o curso na PUC-SP, em 1984. Um ano depois, passou no último concurso público em que os procuradores paulistas poderiam advogar de maneira privada paralelamente à função pública. Em 2003, foi escolhida pelo presidente Lula na lista tríplice de indicados pela OAB para vaga de desembargador do TRF-3.

Segundo levantamento do Anuário da Justiça Federal 2012, que traz o perfil dos desembargadores dos cinco tribunais regionais federais do país, para Cecília Mello, o conceito de participação em “organização criminosa” é aplicável no Brasil mesmo sem que essa expressão esteja especificamente conceituada na lei penal, uma vez que o Código Penal prevê os delitos de quadrilha ou bando e associação para o tráfico. Em seus julgamentos, não aplica o princípio da insignificância nos crimes de moeda falsa e apropriação indébita, sendo que, neste último, concede perdão judicial quando os valores são pequenos. Segundo ela, antes de entrar com ação penal por crime tributário, o MPF precisa esperar o término do processo administrativo na Receita Federal se o contribuinte impugnar cobranças mesmo se informar em DCTF débitos não pagos. Porém, a impugnação deve tratar do valor principal da dívida, e não apenas de acréscimos, situação em que o devedor precisa depositar em juízo o valor do principal para não ser denunciado por sonegação.

Leia a entrevista no Consultor Jurídico

Juiz David Mourão

Recebi, na sessão do Pleno da quarta-feira passada,  o Relatório de Atividades Judiciais do ano de 2011, do juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, da Comarca de Passagem Franca.  Só hoje, no entanto, tive tempo de examinar o relatório. Posso dizer que me impressionou o trabalho do colega, sob todos os aspectos, convindo anotar que o seu trabalho vai muito  além da sua atividade fim. Belo trabalho, digno dos mais efusivos encômios.

Os jurisdicionados de Passagem Franca  estão de parabéns, sobretudo em face das audiências públicas, nas quais o colega presta contas de suas atividades.

É, sem dúvida, um belo exemplo.

Fique certo, estimado colega, que não esquecerei do seu belo trabalho quando concorreres a uma promoção, afinal, desde que cheguei na segunda instância que tenho tido a preocupação de votar nos melhores candidatos.

Leia o relatório a seguir

Continue lendo “Juiz David Mourão”