De se lamentar

Gilmar Mendes defende Roberto Gurgel e relaciona críticas do PT ao mensalão

Ministro do Supremo afirma que há pessoas ‘querendo misturar estações para tirar proveito’

Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira, 10, que vê relação entre as críticas feitas ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o julgamento do mensalão. “Eu tenho a impressão de que sim (que há relação)”, afirmou. “Há uma expectativa em torno disso, são pescadores em águas turvas, pessoas que estão querendo misturar estações para tirar proveito, inibir as ações de órgãos que estão funcionando normalmente”, acrescentou.

Leia reportagem completa no estadao.com.br

Transparência eleitoral

Juiz exige detalhamento de doações durante a campanha

Por Rodrigo Haidar

O juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, baixou provimento em que exige que os candidatos que disputarão as eleições em três municípios do Maranhão declarem, nas prestações de contas preliminares, quem são as pessoas e empresas que financiam suas campanhas eleitorais. O Provimento 1/2012 foi baixado nesta quarta-feira (9/5).

Reis é juiz titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que tem competência sobre os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque, no interior maranhense. De acordo com a norma, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador das três cidades têm de entregar à Justiça, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, em formato de planilha eletrônica, os nomes dos doadores com os respectivos CPFs e CNPJs e os valores doados por cada um.

A Lei 9.504/97, que regula as eleições, exige a identificação detalhada dos financiadores e dos valores recebidos apenas na prestação final de contas. Para Márlon Reis, os princípios constitucionais devem se sobrepor à legislação nesta caso. Por isso, a exigência na prestação de contas preliminares.

De acordo com o provimento, os dados serão divulgados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Os candidatos que não cumprirem a exigência “estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona”.

O juiz baseia seu provimento nos princípios constitucionais da transparência e publicidade e na Lei de Acesso à Informação, que assegura a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações” e a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. Márlon Reis disse à revista Consultor Jurídico que espera que a medida inspire outros juízes.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Reajuste dos magistrados

Presidente do STF diz que vai “sair a campo” por reajuste do Judiciário

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, afirmou na noite desta terça-feira (8) que irá “sair a campo” para conseguir a aprovação do reajuste salarial no Poder Judiciário.

Após encontro com os presidentes do STJ (Superior Tribunal de Jusitça), Ari Pargendler, e TST (Tribunal Superior do Trabalho), José Oreste Dalasen, Ayres Britto disse que sua atuação será “focada” em dados técnicos levantados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em relação às perdas da carreira.

“A situação não é boa, porque os vencimentos dos servidores vêm perdendo atratividade”, afirmou. Ayres Britto. “Com isso, o Judiciário sofre um processo de desprofissionalização, com perda de quadros para outras carreiras mais atrativas financeiramente”.

Britto também disse que o Poder Judiciário tem que está na “vanguarda” no cumprimento da nova Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor este mês. Por isso, ele informou que os presidentes terão outros encontros para formatar a melhor forma de efetivar a legislação.

Matéria capturada na Folha de São Paulo

Açucar e café para o velório

Fui juiz criminal por mais de vinte anos, em Imperatriz e São Luis.

Ao assumir  a  segunda instância, passei a integrar uma Câmara Criminal, há mais de dois anos, portanto.

Vê-se, assim, que pelo menos experiência tenho bastante para fazer as reflexões que faço a seguir.

Com a experiência acumulada durante tanto tempo  em face das questões criminais, posso afirmar, sem hesitação, que uma das causas da criminalidade é, sim, a quase certeza da impunidade, nos que se refere aos, digamos, pequenos meliantes,  e a convicção dela, em face da, digamos, grande criminalidade.

Não é por outra razão que os assaltos se multiplicam, muitos dos quais à luz do dia, sem mais surpreender. Não é por outra razão, outrossim, que os meliantes das classes mais favorecidas continuam “assaltando” os cofres públicos, a inviabilizar programas essenciais de interesse da coletividade.

Todos sabem – do pequeno ao grande meliante – que punição é uma loteria e que só mesmo por falta de sorte responderão pelos crimes que eventualmente cometam.

Nesse cenário, não adiante exacerbar as reprimendas penais. Da mesma forma, não adiante criar novas figuras penais, se elas não saem, em face da maioria dos crimes, de sua abstração.

O ideal mesmo seria que todos que cometessem crimes tivessem a certeza de que em face deles seriam punidos. Não é o que ocorre, entrementes.

A verdade é que, como está, de nada valerá a reforma penal que se limitar a criar novas figuras típicas ou que exasperem as penas.em face, repito, do sentimento, da sensação da impunidade; sensação que, não raro, desestimula a noticia dos fatos criminosos pelas próprias.

Recordo que, ao tempo em que atuava na 7ª Vara Criminal, condenei um assaltante que havia roubado,  várias vezes –  por cinco ou sete vezes vezes , não me recordo bem –  a mesma vítima, no mesmo lugar, nas mesmas condições – à luz do dia, à vista de todos, sem enleio, sem receio, descaradamente, sem sequer se preocupar em esconder o rosto.

Lembro de ter ouvido da dona do comércio que quando avistava o meliante à distância, dirigindo-se ao seu comércio, se limitava a pedir a Deus que ele se decidisse apenas pela subtração dos bens materiais e que  não lhe fizesse nenhum mal, pois tinha uma família que precisa dela.

Intrigado com a petulância do assaltante, indaguei-lhe, no interrogatório, por que assaltar a mesma vítima tantas vezes, ao que me respondeu, candidamente, que o fazia porque, até então, não tinha sido punido, mas que, doravante, pretendia mudar de vida, em face da informação que tivera, ainda na Delegacia, de que, estando em minhas mãos, seguramente seria punido.

A dono do comércio reconheceu o meliante, que, claro, foi condenado. Só que, infelizmente, ela não teve mais condições de trabalhar, abalada psicologicamente em face dos crimes que a vitimaram durante tanto tempo.

Esse fato serve para reafirmar a minha convicção de que a criminalidade não refluirá se os criminosos não tiverem a certeza de que serão punidos.

Os prefeitos municipais, da mesma forma,  enquanto tiverem a certeza de que podem usar o dinheiro público como bem lhes aprouver, também não refluirão. A certeza que eles têm  de que nada lhes acontecerá é o estímulo que precisam para continuar promovendo desvio de verbas públicas, convindo anotar que desse desvio se benefecia todaa – ou parte relevante –  a sua entourage.

No caso dos prefeitos municipais, o que é mais lamentável, é que, culturalmente, a população acha normal que ele – e  grande parte dos acólitos –  enriqueça no exercício do cargo, ainda que, em face dos desvios de verbas, receba apenas as migalhas, traduzidas numa garrafa de cachaça, num passagem de ônibus, no café e no açucar para um velório ou no  aviamento de uma receita.

PS. Reconheço que, especialmente no que se refere ao prefeitos municipais, aqui mencionados a guisa de exemplo,  há exceções – e muitas. Refiro-me, pois, aos maus administradores, no sentido amplo da palavra, pois que, fosse diferente, estaria sendo leviano; e leviandade, definitivamente,  é incompatível com o exercício da magistratura.

Espaço livre

Reforma penal

Aumentar pena não diminui criminalidade

Por Luiz Flavio Borges D’Urso

Primeiramente, gostaríamos de parabenizar a revista Consultor Jurídico pela brilhante entrevista realizada com o ministro Gilson  Dipp, presidente da Comissão de Reforma do Código Penal.

Como primeira palavra, dirigimos um agradecimento ao colega Técio Lins e Silva e demais membros da Comissão, que acataram nossa proposta de Criminalização da Violação das Prerrogativas Profissionais dos Advogados, apresentada ao colega Técio por ocasião do Seminário Nacional de Prerrogativas, realizado em 29 de novembro de 2011, na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, proposta essa que temos defendido desde 2004.

Merece destaque a figura do ministro Gilson Dipp, que além de magistrado preparado e experiente, detém vasta cultura e percepção das agruras do semelhante na trajetória existencial, estando qualificado para presidir essa Comissão composta por juristas exponenciais brasileiros. A percepção basilar de que aumentar penas não diminui a criminalidade deve continuar pautando os trabalhos da Comissão.

Democraticamente a Comissão vem realizando inúmeras audiências públicas, ouvindo todas sugestões dos diversos seguimentos de nossa sociedade, debatendo exaustivamente as propostas que comporão o anteprojeto.

Em audiência pública realizada em São Paulo, no Tribunal de Justiça, tivemos a oportunidade de nos manifestar a respeito da incoerência de nossa legislação penal no que  se refere à hierarquia de tutela dos bens jurídicos, como por exemplo o que ocorre na legislação que pune a conduta de quem falsifica material de limpeza estabelecendo pena superior à prevista para o homicídio, levando ao absurdo de se valorizar mais um produto que a vida humana.

O anteprojeto também tem o intuito de fazer com que o Código Penal volte a ser o eixo central do sistema penal brasileiro, aglutinando a imensa legislação extravagante que possuímos, e que muitas vezes resultou na ausência de sistematização.

A polêmica está presente nos trabalhos da Comissão, porquanto propostas pioneiras e bastante arrojadas, algumas das quais discordamos, foram enfrentadas e incluídas no anteprojeto, assim, teremos ainda debates acalorados sobre tais propostas.

Esperamos que os nossos parlamentares, sensíveis aos reclamos da sociedade do futuro dêem lugar a um amplo debate do anteprojeto no parlamento, aprovando esse importante e moderno diploma legislativo, com os ajustes que o Congresso realizar.

Mais uma vez a ConJur demonstra estar sintonizado com os anseios de modernização de nossa legislação e da sociedade.

Luiz Flavio Borges D’Urso é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP e presidente da OAB-SP.

Greve de policiais civis

Terça-feira, 08 de maio de 2012

Direito de greve de policiais civis é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 654432), que discute a legalidade, ou não, do exercício do direito de greve por parte dos policiais civis, diante da ausência de norma regulamentadora.

No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do ARE, a matéria constitucional suscitada no recurso ultrapassa os interesses das partes e possui evidente relevância social, “tendo em vista que a atividade policial é essencial à manutenção da ordem pública”. “Com efeito, a Constituição Federal garante o exercício do direito de greve dos servidores públicos, observadas as limitações previstas em lei. Contudo, diante da ausência de norma regulamentadora da matéria, sobretudo no que se refere à atividade policial, fica demonstrada a relevância política e jurídica do tema”, destacou o ministro.

No recurso, a Procuradoria do Estado de Goiás questiona acórdão do Tribunal de Justiça goiano que declarou legítimo o exercício do direito de greve por parte dos policiais civis do Estado. Ao defender a existência de repercussão geral da matéria constitucional tratada no RE, a autora argumenta que exercício do direito de greve ilimitado por policiais civis tem reflexos sociais, econômicos, jurídicos e políticos que ultrapassam os interesses subjetivos da causa. Sustenta, também, que o entendimento do STF de garantir o direito de greve a determinados servidores públicos não se estende aos integrantes das carreiras de Estado.

MC/CG

Novo Código Penal

Uso de celular em presídio passa a ser crime na proposta do novo Código Penal
A comissão que elabora o anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a criminalização do uso de aparelhos de comunicação, como telefones celulares, dentro de presídios. Reunida nesta segunda-feira (7) para concluir a análise do capítulo dos crimes contra a administração – em que foram incluídos os crimes contra a administração da Justiça –, a comissão também decidiu sepultar a figura do desacato como tipo penal.

Atualmente, o uso de celular em presídio é repreendido como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento dela (ao impedir a concessão de benefícios, por exemplo).

O código atual criminaliza apenas a facilitação da entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso que “utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional”. A pena será de prisão de até um ano.

“O objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações vindas de dentro de presídios”, definiu o relator do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, referindo-se a golpes praticados por presidiários via celular.

Desacato

Os juristas aprovaram a supressão do crime de desacato contra funcionário público. Eles entenderam que a conduta é um crime contra a honra e, da maneira como está previsto hoje, vai contra a liberdade de pensamento e de expressão, protegida pela Convenção Americana de Direitos Humanos. A comissão incluiu, no entanto, um novo parágrafo no crime de injúria, que prevê como causa de aumento de pena o ato praticado contra servidor público no exercício da função.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão, afirmou que, como uma agravante da injúria, o tipo mantém a proteção ao servidor público diante da conduta. “Da maneira como está hoje, nunca se sabe bem se é crime de desacato ou manifestação de insatisfação”, ponderou o ministro.

A comissão já havia aprovado as penas de prisão de seis meses a um ano para injúria e de seis meses a um ano e meio para injúria real (quando há violência física). Quando praticada contra servidor no exercício da função pública, as penas poderão ser aumentadas até o dobro. No código em vigor, é de seis meses a dois anos a pena para quem “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

“A comissão se preocupou em dar proteção ao bem jurídico que merece ser protegido”, afirmou o advogado Nabor Bulhões, membro da comissão. Ele ressaltou que a adequação do texto à norma internacional é essencial porque já há pronunciamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra as leis de desacato.

A defensora pública Juliana Belloque lembrou que o desacato pode ser protetivo, mas que também vem sendo usado com abuso em diversas situações, como em hipóteses de críticas contra o serviço público.

Venda de fumaça

O crime de exploração de prestígio (artigo 357) também deve ganhar pena mínima mais severa e contemplará o crime de tráfico de influência (artigo 332), que deixa de existir autonomamente. É o caso de alguém que pede vantagem afirmando que pode resolver alguma questão na administração porque conhece e tem prestígio junto a um servidor público – e o servidor nem está sabendo disso. Para o novo tipo penal, a pena será de dois a cinco anos.

Hoje há uma distinção, que foi suprimida pela comissão: se isso é feito com relação a um juiz ou promotor, a conduta é uma; com relação aos demais servidores, é outra. “Estamos unificando e racionalizando os tipos penais”, disse o procurador Gonçalves. O relator do novo Código Penal esclareceu que a pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao servidor público.

Inquérito civil público

O crime de denunciação caluniosa (artigo 339) passa a chamar-se denunciação falsa. Nele, estará inserida a conduta de imputar falsamente a alguém infração administrativa ou ato de improbidade, dando causa à instauração de ação de improbidade administrativa e de inquérito civil público. Fica mantida a conduta anteriormente prevista, de imputar crime falsamente a alguém, dando origem a investigação policial, processo judicial ou instauração de investigação administrativa.

Favorecimento

Os crimes de favorecimento pessoal (artigo 348) e de favorecimento real (artigo 349) tiveram as penas aumentadas significativamente no anteprojeto. No primeiro caso, pela proposta aprovada pela comissão, a pena passará de um a seis meses para dois a quatro anos e multa; no segundo caso, a pena atual, de um a seis meses, será elevada para um a quatro anos e multa.

Vítima

Outra mudança aprovada pela comissão valoriza o envolvimento da vítima nos processos. Os juristas definiram que a vítima tem o dever com a verdade e, se mentir dolosamente, objetivamente, sobre o que sabe na condição de vítima, ela responde pelo crime de falso testemunho ou falsa perícia, assim como testemunhas, peritos, contadores, tradutores e intérpretes.

Funcionário

A expressão “funcionário público” deixa de existir no novo Código Penal, sendo substituída por “servidor público”, nomenclatura utilizada na Constituição Federal. O termo também foi ampliado, porque passa a englobar quem trabalha em autarquias, fundações e em todos os órgãos da administração pública. Também se considerará servidor público para efeitos penais tantos os sujeitos ativos quanto passivos.

Incolumidade pública

O capítulo dos crimes contra a incolumidade pública, que trata de atos que possam causar perigo comum a toda a sociedade, também foi apreciado. Entre eles os crimes de incêndio, de explosão, inundação, desabamento, desmoronamento, desastre ferroviário, aéreo e epidemia.

Prorrogação

O ministro Dipp, com a aprovação dos demais membros da comissão, encaminhará pedido de prorrogação, por mais 30 dias, do prazo de entrega do texto final à presidência do Senado. Com isso, o encerramento dos trabalhos, previsto para 25 de maio, passa para final de junho. Dipp explicou que o novo prazo será suficiente para que sejam feitas as adequações no texto do anteprojeto por parte do relator.

Condutas pouco recomendáveis

Juiz do TJ-SP diz que não suportava mais atender pedidos de adiantamento
Fábio Monteiro Gouvêa integrava a Comissão de Orçamento da corte e recebeu R$ 713 mil
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO – Sob suspeita no escândalo dos contracheques milionários do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Fábio Monteiro Gouvêa, que recebeu R$ 713,2 mil, dá risada quando fala da rotina dos tempos em que integrou a Comissão de Orçamento da corte. “O meu telefone celular tocava mais ou menos a cada 3 ou 4 minutos, incessantemente. Noventa por cento dessas ligações eram pedidos de antecipação de créditos.”

Quem pedia dinheiro, segundo Gouvêa. “Juízes, em favor deles próprios, juízes em favor dos seus funcionários ou ex-funcionários. Tinha noite que eu não dormia. Os casos todos eram tão graves e tão urgentes que eu perdia o sono, várias noites.”

Aos 59 anos, desde 1978 na magistratura, o desembargador atuou na Comissão de Orçamento entre 2008 e 2010, gestões dos ex-presidentes Vallim Bellocchi e Vianna Santos. Antes, por um breve período, fez parte da Comissão na administração do presidente Celso Limongi (2006/2007), “mas sem nenhuma função executiva”.

Em entrevista ao Estado, Gouvêa conta que deixou de comparecer a festas da toga porque havia uma pressão terrível. “Chegou um momento em que nós não podíamos nem mais ir a festas, principalmente de juiz, porque a pergunta era constante, se havia dinheiro, se ia ter um pagamento extra no final do ano ou no meio do ano, se o orçamento era melhor, Isso foi causando um mal-estar que me fez evitar esse tipo de confraternização.”

Leia matéria completa aqui